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136/2026 PORTARIA N.º 136, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
PORTARIA N.º 136, DE 31 DE AGOSTO DE 2026. Retifica os efeitos funcionais da progressão funcional da servidora Mônica Monteiro de Menezes Nascimento e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO a decisão judicial transitada em julgado proferida nos autos do Processo nº 0000310 - 77.2020.8.17.3260, que determinou a implementação da progressão funcional da servidora com efeitos retroativos à data do requerimento administrativo; CONSIDERANDO o despacho proferido no cumprimento de sentença, que determinou ao Município a retificação da ficha funcional da servidora, fazendo constar a progressão funcional com efeitos funcionais e financeiros retroativos a 09 de março de 2016, independentemente de avaliação de desempenho; CONSIDERANDO que a progressão funcional da servidora já foi implantada na folha de pagamento a partir da competência agosto de 2024, permanecendo pendente apenas a regularização dos efeitos retroativos determinados judicialmente; R E S O L V E: Art. 1º Ficam retificados os registros funcionais da servidora MÔNICA MONTEIRO DE MENEZES NASCIMENTO, ocupante do cargo de Professora da Rede Municipal de Ensino, para fazer constar que a progressão funcional da Referência 1 para a Referência 2 produz efeitos funcionais a partir de 09 de março de 2016, data do requerimento administrativo. Art. 2º A implantação da progressão funcional realizada na folha de pagamento da competência agosto de 2024 permanece válida, constituindo apenas a data da efetiva implementação administrativa, sem prejuízo dos efeitos funcionais e financeiros retroativos reconhecidos judicialmente. R ua Raimundo Coimbra, 131 – Senador Paulo Guerra Santa Maria da Boa Vista - PE - CEP: 56380 - 000 Fone (0xx87) 3869 - 4141 – CNPJ: 10.358.182/0001 - 20 https://santamariadaboavista.pe.gov.br/ Art. 3º O Setor de Recursos Humanos deverá adotar as providências necessárias ao cumprimento integral da decisão judicial. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos funcionais retroativos a 09 de março de 2016, para fins de cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0000310 - 77.2020.8.17.3260. GABINETE DO PREFEITO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE, 31 de agosto de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município
quarta-feira, 02 de setembro de 2026
135/2026 PORTARIA N.º 135, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
PORTARIA N.º 135, DE 31 DE AGOSTO DE 2026. Declara a nulidade dos atos praticados no Processo Administrativo Tributário nº 001/2021 posteriormente ao Auto de Infração nº 003/2021, ressalva a validade do referido auto e determina o retorno do feito à fase de intimação do sujeito passivo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, em especial as que contidas na Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO o dever de autotutela da Administração Pública, consagrado na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a Administração pode anular os seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; CONSIDERANDO a garantia do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo, assegurada pelo art. 5º, LV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o Auto de Infração nº 003/2021, lavrado em 08 de março de 2022, não foi seguido de intimação regular do sujeito passivo com abertura do prazo de impugnação, tampouco de decisão administrativa que apreciasse as manifestações por ele apresentadas em 27 de dezembro de 2021 e em 29 de março de 2022, esta última tempestiva e ainda pendente de exame; CONSIDERANDO que, não obstante, procedeu - se à inscrição do crédito em dívida ativa, à extração da respectiva certidão, ao protesto extrajudicial e à recusa de certidão negativa, atos que pressupõem a definitividade da decisão administrativa — a qual não se aperfeiçoou; CONSIDERANDO que a