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01/2026 RETIFICAÇÃO N° 01 AO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
RETIFICAÇÃO N° 01 AO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 002/2026 A Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, Sra. Luiza Coimbra Duarte, e a Secretária Municipal de Educação, Sra. Fabiana Ribeiro Granja, do Município de Santa Maria da Boa Vista - PE, no uso de seus atributos legais e considerando a necessidade de adequação das normas que regem o Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026, tornam pública a RETIFICAÇÃO N° 01, nos seguintes termos: Art. 1° Fica INCLUÍDO no Capítulo 6 (DO PROCESSO SELETIVO) do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026, o subitem 6.2.6, que passa a vigorar com a seguinte redação: "6.2.6. Fica estipulada a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na Etapa Única de Avaliação de Títulos e Experiência Profissional para que o candidato seja considerado aprovado ou classificado no certame. O candidato que obtiver pontuação final inferior a 50 (cinquenta) pontos será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo Simplificado." Art. 2° Fica INCLUÍDO no Capítulo 8 (DA CLASSIFICAÇÃO) do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026, o subitem 8.1.1, em complemento ao item 8.1, que passa a vigorar com a seguinte redação: "8.1.1. Para ser considerado aprovado, o candidato deverá atingir, obrigatoriamente, a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos estipulados no item 6.2.6 desta Retificação." Art. 3° Ficam ratificados e inalterados todos os demais itens, subitens, cronogramas e anexos do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026 que não forem expressamente modificados por esta retificação. Art. 4° Esta Retificação entra em vigor na data de sua publicação. Santa Maria da Boa Vista/PE, 14 de maio de 2026. LUIZA COIMBRA DUARTE Assinado de forma digital por LUIZA COIMBRA DUARTE:08600925428 LUIZA COIMBRA DUARTE Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas FABIANE RIBEIRO GRANJA Secretária Municipal de Educação CNPJ 10.358.182/0001-20 Rua Nunes Machado, 50 – Centro – 56380-000 site: santamariadaboavista.pe.gov.br Tel: (087) 3869-4141 E-mail: [email protected]
quinta-feira, 14 de maio de 2026
Secretaria de Administração
Edital
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03/2026 PORTARIA CONJUNTA SMAGP / SMDSJMPA N° 001, DE 13 DE MAIO DE 2026
PORTARIA CONJUNTA S MAGP / SMDSJMPA N° 001, DE 13 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a abertura do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais destinados à Secretaria Municipal De Desenvolvimento Social, Juventude, Mulheres E Políticas Afirmativas, e estabelece outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O SECRET Á RI O MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, JUVENTUDE, MULHERES E POLÍTICAS AFIRMATIVAS no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a necessidade de contratação de profissionais em caráter temporário e excepcional, para ocupar vagas na Secretaria Municipal De Desenvolvimento Social, Juventude, Mulheres E Políticas Afirmativas; CONSIDERANDO a finalidade de suprir as necessidades de pessoal da Administração Pública Municipal, garantindo a continuidade dos serviços essenciais prestados à população; CONSIDERANDO o Decreto n.º 03 8, de 12 de maio de 2026, que autoriza a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais destinados a continuidade das atividades dos Programa Bolsa Família, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Cozinha Comunitária e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social no município de Santa Maria da Boa Vista/PE e demais legislações aplicadas; RESOLVEM: Art. 1º Tornar público o Edital do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária e formação de cadastro de reserva para os cargos Assistência Social, Auxiliar de Cozinha, Auxiliar de Serviços Gerais, Cozinheira, Digitador, Entrevistador, Motorista, Nutricionista, Oficineiro de dança, Oficineiro de capoeira, Oficineiro de artes, Oficineiro de Jiu - Jitsu, Oficineiro de música, Orientador Social, Psicóloga, Técnico Nível Médio, Visitador, para atuação nas unidades da Prefeitura Municipal de Santa Maria da Boa Vista - PE, nas zonas urbana e rural. Art. 2º Estabelecer que o Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, podendo ser estendido para mais um ano. Art. 3º A seleção será realizada por meio de etapa única de Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, de caráter eliminatório e classificatório. Art.4º Fica designada a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, responsável pelo acompanhamento, coordenação e execução dos atos necessários à realização do certame, composta pelos seguintes servidores: NOME FUNÇÃO MATRÍCULA JOSE ROMILDO GOMES AFRO Presidente 773 TAMIRES RIBEIRO DA SILVA Membro 13932 DAMIANA SILVA BARROS ARAUJO Membro 13931 Art. 5 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Santa Maria da Boa Vista/PE, 13 de maio de 2026. LUIZA COIMBRA DUARTE Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas DANIEL JAIME DA CONCEICAO GOMES ALVES Secret á ri o Municipal De Desenvolvimento Social, Juventude, Mulheres E Políticas Afirmativas EDITAL DE PROCESSO SE LETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLIC O Nº 001/2026 A Secretári a de Administração e Gestão de Pessoas, Sra. LUIZA COIMBRA DUARTE e o Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Juventude, Mulheres e Políticas Afirmativas, Sr. DANIEL JAIME DA CONCEICAO GOMES ALVES, tornam pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado, autorizado pelo Decreto Municipal nº 0 38, de 12 de maio de 2026, destinado à contratação temporária de 51 ( cinquenta e um) profissionais vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Juventude, Mulheres e Políticas Afirmativas, para atuação nos programas Bolsa Família, Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos (SCFV), Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Cozinha comunitária, Criança feliz e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). regido pela legislação em vigor e pelas normas, requisitos e condições constantes neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus anexos, eventuais retificações e comunicados, sendo executado pela Secretaria de Administração e Gestão de P essoas. 1.2. O Processo Seletivo Simplificado será regido nos termos da pela Portaria Conjunta SMAGP/SMDSJMPA N° 001, de 13 de maio de 2026, e tem por finalidade a contratação temporária de 51 ( cin quenta e um) profissionais, conforme quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital, para atuação n os programas federais e estaduais d a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Juventude, Mulheres e Políticas Afirmativas n o Município de Santa Maria da Boa Vista - PE. 1.3. O processo seletivo terá a Avaliação de Títulos, Experiência Profissional para todos os níveis. 1.4. Os atos oficiais decorrentes da execução deste Processo Seletivo que demandarem ampla divulgação serão publicados no endereço eletrônico oficial da Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista - PE, devendo o resultado ser homologado mediante Portaria Conjunta publicada no Diário Oficial do Município – DOM e no site oficial https://intergovpe.com.br/seletiva. 1.5. As regras previstas neste Edital e respectivos anexos integram o presente instrumento para todos os efeitos e devem ser rigorosamente observadas pelos candidatos. 1.6. A contratação temporária visa atender às demandas d a Secretaria Municipal De Desenvolvimento Social, Juventude, Mulheres E Políticas Afirmativas, assegurando a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população. 1.7. As contratações temporárias decorrentes deste Processo Seletivo serão realizadas exclusivamente para: 1.7.1. Atuação de profissionais especializados (informados no anexo 1) exclusivamente para os programas Bolsa Família, Criança Feliz, Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos (SCFV), Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Cozinha comunitária e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). 1.7. 2. Garantia da continuidade dos programas federais e estaduais realizados n a Secretaria Municipal De Desenvolvimento Social, Juventude, Mulheres E Políticas Afirmativas, para atendimento das demandas excepcionais de interesse público nos atendimentos psicossociais e atendimentos diretos. 1.8. Fica vedado o aproveitamento do profissional contratado temporariamente em áreas diversas daquelas para as quais foi selecionado. 1.9. O Processo Seletivo Simplificado tem fundamento na Lei Complementar nº 005, de 05 de janeiro de 2018, que prevê, em seu Art. 88 º, Inciso V, no artigo 88 desta lei, bem como no art. 37, i nciso IX, da C onstituição F ederal, que autoriza m a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. 1.10. Os recursos financeiros destinados às contratações previstas neste Edital possuem estimativa de impacto orçamentário - financeiro elaborada nos termos do Art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101 de 2000, estando compatibilizados com a Lei Orçamentári a Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. A efetivação das contratações dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do órgão responsável e do cumprimento dos limites estabelecidos pela legislação de responsabilidade fiscal. 1.11. Para a autorização e publicação deste Processo Seletivo Simplificado foram observados os limites constitucionais e legais relativos à despesa com pessoal, especialmente aqueles previstos nos Arts. 19 a 22 da Lei Complementar Federal nº 101 de 2000. 1.12. As contratações temporárias decorrentes deste Processo Seletivo observarão as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB - RH/SUAS), da Resolução CNAS nº 17/2011, da Resolução CNAS nº 0 9/2014 e demais normas aplicáveis, referentes a organização e execução de serviços, programas, projetos, busca ativa e benefícios de proteção sociais básica. 1.13. Os profissionais contratados por meio deste Processo Seletivo Simplificado serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), conforme legislação federal vigente. 1.14 Na hipótese do não preenchimento das vagas oferecidas, poderão ser convocados para o preenchimento das vagas ociosas os candidatos aptos no processo seletivo, observando - se a sua ordem de classificação e os critérios estabelecidos pela administração. 1.15 Todas as vagas de que se trata este Edital serão disponibilizadas de acordo com os programas destinados da Prefeitura Municipal de Santa Maria da Boa Vis ta, em suas unidades, que estão localizadas tanto na zona urbana quanto na zona rural do Município. Os candidatos aprovados deverão ter ciência de que poderão ser lotados em qualquer uma das referidas unidades. 1.16 Na execução do Processo Seletivo deverá se observar e atender a legislação pertinente para as vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência e/ou portadores de necessidades especiais e a previsão de inscrições gratuitas. 2. DAS FUNÇÕES, REMUNERAÇÕES, CARGA HORÁRIA, LOCAL DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES 2.1. As funções ofertadas, respectivas remunerações, cargas horárias e quantitativos de vagas encontram - se definidos no Anexo I deste Edital. 2.2. Os candidatos aprovados e contratados serão lotados, conforme a necessidade da Administração Pública Municipal, nas unidades vinculadas a Secretaria Municipal De Desenvolvimento Social, Juventude, Mulheres E Políticas Afirmativas. 2.3. Os candidatos aprovados deverão possuir disponibilidade para cumprir integralmente a carga horária estabelecida para a respectiva função. 2. 4. A definição da lotação dos candidatos aprovados será realizada pela Secretaria Municipal De Desenvolvimento Social, Juventude, Mulheres E Políticas Afirmativas, observando a necessidade de cada unidade, a disponibilidade de vagas, o interesse público e os demais critérios administrativos pertinentes. 2. 5. O candidato que não concordar com a lotação definida pela Administração ou com a distribuição da jornada de trabalho estabelecida para atendimento das necessidades do serviço será considerado desistente do Processo Seletivo Simplificado. 2. 6. As atribuições específicas de cada função constam no Anexo III deste Edital. 3. DAS VAGAS 3.1. As vagas deste Processo Seletivo Simplificado serão distribuídas conforme o Anexo I deste Edital e serão preenchidas de acordo com a conveniência e a necessidade da Secretaria Municipal De Desenvolvimento Social, Juventude, Mulheres E Políticas Afirmativas, respeitada a ordem de classificação constante na homologação do resultado, sem direito de escolha. 3.2. Durante o prazo de validade do Processo Seletivo, havendo desistências, desclassificações, rescisões contratuais, surgimento de novas vagas ou a necessidade de provimento de profissionais pela Secretaria Municipal De Desenvolvimento Social, Juventude, Mulheres E Políticas Afirmativas. E m decorrência de demandas supervenientes pela secretaria para atender aos programas, poderão ser convocados candidatos aprovados além do número de vagas inicialmente ofertadas neste Edital, respeitada a ordem decrescente de classificação e o quantitativo de vagas reservadas às pessoas com deficiência. 3.3. Os profissionais selecionados deverão atuar nos seguintes cargos: a) Assistência Social; b) Auxiliar de Cozinha; c) Auxiliar de Serviços Gerais; d) Cozinheira; e) Digitador; f) Entrevistador; g) Motorista; h) Nutricionista; i) Oficineiro de dança; j) Oficineiro de capoeira; k) Oficineiro de artes; l) Oficineiro de Jiu Jitsu; m) Oficineiro de música; n) Orientador Social; o) Psicóloga; p) Técnico Nível Médio; q) Visitador. 4. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) E PARA CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS - PPP) 4.1. Do total de vagas ofertadas para cada cargo, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência (PCD), em conformidade com o Art. 97, Inciso VI, Alínea “a” da Constituição do Estado de Pernambuco, Lei Federal nº 13.146/2015 e Decreto Federal nº 9.508/2018. 