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Concorrência Eletrônica
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022 AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 0 45 /202 6 /SEDUC CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N º 00 2/2026 /SEDUC AVISO DE LICITAÇÃO A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, através do Presidente da C PL/Agente de Contratação, informa que se encontra aberto a Concorrência Eletrônica n º 00 2 /202 6 /SEDUC , Processo Administrativo nº 0 45 /202 6 /SEDUC, Objeto: Construção de uma Creche Padrão Tipo 2 do FNDE, localizada na Agrovila 15, Projeto Irrigado Fulgêncio, zona rural do município de Santa Maria da Boa Vista/PE . Datas e horários do certame: INÍCIO DO RECEBI MENTO DAS PROPOSTAS dia 10 /0 9 /202 6 à s 08h 00min – FIM DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS dia 24 /0 9 /202 6 às 08h00min – INÍCIO DA DISPUTA dia 30 /0 9 /202 6 à s 10h3 0min. Valor máximo da licitação R$ 4.144. 235,60 ( quatro milhões cento e quarenta e quatro mil duzentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos). Edital e anexos através dos sites: https://www.bllcompras.com , https://www.santamariadaboavista.pe.gov.br/ , https ://pncp.gov.br/app/editais/30382029000146/2026/44 , e outras informações no Setor de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Educação, Rua Tiradentes , nº 39 , Bairro Senador Paulo Guerra, Fone: (87) 3869-4141 das 08h00 min às 14h00min de segunda a sexta-feira. Santa Maria da Boa Vista/PE, 10 de setembro de 202 6 . FABIANA RIBEIRO GRANJA Secretária de Educação, Esporte e Lazer
sexta-feira, 11 de setembro de 2026
Secretaria de Educação, Esportes e Lazer
Portaria
1 matéria
137/2026 PORTARIA Nº 137, 03 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA Nº 137, 03 DE SETEMBRO DE 2026. Dispõe sobre a renovação e nomeação dos membros do Fórum Municipal de Educação – FME do Município de Santa Maria da Boa Vista/PE e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a necessidade de recompor e dar continuidade às atividades do Fórum Municipal de Educação (FME), instância permanente de articulação entre a sociedade civil e o poder público; CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, na Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), na Lei nº 15.388/2026 (Lei do Plano Nacional de Educação – PNE) e na Lei n° 1.622/2015 (Lei do Plano Municipal de Educação – PME); CONSIDERANDO a necessidade premente de iniciar o processo de diagnóstico, discussão e elaboração do novo Plano Municipal de Educação (PME), cuja vigência deverá abranger o próximo decênio; CONSIDERANDO o papel institucional e legal do Fórum Municipal de Educação como coordenador dos trabalhos de reformulação, consulta pública e consolidação do novo documento base do PME; CONSIDERANDO a importância de garantir a ampla participação social e a representação democrática de todos os segmentos da comunidade escolar e da sociedade civil organizada neste processo de planejamento educacional; CONSIDERANDO o término do mandato dos membros anteriores e a indicação de novos representantes das instituições e segmentos educacionais do município; R E S O L V E: Art. 1º Renovar e nomear os membros titulares e suplentes que compõem o Fórum Municipal de Educação (FME) do Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, instância permanente de participação social e de acompanhamento das políticas públicas educacionais. R ua Raimundo Coimbra, 131 – Senador Paulo Guerra Santa Maria da Boa Vista - PE - CEP: 56380 - 000 Fone (0xx87) 3869 - 4141 – CNPJ: 10.358.182/0001 - 20 https://santamariadaboavista.pe.gov.br/ Art. 2º O Fórum Municipal de Educação contará com membros indicados titulares e suplentes, nomeados por ato administrativo efetuado pelo Chefe do Poder Executivo por um período de 02 (dois) anos, sendo possível a recondução por igual período. Art. 3º O Fórum Municipal de Educação passa a ser composto por representantes dos segmentos educacionais e da sociedade civil, indicados pelas instituições, colegiados, sindicatos, associações, segmentos e demais órgãos e entidades que assumem compromisso com a ed ucação, na forma a seguir: I – Representantes do Gabinete do Prefeito: Titular: Andriw Harlem Alves Gonçalves Santos Suplente: Rômulo Jácome Correia II – Representantes da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Fabiana Ribeiro Granja Suplente: Ivoneide do Nascimento Cavalcante III – Representantes do Conselho Municipal de Educação: Titular: James Costa de Oliveira Suplente: Handerson Halles Carvalho Sá IV – Representantes do Conselho Municipal CACS – FUNDEB: Titular: Francisca Lucilene de Araújo Souza Suplente: Maria