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1.957/2026 LEI Nº 1.957, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
LEI Nº 1.957, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026. Abre Crédito adicional Especial junto ao Orçamento Público Municipal vigente e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE, Estado de Pernambuco, consoante disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 16.308,00 (dezesseis mil trezentos e oito reais) na forma assim descrita: 02 17 02 FUNDOS MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1474 0 122.0004 2979.000 Incentivo à Juventude no Aperfeiçoamento e Qualificação Profis 3.39.06.30 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 665 000 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS Assinatura do Concedente 1474 0 122.0004 2979.000 Incentivo à Juventude no Aperfeiçoamento e Qualificação Profis 3.39.06.30 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 665 000 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS Art. 2º O crédito aberto na forma do art. 1º será coberto com a anulação de dotação na forma que segue: 02 14 01 SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO 147 0 043.1203 2234.000 Modernização da Administração Financeira e Tributária 3.39.05.30 SERVIÇOS DE CONSULTORIA TESOURO 500 000 Recursos Não Vinculados de Impostos Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à readequação na Lei Municipal nº 1.901 de 16 de outubro de 2025 – Plano Plurianual - PPA e na Lei Municipal nº 1.889 de 27 de agosto de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo a anular ou suplementar os créditos orçamentários abertos na presente lei. Rua Nunes Machado, 50 – Centro – Santa Maria da Boa Vista – PE – CEP 56380-000 PABX: (087) 3869-4141 – CNPJ: 10.358.182/0001-20 www.santamariadaboavista.pe.gov.br Art. 5º Os créditos abertos na presente lei não implicarão no limite definido no art. 8º, Lei Municipal nº 1.900 de 16 de outubro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, em 16 de setembro de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município Rua Nunes Machado, 50 – Centro – Santa Maria da Boa Vista/PE – CEP 56380-000 PABX: (087) 3869-4141 – CNPJ: 10.358.182/0001-20 www.santamariadaboavista.pe.gov.br
terça-feira, 22 de setembro de 2026
1.956/2026 LEI Nº 1.956, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
LEI Nº 1.956, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026. Dispõe sobre a criação do Centro Histórico de Santa Maria da Boa Vista, estabelece normas para preservação, conservação e valorização dos casarios antigos do Município e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE, Estado de Pernambuco, consoante disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Centro Histórico do Município de Santa Maria da Boa Vista, constituído pelo conjunto de bens imóveis de relevante valor histórico, arquitetônico, urbanístico, cultural e paisagístico, com a finalidade de promover sua proteção, con servação, valorização, recuperação e utilização sustentável, em benefício das presentes e futuras gerações. Art. 2º São objetivos desta Lei: I – preservar a memória histórica do Município; II – proteger os imóveis de valor histórico e arquitetônico; III – incentivar a recuperação e reutilização dos casarios antigos; IV – fomentar o turismo histórico e cultural; V – estimular a educação patrimonial; VI – fortalecer a identidade cultural boavistana. Art. 3º Consideram - se casarios antigos os imóveis com mais de 50 (cinquenta) anos ou aqueles reconhecidos por seu relevante valor histórico, arquitetônico ou cultural. Art. 4º Integram o Centro Histórico de Santa Maria da Boa Vista os imóveis localizados nas seguintes vias constantes do Inventário do Patrimônio Cultural do Estado de Pernambuco: I – Travessa Maria Batista; Ru a Nune s Ma c h ado, 5 0 – Ce nt ro – S an t a Ma r ia d a Bo a Vis t a/ PE – C EP 56 380 - 0 00 PABX: (087) 3869 - 4141 – CNPJ: 10.358.182/0001 - 20 www.santamariadaboavista.pe.gov.br II – Travessa Odilon de Souza; III – Travessa Nunes Machado; IV – Avenida Monsenhor Ângelo Sampaio; V – Rua Bancário Jurandi de Oliveira; VI – Travessa Quinze de Novembro; VII – Travessa Rosa e Silva; VIII – Praça Coronel Luiz de Carvalho; IX – Rua Capitão Luiz Barros; X – Rua Doutor Manoel Borba. §1º A delimitação territorial do Centro Histórico poderá ser complementada por mapa oficial elaborado pelo Poder Executivo. §2º Outros imóveis ou logradouros poderão ser incorporados ao Centro Histórico mediante estudos técnicos elaborados pelo órgão municipal competente. Art. 5º VETADO. Art. 6º Nenhuma obra de demolição, reconstrução, ampliação, alteração de fachada, instalação de equipamentos, pintura externa ou intervenção que altere as características arquitetônicas dos imóveis protegidos poderá ser realizada sem autorização do órgão c ompetente. Art. 7º O Poder Executivo poderá instituir: I – incentivos fiscais, como isenção ou redução de IPTU, para proprietários que mantenham seus imóveis preservados; II – linhas de crédito específicas para restauração e conservação; III – parcerias com entidades públicas e privadas para projetos de preservação. Art. 8º O descumprimento desta Lei sujeitará o responsável, observado o devido processo administrativo, às seguintes medidas: I – advertência; II – multa; Ru a Nune s Ma c h ado, 5 0 – Ce nt ro – S an t a Ma r ia d a Bo a Vis t a/ PE – C EP 56 380 - 0 00 PABX: (087) 3869 - 4141 – CNPJ: 10.358.182/0001 - 20 www.santamariadaboavista.pe.gov.br III – embargo da obra; IV – determinação de restauração ou recomposição do bem; V – demais sanções previstas na legislação municipal. Parágrafo único. A aplicação das sanções observará a natureza da infração, sua gravidade, os danos causados e a reincidência. Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, em 16 de setembro de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município