nulidade do ato antecedente contamina os que dele dependem, na forma do art. 11 do Decreto - Lei nº 4.657/1942 e dos princípios gerais do processo administrativo; CONSIDERANDO que o Auto de Infração nº 003/2021 não padece do mesmo vício: foi lavrado por autoridade competente, com descrição do fato, indicação do fundamento legal e apuração do montante devido, dentro do prazo decadencial relativamente a todas as competências alcançadas; CONSIDERANDO o decidido na sentença proferida em 10 de agosto de 2026 nos autos do processo nº 0000670 - 07.2023.8.17.3260, em curso perante a Vara Única desta Comarca, que declarou a nulidade dos atos praticados posteriormente à lavratura do auto, R ua Raimundo Coimbra, 131 – Senador Paulo Guerra Santa Maria da Boa Vista - PE - CEP: 56380 - 000 Fone (0xx87) 3869 - 4141 – CNPJ: 10.358.182/0001 - 20 https://santamariadaboavista.pe.gov.br/ ressalvou expressamente a validade deste e determinou a renovação do prazo de impugnação; CONSIDERANDO que a anulação de atos gravosos ao administrado atende ao interesse público, à legalidade e à segurança jurídica, R E S O L V E: Art. 1º Declarar a NULIDADE dos atos praticados no Processo Administrativo Tributário nº 001/2021 posteriormente à lavratura do Auto de Infração nº 003/2021, de 08 de março de 2022, especificamente: I – o Parecer Administrativo de 04 / 05 / 2022, e demais atos decisórios que lhe sejam posteriores; II – a inscrição em Dívida Ativa nº 001/2023 e a Certidão de Dívida Ativa dela extraída; III – o protesto extrajudicial lavrado no 4º tabelionat o de Notas e Protesto da Comarca de Recife, sob o nº 88 284 - 7/23. IV – as certidões de situação fiscal expedidas com base no débito, a partir de 08 de março de 2022; V – os demais atos de cobrança, notificações e comunicações deles decorrentes. Art. 2º Ressalvar expressamente a validade e a eficácia do Auto de Infração nº 003/2021, bem como dos atos que o precederam — em especial a Ordem de Serviço nº 003/2021, o Termo de Início de Ação Fiscal nº 003/2021, o Relatório de Fiscalização do ISSQN da obra da rodovia PE - 550, as planilhas descritivas de apuração e os documentos fiscais co ligidos, que permanecem íntegros e produzem todos os seus efeitos. Art. 3º Determinar o retorno do Processo Administrativo Tributário nº 001/2021 à fase de intimação do sujeito passivo, com renovação integral do prazo de impugnação, assegurados o contraditório, a ampla defesa, a vista dos autos e a obtenção de cópia integral. Art. 4º Determinar que as manifestações apresentadas pelo sujeito passivo em 27 de dezembro de 2021 e em 29 de março de 2022 sejam juntadas aos autos e integralmente apreciadas na decisão administrativa, aproveitando - se os atos anteriores compatíveis com o procedimento ora restaurado. Art. 5º Determinar ao setor competente a adoção imediata das providências decorrentes do art. 1º, especialmente o cancelamento da inscrição em dívida ativa e da R ua Raimundo Coimbra, 131 – Senador Paulo Guerra Santa Maria da Boa Vista - PE - CEP: 56380 - 000 Fone (0xx87) 3869 - 4141 – CNPJ: 10.358.182/0001 - 20 https://santamariadaboavista.pe.gov.br/ respectiva certidão, a comunicação ao Tabelionato de Protesto para cancelamento definitivo do protesto, arcando o Município com os emolumentos, na forma da legislação de regência, e a atualização do cadastro fiscal do contribuinte, comunicando - se o interessado. Art. 6º Determinar que, enquanto não sobrevier decisão administrativa definitiva, não se proceda a inscrição em dívida ativa, protesto, ajuizamento de execução fiscal, inclusão em cadastro de inadimplentes ou recusa de certidão quanto ao crédito objeto deste proce dimento, expedindo - se, se requerida, certidão positiva com efeitos de negativa. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE, 31 de agosto de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município
quarta-feira, 02 de setembro de 2026
074/2026 DECRETO N.º 074, DE 31 AGOSTO DE 2026.