Aparecida da Silva V – Representantes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar Titular: Geraldo Monteiro de Araújo Suplente: Maricleide Alves de Queiroz Nery VI – Representantes do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente (COMDEDICA) Titular: Risoneide Martins Gomes Suplente: Lindalva Maria dos Santos VII – Representantes da Educação Infantil; Titular: Elizabete Dias dos Santos Suplente: Edjane Carvalho da Silva Souza VIII – Representantes Anos Iniciais do Ensino Fundamental; Titular: Valdenice do Nascimento Silva Suplente: Maisa Avelina dos Santos IX – Representantes Anos Finais do Ensino Fundamental; Titular: João Victor Brandão do Nascimento Suplente: Ismael Batista de Alencar Santos R ua Raimundo Coimbra, 131 – Senador Paulo Guerra Santa Maria da Boa Vista - PE - CEP: 56380 - 000 Fone (0xx87) 3869 - 4141 – CNPJ: 10.358.182/0001 - 20 https://santamariadaboavista.pe.gov.br/ X – Representantes do Ensino Médio; Titular: Maria de Lourdes do Nascimento Alves Suplente: Juliene Avelina de Souza XI – Representantes do Educação de Jovens e Adultos; Titular: Leide Jane Pereira Costa Suplente: Michele Sandra d a Silva XII – Representantes da Educação do Campo; Titular: Maria Do Socorro Santina Suplente: José Rodrigo Da Silva XIII – Representantes da Educação Especial; Titular: Celma Marques Miranda De Souza Suplente: Simone Elem Belarmino De Oliveira XIV – Representantes da Educação Integral; Titular: Denise Ferraz Guzzi Oliveira Suplente: Ana Angélica Ramos de Barros Alencar XV – Representantes da Educação Quilombola; Titular: Carmem Célia Coelho da Silva Sá Suplente: Gilmar Torquato de Souza XVI – Representantes do Ensino Privado; Titular: Andréa da Silva Santos Suplente: Mauri Célio Alves Santana XVII – Representantes do Ensino Superior; Titular: Alessandra Rodrigues Gama Nascimento Suplente: Cleidimar Regina Marques da Silva XVIII – Representantes do Ensino Profissionalizante; Titular: André Ricardo Lucas Vieira Suplente: Camila Lopes da Silva XIX – Representantes de Estudantes do Ensino Fundamental; Titular: João Vitor Nascimento Barbosa Suplente: Ana Luiza Ferreira de Oliveira XX – Representantes de Estudantes do Ensino Médio; Titular: Lana Gabrielly dos Santos Alves Suplente: Raissa Mickelly Reis Guimarães XXI – Representantes de Estudantes do Ensino Superior; Titular: Wagner da Silva Nascimento R ua Raimundo Coimbra, 131 – Senador Paulo Guerra Santa Maria da Boa Vista - PE - CEP: 56380 - 000 Fone (0xx87) 3869 - 4141 – CNPJ: 10.358.182/0001 - 20 https://santamariadaboavista.pe.gov.br/ Suplente: Lázaro Emanoel da Silva de Souza XXII – Representante de pais de estudantes; Titular: Fabiana Maria da Silva Suplente: Rodrigo dos Santos Silva XXIII – Representante do Sindicato dos Servidores Municipais (SINDBOA); Titular: Marlene Dias Damasceno Campos Suplente: Lislene Gomes Vieira XXIV – Representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTR); Titular: Rosa Alice da Silva Viana Suplente: Maria de Jesus Santos XXV - Representantes dos Gestores Escolares; Titular: Elizângela Maria Gomes da Silva Barros Suplente: Jakeline Francelino Ferreira da Silva XXVI – Representantes dos Coordenadores Escolares; Titular: Iára da Silva Reis Suplente: Rosimeire da Silva Oliveira XXVII – Representantes do Conselho Tutelar; Titular: Stela Sofia Alencar Alves Suplente: Amanda Carolina Batista Bezerra XXVIII – Representantes da Câmara Municipal de Vereadores; Titular: Auzenir Socorro Dos Santos Suplente: Ericles Riffoni Costa Tavares XXIX – Representantes da Associação dos Povos de Terreiro; Titular: Euza Maria Gonçalves Brandão Suplente: Maria Aparecida Ferreira De Souza Art. 4 º Compete ao Fórum Municipal de Educação coordenar o processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação (PME), promover as consultas públicas e conferências municipais correlatas, além de acompanhar, avaliar e monitorar a execução de suas metas. Art. 5 º A atuação dos membros do FME não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público. Art. 6º O coordenador do Fórum Municipal de Educação será indicado pelo Secretário Municipal de Educação, nos termos da regulamentação vigente. R ua Raimundo Coimbra, 131 – Senador Paulo Guerra Santa Maria da Boa Vista - PE - CEP: 56380 - 000 Fone (0xx87) 3869 - 4141 – CNPJ: 10.358.182/0001 - 20 https://santamariadaboavista.pe.gov.br/ Art. 7 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 452, de 16 de dezembro de 2025. Registre - se, Publique - se, Cumpra - se. GABINETE DO PREFEITO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA (PE), 03 setembro de 202 6. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município
sexta-feira, 11 de setembro de 2026