terça-feira, 22 de setembro de 2026
Portaria
5 matérias
146/2026 PORTARIA N.º 146, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA N.º 146, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 Instaura a Comissão de Processo Administrativo PAD e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, em especial as que contidas na Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos trazidos pelas Secretaria Municipal de Educação e Esporte, de que determinada servidora pública municipal, não vem comparecendo ao serviço público; CONSIDERANDO que ausência de assiduidade ao serviço público, ou mesmo o abandono ao emprego, pode repercutir em falta grave, e que tal ocorrência, acaso comprovada, enseja aplicação de penalidade; CONSIDERANDO a necessidade de apurar essas supostas irregularidades por meio de instauração de Inquérito Administrativo, pelo prazo disposto no Artigo 226, da Lei Complementar Municipal nº 005/2018, que versa sobre o Estatuto dos Servidores Públicos, oportunidade em q ue serão realizados interrogatórios, bem como colhidas todas as provas que se fizerem necessárias ao caso, e ainda garantido o amplo direito de defesa do acusado; R E S O L V E: Art.1º. Ficam designados os servidores MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO ALVES, matrícula nº 1556, servidora efetiva deste município; ROSENTE EUGÊNIO GONZAGA RODRIGUES BRANDÃO, matrícula nº 12502, servidora efetiva deste município e JUCICLEIDE MARIA DOS SANTOS, matrícula s nº 949 e 1617, servidora efetiva deste município, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão do presente Processo Administrativo, destinada a apurar a conduta d a servidor a públic a FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 314200 - 1, cargo de Professora Anos Iniciais. Art. 2º. O mencionado Processo Administrativo deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do ato que determinar sua instauração, podendo ser prorrogável por igual período, quando as circunstâncias o exigirem. Art. 3º. A Comissão designada no Artigo 1º desta Portaria, será competente para proceder a qualquer diligência necessária à instrução processual, inclusive sem exclusão de outras inquirições, podendo requerer a participação técnica de profissionais especializados e peritos, quando entender conveniente, e ainda oitiva de testemunha e interrogação. Art. 4º. Tipificada a infração administrativa será formulada a indicação do Acusado, com especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas. §1º. O indiciado será citado por mandato expedido pelo Presidente da Comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando - lhe vista do processo. §2º. Achando - se em local incerto e não sabido, será citado por edital, com prazo de 15 (quinze) dias para apresentação, publicando na imprensa local. Art. 5º. Decorrido o prazo com ou sem razões, a comissão lançará, nos autos, o seu relatório final e submeterá ao julgamento da autoridade competente. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre - se, Publique - se, Cumpra - se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA (PE), 21 de setembro de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município.
terça-feira, 22 de setembro de 2026
145/2026 PORTARIA N.º 145, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA N.º 145, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo – PAD nº 001/2026 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, em especial as que contidas na Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos trazidos pelas Secretaria Municipal de Educação e Esporte, de que determinados servidores públicos municipais, não vem comparecendo ao serviço público; CONSIDERANDO que ausência de assiduidade ao serviço público, ou mesmo o abandono ao emprego, pode repercutir em falta grave, e que tal ocorrência, acaso comprovada, enseja aplicação de penalidade; CONSIDERANDO a necessidade de apurar essas supostas irregularidades por meio de instauração de Inquérito Administrativo, pelo prazo disposto no Artigo 226, da Lei Complementar Municipal nº 005/2018, que versa sobre o Estatuto dos Servidores Públicos, oportunidade em q ue serão realizados interrogatórios, bem como colhidas todas as provas que se fizerem necessárias ao caso, e ainda garantido o amplo direito de defesa do acusado; R E S O L V E: Art.1º. Ficam designados os servidores JOSÉ CARLOS DOS SANTOS BARBOSA, matrícula nº 1538 - 1, servidor efetivo deste município; SAMUEL ALVES DA SILVA, matrícula nº 19327, servidor efetiv o deste município e RÔMULO JÁCOME CORREIA, matrícula nº 20974, servidor comissionado, para, sob a presidência do primeiro, nos termos da Portaria nº 269/2025, constituírem a Comissão do presente Processo Administrativo, destinada a apurar a conduta dos servidores públicos relacionados a seguir, pelo fato de não virem exercendo seus cargos públicos desde as datas abaixo especificados: Art. 2º. O mencionado Processo Administrativo deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do