DECRETO N.º 074, DE 31 AGOSTO DE 2026. Regulamenta o Prêmio Conectando Boas Práticas 2026, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Santa Maria da Boa Vista – PE, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de valorizar, reconhecer e divulgar práticas pedagógicas desenvolvidas pelos profissionais da Rede Municipal de Ensino; CONSIDERANDO a importância de incentivar a inovação, a criatividade, o intercâmbio de experiências e a melhoria contínua dos processos de ensino e aprendizagem; CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal em reconhecer iniciativas pedagógicas exitosas desenvolvidas nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino; D E C R E T A: Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Santa Maria da Boa Vista – PE, o Prêmio Conectando Boas Práticas 2026, destinado à valorização, ao reconhecimento e à socialização de práticas pedagógicas desenvolvidas pelos profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino. Art. 2º O Prêmio Conectando Boas Práticas 2026 observará as disposições constantes do Regulamento, estabelecido no Anexo Único deste Decreto, que dele passa a fazer parte integrante. Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação: I – coordenar e executar o Prêmio Conectando Boas Práticas 2026; II – promover a divulgação, inscrição, organização e acompanhamento das etapas do Prêmio; III – constituir as comissões e bancas examinadoras necessárias à execução do Prêmio; Ru a Rai mu ndo Coi mb r a Fil ho, n º 131, Sen a do r P aulo Gue r ra – S an t a M ari a d a Bo a Vi st a/ PE – CE P 5 638 0 - 00 0 PABX: (087) 3869 - 4141 – CNPJ: 10.358.182/0001 - 20 www.santamariadaboavista.pe.gov.br IV – adotar as providências administrativas necessárias à realização do processo de seleção e premiação; V – definir, previamente à divulgação do resultado final, a forma de premiação dos finalistas, observada a disponibilidade orçamentária e financeira e a legislação aplicável. Art. 4º A participação no Prêmio será voluntária e gratuita, não sendo exigido dos participantes qualquer pagamento, aquisição de produto, bem, direito ou serviço como condição para participação. Art. 5º A realização das despesas decorrentes deste Decreto ficará condicionada à existência de dotação orçamentária própria e à observância da legislação financeira, orçamentária e administrativa aplicável. Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto, desde que não alterem as disposições estabelecidas neste Decreto e em seu Anexo Único. Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as disposições deste Decreto, do Regulamento e da legislação aplicável. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua expedi ção. GABINETE DO PREFEITO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA /PE, em 3 1 de agosto de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município Ru a Rai mu ndo Coi mb r a Fil ho, n º 131, Sen a do r P aulo Gue r ra – S an t a M ari a d a Bo a Vi st a/ PE – CE P 5 638 0 - 00 0 PABX: (087) 3869 - 4141 – CNPJ: 10.358.182/0001 - 20 www.santamariadaboavista.pe.gov.br ANEXO ÚNICO AO DECRETO N.º 07 4, DE 31 AGOSTO DE 2026. REGULAMENTO DO PRÊMIO CONECTANDO BOAS PRÁTICAS 2026 Disposições Preliminares O Prêmio Conectando Boas Práticas da Rede Municipal de Ensino de Santa Maria da Boa Vista – PE constitui um espaço de valorização, reconhecimento e socialização das práticas pedagógicas desenvolvidas pelos profissionais da educação do município. A iniciativa tem como finalidade promover o intercâmbio de conhecimentos e experiências, fortalecer a inovação pedagógica, incentivar a criatividade e contribuir para a melhoria contínua dos processos de ensino e aprendizagem. O Conectando Boas Práticas da Rede Municipal de Ensino busca dar visibilidade às experiências que vêm sendo desenvolvidas