Licitantes / Contratados Sancionados Administrativamente
Empresas Sancionadas
Licitantes e Contratados Sancionados Administrativamente
Bem-vindo à página de consultas de Sanções Administrativas aplicadas a licitantes e contratados pelo Município.
Em cumprimento aos princípios constitucionais da publicidade, da moralidade e da supremacia do interesse público, bem como às diretrizes da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e das normas gerais de licitações e contratos (Lei nº 14.133/2021 e Lei nº 8.666/1993, conforme o caso), este espaço é destinado a dar transparência ativa às penalidades aplicadas pela administração pública municipal a fornecedores e prestadores de serviços.
O que são as Sanções Administrativas?
Quando uma empresa ou profissional contratado descumpre as regras de um edital de licitação ou falha na execução de um contrato administrativo (atrasos injustificados, entrega de produtos com defeito, inexecução parcial ou total do objeto, entre outros), a Prefeitura, após a garantia do contraditório e da ampla defesa em processo administrativo regular, pode aplicar penalidades.
As sanções previstas na legislação vigente incluem:
Advertência: Alerta formal sobre o descumprimento de obrigação.
Multa: Penalidade pecuniária calculada na forma do edital ou contrato.
Impedimento de licitar e contratar: Restrição temporária de participação em certames e contratações com o Município.
Declaração de inidoneidade: Sanção mais grave, que impede o fornecedor de licitar ou contratar com toda a Administração Pública (em todas as esferas de governo) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
Como Consultar?
Abaixo, você encontrará a relação atualizada dos fornecedores que possuem sanções vigentes aplicadas por este Município.