4.2. Do total de vagas ofertadas para cada cargo, 20% (vinte por cento) serão reservadas para candidatos que se autodeclarem negros (pretos ou pardos - PPP), conforme os critérios de diversidade e inclusão adotados pela Administração Municipal e detalhados na t abela de cargos do presente certame, e em observância aos princípios constitucionais da igualdade material, promoção da diversidade e ações afirmativas previstos nos arts. 3º, III e IV, 5º caput e 37 da Constituição Federal, bem como na jurisprudência consolidada do STF. 4.3. Para fins de concorrência às vagas reservadas a PCD, considera - se pessoa com deficiência aquela que se enquadrar nas categorias previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, na Lei Federal nº 13.146/2015 e demais legislações correlatas. 4.4. Para fins de concorrência às vagas reservadas a candidatos negros (PPP), os interessados deverão se autodeclarar como tais no ato da inscrição, seguindo os critérios de raça e cor utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 4.5. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas deverão indicar tal condição no Formulário de Inscrição e apresentar a seguinte documentação, conforme o cronograma previsto: Para PCD: Declaração de Deficiência, Laudo Médico emitido por esp ecialista (contendo CID e CRM) e Laudo Caracterizador de Deficiência. Para PPP: Termo de Autodeclaração Étnico - Racial devidamente preenchido e assinado. 4.6. Os candidatos convocados para as vagas reservadas (PCD e PPP) poderão ser submetidos à avaliação por comissão específica (Junta Médica para PCD e Comissão de Heteroidentificação para PPP) para confirmação das condições declaradas, em data e local a se rem definidos pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas. 4.7. Caso a condição declarada não seja comprovada ou o laudo médico seja considerado incompatível com a função pretendida, o candidato perderá o direito à reserva de vaga, integrando apenas a lista geral de classificação, ou será desclassificado, conforme o caso. 4.8. Os candidatos com deficiência e os candidatos negros concorrerão simultaneamente às vagas reservadas e às vagas de ampla concorrência, de acordo com sua ordem de classificação no processo seletivo. 4.9. Na ausência de candidatos aptos ou em caso de desistência nas vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos candidatos da lista de ampla concorrência, respeitada a ordem geral de classificação. 4.10. A constatação de falsidade na declaração ou em qualquer documento apresentado sujeitará o candidato à eliminação sumária do Processo Seletivo e, caso já contratado, à anulação de sua admissão após procedimento administrativo, sem prejuízo de outras s anções legais cabíveis. 4.11. Do Procedimento de Heteroidentificação: 4.11.1. Os candidatos que se autodeclararem negros (pretos ou pardos) serão submetidos a um procedimento de heteroidentificação para confirmação da condição declarada, a ser realizado por uma Comissão de Heteroidentificação designada pela Secretaria Munici pal de Administração e Gestão de Pessoas. 4.11.2. A Comissão de Heteroidentificação será composta por membros que possuam diversidade de gênero e cor, garantindo a lisura e a representatividade no processo de avaliação. 4.11.3. O procedimento de heteroidentificação levará em conta, exclusivamente, os critérios fenotípicos do candidato (características físicas visíveis que o identifiquem socialmente como negro, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais). 4.11.4. Não serão considerados, para fins de confirmação da autodeclaração, quaisquer registros (fotografias) ou documentos pretéritos, inclusive certidões de nascimento ou confirmações em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros certames. 4.11.5. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação na data, horário e local estabelecidos ou que tiver sua autodeclaração não confirmada pela Comissão passará a figurar apenas na lista de ampla concorrência, desde que possua pont uação suficiente para tal permanência. 4.11.6. Caso seja constatada má - fé ou declaração falsa no ato da autodeclaração, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado em qualquer fase, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. 4.11.7. Do parecer da Comissão de Heteroidentificação que não confirmar a autodeclaração, caberá recurso fundamentado à Comissão Recursal, conforme os prazos estabelecidos no cronograma deste Edital. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica; 5.2. As inscrições ocorrerão, exclusivamente, pelo endereço eletrônico https://intergovpe.com.br/seletiva. 5.3. O período de inscrições será das 1 h do dia 1 4 de maio de 2026 até as 23h59 do dia 2 3 de maio de 2026. 5.4. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher integralmente todas as informações solicitadas no formulário eletrônico, bem como anexar a documentação comprobatória exigida neste Edital. 5.5. Para efetuar a inscrição o candidato deverá atender às seguintes condições: a) Formação acadêmica/titulação; b) Atuação profissional; c) Período de atuação profissional; d) RG, CPF e/ou documentos oficiais de identificação (Obrigatório); e) Título de eleitor e comprovante de quitação com a justiça eleitoral (Obrigatório); f) Certidão de nascimento/casamento/divórcio (Obrigatório); g) Comprovante de residência emitido nos últimos 30 dias (Obrigatório); h) Comprovante de quitação com o serviço militar, para homens (Obrigatório); i) Diploma, frente e verso, ou certificado de conclusão de curso devidamente assinado e autenticado em cartório. (Obrigatório); j) Comprovante, na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), com data de entrada e saída, e/ou declarações, com datas atualizadas, da experiência profissional em rede privada e/ou na administração pública na área qual concorre (se houver); k) Cursos de aperfeiçoamento em áreas correlatas às atividades inerentes à função a qual concorre nos últimos 05(cinco) anos (se houver); l) Certificado ou declaração de conclusão de curso de pós - graduação "lato sensu" em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas (se houver); m) Diploma ou certificado de conclusão de curso de pós - graduação "stricto sensu" em nível de mestrado (se houver); n) Diploma ou certificado de conclusão de curso de pós - graduação "stricto sensu" em nível de doutorado, na especialidade a que concorre (se houver). 5.6. O candidato que não comprovar documentalmente os requisitos obrigatórios no momento da convocação será desclassificado. 5.7. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, que responderá por eventuais erros no preenchimento do formulário. 5.8. O candidato deverá informar corretamente o número do CPF, composto de 11 dígitos, conforme o cadastro na Receita Federal do Brasil. 5.9. Inscrições que não atenderem aos requisitos estabelecidos serão anuladas. 5.10. Cada candidato poderá realizar apenas uma inscrição. Identificada mais de uma, prevalecerá a inscrição mais recente. 5.11. A inscrição implica adesão integral às regras do Edital. 5.12. A Comissão Coordenadora poderá desclassificar candidatos que prestarem informações incompletas, incorretas ou inverídicas. 6. DO PROCESSO SELETIVO 6.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única, consistente em Análise de Títulos. 6.2. A etapa única terá caráter eliminatório e classificatório e consistirá na análise dos documentos enviados, conforme critérios dos Anexos I e V. 6.2.1. A pontuação dos títulos e da experiência profissional observará o Anexo I V. 6.2.2. A pontuação será atribuída conforme informações prestadas no formulário de inscrição. 6.2.3. Todas as informações declaradas deverão ser comprovadas quando da convocação, divulgada no Diário Oficial do Município – DOM e no site oficial https://intergovpe.com.br/seletiva. 6.2.4. Para comprovação de requisito obrigatório ou pontu ação serão aceitos apenas certificados reconhecidos pelo MEC. 6.2.5. Serão aceitos apenas certificados emitidos até a data de inscrição. 6.2.6. Fica estipulada a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na Etapa Única de Avaliação de Títulos e Experiência Profissional para que o candidato seja considerado aprovado ou classificado no certame. O candidato que obtiver pontuação final inferior a 50 (cinquenta) pontos será automaticamente desclassificado. 6.3. Serão desclassificados: a) candidatos que não comprovarem as informações declaradas; b) candidatos que não comprovarem os requisitos previstos no Anexo IV; c) candidatos condenados que possuír em condenação transitada em julgado por violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Federal nº 11.340/2006, observada a legislação aplicável; d) candidatos que não regularizarem pendências dentro do prazo estabelecido. 6.4. Da Comprovação da Experiência Profissional: 6.4.1. A experiência profissional será comprovada mediante apresentação de um dos seguintes documentos, os quais deverão atender aos requisitos definidos neste Edital quando se tratar de declarações e certidões: I - Certidão ou Declaração emitida em papel timbrado e assinada pela autoridade competente, contendo: a) denominação do cargo ou função; b) período de exercício, com dia, mês e ano; c) descrição objetiva das atividades; d) identificação e cargo da autoridade emitente. 6.4.2. Para comprovação de experiência em instituições privadas serão aceitos: I - CTPS física com registro do cargo, data de início e término e vinculação à área da função; II - Certidões ou Declarações em papel timbrado com CNPJ, com assinatura da autoridade competente, período exercido e descrição de atividades; III - Demonstrativos de pagamento contendo data de ingresso, mês de referência e função; IV - CTPS Digital com registro formal. 6.4.3. Para comprovação via prestação de serviços serão aceitos: I - Contrato de Prestação de Serviços contendo data, assinatura das partes, descrição das atividades e período, acompanhado de demonstrativos de pagamento; II - Notas fiscais, comprovantes de recolhimento de tributos e documentos equivalentes contendo descrição das atividades e período. 6.4.4. Trabalhos voluntários serão comprovados mediante certidão ou declaração emitida pela entidade, contendo papel timbrado, assinatura do responsável, data, período e atividades desenvolvidas. 6.4.5. Para comprovação em órgão público serão aceitos documentos oficiais emitidos pela unidade competente, contendo período e descrição de funções. 6.4.6. Na ausência de unidade de Recursos Humanos a declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável. 6.4.7. Mantêm - se os critérios de rejeição de documentos incompletos, rasurados, sem autenticação, sem identificação, com pendências ou incompatibilidades, bem como as restrições quanto à contagem de tempo concomitante e aceitação de trabalhos voluntários a penas em instituições sem fins lucrativos. 6.5. A carga horária dos títulos não é cumulativa. 6.6. Serão aceitas certidões ou declarações de conclusão de curso reconhecidas pelo MEC, desde que atendidos os requisitos legais e não haja pendências que invalidem o documento. 6.7. Títulos obtidos no exterior só terão validade quando traduzidos por tradutor juramentado e reconhecidos conforme normas brasileiras. 6.8 Não ter sido demitido do serviço público (Federal, Estadual ou Municipal) ou destituído de cargo em comissão, em decorrência de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar (PAD) ou inquérito administrativo, pelos motiv os de abandono de cargo, falta grave ou infração disciplinar incompatível com o exercício da função pública, observados os prazos de impedimento previstos na legislação municipal vigente. 7. DOS RECURSOS 7.1. Poderão ser interpostos recursos contra o resultado preliminar, nas datas previstas no Anexo VI. 7.2. O recurso será endereçado à Comissão Coordenadora, que poderá reconsiderar a decisão ou emitir parecer fundamentado. 7.3. O recurso deverá seguir o modelo constante no Anexo VII. 7.4. Recursos fora do padrão, intempestivos ou apresentados em local diverso não serão analisados. 7.5. Os recursos serão enviados eletronicamente, pelo e - mail https://intergovpe.com.br/seletiva. 7.6. Não serão aceitos novos documentos em fase recursal. 7.7. O candidato deverá apresentar argumentações claras, legíveis e devidamente fundamentadas. 7.8. Havendo inconsistências técnicas a administração poderá republicar atos, prevalecendo sempre a última publicação. 7.9. As decisões dos recursos serão divulgadas no Diário Oficial do Município – DOM e no site oficial https://intergovpe.com.br/seletiva. 7.10. Após o prazo recursal não caberá nova contestação. 7.11. A interposição de recurso não suspende as demais fases do certame. 8. DA CLASSIFICAÇÃO 8.1. Será considerado aprovado o candidato que atender a todos os requisitos previstos. 8.1.1. Para ser considerado aprovado, o candidato deverá atingir, obrigatoriamente, a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos estipulados no item 6.2.6 desta Retificação. 8.2. O resultado será divulgado em ordem crescente de classificação. 8.3. Em caso de empate os critérios serão: a) maior idade; b) maior pontuação de títulos específicos da função pretendida; c) atuação como jurado. 8.4. Para candidatos com idade igual ou superior a 60 anos prevalecerá a idade mais elevada, conforme Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003). 8.5. A classificação final será publicada em ordem decrescente de pontuação. 8.6. O resultado será divulgado no Diário Oficial do Município - DOM e no site oficial https://intergovpe.com.br/seletiva. 8.7. O candidato deverá manter seus dados atualizados junto à Secretaria de Administração e Gestão de P essoas. 8.8. Não serão emitidos documentos individuais de comprovação de classificação, prevalecendo a publicação oficial. 