nas escolas da Rede Municipal de Ensino, reconhecendo o protagonismo dos profissionais da educação e o impacto de suas práticas na apr endizagem e no desenvolvimento dos estudantes. O CPBP tem como objetivos: I - valorizar a atuação profissional de educadores da rede municipal de ensino de Santa Maria da Boa Vista – PE enquanto agentes de transformação social, fundamentais no processo formativo das novas gerações; II - reconhecer a contribuição do trabalho de educadores da rede municipal de ensino de Santa Maria da Boa Vista - PE nas dimensões políticas, sociais e pedagógicas para a construção de uma educação pública de qualidade; III - evidenciar experiências pedagógicas exitosas, com potencial de escala, desenvolvidas pelos educadores da rede. A participação no Conectando Boas Práticas é voluntária e totalmente gratuita, não sendo necessária a aquisição de qualquer produto, bem, direito ou serviço, nem está Ru a Rai mu ndo Coi mb r a Fil ho, n º 131, Sen a do r P aulo Gue r ra – S an t a M ari a d a Bo a Vi st a/ PE – CE P 5 638 0 - 00 0 PABX: (087) 3869 - 4141 – CNPJ: 10.358.182/0001 - 20 www.santamariadaboavista.pe.gov.br condicionada ao pagamento de qualquer quantia e/ ou valor, pelos participantes, seja qual for sua natureza. A participação dos educadores no CBP se dará por meio da inscrição de um Relato de Prática, já desenvolvida ou em andamento nas escolas da Rede Municipal de Santa Maria da Boa Vista - PE, exclusivamente do ano de 2026, seguindo os requisitos descritos nest e edital. 1. PARTICIPAÇÃO 1.1. A participação no Prêmio Conectando Boas Práticas está aberta a professores, coordenadores e gestores vinculados às escolas da rede pública municipal de Santa Maria da Boa Vista – PE, nos diferentes segmentos de ensino (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Atendimento Educ acional Especializado AEE). 1.2. Os profissionais que atuam como psicopedagogos(as) podem se inscrever na categoria de Atendimento Educacional Especializado - AEE. 1.3. O professor, coordenador e gestor participante poderá inscrever somente uma prática. O Relato de Prática que tenha mais de um educador envolvido não poderá ser inscrita duas vezes. 1.4. O Relato de Prática deve ter um único autor representante, ainda que seja multidisciplinar ou realizado por um grupo de professores. 1.5. Em termos amplos, o Relato de Prática deve apresentar uma atividade desenvolvida na escola que contribuiu para a melhoria da qualidade de ensino dos estudantes ou, ainda, que possibilitou um maior engajamento da família ou dos estudantes, a fim de for talecer as ações político - pedagógicas no ambiente escolar. 2. CATEGORIAS 2.1 São categorias do Prêmio Conectando Boas Práticas – PCBP: a. Categoria 1: Educação infantil (Creche e Pré - escola) Ru a Rai mu ndo Coi mb r a Fil ho, n º 131, Sen a do r P aulo Gue r ra – S an t a M ari a d a Bo a Vi st a/ PE – CE P 5 638 0 - 00 0 PABX: (087) 3869 - 4141 – CNPJ: 10.358.182/0001 - 20 www.santamariadaboavista.pe.gov.br b. Categoria 2: Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) c. Categoria 3: Quilom bola – Anos Iniciais d o E nsino Fundam ental (1º ao 5º ano) d. Categoria 4: Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º) e Educação de Jovens e Adultos (EJA) e. Categoria 5: Quilombola - Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º) f. Categoria 6: Atendimento Educacional Especializado - AEE e Psicopedagogo g. Categoria 7: Coordenador (a) Pedagógico h. Categoria 8: Gestor (a) Escolar 3. INSCRIÇÃO 3.1 A inscrição é gratuita e se dará por meio do preenchimento do formulário, disponível no link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfIPW396H9 F8mvmBqnKGdvDBKkZ5 - u88_8aIX1QNOZtL_LKQ/viewform?usp=publish - editor. 