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Decreto
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076/2026 DECRETO N.º 076, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETO N.º 076, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. Institui o Fórum Municipal de Educação – FME do Município de Santa Maria da Boa Vista/PE e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, na Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), na Lei nº 15.388/2026 (Lei do Plano Nacional de Educação – PNE) e na Lei n° 1.622/2015 (Lei do Plano Municipal de Educação – PME); CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a ampla participação da sociedade civil e do poder público na formulação, acompanhamento e avaliação da política municipal de educação, bem como no processo de regulamentação e na elaboração do novo Plano Municipal de Educação ( PME); CONSIDERANDO as orientações do Fórum Nacional de Educação (FNE) para a criação e o fortalecimento dos Fóruns Municipais de Educação, D E C R E T A: Art. 1º Fica instituído o Fórum Municipal de Educação – FME, de caráter permanente, com a finalidade de coordenar as conferências municipais de educação, bem como acompanhar e avaliar a execução do Plano Municipal de Educação (PME) de Santa Maria da Boa Vi sta/PE. Art. 2º Competirá ao Fórum Municipal de Educação – FME: I – Coordenar a elaboração, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação; I I – Organizar e coordenar as Conferências Municipais de Educação, em consonância com as deliberações das Conferências Nacional e Estadual; III – Estimular e canalizar a participação da sociedade civil e dos diversos segmentos da educação nas decisões sobre as políticas educacionais do Município; IV – Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno em até 30 (trinta) dias após a publicação deste Decreto. Art. 3º O Fórum Municipal de Educação será composto por representantes, titulares e suplentes, indicados pelos seguintes órgãos, entidades e segmentos sociais: I – Do Poder Público (Titular e Suplente): a) Secretaria Municipal de Educação (1 titular e 1 suplente); b) Conselho Municipal de Educação – CME (1 titular e 1 suplente); c) Conselho Tutelar (1 titular e 1 suplente); d) Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente – COMDEDICA (1 titular e 1 suplente); e) Conselho Municipal CACS – FUNDEB (1 titular e 1 suplente); f) Conselho Municipal de Alimentação Escolar (1 titular e 1 suplente); g) Gabinete do Prefeito (1 titular e 1 suplente); h) Comissão de Educação da Câmara de Vereadores (1 titular e 1 suplente). II – Dos Trabalhadores da Educação (Titular e Suplente): a) Representantes do Sindicato dos Servidores Municipais – SINDBOA (1 titular e 1 suplente); b) Representantes dos diretores/gestores escolares (1 titular e 1 suplente); c) Representantes dos Coordenadores Escolares (1 titular e 1 suplente); d) Representantes da Educação Infantil (1 titular e 1 suplente); e) Representantes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1 titular e 1 suplente); f) Representantes dos Anos Finais do Ensino Fundamental (1 titular e 1 suplente); g) Representantes do Ensino Médio (1 titular e 1 suplente); h) Representantes da Educação de Jovens e Adultos (1 titular e 1 suplente); i) Representantes da Educação do Campo (1 titular e 1 suplente); j) Representantes da Educação Especial (1 titular e 1 suplente); k) Representantes da Educação Integral (1 titular e 1 suplente); l) Representantes da Educação Quilombola (1 titular e 1 suplente); m) Representantes do Ensino Privado (1 titular e 1 suplente); n) Representantes do Ensino Superior (1 titular e 1 suplente); o) Representantes do Ensino Profissionalizante (1 titular e 1 suplente). III – Dos Usuários e Sociedade Civil: a) Representantes de pais e responsáveis de estudantes (1 titular e 1 suplente); b) Representantes de Estudantes do Ensino Fundamental (1 titular e 1 suplente); c) Representantes de Estudantes do Ensino Médio (1 titular e 1 suplente); d) Representantes de Estudantes do Ensino Superior (1 titular e 1 suplente); e) Representantes da Sociedade Civil – 2 (dois) pares (sendo 2 titulares e 2 suplentes). § 2º. O Coordenador do Fórum Municipal de Educação será indicado e nomeado p or ato do Secretário Municipal de Educação, nos termos da regulamentação vigente. Art. 4º As funções dos membros do Fórum Municipal de Educação não serão remuneradas, sendo o seu exercício considerado de relevante interesse público e com prioridade sobre o de quaisquer outras funções públicas ou privadas. Art. 5º O FME constituído por este Decreto deverá encaminhar relatório periódico ao responsável pela educação municipal, e a o Chefe do Poder Executivo, contemplando os estudos realizados e as ações que porventura já estejam sendo implementadas. Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao pleno funcionamento do Fórum Municipal de Educação. Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA /PE, em 23 de setembro de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município
sexta-feira, 25 de setembro de 2026
Portaria
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147/2026 PORTARIA N.º 147, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA N.º 147, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. Altera a composição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, para o mandato 2024 - 2026, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Municipal nº 1.853/2024; CONSIDERANDO a necessidade de adequação da composição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA às disposições estabelecidas em seu Regimento Interno; CONSIDERANDO a deliberação realizada em Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Segurança Alimentar, realizada em 09 de setembro de 2026; CONSIDERANDO a solicitação formal encaminhada pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar, por meio do Ofício nº 007/2026, quanto à alteração da representação no cargo de Secretário da Mesa Diretora; CONSIDERANDO que o cargo de Secretário da Mesa Diretora deverá ser ocupado por representante do Governo, conforme as disposições regimentais; R E S O L V E: Art. 1º Fica alterada a composição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, para o mandato 2024 - 2026, constante do art. 3º da Portaria nº 132, de 19 de agosto de 2026, que passa a vigorar com a seguinte composiç ão: I – Romildo Silva de Lima – Presidente; II – Josilene de Menezes Barbosa Rodrigues – Vice - Presidente; III – Raylany Ganymedys de Araújo Brito – Secretária. Art. 2º Em razão da alteração prevista no artigo anterior, fica substituído Fabrício Vilker Lisboa Dias do cargo de Secretário da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA. Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 132, de 19 de agosto de 2026, que não conflitarem com a presente Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre - se, publique - se e cumpra - se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA (PE), em 23 de setembro de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município
sexta-feira, 25 de setembro de 2026
Pregão Eletrônico
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013/2026 EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2026/SEDUC REGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2026/SEDUC EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO O Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, através da Secretaria Municipal de Educação, Esporte E Lazer , inscrita no CNPJ sob o n.º 30.382.029/0001-46, neste ato representado pela Secretária Municipal, a Sr.ª Fabiana Ribeiro Granja , no uso de suas atribuições legais, resolve ADJUDICAR e HOMOLOGAR o Processo Administrativo n.º 041/2026/SEDUC, Pregão Eletrônico n.º 013/2026/SEDUC, cujo objeto é a a quisição de veículos automotores novos (0 km), destinados ao atendimento das demandas administrativas, pedagógicas e operacionais da Secretaria de Educação e das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, pelo período de 12 meses. As empresas: TAMBORIL VEÍCULOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 11.150.125/0001-14 para o item/lote nº 01 com valor total de R$ 297.980,00 (duzentos e noventa e sete mil novecentos e oitenta reais) e a empresa PESO CAMINHÕES E IMPLEMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 54.728.475/0001-09, para os itens/lotes nº 03 e 04 no valor total de R$ 1.139.800,00 (um milhão cento e trinta e nove mil e oitocentos reais) , e para o item/lote nº 02 o mesmo foi FRACASSADO. Santa Maria da Boa Vista/PE, 24 de setembro de 2026. FABIANA RIBEIRO GRANJA Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
sexta-feira, 25 de setembro de 2026
Secretaria de Educação, Esportes e Lazer