ato que determinar sua instauração, podendo ser prorrogável por igual período, quando as circunstâncias o exigirem. Art. 3º. A Comissão designada no Artigo 1º desta Portaria, será competente para proceder a qualquer diligência necessária à instrução processual, inclusive sem exclusão de outras inquirições, podendo requerer a participação técnica de profissionais especializados e peritos, quando entender conveniente, e ainda oitiva de testemunha e interrogação. Art. 4º. Tipificada a infração administrativa será formulada a indicação do Acusado, com especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas. §1º. O indiciado será citado por mandato expedido pelo Presidente da Comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando - lhe vista do processo. §2º. Achando - se em local incerto e não sabido, será citado por edital, com prazo de 15 (quinze) dias para apresentação, publicando na imprensa local. MAT. NOME CARGO SECRETARIA NÃO COMPARECE AO TRABALHO DESDE 314136 - 1 MARIA JANIELLE DE SOUZA NUNES PROFESSOR EDUCAÇÃO 23/07/2026 314109 - 1 JACIRA DOS SANTOS FERREIRA SOUSA PROFESSOR EDUCAÇÃO 23/07/2026 314135 - 1 MARIA DOS ANJOS SILVA SANTOS PROFESSOR EDUCAÇÃO 23/07/2026 314166 - 1 PEDRO FRANCISCO OLIVEIRA FILHO PROFESSOR EDUCAÇÃO 23/07/2026 Art. 5º. Decorrido o prazo com ou sem razões, a comissão lançará, nos autos, o seu relatório final e submeterá ao julgamento da autoridade competente. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre - se, Publique - se, Cumpra - se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA (PE), 21 de setembro de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município.
terça-feira, 22 de setembro de 2026
144/2026 PORTARIA N.º 144, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA N.º 144, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026. Dispõe sobre a exoneração, a pedido, de servidor público municipal do cargo de Técnico em Enfermagem, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis, CONSIDERANDO o requerimento formalizado pelo servidor público municipal MARCOS FERREIRA RODRIGUES, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Enfermagem, no qual solicita sua exoneração do referido cargo, por motivo de foro íntimo; CONSIDERANDO a necessidade de formalização do desligamento do servidor dos quadros da Administração Pública Municipal; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor público municipal MARCOS FERREIRA RODRIGUES, do cargo efetivo de Técnico em Enfermagem, integrante do quadro de pessoal do Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, por motivo de foro íntimo. Art. 2º A exoneração de que trata o artigo anterior produzirá seus efeitos a partir de 15 de setembro de 2026. Art. 3º Fica determinado ao setor competente que proceda às anotações e aos registros necessários ao cumprimento da presente Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de setembro de 2026. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA (PE), em 18 de setembro de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município Rua Raimundo Coimbra, 131 – Senador Paulo Guerra Santa Maria da Boa Vista - PE - CEP: 56380-000 Fone (0xx87) 3869-4141 – CNPJ: 10.358.182/0001-20 https://santamariadaboavista.pe.gov.br/
terça-feira, 22 de setembro de 2026
143/2026 PORTARIA N.º 143, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA N.º 143, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 EMENTA: Nomeia o(a) servidor(a) que estabelece para cargo comissionado e dá outras providências. O Prefeito do Municipal de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, em especial as que contidas na Lei Orgânica do Município: R E S O L V E: Art. 1.º Nomear o Sra. WASHINGTON JOSÉ COSTA SILVA inscrito(a) no CPF(MF) sob o N.º 104.595.854-95, para o cargo de provimento comissionado de GERENTE DE INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO, Símbolo CC3, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, com efeitos administrativos retroativos a 15 de setembro de 2026. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA (PE), 18 de setembro de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município. Rua Raimundo Coimbra, 131 – Senador Paulo Guerra Santa Maria da Boa Vista - PE - CEP: 56380-000 Fone (0xx87) 3869-4141 – CNPJ: 10.358.182/0001-20 https://santamariadaboavista.pe.gov.br/
terça-feira, 22 de setembro de 2026
142/2026 PORTARIA N.º 142, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA N.º 142, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026. Nomeia o servidor que estabelece para cargo comissionado e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, em especial as contidas na Lei Orgânica do Município: R E S O L V E: Art. 1º. Nomear a Sr. RIVANILDO ADONES DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF(MF) sob o N.º 084.105.537-83, para o cargo de provimento comissionado de DIRETOR PEDAGÓGICO, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esporte. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros retroativos a 01 de setembro de 2026. Registre-se, Publque-se, Cumpra-se. Santa Maria da Boa Vista (PE), 17 de setembro de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município Rua Raimundo Coimbra, 131 – Senador Paulo Guerra Santa Maria da Boa Vista - PE - CEP: 56380-000 Fone (0xx87) 3869-4141 – CNPJ: 10.358.182/0001-20 https://santamariadaboavista.pe.gov.br/
terça-feira, 22 de setembro de 2026