3.2 Para finalizar o preenchimento do formulário e validar sua inscrição, o educador anexará em um único arquivo (em formato PDF) o Relato de Prática, escrito nos moldes do tamplete disponível no Anexo I, seguido das evidências (fotos, prints, links de vídeos, entre outros) que comprovem a realização ou o andamento do trabalho. 3.3 O tamplete para produção do Relato de Prática pode ser baixado aqui: https://docs.google.com/document/d/1l2SWEyG8dWUEbjdDByZ31kc4k0jXNIPDMJ4kP1fx 3_4/edit?usp=sharing 3. 4 A inscrição deverá ser realizada no período de 01 de setembro a 04 de novembro de 2026. 3. 5 Os participantes deverão preencher todos os dados e informações solicitadas no formulário de inscrição. 3. 6 Os organizadores não se responsabilizarão pelo não recebimento da inscrição enviada pelo educador, bem como por qualquer impossibilidade de participação em razão de falhas Ru a Rai mu ndo Coi mb r a Fil ho, n º 131, Sen a do r P aulo Gue r ra – S an t a M ari a d a Bo a Vi st a/ PE – CE P 5 638 0 - 00 0 PABX: (087) 3869 - 4141 – CNPJ: 10.358.182/0001 - 20 www.santamariadaboavista.pe.gov.br ou erros no envio, ocasionados por problemas no provedor de internet utilizado pelo candidato. 3. 7 Todos os participantes que submeterem seu Relato de Prática receberão um feedback da Comissão Organizadora pelo e - mail cadastrado no ato da inscrição, em até 72 horas. 3. 8 Caso o candidato não receba a mensagem de confirmação de participação em até 72 horas após o envio da inscrição, poderá enviar um e - mail para a Comissão Organizadora ([email protected]), reportando o ocorrido. 3. 9 Não serão aceitas reclamações após o encerramento das inscrições e s erá desclassificado o trabalho que: a) não cumprir os requisitos mínimos do item 3.1; b) configurar plágio e perder a originalidade da prática; 4. PROCESSO DE SELEÇÃO 4.1. Os relatos de Práticas inscritos no Prêmio Conectando Boas Práticas - PCBP, passarão pela avaliação de uma banca examinadora composta por três membros para cada categoria. 4.2. Cada Relato de Prática passará pela análise de três avaliadores com experiências na categoria. 4.3. Será atribuída uma nota para cada critério estabelecido no item 6, na escala de 0(zero) a 10(dez). 4.4. A pontuação final do candidato será o resultado da média aritmética das três avaliações da banca examinadora. 4.5. A avaliação de cada membro da banca examinadora será confidencial, garantindo a seriedade e isonomia do processo. 5. COMPOSIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA: Ru a Rai mu ndo Coi mb r a Fil ho, n º 131, Sen a do r P aulo Gue r ra – S an t a M ari a d a Bo a Vi st a/ PE – CE P 5 638 0 - 00 0 PABX: (087) 3869 - 4141 – CNPJ: 10.358.182/0001 - 20 www.santamariadaboavista.pe.gov.br 5.1 As bancas examinadoras serão compostas por profissionais representantes de secretaria de educação de outros municípios, instituições de ensino superior; representante do Conselho Municipal de Educação de Santa Maria da Boa Vista - PE; representante SINDBOA e representantes da Equipe Pedagógica da SEDUC de Santa Maria da Boa Vista - PE. 6. CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DA AÇÃO PEDAGÓGICA: a) Pertinência curricular e pedagógica; b) Relevância do Relato de Prática para o ensino; c) Caráter inovador da atividade; d) Engajamento e aprendizagem dos estudantes e comunidade escolar; e) Possibilidade de replicação ou adaptação da atividade em outras realidades; f) Evidências. 7. RESULTADO 7.1. Os resultados da seleção são de exclusiva responsabilidade da Banca Examinadora, não cabendo contestação dos candidatos sobre eles. 7.2. O resultado será publicado no dia 13 de dezembro de 202 6, no site da Prefeitura Municipal de Santa Maria da Boa Vista – PE e nas redes sociais da Secretaria Municipal de Educação. 7.3. Não será divulgada a classificação geral. 