16 de janeiro de 2024

Precatórios

Explore tudo sobre precatórios do Fundef, valores conquistados por decisões judiciais referentes a reajustes nos repasses. Saiba como profissionais da educação podem comprovar direito à indenização.

Precatórios do Fundef 

 

Os chamados precatórios do Fundef são valores que foram conquistados por meio de decisões judiciais em razão de um reajuste nos repasses do FUNDEF, relacionados a anos anteriores. Em outras palavras, são recursos atrasados que estão sendo repassados aos Estados e Municípios para aplicação na educação.

 

A Emenda Constitucional 114/2021 determinou que, no mínimo 60% desses valores decorrentes dos precatórios, devem serem pagos aos profissionais de educação que trabalharam nos anos desses repasses. A lei estabeleceu claramente que essas quantias  a serem pagas possuem uma natureza indenizatória.

 

Todos os profissionais da área que comprovarem documentalmente o efetivo exercício durante esse período (1997-2006), tem direito a essa indenização, incluindo aposentados, pensionistas e herdeiros; cada profissional deve receber o valor proporcional a sua jornada de trabalho.

 

Em 01/04/2022 em mérito, através do processo de nº 0062295-34.2016.4.01, em classe: Cumprimento de sentença (156), foi concedido a  favor do município de Santa Maria da Boa Vista-PE, a existência de divergência quanto ao valor dos cálculos referente ao Precatório do Fundef, onde o juízo reconheceu e determinou o envio dos atos ao SECAJ (Serviço de Conciliação e Apoio às Atividades Judiciárias), para elaboração de cálculos nos termos das divergências apontadas pelas partes.

 

Diante disto,ocorreu a expedição de precatório para pagamentos dos valores realizados pela União, como indiscutível no valor de R$ 12.843.005,06 (doze milhões, oitocentos e quarenta e três mil, cinco reais e seis centavos) a ser ressarcido ao município, atualizado até julho de 2016. E como se trata de precatório do Fundef, a liberação segue critérios conforme a Emenda Constitucional 114/2021.

 

O município de Santa Maria da Boa Vista-PE, em conformidade com a lei 14.325 de 12 de abril de 2022, que altera a lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020, no artigo 47-A  parágrafo primeiro, no que se limita ao repasse a menor do Fundef (1997-2006) estabelece  o acesso ao cadastro através desta plataforma, pelo período de 30 dias a contar da data 24 de novembro de 2023 a 24 de dezembro de 2023, possibilitando aos profissionais da Educação, que tem direito ao rateio do Precatório/FUNDEF,  que atuarem no período,( 1997-2006) a comprovação do efetivo exercício.

 

Documentos comprovatórios para tempo de serviço:

 

Contracheque;
Diário Escolar;
Cópia do contrato.

 

Relação efetivos e contratados.

 

https://app.santamariadaboavista.pe.gov.br/assets/7b114052-e97e-4e41-9734-9cf491051697

 

Faça o cadastro de EFETIVOS E CONTRATADOS (ativos e inativos):

 

Cadastro Ativos Inativos (1)

 

Faça o cadastro de PENSIONISTAS: 

 

Cadastro Ativos Inativos (1)

 

Prazo de 30 dias para cadastro.

 


 

O que são precatórios?

 

Precatórios são requisições por beneficiários físicos ou jurídicos, de pagamentos devidos pelo Estado, em face de condenação judicial.

 

O que é o Fundef?

 

Fundef é o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Esse fundo foi criado em 1996, pela Emenda Constitucional n.º 14/96, regulamentado pela Lei n.º 9.424/96 e pelo Decreto n.º 2.264/97 e implantado em janeiro de 1998 em todos os estados. Seu objetivo era garantir uma subvinculação dos recursos da educação para o Ensino Fundamental, bem como para assegurar melhor distribuição desses recursos de acordo com o número de matrículas em cada estado da federação. O Fundo era composto, no âmbito de cada estado, por 15% das seguintes receitas.

 

CONFIRA ABAIXO AS LEIS QUE REGULAMENTAM OS PRECATÓRIOS DO FUNDEF:

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