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Precatórios

3 de outubro de 202303/10/23 16 de janeiro de 2024

Precatórios do Fundef 

 

Os chamados precatórios do Fundef são valores que foram conquistados por meio de decisões judiciais em razão de um reajuste nos repasses do FUNDEF, relacionados a anos anteriores. Em outras palavras, são recursos atrasados que estão sendo repassados aos Estados e Municípios para aplicação na educação.

 

A Emenda Constitucional 114/2021 determinou que, no mínimo 60% desses valores decorrentes dos precatórios, devem serem pagos aos profissionais de educação que trabalharam nos anos desses repasses. A lei estabeleceu claramente que essas quantias  a serem pagas possuem uma natureza indenizatória.

 

Todos os profissionais da área que comprovarem documentalmente o efetivo exercício durante esse período (1997-2006), tem direito a essa indenização, incluindo aposentados, pensionistas e herdeiros; cada profissional deve receber o valor proporcional a sua jornada de trabalho.

 

Em 01/04/2022 em mérito, através do processo de nº 0062295-34.2016.4.01, em classe: Cumprimento de sentença (156), foi concedido a  favor do município de Santa Maria da Boa Vista-PE, a existência de divergência quanto ao valor dos cálculos referente ao Precatório do Fundef, onde o juízo reconheceu e determinou o envio dos atos ao SECAJ (Serviço de Conciliação e Apoio às Atividades Judiciárias), para elaboração de cálculos nos termos das divergências apontadas pelas partes.

 

Diante disto,ocorreu a expedição de precatório para pagamentos dos valores realizados pela União, como indiscutível no valor de R$ 12.843.005,06 (doze milhões, oitocentos e quarenta e três mil, cinco reais e seis centavos) a ser ressarcido ao município, atualizado até julho de 2016. E como se trata de precatório do Fundef, a liberação segue critérios conforme a Emenda Constitucional 114/2021.

 

O município de Santa Maria da Boa Vista-PE, em conformidade com a lei 14.325 de 12 de abril de 2022, que altera a lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020, no artigo 47-A  parágrafo primeiro, no que se limita ao repasse a menor do Fundef (1997-2006) estabelece  o acesso ao cadastro através desta plataforma, pelo período de 30 dias a contar da data 24 de novembro de 2023 a 24 de dezembro de 2023, possibilitando aos profissionais da Educação, que tem direito ao rateio do Precatório/FUNDEF,  que atuarem no período,( 1997-2006) a comprovação do efetivo exercício.

 

Documentos comprovatórios para tempo de serviço:

 

Contracheque;
Diário Escolar;
Cópia do contrato.

 

Relação efetivos e contratados.

 

https://app.santamariadaboavista.pe.gov.br/assets/7b114052-e97e-4e41-9734-9cf491051697

 

Faça o cadastro de EFETIVOS E CONTRATADOS (ativos e inativos):

 

Cadastro Ativos Inativos (1)

 

Faça o cadastro de PENSIONISTAS: 

 

Cadastro Ativos Inativos (1)

 

Prazo de 30 dias para cadastro.

 


 

O que são precatórios?

 

Precatórios são requisições por beneficiários físicos ou jurídicos, de pagamentos devidos pelo Estado, em face de condenação judicial.

 

O que é o Fundef?

 

Fundef é o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Esse fundo foi criado em 1996, pela Emenda Constitucional n.º 14/96, regulamentado pela Lei n.º 9.424/96 e pelo Decreto n.º 2.264/97 e implantado em janeiro de 1998 em todos os estados. Seu objetivo era garantir uma subvinculação dos recursos da educação para o Ensino Fundamental, bem como para assegurar melhor distribuição desses recursos de acordo com o número de matrículas em cada estado da federação. O Fundo era composto, no âmbito de cada estado, por 15% das seguintes receitas.

 

CONFIRA ABAIXO AS LEIS QUE REGULAMENTAM OS PRECATÓRIOS DO FUNDEF:

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