9. DA CONVOCAÇÃO 9.1. A convocação será realizada mediante Portaria Conjunta divulgada no Diário Oficial do Município - DOM e no site oficial https://intergovpe.com.br/seletiva. O candidato é o único responsável pelo acompanhamento das publicações e comunicações referentes ao Processo Seletivo. 9.2. Os candidatos aprovados serão convocados pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas. 9.3. O candidato aprovado não poderá escolher sua lotação, que será definida conforme as necessidades da Secretaria Municipal De Desenvolvimento Social, Juventude, Mulheres E Políticas Afirmativas. 9. 4. Quando convocado, o candidato deverá apresentar a documentação comprobatória, em via original e cópia, de forma presencial, no endereço indicado, dentro do prazo estabelecido na Portaria Conjunta de Convocação. 9. 5. O candidato terá prazo máximo de três dias úteis para protocolar a documentação exigida neste Edital e na Portaria Conjunta de Convocação, bem como para atender eventuais pendências indicadas pela Equipe de Análise de Seleções, contado da data da publicação da Portaria Conjunta de Convocação no Diário Oficial do Município - DOM e no site https://intergovpe.com.br/seletiva. 9.7. O candidato que não atender à convocação será considerado ausente. O candidato que não sanar pendências dentro do prazo estabelecido será desclassificado, sendo convocado imediatamente o candidato seguinte. 9.8. O candidato deverá apresentar, de forma presencial no endereço indicado, os seguintes documentos: a) documento oficial de identificação com data de expedição; b) RG; c) CPF; d) CTPS física ou digital, se possuir; e) comprovante de situação cadastral do CPF atualizado, emitido há no máximo 30 dias; f) número do PIS ou PASEP, se possuir; g) título de eleitor; h) certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral; i) comprovante de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino; j) certidão de nascimento ou casamento; k) certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos, se possuir; l) certidão de antecedentes criminais expedida pela Polícia Federal e pelas Polícias Civis dos Estados onde o candidato residiu nos últimos cinco anos; m) certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e do Tribunal de Justiça dos Estados onde o candidato residiu nos últimos cinco anos; n) comprovante de residência atualizado, emitido há no máximo três meses; o) cópia de cartão de conta bancária em que seja titular, se possuir; p) comprovação dos requisitos obrigatórios; q) comprovação da experiência profissional informada no ato da inscrição; r) comprovação dos títulos declarados na inscrição; s) laudo médico, declaração de deficiência e laudo caracterizador, para candidatos com deficiência. 9.9. Após considerado apto para início do contrato, o candidato será convocado presencialmente para preenchimento da Declaração de Não Acumulação de Vínculo constante no Anexo VII I e recebimento da Carta de Apresentação. 10. DA CONTRATAÇÃO 10.1. São requisitos básicos para contratação: a) ter sido aprovado no Processo Seletivo; b) ter idade mínima de 18 anos completos; c) comprovar a escolaridade exigida para a função; d) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12 da Constituição Federal; e) cumprir as normas deste Edital; f) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos permitidos pela Constituição Federal; g) apresentar certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se candidato do sexo masculino; h) estar em dia com as obrigações eleitorais; i) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições; j) comprovar as informações declaradas na inscrição. 10.2. Os candidatos aprovados serão contratados por prazo de até doze meses, renovável por igual período, conforme Lei Municipal específica, respeitando - se o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira. 10.3. As contratações poderão ser rescindidas a qualquer tempo, por interesse público, irregularidade nas informações prestadas, falta funcional, conduta incompatível com o exercício da função pública, devidamente apurada, assiduidade, disciplina, eficiência, aptidão ou quando cessarem as razões que motivaram a contratação. 10.4. Os profissionais poderão ser submetidos a avaliação de desempenho, que servirá de base para eventual prorrogação do contrato. 10.5. Todos os documentos apresentados devem estar legíveis, completos e sem rasuras. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. A inscrição implica aceitação integral das normas deste Edital. 11.2. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das regras ou atos regularmente publicados. 11.3. O resultado será homologado por Portaria Conjunta da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas e da Secretaria Municipal De Desenvolvimento Social, Juventude, Mulheres E Políticas Afirmativas, contendo lista geral e listas específicas para candidatos com deficiência, todas em ordem crescente de classificação. 11.3.1. A identificação dos candidatos se dará pela ordem de classificação e nome completo. 11.3.2. Candidatos com deficiência serão identificados pela sigla PCD. 11.3.3 Candidatos autodeclarados pretos pardos serão identificados pela sigla P PP. 11.3.3. Não havendo inscritos ou aprovados nas categorias especiais, será publicada apenas a lista geral. 11.4. O resultado será divulgado no Diário Oficial do Município - DOM e no site oficial https://intergovpe.com.br/seletiva. O candidato é responsável por acompanhar todas as publicações. 11.5. O candidato convocado deverá observar rigorosamente o prazo para apresentação da documentação exigida, sem possibilidade de prorrogação. 11.6. A aprovação não gera direito adquirido à contratação, cabendo à Secretaria Municipal De Desenvolvimento Social, Juventude, Mulheres E Políticas Afirmativas decidir conforme necessidade do serviço. 11.7. Não haverá custeio de deslocamentos, hospedagem ou mudança de domicílio. 11.8. O candidato que não se apresentar para comprovação dos requisitos será considerado ausente. 11.9. Após entrega da documentação e estando apto, o candidato deverá iniciar suas atividades no prazo fixado, sob pena de desistência e convocação do próximo candidato. 11.10. O Processo Seletivo terá validade de doze meses, prorrogável por igual período. 11.11. Não será emitido documento individual de comprovação de classificação, prevalecendo a publicação oficial. 11.12. Não serão prestadas informações por e - mail, telefone ou aplicativos de mensagens, sendo o atendimento exclusivamente presencial no setor competente. 11.13. Divergências, falsidade documental ou irregularidades acarretarão desclassificação, sem prejuízo das sanções legais. 11.14. A Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas poderá desclassificar candidatos que apresentarem informações incompletas, incorretas ou inverídicas. 11.15. O candidato aprovado somente poderá iniciar o exercício após assinatura do contrato e recebimento da Carta de Apresentação. 11.16. O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais junto à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas. 11.17. A Administração poderá rescindir a contratação nos casos previstos em lei. 11.18. A Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas e a Secretaria Municipal De Desenvolvimento Social, Juventude, Mulheres E Políticas Afirmativas não se responsabilizam por falhas técnicas externas de comunicação e transmissão de dados. 11.19. O candidato deverá conferir regularmente seu e - mail, incluindo pastas de filtros automáticos. 11.20. Candidatos que residiram em outros Estados nos últimos cinco anos deverão emitir certidões criminais correspondentes. 11.21. O candidato poderá emitir certidões on - line e gratuitas nos sites oficiais dos órgãos competentes. 11.22. A Administração não se responsabiliza pela obtenção ou regularização de documentos pessoais. 11.23. Serão aceitos documentos digitais oficiais cuja autenticidade possa ser verificada eletronicamente. 11.24. O candidato deverá acompanhar todas as atualizações do Edital no Diário Oficial do Município – DOM e no site oficial https://intergovpe.com.br/seletiva. 11.25. A convocação e demais trâmites administrativos serão realizados exclusivamente pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas. 11.26. A convocação dos candidatos classificados, bem como os demais trâmites administrativos relativos ao chamamento, será realizada exclusivamente pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, órgão responsável pela gestão de pessoal no âmbito municipal. 11.27. A Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas somente procederá às convocações mediante solicitação formal da secretaria demandante, que, no caso dos cargos vinculados à área da assistência social, será a Secretaria Municipal De Desenvolvimento Social, Juventude, Mulheres E Políticas Afirmativas. 11.28. A solicitação da Secretaria Municipal De Desenvolvimento Social, Juventude, Mulheres E Políticas Afirmativas deverá estar fundamentada na necessidade identificada pela própria pasta, contendo a indicação clara das vagas a serem preenchidas. 11.29. A necessidade devidamente justificada deverá ser encaminhada à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, que adotará as providências necessárias para o processamento das convocações, observando a forma e os prazos previstos neste Edital. 11.30. A rescisão contratual por iniciativa do contratado deverá ser comunicada, por escrito, à secretaria responsável pelas vagas previstas neste Edital, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de evitar prejuízos à continuidade do serviço. Nes sa hipótese, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados. 11.31. Os casos omissos serão deliberados pela comissão coordenadora instituída na Portaria Conjunta de autorização do processo seletivo. 11.32. A documentação referente a todas as etapas do presente processo seletivo deverá ser mantida em arquivo impresso ou eletrônico pelo prazo mínimo de 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ. 11.33. Os dados pessoais fornecidos pelos candidatos serão tratados exclusivamente para as finalidades relacionadas à execução deste Processo Seletivo Simplificado, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD). Santa Maria da Boa Vista/ PE, 1 3 de maio de 2026. LUIZA COIMBRA DUARTE Secret á ria Municipal de Administração e Gestão de Pessoa DANIEL JAIME DA CONCEICAO GOMES ALVES Secret á ri o Municipal De Desenvolvimento Social, Juventude, Mulheres E Políticas Afirmativas ANEXO I CARGOS E SALARIOS CARGOS CARGA HORARIA SALÁRIO VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA VAGAS PCD 5% VAGAS PPP 20% CADASTRO RESERVA VAGAS TOTAIS Assistente Social 3 0h R$ 2. 0 00,00 2 - 1 CR 3 Auxiliar de cozinha 40h R$ 1.621,00 4 - 1 CR 5 Auxiliar de Serviços Gerais 40h R$ 1.621,00 5 - 1 CR 6 Cozinheira 40h R$ 1.621,00 2 - - CR 2 Digitador 40h R$ 1.621,00 4 - 1 CR 5 Entrevistador 40h R$ 1.621,00 4 - 1 CR 5 Motorista 40h R$ 1.621,00 1 - - CR 1 Nutricionista 3 0h R$ 2.000,00 1 - - CR 1 Oficineira de dança 40h R$ 1.621,00 1 - - CR 1 Oficineiro de capoeira 40h R$ 1.621,00 1 - - CR 1 Oficineiro de artes 40h R$ 1.621,00 2 - - CR 2 Oficineiro de jiu jitsu 40h R$ 1.621,00 1 - - CR 1 Oficineiro de música 40h R$ 1.621,00 1 - - CR 1 Orientador Social 40h R$ 1.621,00 5 - 1 CR 6 Psicóloga 30h R$ 2. 0 00,00 2 - 1 CR 3 Técnico Nível Médio 40h R$ 1.621,00 2 - 1 CR 3 Visitador 40h R$ 1.621,00 4 - 1 CR 5 ANEXO II PROVA DE TÍTULO 1. Ensino Fundamental CARGOS CARGA HORARIA ESCOLARIDADE ESPECIALIZAÇÃOS TIPO DE PROVA Auxiliar de Cozinha 40h Ensino Fundamental Completo Experiência mínima de 6 meses na área Prova de título Auxiliar de Serviços Gerais 40h Ensino Fundamental Completo Experiência mínima de 6 meses na área Prova de título Motorista 40h CNH na categoria B; Ensino Fundamental Completo Experiência mínima de 6 meses na área Prova de título Oficineiro de artes 40h Ensino Fundamental Completo Experiência mínima de 6 meses na área Prova de título Oficineiro de capoeira 40h Ensino Fundamental Completo Experiência mínima de 6 meses na área Prova de título Oficineira de dança 40h Ensino Fundamental Completo Experiência mínima de 6 meses na área Prova de título Oficineiro de jiu jitsu 40h Ensino Fundamental Completo Experiência mínima de 6 meses na área Prova de título Oficineiro de música 40h Ensino Fundamental Completo Experiência mínima de 6 meses na área Prova de título 2. Ensino Médio CARGOS CARGA HORARIA ESCOLARIDADE ESPECIALIZAÇÃOS TIPO DE PROVA Cozinheira 40h Ensino Médio Inc ompleto Experiência mínima de 6 meses na área Prova de título Digitador 40h Ensino Médio Completo Experiência mínima de 6 meses na área Prova de título Entrevistador 40h Ensino médio completo e Certificado de Curso relacionados ao Cadastro Único (CADÚNICO). Experiência mínima de 6 meses na área Prova de título Orientador Social 40h Ensino Médio Completo Experiência mínima de 6 meses na área Prova de título Técnico Nível Médio 40h Ensino Médio Completo Experiência mínima de 6 meses na área Prova de título Visitador 40h Ensino Médio Completo Experiência mínima de 6 meses na área Prova de título 3. Ensino Superior CARGOS CARGA HORARIA ESCOLARIDADE TIPO DE PROVA Assistente social 3 0h Graduação completa Prova Títulos Nutricionista 3 0h Graduação completa Prova Títulos Psicólogo 30h Graduação completa Prova Títulos ANEXO III DESCRIÇÕES DOS CARGOS 1. ASSISTENTE SOCIAL • Carga horária: 30h semanais. • Nível de escolaridade exigida: Graduação completa • Atribuições: Prestação de serviços técnicos de Assistência Social junto aos programas e equipamentos públicos CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), Programa Bolsa Família, com atuação voltad a ao atendimento, acolhimento, orientação e acompanhamento de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social. Responsável pela realização de visitas domiciliares, entrevistas sociais, elaboração de relatórios e pareceres técnicos, dese nvolvimento de ações socioeducativas, encaminhamentos à rede de proteção social e acompanhamento de beneficiários dos programas sociais, garantindo atendimento humanizado, ético e em conformidade com as políticas públicas de assistência social e direitos s ociais vigentes. Incluir informações nos sistemas adotados pela secretari o 2. AUXILIAR DE COZINHA • Carga horária: 40h semanais. • Nível de escolaridade exigida: Nível fundamental completo. • Atribuições: Prestar serviços nas cozinhas comunitárias, a uxilia ndo no preparo das refeições e na organização da cozinha, mantendo - a sempre limpa e higienizada. Lavar utensílios e equipamentos utilizados, realizar a limpeza das dependências da cozinha e auxiliar na seleção e preparação de alimentos indicados pela nutricionista ou profissional responsável. Executar atividades de apoio, zelando pelas boas práticas de higiene e segurança alimentar. Realizar outras tarefas compatíveis com sua função, conforme demanda do set or. 3. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS • Carga horária: 40h semanais. • Nível de escolaridade exigida: Nível fundamental completo. • Atribuições: Prestação de serviços de limpeza nos prédios dos programas e equipamentos públicos CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), Bolsa família e Serviço de convivência. Realizar serviços gerais de limpeza e conservação em ambientes internos e externos, incluindo pátios, jardins, móveis e equipamentos. Efetuar a reposição de materiais de higiene, manter a copa organizada e servir café ou lanches quando solicitado. Preparar e distribuir alimentos, caso atue em cantinas ou cozinhas, s eguindo normas de higiene e manipulação de alimentos. Executar serviços de lavanderia, como lavar, secar e passar roupas e artefatos, inclusive hospitalares, utilizando equipamentos apropriados. Providenciar a abertura e o fechamento do prédio onde estiver lotado, cuidar da jardinage m e regar plantas. Controlar o consumo de materiais de limpeza, requisitar reposição e zelar pelos utensílios sob sua responsabilidade. 4. COZINHEIRA • Carga horária: 40h semanais. • Nível de escolaridade exigida: Ensino médio in completo • Atribuições: Prestar serviços nas cozinhas comunitárias, p repara ndo, cozinha ndo e distribui ndo refeições conforme cardápios estabelecidos pela nutricionista ou pelo profissional responsável, zelando pela qualidade, higiene e apresentação dos alimentos. Controlar estoque, validade e armazenamento dos gêneros alimentícios. Coordenar e orientar as atividades da equipe de cozinha. Higienizar utensílios, equipamentos e ambientes. Realizar o pré - p reparo de carnes, aves e peixes. Participar de treinamentos e executar outras atividades correlatas à função, assegurando boas práticas na manipulação de alimentos. 5. DIGITADOR • Carga horária: 40h semanais. • Nível de escolaridade exigida: Ensino médio completo • Atribuições: Prestar serviços relacionado ao Bolsa Família. Digitar, revisar e formatar textos, planilhas, tabelas e dados diversos, garantindo a precisão das informações. Digitalizar documentos e organizá - los em arquivos físicos e digitais. Transmitir e receber e - mails, imprimir relatórios e prestar apoio administ rativo. Realizar atividades de escritório, como atendimento telefônico, recepção e controle de documentos. Desejável possuir capacitação como entrevistador do Cadastro Único (MDS). 6. ENTREVISTADOR SOCIAL (CADÚNICO) • Carga horária: 40h semanais. • Nível de escolaridade exigida: Ensino médio completo e Certificado de Curso relacionados ao Cadastro Único (CADÚNICO). • Atribuições: Prestar serviços relacionado ao Bolsa Família e CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). Receber as famílias e agendar as entrevistas; entrevistar (nos postos de atendimento e na residência da família, em casos de visita domiciliar) e digitar os dados coletados no Sistema de Cadastro Único. O entrevistador deve possuir boa caligrafia, perfil d e atendimento ao público, conhecimento básico em informática e capacidade de trabalhar em equipe. É obrigatório possuir a Capacitação de Preenchimento de Formulários oferecida pelo MDS ou pelo estado. 7. MOTORISTA CATEGORIA B • Carga horária: 40h semanais. • Nível de escolaridade exigida: Ensino fundamental completo, CNH categoria B (ou superior) e experiência mínima de 6 meses na área. • Atribuições: Prestação de serviços no CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social). Conduzir veículos da rota em deslocamentos municipais, intermunicipais e interestaduais, transportando passageiros, cargas, documentos ou materiais. Manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento e segurança, comunicando irregularidades. Vistoria r diariamente itens de segurança (pneus, água, óleo, freios, parte elétrica). Responsabilizar - se pelo abastecimento, limpeza e guarda do veículo. Atende r com pontualidade e urbanidade as solicitações de transporte, inclusive em finais de semana e feriados, conforme demanda. 8. NUTRICIONISTA • Carga horária: 40h semanais. • Nível de escolaridade exigida: Graduação completa • Atribuições: Prestação de serviços técnicos de Nutrição no âmbito da Cozinha Comunitária vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Social, com atuação voltada ao planejamento, supervisão e acompanhamento da produção de refeições destinadas à população em situação de vu lnerabilidade social. Responsável pela elaboração de cardápios balanceados, controle de qualidade dos alimentos, supervisão das boas práticas de manipulação e higiene alimentar, orientação da equipe de cozinha, elaboração da listagem e planejamento para aq uisição de alimentos e insumos, acompanhamento nutricional das ações desenvolvidas e promoção de atividades de educação alimentar e nutricional, garantindo segurança alimentar, qualidade nutricional e conformidade com as normas sanitárias e políticas públi cas de assistência social e segurança alimentar. 9. OFICINEIRO DE ARTES • Carga horária: 40h semanais. • Nível de escolaridade exigida: Ensino médio completo • Atribuições: Prestação de serviço no programa serviço de convivência. Organizar e facilitar oficinas de artes manuais e artesanato; desenvolver atividades coletivas nas unidades e na comunidade. Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades. Apoiar na organização de eventos artísticos e culturais. A companhar e registrar a frequência e o desempenho dos usuários. Identificar necessidades e demandas, assegurando a participação social. 10. OFICINEIRO DE CAPOEIRA • Carga horária: 40h semanais. • Nível de escolaridade exigida: Ensino médio completo • Atribuições: Prestação de serviço no programa serviço de convivência. Ministrar aulas de capoeira, organizar e facilitar oficinas e desenvolver atividades coletivas. Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades. Apoiar na organização de eventos culturais e lúdicos. Participar de reuniões de equipe e registrar a assiduidade e desempenho dos participantes, promovendo a integração social. 11. OFICINEIRO DE DANÇA • Carga horária: 40h semanais. • Nível de escolaridade exigida: Ensino médio completo • Atribuições: Prestação de serviço no programa serviço de convivência. Ensinar e coreografar diferentes estilos de dança, planejar e ministrar aulas. Avaliar o progresso dos alunos e promover um ambiente de aprendizado positivo. Atuar na preparação de apresentações, organização de eventos e na pesquisa e desenvolvimento de no vas técnicas de dança. 12. OFICINEIRO DE JIU - JITSU • Carga horária: 40h semanais. • Nível de escolaridade exigida: Ensino médio completo • Atribuições: Prestação de serviço no programa serviço de convivência. Desenvolver oficina terapêutica e esportiva de arte marcial, trabalhando defesa pessoal, disciplina, autocontrole e condicionamento físico. Ensinar técnicas baseadas nos princípios do equilíbrio e alavancas. Transmitir a filosofia, história e regras do Jiu - Jitsu. Desenvolver conceitos de respeito, concentração, determinação e companheirismo, promovendo a socialização. 13. OFICINEIRO DE MÚSICA • Carga horária: 40h semanais. • Nível de escolaridade exigida: Ensino médio completo • Atribuições: Prestação de serviço no programa serviço de convivência. Orientar e ensinar alunos na aprendizagem musical, através de aulas teóricas e práticas (instrumentos, canto ou teoria musical). Planejar aulas, preparar materiais didáticos, organizar apresentações e eventos musicais e manter - se atualizado na área de atua ção. 14. ORIENTADOR SOCIAL • Carga horária: 40h semanais. • Nível de escolaridade exigida: Ensino médio completo • Atribuições: Prestação de serviço no programa serviço de convivência. Atuar na área educacional e social, desenvolvendo trabalhos com jovens e famílias. Prestar informações às famílias beneficiárias de programas sociais. Realizar abordagens externas e busca territorial. Desenvolver atividades socioeducativas de convivência e socialização. Organizar e facilitar oficinas individuais e coletivas. Apoiar a identificaç ão e acompanhamento de famílias em descumprimento de condicionalidades. 15. PSICÓLOGO • Carga horária: 3 0h semanais. • Nível de escolaridade exigida: Graduação completa • Atribuições: Prestação de serviços técnicos especializados em Psicologia no âmbito dos programas e equipamentos públicos CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), desenvolvendo ações de acolhimento, escuta qualificada, orientação, acompanhamento psicossocial e fortalecimento da garantia de direitos de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade, risco social, violência doméstica, conflitos familiares e dem ais situações de violação de direitos. Responsável pela realização de atendimentos psicológicos individuais e coletivos, visitas domiciliares, elaboração de relatórios, pareceres e registros técnicos, condução de grupos socioeducativos e atividades de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, bem como articulação e encaminhamento junto à rede intersetorial de proteção social, saúde, educação, justiça e segurança pública. Atua aind a no desenvolvimento de ações preventivas e educativas voltadas à promoção da saúde mental, proteção social e enfrentamento à violência contra a mulher, assegurando atendimento humanizado, ético, sigiloso e em conformidade com as normas técnicas da profiss ão e as políticas públicas vigentes. 16. TÉCNICO NÍVEL MÉDIO • Carga horária: 40h semanais. • Nível de escolaridade exigida: Ensino médio completo e experiência mínima 6 meses na área. • Atribuições: Realizar atividades socioeducativas, de convivência e socialização. Prestar serviços nos programas do Bolsa família, CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) na abordagem social, busca ativa e identificação de violações de direitos (como trabalho infantil). Apoiar a articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas. Planejar, alimentar sistema, executar e monitorar atividades individuais e coletivas com usuá rios em acompanhamento. 17. VISITADOR • Carga horária: 40h semanais. • Nível de escolaridade exigida: Ensino médio completo e experiência mínima 6 meses na área. • Atribuições: Prestar serviços no programa do Criança feliz. P lanejar e realizar a visitação às famílias com apoio do supervisor, relatando as visitas por meio de sistema e/ou fichas manuais. Observar protocolos de visitação, registrar informações das atividades e identificar demandas para encaminhamento à rede (saúde, educação, assistência). Cumprir a frequência de atendimento estipulada para gestantes e crianças de diferentes faixas etárias conforme diretrizes do programa. Realizar demais atividades voltadas ao programa. ANEXO IV PONTUAÇÃO POR NIVEL DE ESCOLARIDADE 1. Nível Fundamental FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL ITEM DA AVALIAÇÃO ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA Titulação Certificado de Nível Fundamental 10 10 pontos (pontuação máxima) Curso na área em que concorre ao cargo Certificado em cursos de capacitação 0 4 pontos para cada, no máximo 20 pontos 20 pontos (pontuação máxima) Experiência profissional comprovada na área, nos últimos 03 anos. Até 6 meses 30 67 pontos (pontuação máxima) Acima de 6 meses e até 1 ano 40 Acima de 1 ano e até 2 anos 50 Acima de 2 anos e até 3 anos 67 Experiência em outra área 1 ponto para cada ano completo, máximo de 3 anos. 1 3 (pontuação máxima) 2. Nível Médio FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO ITEM DA AVALIAÇÃO ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO Titulação (Não cumulativa) Certificado de Nível Médio 10 10 pontos ( pontuação máxima) Curso na área de atuação (cursos, oficinas, minicursos, jornadas, seminários, congressos, extensão) (Cumulativa e pontos atribuídos para cada certificado) Carga Horária: 15 a 60 horas 5 30 pontos (pontuação máxima) Carga horária: 61 a 80 horas 10 Carga Horária: Acima de 81 horas 15 Experiência profissional comprovada na área a que concorre na rede pública ou privada. Só serão consideradas as experiências comprovadas do candidato exercidas após o término do curso técnico, nos últimos 03 anos. (Não cumulativa) De 6 meses e até 1 ano 30 60 pontos (pontuação máxima) Acima de 1 ano e até 2 anos 50 Acima de 2 anos e até 3 anos 60 3. Nível Superior FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR ITEM DA AVALIAÇÃO ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO Titulação Certificado de Graduação 10 40 pontos Certificado de Pós graduação 5 Certificado de Mestrado 10 Certificado de Doutorado 15 Curso na área de atuação (cursos, oficinas, minicursos, jornadas, seminários, congressos, extensão) (Cumulativa e pontos atribuídos para cada certificado) Carga Horária: 15 a 60 horas 5 20 pontos (pontuação máxima) Carga horária: 61 a 80 horas 5 Carga Horária: Acima de 81 horas 15 Experiência profissional comprovada na área a que concorre na rede pública ou privada. Só serão consideradas as experiências comprovadas do candidato exercidas após o término do curso técnico, nos últimos 03 anos. (Não cumulativa) De 6 meses e até 1 ano 5 40 pontos (pontuação máxima) Acima de 1 ano e até 2 anos 15 Acima de 2 anos e até 3 anos 20 ANEXO V DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA DADOS DO MÉDICO: Nome completo: _________________ _______________________________________________ CRM/UF:______________Especialidade: _____ ______________________________________ Declaro que o(a) Sr(a): ________________________________________________ Identidade nº: __________________________ CPF nº: ______________________, inscrito(a) como pessoa com deficiência no Processo Seletivo d a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, JUVENTUDE, MULHERES E POLÍTICAS AFIRMATIVAS, concorrendo a uma vaga para a função de ____________________________________________, conforme Edital nº 001 /202 6. Com base no exame clínico realizado e nos termos da legislação vigente, especialmente o Decreto Federal nº 3.298/1999, declaro que o(a) candidato(a) ____________ (é / não é) portador(a) de deficiência __________________________ (física, auditiva ou visual), CID: _____________________, em razão do seguinte quadro clínico: _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _________________________ ____________________________________________________ Santa Maria da Boa Vista - PE, _____ / _________ / ________ ________________________________________ Assinatura e carimbo do médico Legislação de referência Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999: Art. 4º Considera - se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas seguintes categorias: I - deficiência física, caracterizada por alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, com comprometimento da função física, incluindo paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo e deformidades congênitas ou adquiridas, excetuadas as meramente estéticas ou que não produzam limitações funcionais. II - deficiência auditiva, caracterizada por perda bilateral, parcial ou total, igual ou superior a 41 decibéis (dB), aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz. III - deficiência visual, caracterizada por cegueira, baixa visão, acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho com a melhor correção óptica, acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho com a melhor correção óptica, campo visual igual ou meno r que 60 graus ou ocorrência simultânea dessas condições. ANEXO VI CRONOGRAMA ETAPA DATA LOCAL Publicação do edital 13/05/2026 Endereço eletrônico https://intergovpe.com.br/seletiva e Diário Oficial do Município – DOM Período de inscrições 1 4 /05 a 2 3 /05/2026 Endereço eletrônico: https://intergovpe.com.br/seletiva Entrega de laudos PcD e autodeclaração de candidatos PPP 1 4 /05 a 2 3 /05/2026 Endereço eletrônico: https://intergovpe.com.br/seletiva Análise de títulos e documentação de PcD / PPP 23/05 a 28/05/2026 Divulgação do resultado preliminar 29/05/2026 Endereço eletrônico: https://intergovpe.com.br/seletiva Procedimento de h eteroidentificação 01/06 Secretaria de Administração, setor de Recursos Humanos. Recurso da h eteroidentificação 02/06 E - mail: [email protected]. Recursos 29 /05 a 0 2 /06/2026 E - mail: [email protected]. Resultado final e homologação 05/06/2026 Endereço eletrônico https://intergovpe.com.br/seletiva e diário oficial do município – dom Convocação e contratação 06/06 a 28/06/2026 Endereço eletrônico https://intergovpe.com.br/seletiva e Diário Oficial do Município – DOM ANEXO VII REQUERIMENTO PARA RECURSO Nome do(a) Candidato(a): CPF: ____________________________ À Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, Na condição de candidato(a) ao Processo Seletivo para a função de _______, solicito a revisão da minha avaliação pelas seguintes razões: ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE VÍNCULOS Declaro, sob as penas da lei, junto à Prefeitura Municipal de Santa Maria da Boa Vista, em conformidade com os incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal e com o artigo 190 da Lei nº 6.123 de 20 de julho de 1968, para fins de contratação temporária por excepcional interesse público, para a função de ____________________________ ________________, que: Acumulação de vínculo: ( ) Não estou em gozo de aposentadoria compulsória ou por invalidez, nem em licença para tratar de interesse particular ou em suspensão contratual. ( ) Não ocupo outro cargo, emprego ou função no âmbito federal, estadual ou municipal. ( ) Acumulo o cargo, emprego ou função de _________________________________________, sob o vínculo de ________________________________________________, no(a) ________________________________________________, desde ___________________. ( ) Não sou aposentado(a) por invalidez em órgão público federal, estadual, distrital ou municipal, nem pelo INSS. Declaro, ainda, que não percebo isenção de Imposto de Renda decorrente de doença especificada em lei. ( ) Percebo aposentadoria referente ao cargo de _____________________________________, no regime de ____________________________________, do(a) ____________________________________________. Comprometo - me a comunicar ao órgão ou secretaria de lotação e à Gerência de Atos de Pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Maria da Boa Vista/PE, qualquer alteração que ocorrer na minha situação funcional que possa implicar descumprimento das normas legais referentes à acumulação de cargos, empregos ou funções. Declaro estar ciente de que a omissão de informações configura presunção de má - fé. Ratifico que todas as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de incorrer em infração penal, conforme previsto no Código Penal Brasileiro, referente à prestação de d eclaração falsa destinada a criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Declaro, ainda, que estou sujeito(a) às penalidades previstas em lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal durante o exercício da função. Santa Maria da Boa Vista - PE, ______ de _____________________ de 2026. ________________________________ Assinatura do(a) candidato(a) Identidade nº: __________________________ CPF nº: ______________________________ _
quinta-feira, 14 de maio de 2026
Secretaria de Desenvolvimento Social
Portaria
1 matéria
039/2026 PORTARIA CONJUNTA SMAGP/SEDUC N° 002, DE 13 DE MAIO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a necessidade de contratação de profissionais em caráter temporário e excepcional, para ocupar vagas na Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO a finalidade de suprir as necessidades de pessoal da Administração Pública Municipal, garantindo a continuidade dos serviços essenciais prestados à população; CONSIDERANDO o Decreto n.º 039, de 12 de maio de 2026, que autoriza a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais destinados a continuidade das atividades pedagógicas e a efetivação da educação inclusiva no município de Santa Maria da Boa Vista/PE e demais legislações aplicadas; RESOLVEM: Art. 1º Tornar público o Edital do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária e formação de cadastro de reserva para os cargos de Auxiliar de Educador e Auxiliar de Inclusão Escolar, para atuação nas unidades da Prefeitura Municipal de Santa Maria da Boa Vista - PE, nas zonas urbana e rural. Art. 2º Estabelecer que o Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, podendo ser estendido por igual período. Art. 3º A seleção será realizada por meio de etapa única de Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, de caráter eliminatório e classificatório. Art.4º Fica designada a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, responsável pelo acompanhamento, coordenação e execução dos atos necessários à realização do certame, composta pelos seguintes servidores: NOME FUNÇÃO MATRÍCULA JOSE CARLOS DOS SANTOS BARBOSA Presidente 1538 ROSINETE DA SILVA PEREIRA SOUZA Membro 1738 10.358.182/0001 - 20 CNPJ 10.358.182/0001 - 20 Rua Nunes Machado, 50 – Centro – 56380 000 55VF+W6 Santa Maria da Boa Vista - PE Site: santamariadaboavista.pe.gov.br Tel: (087) 3869 - 4141 E - mail: [email protected] JUCICLEIDE MARIA DOS SANTOS Membro 1617 Art. 5 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Santa Maria da Boa Vista/PE, 13 de maio de 2026. LUIZA COIMBRA DUARTE Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas FABIANA RIBEIRO GRANJA Secretária Municipal de Educação 10.358.182/0001 - 20 CNPJ 10.358.182/0001 - 20 Rua Nunes Machado, 50 – Centro – 56380 000 55VF+W6 Santa Maria da Boa Vista - PE Site: santamariadaboavista.pe.gov.br Tel: (087) 3869 - 4141 E - mail: [email protected] EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 002/2026 A Secretária de Administração e Gestão de Pessoas, Sra. Luiza Coimbra Duarte, e a Secretária de Educação, Sra. Fabiana Ribeiro Granja, tornam pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária para a Secretaria Municipa l de Educação. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado tem por finalidade suprir necessidades temporárias de excepcional interesse público, sendo executado pela Secretaria Municipal de Administração e Gestão de P essoas e Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal e da Lei Complementar Municipal nº 005/2018. 1.2. O processo resultará em 02 cargos de caráter temporário e contemplará vagas imediatas e cadastro de reserva. 1.3. O processo será realizado por ETAPA ÚNICA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. 1.4. Os candidatos aprovados poderão ser lotados em qualquer unidade da rede municipal de ensino, localizadas tanto na zona urbana quanto na zona rural. 1.5. O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. 1.6. Os atos oficiais decorrentes da execução deste Processo Seletivo que demandarem ampla divulgação serão publicados no endereço eletrônico oficial da Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista/PE, devendo o resultado ser homologado mediante Portaria Conjunta publicada no Diário Oficial do Município – DOM e no site oficial https://intergovpe.com.br/seletiva. 1.7. As regras previstas neste Edital e respectivos anexos integram o presente instrumento para todos os efeitos e devem ser rigorosamente observadas pelos candidatos. 1.8. A contratação temporária visa atender às demandas da Secretaria de Educação, assegurando a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população. 1.9. As contratações temporárias decorrentes deste Processo Seletivo serão realizadas exclusivamente para: 1.9.1. Atuação de profissionais na área de apoio educacional e educação inclusiva nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Santa Maria da Boa Vista, localizadas tanto na zona urbana quanto na zona rural, cumprindo a carga horária de 40h semanais, a fim de assegurar um ambiente seguro, acolhedor, contínuo e adequado aos estudantes. 1.9.2. Atendimento a demandas excepcionais de interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, decorrentes da necessidade temporária e urgente de manutenção e assistência ao corpo discente, garantindo a continuidade dos serviços essenciais presta dos à população até a conclusão do 10.358.182/0001 - 20 CNPJ 10.358.182/0001 - 20 Rua Nunes Machado, 50 – Centro – 56380 000 55VF+W6 Santa Maria da Boa Vista - PE Site: santamariadaboavista.pe.gov.br Tel: (087) 3869 - 4141 E - mail: [email protected] concurso público em andamento. A carência desses profissionais compromete o atendimento adequado, contínuo e inclusivo aos alunos, especialmente àqueles com necessidades educacionais específicas. 1.9.3. Suprimento de necessidade temporária de pessoal destinado à composição, ampliação e fortalecimento das equipes escolares no âmbito da Rede Municipal de Ensino, em conformidade com as diretrizes educacionais, visando assegurar a continuidade, a integralida de e a qualidade do suporte prestado aos estudantes. O foco recairá nas ações de atenção integral a crianças e estudantes com deficiência, incluindo acolhimento, cuidados diários (alimentação, higiene e locomoção), acompanhamento de atividades lúdica s e pedagógicas, facilitação da comunicação e interação social, e promoção da autonomia no ambiente escolar. 1.9.4. Garantia da continuidade dos serviços de apoio à educação básica e especial, incluindo o suporte direto aos professores regentes e direção escolar na aplicação das atividades propostas, acompanhamento dos estudantes durante as aulas e tarefas, produção de materiais pedagógicos adaptados e garantia de segurança e primeiros socorros, assegurando o pleno funcionamento das unidades de ensino de forma contínua. 2. DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA E SALÁRIO DAS FUNÇÕES, REMUNERAÇÕES, CARGA HORÁRIA, LOCAL DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES 2.1. As funções ofertadas, respectivas remunerações, cargas horárias e quantitativos de vagas encontram - se definidos no Anexo I deste Edital. 2.2. Os candidatos aprovados e contratados serão lotados, conforme a necessidade da Administração Pública Municipal, nas unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, distribuídas entre as unidades escolares localizadas tanto na zona urbana quanto na zona rural do Município. 2.3. Os candidatos aprovados deverão possuir disponibilidade para cumprir integralmente a carga horária estabelecida para a respectiva função, de 40 (quarenta) horas semanais, conforme a necessidade do serviço e o regular funcionamento das unidades de ensino. 2.4. A distribuição da jornada de trabalho poderá ocorrer mediante escalas administrativas e turnos de funcionamento das unidades escolares (matutino e/ou vespertino), conforme a natureza da função e a necessidade da Secretaria Municipal de Educação. 2.5. A definição da lotação dos candidatos aprovados será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, observando a necessidade de cada unidade escolar, a disponibilidade de vagas, o interesse público e os demais critérios administrativos pertinentes. 2.6. O candidato que não concordar com a lotação definida pela Administração ou com a distribuição da jornada de trabalho estabelecida para atendimento das necessidades do serviço será considerado desistente do Processo Seletivo Simplificado. 