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150/2026 ERRATA DA PORTARIA N° 150, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
ERRATA DAPORTARIA N° 150, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, comunica a seguinte errata à Portaria n° 150/2026, publicada no Diário Oficial do Município, em 28 de setembro de 2026, edição DOM 149/2026, Código cde79861-4abb-41c9-831c-dca6e8dc2ceb, é publicada no Diário da AMUPE, em 28 de setembro de 2026, edição n° 4191, código identificador n° 7719FB95. ONDE SE LÊ: “...inscrito(a) no CPF(MF) sob o n° 122.057.847-62...” LEIA-SE: “... inscrito(a) no CPF(MF) sob o n° 122.057.874-62...” Registre-se, Publice-se, Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA (PE), 30 de setembro de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município. Rua Raimundo Coimbra, 131 – Senador Paulo Guerra Santa Maria da Boa Vista - PE - CEP: 5630-000 Fone (0xx87) 3869-4141 – CNPJ: 10.358.182/0001-20 https://santamariadaboavista.pe.gov.br/
sexta-feira, 02 de outubro de 2026
004/2026 PORTARIA Nº 004, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA Nº 004, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026. Dispõe sobre a designação d a Coordenad ação do Fórum Municipal de Educação – FME do Município de Santa Maria da Boa Vista/PE e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal, CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 076, de 23 de setembro de 2026, que institui o Fórum Municipal de Educação – FME do Município de Santa Maria da Boa Vista/PE; CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 3º do Decreto Municipal nº 076/2026, segundo o qual o Coordenador do Fórum Municipal de Educação será indicado e nomeado por ato do Secretário Municipal de Educação; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a organização, a coordenação e o regular funcionamento do Fórum Municipal de Educação – FME; R E S O L V E: Art. 1º Ficam designados para exercer as funções de Coordenador, Vice Coordenadora e Secretária do Fórum Municipal de Educação – FME de Santa Maria da Boa Vista/PE, os seguintes membros: I – Coordenador: JOÃO VICTOR BRANDÃO DO NASCIMENTO; II – Vice - Coordenadora: IARA DA SILVA REIS; III – Secretária: MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO ALVES. Art. 2º Compete ao Coordenador do Fórum Municipal de Educação exercer a coordenação dos trabalhos do colegiado, convocar e presidir suas reuniões, promover a articulação entre seus membros e representar o Fórum, observadas as competências estabelecidas na legislação municipal e nas normas que regulamentam seu funcionamento. Art. 3º Compete à Vice - Coordenadora auxiliar o Coordenador no desempenho de suas atribuições e substituí - lo em suas ausências e impedimentos, sem prejuízo das demais atribuições que lhe forem conferidas pelo Fórum. Art. 4º Compete à Secretária prestar apoio técnico e administrativo ao Fórum, organizar suas reuniões, elaborar e manter os registros e atas, Rua Raimundo Coimbra Filho, n.º 400 – Senador Paulo Guerra – Santa Maria da Boa Vista/PE CEP 56.380 - 000 - CNPJ: 30.382.029/0001 - 46 – E - mail: smbvcpl.seduc@gmail.com acompanhar a tramitação de documentos e desempenhar as demais atividades necessárias ao regular funcionamento do colegiado. Art. 5º As designações de que trata esta Portaria permanecerão válidas durante o período correspondente à composição renovada do Fórum Municipal de Educação, ressalvadas as hipóteses de substituição ou de nova designação. Art. 6º A participação nas atividades do Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada, nos termos da regulamentação vigente. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam - se as disposições em contrário. Registre - se, Publique - se, Cumpra - se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE, 29 DE SETEMBRO DE 2026. FA BIANA RIBEIRO GRANJA Secretária Municipal de Educação
sexta-feira, 02 de outubro de 2026
Aviso
1 matéria
013 AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 039/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 013/2026 Torna-se público que o Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria da Boa Vista, por meio do seu agente de contratação, realizará Dispensa Eletrônica, objeto do presente instrumento, tem como objetivo instruir a dispensa de licitação destinado a contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos de processamento, reprocessamento, análise, controle, monitoramento e avaliação dos dados de faturamento do Sistema Único de Saúde (SUS), abrangendo os sistemas BPA-MAG, SIA/SUS, FPO, CNES, SISAIHO1, RAAS, SIHD, TRANSMISSOR, SAIPS entre outros, de forma online e presencial, com a finalidade de garantir a integridade, consistência e confiabilidade das informações assistenciais e financeiras produzidas pela rede municipal de saúde do Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos critério de julgamento menor preço , na hipótese do art. 75 , inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 , da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021 , e demais normas aplicáveis. Eventuais interessados deverão apresentar proposta de preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. www.bll.org.br Sessão: 09/10/2026 Data: 02/10/2026 à 09/10/2026 Finalização das propostas: 08:00 dia 09/10/2026 Horário da Fase de Lances: 08:00 às 14:00 Critério de Julgamento: menor preço Todos os anexos correspondentes a esse Aviso de Dispensa de Licitação estão disponíveis no site oficial do município através do link: www.santamariadaboavista.pe.gov.br e www.bll.org.br e Santa Maria da Boa Vista/PE, 01 de outubro de 2026. Humberto Batista Varjão Yoyo Agente de Contratação
sexta-feira, 02 de outubro de 2026