2.7. As atribuições específicas de cada função constam no Anexo VI deste Edital. 3. DAS VAGAS 10.358.182/0001 - 20 CNPJ 10.358.182/0001 - 20 Rua Nunes Machado, 50 – Centro – 56380 000 55VF+W6 Santa Maria da Boa Vista - PE Site: santamariadaboavista.pe.gov.br Tel: (087) 3869 - 4141 E - mail: [email protected] 3.1. As vagas deste Processo Seletivo Simplificado destinam - se ao provimento de cargos temporários do quadro da Prefeitura Municipal de Santa Maria da Boa Vista (PE) e serão preenchidas de acordo com a conveniência e a necessidade da Secretaria Municipal de Ed ucação, respeitada a ordem de classificação constante na homologação do resultado, sem direito de escolha. 3.2. Durante o prazo de validade do Processo Seletivo, de 1 (um) ano, podendo ser estendido para mais um ano, havendo desistências, desclassificações, rescisões contratuais, surgimento de novas vagas ou a necessidade de provimento de profissionais pela Secreta ria Municipal de Educação, em decorrência de demandas da Rede Municipal de Ensino de Santa Maria da Boa Vista/PE, poderão ser convocados candidatos aprovados (cadastro de reserva) além do número de vagas inicialmente ofertadas, respeitada a ordem de class ificação e o quantitativo de vagas reservadas às pessoas negras e às pessoas com deficiência, de modo que a aprovação fora do número de vagas imediatas assegura ao candidato apenas expectativa de direito à contratação. 3.3. Os profissionais selecionados deverão atuar nos seguintes cargos: a) Auxiliar de Educador; b) Auxiliar de Inclusão Escolar. 4. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) E PARA CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS PPP) 4.1. Do total de vagas ofertadas para cada cargo, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência (PCD), em conformidade com o Art. 97, Inciso VI, Alínea “a” da Constituição do Estado de Pernambuco. 4.2. Do total de vagas ofertadas para cada cargo, 20% (vinte por cento) serão reservadas para candidatos que se autodeclarem negros (pretos ou pardos PPP), conforme os critérios de diversidade e inclusão adotados pela Administração Municipal e detalhados na tabela de cargos do presente certame, e em observância aos princípios constitucionais da igualdade material, promoção da diversidade e ações afirmativas previstos nos arts. 3º, III e IV, 5º caput e 37 da Constituição Federal, bem como na jurisprudência consolidada do ST. 4.3. Para fins de concorrência às vagas reservadas a PCD, considera - se pessoa com deficiência aquela que se enquadrar nas categorias previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, na Lei Federal nº 13.146/2015 e demais legislações correlatas. 4.4. Para fins de concorrência às vagas reservadas a candidatos negros (PPP), os interessados deverão se autodeclarar como tais no ato da inscrição, seguindo os critérios de raça e cor utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 4.5. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas deverão indicar tal condição no Formulário de Inscrição e apresentar a seguinte documentação, conforme o cronograma previsto: • Para PCD: Declaração de Deficiência, Laudo Médico emitido por especialista (contendo CID e CRM) e Laudo Caracterizador de Deficiência e limitações funcionais; • Para PPP: Termo de Autodeclaração Étnico - Racial devidamente preenchido e assinado. 10.358.182/0001 - 20 CNPJ 10.358.182/0001 - 20 Rua Nunes Machado, 50 – Centro – 56380 000 55VF+W6 Santa Maria da Boa Vista - PE Site: santamariadaboavista.pe.gov.br Tel: (087) 3869 - 4141 E - mail: [email protected] 4.6. Os candidatos convocados para as vagas reservadas (PCD e PPP) poderão ser submetidos à avaliação por comissão específica (Junta Médica para PCD e Comissão de Heteroidentificação para PPP) para confirmação das condições declaradas, em data e local a serem definidos pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas. 4.7. Caso a condição declarada não seja comprovada ou o laudo médico seja considerado incompatível com a função pretendida, o candidato perderá o direito à reserva de vaga, integrando apenas a lista geral de classificação, ou será desclassificado, conforme o c aso. 4.8. Os candidatos com deficiência e os candidatos negros concorrerão simultaneamente às vagas reservadas e às vagas de ampla concorrência, de acordo com sua ordem de classificação no processo seletivo. 4.9. Na ausência de candidatos aptos ou em caso de desistência nas vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos candidatos da lista de ampla concorrência, respeitada a ordem geral de classificação. 4.10. A constatação de falsidade na declaração ou em qualquer documento apresentado sujeitará o candidato à eliminação sumária do Processo Seletivo e, caso já contratado, à anulação de sua admissão após procedimento administrativo, sem prejuízo de outras sançõe s legais cabíveis. 4.11. Do Procedimento de Heteroidentificação: 4.11.1. Os candidatos que se autodeclararem negros (pretos ou pardos) serão submetidos a um procedimento de heteroidentificação para confirmação da condição declarada, a ser realizado por uma Comissão de Heteroidentificação designada pela Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas. 4.11.2. A Comissão de Heteroidentificação será composta por membros que possuam diversidade de gênero e cor, garantindo a lisura e a representatividade no processo de avaliação. 4.11.3. O procedimento de heteroidentificação levará em conta, exclusivamente, os critérios fenotípicos do candidato (características físicas visíveis que o identifiquem socialmente como negro, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais). 4.11.4. Não serão considerados, para fins de confirmação da autodeclaração, quaisquer registros (fotografias) ou documentos pretéritos, inclusive certidões de nascimento ou confirmações em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros certames. 4.11.5. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação na data, horário e local estabelecidos ou que tiver sua autodeclaração não confirmada pela Comissão passará a figurar apenas na lista de ampla concorrência, desde que possua pontuação s uficiente para tal permanência. 4.11.6. Caso seja constatada má - fé ou declaração falsa no ato da autodeclaração, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado em qualquer fase, s em prejuízo das sanções civis, penais e administrativas cabíveis. 4.11.7. Do parecer da Comissão de Heteroidentificação que não confirmar a autodeclaração, caberá recurso fundamentado à Comissão Recursal, conforme os prazos estabelecidos no cronograma deste Edital. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica. 10.358.182/0001 - 20 CNPJ 10.358.182/0001 - 20 Rua Nunes Machado, 50 – Centro – 56380 000 55VF+W6 Santa Maria da Boa Vista - PE Site: santamariadaboavista.pe.gov.br Tel: (087) 3869 - 4141 E - mail: [email protected] 5.2. As inscrições ocorrerão, exclusivamente, pelo endereço https://intergovpe.com.br/seletiva. 5.3. O período de inscrições será das 1 h do dia 1 4 de maio de 2026 até as 23h59 do dia 23 de maio de 2026. 5.4. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher integralmente todas as informações solicitadas no formulário eletrônico, bem como anexar todos os documentos comprobatórios exigidos. 5.5. Para efetuar a inscrição o candidato deverá atender às seguintes condições: a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12 da Constituição Federal; b) possuir idade mínima de 18 anos ou ser civilmente emancipado; c) estar em dia com as obrigações eleitorais; d) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino; e) N ão possuir condenação transitada em julgado por violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Federal nº 11.340/2006, observada a legislação aplicável; f) estar apto física e mentalmente para o exercício da função, podendo ser exigidos exames complementares, inclusive laudo psiquiátrico; g) atender aos requisitos de escolaridade constantes no Anexo I. 5.6. O candidato que não comprovar documentalmente os requisitos obrigatórios no momento da convocação será desclassificado. 5.7. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, que responderá por eventuais erros no preenchimento do formulário. 5.8. O candidato deverá informar corretamente o número do CPF, composto de 11 dígitos, conforme o cadastro na Receita Federal do Brasil. 5.9. Inscrições que não atenderem aos requisitos estabelecidos serão anuladas. 5.10. Cada candidato poderá realizar apenas uma inscrição. Identificada mais de uma, prevalecerá a inscrição mais recente. 5.11. A inscrição implica adesão integral às regras do Edital. 5.12. A Comissão Organizadora poderá desclassificar candidatos que prestarem informações incompletas, incorretas ou inverídicas. 5.13. O candidato que desejar utilizar nome social deverá informá - lo no campo específico do formulário. 5.14. O nome social será adotado em comunicações e documentos do certame, salvo quando a legislação exigir o nome civil. 6. DO PROCESSO SELETIVO 6.1. O Processo Seletivo Simplificado será conduzido por Comissão Organizadora instituída por Portaria e será realizado em etapa única, consistente em Análise de Títulos. 6.2. A etapa única terá caráter eliminatório e classificatório e consistirá na análise dos documentos enviados, conforme critérios dos Anexos I e V. 6.2.1. A pontuação dos títulos e da experiência profissional observará o Anexo V. 6.2.2. A pontuação será atribuída conforme informações prestadas no formulário de inscrição e documentos anexados. 10.358.182/0001 - 20 CNPJ 10.358.182/0001 - 20 Rua Nunes Machado, 50 – Centro – 56380 000 55VF+W6 Santa Maria da Boa Vista - PE Site: santamariadaboavista.pe.gov.br Tel: (087) 3869 - 4141 E - mail: [email protected] 6.2.3. Todas as informações declaradas deverão ser comprovadas quando da convocação, divulgada no Diário Oficial do Município – DOM e no site oficial https://intergovpe.com.br/seletiva. 6.2.4. Para comprovação de requisito obrigatório ou pontua vel serão aceitos apenas certificados reconhecidos pelo MEC, conforme regras dos Anexos I e V. 6.2.5. Serão aceitos apenas certificados emitidos até a data de inscrição. 6.3. Serão desclassificados: a) candidatos que não comprovarem as informações declaradas; b) candidatos que não comprovarem os requisitos previstos no Anexo I; c) candidatos condenados nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); d) candidatos que não regularizarem pendências dentro do prazo estabelecido. 6.4. Da Comprovação da Experiência Profissional: 6.4.1. A experiência profissional será comprovada mediante apresentação de um dos seguintes documentos, os quais deverão atender aos requisitos definidos neste Edital e estar dentro do prazo de validade de 90 dias, quando se tratar de declarações e certidõ es: I - Certidão ou Declaração emitida em papel timbrado e assinada pela autoridade competente, contendo: a) denominação do cargo ou função; b) período de exercício, com dia, mês e ano; c) descrição objetiva das atividades; d) identificação e cargo da autoridade emitente. II - Demonstrativos de pagamento que contenham simultaneamente: a) data de ingresso no cargo, com dia, mês e ano; b) mês de referência; c) indicação do cargo ou função. 6.4.2. Para comprovação de experiência em instituições privadas serão aceitos: I - CTPS física com registro do cargo, data de início e término e vinculação à área da função; II - Certidões ou Declarações em papel timbrado com CNPJ, com assinatura da autoridade competente, período exercido e descrição de atividades; III - Demonstrativos de pagamento contendo data de ingresso, mês de referência e função; IV - CTPS Digital com registro formal. 6.4.3. Para comprovação via prestação de serviços serão aceitos: 10.358.182/0001 - 20 CNPJ 10.358.182/0001 - 20 Rua Nunes Machado, 50 – Centro – 56380 000 55VF+W6 Santa Maria da Boa Vista - PE Site: santamariadaboavista.pe.gov.br Tel: (087) 3869 - 4141 E - mail: [email protected] I - Contrato de Prestação de Serviços contendo data, assinatura das partes, descrição das atividades e período, acompanhado de demonstrativos de pagamento; II - Notas fiscais, comprovantes de recolhimento de tributos e documentos equivalentes contendo descrição das atividades e período. 6.4.4. Trabalhos voluntários serão comprovados mediante certidão ou declaração emitida pela entidade, contendo papel timbrado, assinatura do responsável, data, período e atividades desenvolvidas. 6.4.5. Para comprovação em órgão público serão aceitos documentos oficiais emitidos pela unidade competente, contendo período e descrição de funções. 6.4.6. Na ausência de unidade de Recursos Humanos a declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável. 6.4.7. Mantêm - se os critérios de rejeição de documentos incompletos, rasurados, sem autenticação, sem identificação, com pendências ou incompatibilidades, bem como as restrições quanto à contagem de tempo concomitante e aceitação de trabalhos voluntários a penas em instituições sem fins lucrativos. 6.5. A carga horária dos títulos não é cumulativa. 6.6. Serão aceitas certidões ou declarações de conclusão de curso reconhecidas pelo MEC, desde que atendidos os requisitos legais e não haja pendências que invalidem o documento. 6.7. Títulos obtidos no exterior só terão validade quando traduzidos por tradutor juramentado e reconhecidos conforme normas brasileiras. 7. DOS RECURSOS 7.1. Caberá interposição de recurso contra o resultado preliminar, no período de 29 de maio a 02 de junho de 2026. 7.2. O recurso será endereçado à Comissão Organizadora, que poderá reconsiderar a decisão ou emitir parecer fundamentado. 7.3. O recurso deverá seguir o modelo constante no Anexo IV. 7.4. Recursos fora do padrão, intempestivos ou apresentados em local diverso não serão analisados. 7.5. Os recursos serão enviados eletronicamente, pelo e - mail https://intergovpe.com.br/seletiva. 7.6. Não serão aceitos novos documentos em fase recursal. 7.7. O candidato deverá apresentar argumentações claras, legíveis e devidamente fundamentadas. 7.8. Havendo inconsistências técnicas a administração poderá republicar atos, prevalecendo sempre a última publicação. 7.9. As decisões dos recursos serão divulgadas no Diário Oficial do Município – DOM e no site oficial https://intergovpe.com.br/seletiva. 7.10. Após o prazo recursal não caberá nova contestação. 10.358.182/0001 - 20 CNPJ 10.358.182/0001 - 20 Rua Nunes Machado, 50 – Centro – 56380 000 55VF+W6 Santa Maria da Boa Vista - PE Site: santamariadaboavista.pe.gov.br Tel: (087) 3869 - 4141 E - mail: [email protected] 7.11. A interposição de recurso não suspende as demais fases do certame. 8. DA CLASSIFICAÇÃO 8.1. Será considerado aprovado o candidato que atender a todos os requisitos previstos. 8.2. O resultado será divulgado em ordem crescente de classificação. 8.3. Em caso de empate os critérios serão: a) maior idade; b) maior pontuação de títulos específicos da função pretendida; c) atuação como jurado. 8.4. Para candidatos com idade igual ou superior a 60 anos prevalecerá a idade mais elevada, conforme Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003). 8.5. A classificação final será publicada em ordem decrescente de pontuação. 8.6. O resultado será divulgado no Diário Oficial do Município - DOM e no site oficial https://intergovpe.com.br/seletiva. 8.7. O candidato deverá manter seus dados atualizados junto à Secretaria de Administração e Gestão de P essoas. 8.8. Não serão emitidos documentos individuais de comprovação de classificação, prevalecendo a publicação oficial. 9. DA CONVOCAÇÃO 9.1. A convocação será realizada mediante Portaria Conjunta divulgada no Diário Oficial do Município - DOM e no site oficial https://intergovpe.com.br/seletiva. O candidato é o único responsável pelo acompanhamento das publicações e comunicações referentes ao Processo Seletivo. 9.2. Os candidatos aprovados serão convocados pela Secretaria de Administração e Gestão de P essoas. 9.3. O candidato aprovado não poderá escolher sua lotação, que será definida conforme as necessidades da Secretaria de Educação. 9.4. Os candidatos aprovados deverão ser designados para unidades educacionais conforme necessidade do serviço. 10.358.182/0001 - 20 CNPJ 10.358.182/0001 - 20 Rua Nunes Machado, 50 – Centro – 56380 000 55VF+W6 Santa Maria da Boa Vista - PE Site: santamariadaboavista.pe.gov.br Tel: (087) 3869 - 4141 E - mail: [email protected] 9.5. Quando convocado, o candidato deverá apresentar a documentação comprobatória, em via original e cópia, de forma presencial, no endereço indicado, dentro do prazo estabelecido na Portaria Conjunta de Convocação. 9.6. O candidato terá prazo máximo de três dias úteis para protocolar a documentação exigida neste Edital e na Portaria Conjunta de Convocação, bem como para atender eventuais pendências indicadas pela Equipe de Análise de Seleções, contado da data da publ icação da Portaria Conjunta de Convocação no Diário Oficial do Município - DOM e no site oficial https://intergovpe.com.br/seletiva. 9.7. O candidato que não atender à convocação será considerado ausente. O candidato que não sanar pendências dentro do prazo estabelecido será desclassificado, sendo convocado imediatamente o candidato seguinte. 9.8. O candidato deverá apresentar, de forma presencial no endereço indicado, os seguintes documentos: a) documento oficial de identificação com data de expedição; b) RG; c) CPF; d) CTPS física ou digital, se possuir; e) comprovante de situação cadastral do CPF atualizado, emitido há no máximo 30 dias; f) número do PIS ou PASEP, se possuir; g) título de eleitor; h) certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral; i) comprovante de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino; j) certidão de nascimento ou casamento; k) certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos, se possuir; l) certidões Federal e Estadual de Antecedentes Criminais; m) comprovante de residência atualizado, emitido há no máximo três meses; n) Dados bancários de conta de titularidade do candidato, destinada ao recebimento da remuneração, se já possuir; o) fotografia 3x4 recente; p) comprovação dos requisitos obrigatórios; q) comprovação da experiência profissional informada no ato da inscrição; r) comprovação dos títulos declarados na inscrição; s) laudo médico, declaração de deficiência e laudo caracterizador, para candidatos com deficiência. 10.358.182/0001 - 20 CNPJ 10.358.182/0001 - 20 Rua Nunes Machado, 50 – Centro – 56380 000 55VF+W6 Santa Maria da Boa Vista - PE Site: santamariadaboavista.pe.gov.br Tel: (087) 3869 - 4141 E - mail: [email protected] 9.9. Após considerado apto para início do contrato, o candidato será convocado presencialmente para preenchimento da Declaração de Não Acumulação de Vínculo constante no Anexo VII e recebimento da Carta de Apresentação. 10. DA CONTRATAÇÃO 10.1. São requisitos básicos para contratação: a) ter sido aprovado no Processo Seletivo; b) ter idade mínima de 18 anos completos; c) comprovar a escolaridade exigida para a função; d) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12 da Constituição Federal; e) cumprir as normas deste Edital; f) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos permitidos pela Constituição Federal; g) apresentar certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se candidato do sexo masculino; h) estar em dia com as obrigações eleitorais; i) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições; j) comprovar as informações declaradas na inscrição. 10.2. Os candidatos aprovados serão contratados por prazo de até doze meses, renovável por igual período, conforme Lei Municipal específica, respeitando - se o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira. 10.3. As contratações poderão ser rescindidas a qualquer tempo, por interesse público, irregularidade nas informações prestadas, falta funcional, ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência, aptidão ou quando cessarem as razões que mo tivaram a contratação. 10.4. Os profissionais poderão ser submetidos a avaliação de desempenho, que servirá de base para eventual prorrogação do contrato. 10.5. Todos os documentos apresentados devem estar legíveis, completos e sem rasuras. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. A inscrição implica aceitação integral das normas deste Edital. 11.2. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das regras ou atos regularmente publicados. 11.3. O resultado será homologado por Portaria Conjunta da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de P essoas e da Secretaria Municipal de Educação, 10.358.182/0001 - 20 CNPJ 10.358.182/0001 - 20 Rua Nunes Machado, 50 – Centro – 56380 000 55VF+W6 Santa Maria da Boa Vista - PE Site: santamariadaboavista.pe.gov.br Tel: (087) 3869 - 4141 E - mail: [email protected] contendo lista geral e listas específicas para candidatos com deficiência, todas em ordem crescente de classificação. 11.3.1. A identificação dos candidatos se dará pela ordem de classificação e nome completo. 11.3.2. Candidatos com deficiência serão identificados pela sigla PCD. 11.3.3. Não havendo inscritos ou aprovados nas categorias especiais, será publicada apenas a lista geral. 11.4. O resultado será divulgado no Diário Oficial do Município - DOM e no site oficial https://intergovpe.com.br/seletiva. O candidato é responsável por acompanhar todas as publicações. 11.5. O candidato convocado deverá observar rigorosamente o prazo para apresentação da documentação exigida, sem possibilidade de prorrogação. 11.6. A aprovação não gera direito adquirido à contratação, cabendo à Secretaria Municipal de Educação decidir conforme necessidade do serviço. 11.7. Não haverá custeio de deslocamentos, hospedagem ou mudança de domicílio. 11.8. O candidato que não se apresentar para comprovação dos requisitos será considerado ausente. 11.9. Após entrega da documentação e estando apto, o candidato deverá iniciar suas atividades no prazo fixado, sob pena de desistência e convocação do próximo candidato. 11.10. O Processo Seletivo terá validade de doze meses, prorrogável por igual período. 11.11. Não será emitido documento individual de comprovação de classificação, prevalecendo a publicação oficial. 11.12. Não serão prestadas informações por e - mail, telefone ou aplicativos de mensagens, sendo o atendimento exclusivamente presencial no setor competente. 11.13. Divergências, falsidade documental ou irregularidades acarretarão desclassificação, sem prejuízo das sanções legais. 11.14. A Secretaria de Administração e Gestão de P essoas poderá desclassificar candidatos que apresentarem informações incompletas, incorretas ou inverídicas. 10.358.182/0001 - 20 CNPJ 10.358.182/0001 - 20 Rua Nunes Machado, 50 – Centro – 56380 000 55VF+W6 Santa Maria da Boa Vista - PE Site: santamariadaboavista.pe.gov.br Tel: (087) 3869 - 4141 E - mail: [email protected] 11.15. O candidato aprovado somente poderá iniciar o exercício após assinatura do contrato e recebimento da Carta de Apresentação. 11.16. O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais junto à Secretaria de Administração e Gestão de P essoas. 11.17. A Administração poderá rescindir a contratação nos casos previstos em lei. 11.18. A Secretaria de Administração e Gestão de P essoas e a Secretaria de Educação não se responsabilizam por falhas técnicas externas de comunicação e transmissão de dados. 11.19. O candidato deverá conferir regularmente seu e - mail, incluindo pastas de filtros automáticos. 11.20. Candidatos que residiram em outros Estados nos últimos cinco anos deverão emitir certidões criminais correspondentes. 11.21. O candidato poderá emitir certidões on - line e gratuitas nos sites oficiais dos órgãos competentes. 11.22. A Administração não se responsabiliza pela obtenção ou regularização de documentos pessoais. 11.23. Serão aceitos documentos digitais oficiais cuja autenticidade possa ser verificada eletronicamente. 11.24. O candidato deverá acompanhar todas as atualizações do Edital no Diário Oficial do Município – DOM e no site oficial https://intergovpe.com.br/seletiva. 11.25. A convocação e demais trâmites administrativos serão realizados exclusivamente pela Secretaria de Administração e Gestão de P essoas. 11.26. A convocação dos candidatos classificados, bem como os demais trâmites administrativos relativos ao chamamento, será realizada exclusivamente pela Secretaria de Administração e Gestão de P essoas, órgão responsável pela gestão de pessoal no âmbito municipal. 11.27. A Secretaria de Administração e Gestão de P essoas somente procederá às convocações mediante solicitação formal da secretaria demandante, que, no caso dos cargos vinculados à Educação, será a Secretaria Municipal de Educação. 11.28. A solicitação da Secretaria Municipal de Educação deverá estar fundamentada na necessidade identificada pela própria pasta, contendo a indicação clara das vagas a serem preenchidas. 10.358.182/0001 - 20 CNPJ 10.358.182/0001 - 20 Rua Nunes Machado, 50 – Centro – 56380 000 55VF+W6 Santa Maria da Boa Vista - PE Site: santamariadaboavista.pe.gov.br Tel: (087) 3869 - 4141 E - mail: [email protected] 11.29. A necessidade devidamente justificada deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de P essoas, que adotará as providências necessárias para o processamento das convocações, observando a forma e os prazos previstos neste Edital. 11.30. A rescisão contratual por iniciativa do contratado deverá ser comunicada, por escrito, à secretaria responsável pelas vagas previstas neste Edital, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de evitar prejuízos à continuidade do serviço. Nes sa hipótese, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados. 11.31. Os casos omissos serão deliberados pela comissão organizadora instituída na Portaria Conjunta de autorização do processo seletivo. 11.32. A documentação referente a todas as etapas do presente processo seletivo deverá ser mantida em arquivo impresso ou eletrônico pelo prazo mínimo de 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ. 11.33. Os dados pessoais fornecidos pelos candidatos serão tratados exclusivamente para as finalidades relacionadas à execução deste Processo Seletivo Simplificado, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD). Santa Maria da Boa Vista, Pernambuco, 13 de maio de 2026. LUIZA COIMBRA DUARTE Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas FABIANA RIBEIRO GRANJA Secretária Municipal de Educação 10.358.182/0001 - 20 CNPJ 10.358.182/0001 - 20 Rua Nunes Machado, 50 – Centro – 56380 000 55VF+W6 Santa Maria da Boa Vista - PE Site: santamariadaboavista.pe.gov.br Tel: (087) 3869 - 4141 E - mail: [email protected] ANEXO I QUADRO DE VAGAS CARGOS CARGA HORARIA SALÁRIO VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA VAGAS PCD 5% VAGAS PPP 20% CADASTRO RESERVA VAGAS TOTAIS Auxiliar de Educador 40h R$ 1.621,00 42 2 10 CR 54 Auxiliar de inclusão escolar 40h R$ 1.621,00 153 10 40 CR 203 10.358.182/0001 - 20 CNPJ 10.358.182/0001 - 20 Rua Nunes Machado, 50 – Centro – 56380 000 55VF+W6 Santa Maria da Boa Vista - PE Site: santamariadaboavista.pe.gov.br Tel: (087) 3869 - 4141 E - mail: [email protected] ANEXO II PROVA DE TÍTULO CARGOS CARGA HORARIA ESCOLARIDADE ESPECIALIZAÇÃOS TIPO DE PROVA Auxiliar de Educador 40h Ensino Médio C ompleto Experiência mínima de 6 meses na área Prova de título Auxiliar de inclusão escolar 40h Ensino Médio Completo Experiência mínima de 6 meses na área Prova de título 10.358.182/0001 - 20 CNPJ 10.358.182/0001 - 20 Rua Nunes Machado, 50 – Centro – 56380 000 55VF+W6 Santa Maria da Boa Vista - PE Site: santamariadaboavista.pe.gov.br Tel: (087) 3869 - 4141 E - mail: [email protected] ANEXO III DESCRIÇÕES DOS CARGOS AUXILIAR DE EDUCADOR Atuar em conjunto com os professores para garantir um ambiente seguro, acolhedor e estimulante ; auxiliar nos cuidados diários, como alimentação e higiene; auxiliar na execução de atividades pedagógicas propostas pelo professor, como jogos, brincadeiras, a tividades sensoriais, motoras, cognitivas, afetivas e sociais, de acordo com a faixa etária; auxiliar no preparo e oferta de refeições, promover a autonomia das crianças nas refeições, cuidar da higiene pessoal (trocar fraldas dar banho, ensinar a lavar as mãos), e auxiliar na rotina do sono ; estimular a autonomia, a socialização e a expressão individual das crianças, através de atividades lúdicas e interativas ; garantir a segurança das crianças, prevenindo acidentes e prestando o primeiros socorros quand o necessário ; auxiliar na organização limpeza do espaço, garantindo um ambiente seguro agradável para as crianças ; participar do planejamento avaliação das atividades pedagógicas; auxiliar na preparação de materiais e recursos para as atividades ; acompa nhar as crianças em passeios e eventos escolares; reforçar a criança nas suas aprendizagens, oferecendo - lhe segurança, apoio e estimulo para que desenvolva todas as suas capacidades da melhor forma possível. AUXILIAR DE INCLUSÃO ESCOLAR Auxiliar na higiene pessoal, alimentação, locomoção e autorregulação do estudante com deficiência atuando em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessário, em todos os níveis e modalidades de ensino ; combater situações de discriminação; faci litar a comunicação e interação social no ambiente escolar ; prestar suporte ao estudante durante as aulas, atividades e tarefas escolares, conforme orientação do professor ; reforçar o estudante nas suas aprendizagens, oferecendo - lhe segurança, apoio e es timulo para que desenvolva todas as suas capacidades da melhor forma possível ; garantir a segurança dos estudantes, prevenindo acidentes e prestando os primeiros socorros quando necessário ; atuar sempre pautado nas necessidades específicas de cada estuda nte, visando promover de cada sua autonomia, independência e inclusão na escola. Os agentes de apoio à educação especial são responsáveis por prestar suporte a estudantes com deficiência e facilitar o seu aprendizado nas escolas. Apoio ao processo de inclu são de alunos com necessidades educacionais específicas na instituição de ensino ; colabora com o professor ou professora regente e direção escolar na aplicação das atividades propostas aos estudantes ; auxilia docentes e membros da direção no desenvolvime nto das atividades previstas no projeto político pedagógico da instituição ; fazer observação de registros e avalia o comportamento e desenvolvimento estudantil, sob a orientação de docentes ; desenvolve e disponibiliza materiais pedagógicos para estudante s da educação inclusiva ; colabora na estimulação da independência de estudantes em relação aos hábitos alimentares e na desestimulação de comportamentos agressivos, conforme as orientações dos técnicos responsáveis ; auxilia na locomoção de estudantes cuj a mobilidade é reduzida; atua como ledor (leitor) para estudantes com condições como deficiência visual, intelectual, transtorno do espectro autista, déficit de atenção ou dislexia ; cuida da higiene de discentes sob sua responsabilidade; acompanha discent es em atividades sociais e culturais. Assim, na ausência de estudantes com deficiência ou dificuldade de aprendizagem, os agentes de apoio à educação especial podem prestar suporte à docência e à diretoria de outras formas. 10.358.182/0001 - 20 CNPJ 10.358.182/0001 - 20 Rua Nunes Machado, 50 – Centro – 56380 000 55VF+W6 Santa Maria da Boa Vista - PE Site: santamariadaboavista.pe.gov.br Tel: (087) 3869 - 4141 E - mail: [email protected] ANEXO IV PONTUAÇÃO POR NIVEL DE ESCOLARIDADE FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO ITEM DA AVALIAÇÃO ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO Titulação (Não cumulativa) Certificado de Nível Médio 10 10 pontos (pontuação máxima) Curso na área de atuação (cursos, oficinas, minicursos, jornadas, seminários, congressos, extensão) (Cumulativa e pontos atribuídos para cada certificado) Carga Horária: 15 a 60 horas 5 30 pontos (pontuação máxima) Carga horária: 61 a 80 horas 10 Carga Horária: Acima de 81 horas 15 Experiência profissional comprovada na área a que concorre na rede pública ou privada. Só serão consideradas as experiências comprovadas do candidato exercidas após o término do curso técnico, nos últimos 03 anos. (Não cumulativa) De 6 meses e até 1 ano 30 60 pontos (pontuação máxima) Acima de 1 ano e até 2 anos 50 Acima de 2 anos e até 3 anos 60 10.358.182/0001 - 20 CNPJ 10.358.182/0001 - 20 Rua Nunes Machado, 50 – Centro – 56380 000 55VF+W6 Santa Maria da Boa Vista - PE Site: santamariadaboavista.pe.gov.br Tel: (087) 3869 - 4141 E - mail: [email protected] ANEXO V DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA DADOS DO MÉDICO: Nome completo: _________________ _______________________________________________ CRM/UF:______________Especialidade: _____ ______________________________________ Declaro que o(a) Sr(a): ________________________________________________ Identidade nº: __________________________ CPF nº: ______________________, inscrito(a) como pessoa com deficiência no Processo Seletivo d o SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, JUVENTUDE, MULHERES E POLÍTICAS AFIRMATIVAS, concorrendo a uma vaga para a função de ____________________________________________, conforme Edital nº 001 /202 6. Com base no exame clínico realizado e nos termos da legislação vigente, especialmente o Decreto Federal nº 3.298/1999, declaro que o(a) candidato(a) ____________ (é / não é) portador(a) de deficiência __________________________ (física, auditiva ou visual), CID: _____________________, em razão do seguinte quadro clínico: _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _________________________ ____________________________________________________ Santa Maria da Boa Vista - PE, _____ / _________ / ________ ________________________________________ Assinatura e carimbo do médico Legislação de referência Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999: Art. 4º Considera - se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas seguintes categorias: I - deficiência física, caracterizada por alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, com comprometimento da função física, incluindo paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, hemiplegia, hemipa resia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo e deformidades congênitas ou adquiridas, excetuadas as meramente estéticas ou que não produzam limitações funcionais. II - deficiência auditiva, caracterizada por perda bilateral, parcial ou total, igual ou superior a 41 decibéis (dB), aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz. III - deficiência visual, caracterizada por cegueira, baixa visão, acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho com a melhor correção óptica, acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho com a melhor correção óptica, campo visual igual ou meno r que 60 graus ou ocorrência simultânea dessas condições. 10.358.182/0001 - 20 CNPJ 10.358.182/0001 - 20 Rua Nunes Machado, 50 – Centro – 56380 000 55VF+W6 Santa Maria da Boa Vista - PE Site: santamariadaboavista.pe.gov.br Tel: (087) 3869 - 4141 E - mail: [email protected] ANEXO V DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA DADOS DO MÉDICO: Nome completo: _______________________________________________ CRM/UF:______________ Especialidade:_______________________________________________________________ ________Declaro que o(a) Sr(a): _____________________________________________ ___ Identidade nº: __________________________ CPF nº: ______________________, inscrito(a) como pessoa com deficiência no Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação, concorrendo a uma vaga para a função de ________________________________________ ____, conforme Edital nº _____/2025. Com base no exame clínico realizado e nos termos da legislação vigente, especialmente o Decreto Federal nº 3.298/1999, declaro que o(a) candidato(a) ____________ (é / não é) portador(a) de deficiência __________________ ________ (física, auditiva ou visual), CID: _____________________, em razão do seguinte quadro clínico: _____________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ __ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ ___________________________. Santa Maria da Boa Vista, _____/_________/________ ________________________________________ Assinatura e carimbo do médico Legislação de referência Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999: Art. 4º Considera - se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas seguintes categorias: I - Deficiência física, caracterizada por alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, com comprometimento da função física, incluindo paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, hemiplegia, hemipa resia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo e deformidades congênitas ou adquiridas, excetuadas as meramente estéticas ou que não produzam limitações funcionais. II - Deficiência auditiva, caracterizada por perda bilateral, parcial ou total, igual ou superior a 41 decibéis (dB), aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz. III - deficiência visual, caracterizada por cegueira, baixa visão, acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho com a melhor correção óptica, acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho com a melhor correção óptica, campo visual igual ou meno r que 60 graus ou ocorrência simultânea dessas condições. 10.358.182/0001 - 20 CNPJ 10.358.182/0001 - 20 Rua Nunes Machado, 50 – Centro – 56380 000 55VF+W6 Santa Maria da Boa Vista - PE Site: santamariadaboavista.pe.gov.br Tel: (087) 3869 - 4141 E - mail: [email protected] ANEXO VI CRONGRAMA ETAPA DATA LOCAL Publicação do edital 13/05/2026 Endereço eletrônico https://intergovpe.com.br/seletiva e Diário Oficial do Município – DOM Período de inscrições 1 4 /05 a 2 3 /05/2026 Endereço eletrônico: https://intergovpe.com.br/seletiva Entrega de laudos PcD e autodeclararão de candidatos PPP 1 4 /05 a 2 3 /05/2026 Endereço eletrônico: https://intergovpe.com.br/seletiva Análise de títulos e documentação de PcD / PPP 23/05 a 28/05/2026 Divulgação do resultado preliminar 29/05/2026 Endereço eletrônico: https://intergovpe.com.br/seletiva Procedimento de h eteroidentificação 01/06 Secretaria de Administração, setor de Recursos Humanos. Recurso da h eteroidentificação 02/06 E - mail: https://intergovpe.com.br/seletiva. Recursos 29 /05 a 0 2 /06/2026 E - mail: https://intergovpe.com.br/seletiva. Resultado final e homologação 05/06/2026 Endereço eletrônico https://intergovpe.com.br/seletiva e diário oficial do município – dom Convocação e contratação 06/06 a 28/06/2026 Endereço eletrônico https://intergovpe.com.br/seletiva e Diário Oficial do Município – DOM 10.358.182/0001 - 20 CNPJ 10.358.182/0001 - 20 Rua Nunes Machado, 50 – Centro – 56380 000 55VF+W6 Santa Maria da Boa Vista - PE Site: santamariadaboavista.pe.gov.br Tel: (087) 3869 - 4141 E - mail: [email protected] ANEXO VII REQUERIMENTO PARA RECURSO Nome do(a) Candidato(a): CPF: ____________________________ À Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, Na condição de candidato(a) ao Processo Seletivo para a função de _________________, solicito a revisão da minha avaliação pelas seguintes razões: 10.358.182/0001 - 20 CNPJ 10.358.182/0001 - 20 Rua Nunes Machado, 50 – Centro – 56380 000 55VF+W6 Santa Maria da Boa Vista - PE Site: santamariadaboavista.pe.gov.br Tel: (087) 3869 - 4141 E - mail: [email protected] ANEXO VII I DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE VÍNCULOS Declaro, sob as penas da lei, junto à Prefeitura Municipal de Santa Maria da Boa Vista, em conformidade com os incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal e com o artigo 190 da Lei nº 6.123 de 20 de julho de 1968, para fins de contratação temporária por excepcional interesse público, para a função de ____________________________ ______________, que: Acumulação de vínculo ( ) Não estou em gozo de aposentadoria compulsória ou por invalidez, nem em licença para tratar de interesse particular ou em suspensão contratual. ( ) Não ocupo outro cargo, emprego ou função no âmbito federal, estadual ou municipal. ( ) Acumulo o cargo, emprego ou função de ___________________________________, sob o vínculo ___________________________________________________________, ______________ __________________________________, desde _______________. ( ) Não sou aposentado(a) por invalidez em órgão público federal, estadual, distrital ou municipal, nem pelo INSS. Declaro, ainda, que não percebo isenção de Imposto de Renda decorrente de doença especificada em lei. ( ) Percebo aposentadoria referente ao cargo de ________________________________, no regime de ___________________________________________________________, do(a) _____________________________________________. Comprometo - me a comunicar ao órgão ou secretaria de lotação e à Gerência de Atos de Pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Maria da Boa Vista qualquer alteração que ocorrer na minha situação funcional que possa implicar descumprimento das normas legais referentes à acumulação de cargos, empregos ou funções. Declaro estar ciente de que a omissão de informações configura presunção de má - fé. Ratif ico que todas as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de incorrer em infração penal, conforme previsto no Código Penal Brasileiro, referente à prestação de declaração falsa destinada a criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Declaro, ainda, que estou sujeito(a) às penalidades previstas em lei, caso venha a incorrer em acumu lação ilegal durante o exercício da função. Santa Maria da Boa Vista, ______ de _____________________ de ______. Assinatura do(a) candidato(a) Identidade nº: __________________________ CPF nº: __________________________________
quinta-feira, 14 de maio de 2026