7.4. Serão classificados 3 (três) Relatos de Prática por categoria como finalistas do Prêmio Conectando Boas Práticas - PCBP, conforme tabela abaixo: CATEGORIA CLASSIFICAÇÃO Categoria 1: Educação infantil (Creche e Pré - Escola) 3 Finalistas Categoria 2: Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) 3 Finalistas Ru a Rai mu ndo Coi mb r a Fil ho, n º 131, Sen a do r P aulo Gue r ra – S an t a M ari a d a Bo a Vi st a/ PE – CE P 5 638 0 - 00 0 PABX: (087) 3869 - 4141 – CNPJ: 10.358.182/0001 - 20 www.santamariadaboavista.pe.gov.br Categoria 3: Quilombola - Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) 3 Finalistas Categoria 4: Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º) e EJA 3 Finalistas Categoria 5: Quilombola - Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º) 3 Finalistas Categoria 6: Atendimento Educacional Especializado - AEE e Psicopedagogo 3 Finalistas Categoria 7: Coordenador (a) Pedagógico 3 Finalistas Categoria 8: Gestor (a) Escolar 3 Finalistas 7.5. Eventuais empates entre as categorias serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota no (a): a) evidência; b) relevância do Relato de Prática para o ensino; c) caráter inovador da atividade; d) o engajamento e aprendizagem dos estudantes e comunidade escolar; e) pertinência curricular e pedagógica f) possibilidade de replicação ou adaptação da atividade em outras realidades. 8. PREMIAÇÃO 8.1. Os educadores autores dos Relatos de Prática finalistas em cada uma das categorias, conforme apresentado no quadro de classificação constante no item 7.4, receberão certificado de participação e/ou reconhecimento. 8.2 Os finalistas poderão receber premiação específica por categoria, a ser definida previamente pela Administração Municipal, mediante ato próprio, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e a legislação aplicável. 8. 3 O evento de premiação dos finalistas do Prêmio Conectando Boas Práticas - PCBP será realizando durante a programação de abertura do ano letivo 2027. 9. CONSIDERAÇÕES FINAIS Ru a Rai mu ndo Coi mb r a Fil ho, n º 131, Sen a do r P aulo Gue r ra – S an t a M ari a d a Bo a Vi st a/ PE – CE P 5 638 0 - 00 0 PABX: (087) 3869 - 4141 – CNPJ: 10.358.182/0001 - 20 www.santamariadaboavista.pe.gov.br 9.1 Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá ler atentamente este edital e aceitar todas as suas condições, declarando estar de acordo com os requisitos de participação e garantindo que todas as informações prestadas em razão de sua participação s ão verdadeiras. O conteúdo do trabalho e os dados cadastrais fornecidos são de inteira responsabilidade do participante. 9.2 A autenticidade dos Relatos de Prática enviados pelos candidatos será avaliada pela banca julgadora, sendo desclassificados os trabalhos que infringirem quaisquer das condições estabelecidas neste regulamento. 9.3 Os materiais físicos que forem encaminhados por solicitação da organizadora durante o processo de seleção não serão devolvidos aos inscritos. 9.4 Os participantes serão exclusivamente responsáveis por qualquer eventual questionamento decorrente de direitos autorais relativos ao uso de expressões, textos, fragmentos de texto, entre outras reproduções e/ou utilizações indevidas das obras, mesmo qu e parcialmente, respondendo cível e criminalmente pelos ilícitos que vierem a cometer no âmbito da propriedade intelectual, assim como pelo eventual uso indevido da imagem (em sentido amplo) de pessoas. Nesse contexto, a organizadora salienta que é impresc indível dar crédito aos autores de textos citados. 9.5 Os participantes declaram, desde já, serem de sua autoria os trabalhos encaminhados e cedem e transferem o s seu s usos para a organizadora, sem restrições, ônus ou gravames de qualquer natureza e livre de qualquer pagamento, para essa e em caráter definitivo, plena e totalmente, exclusivamente para fins institucionais, educacionais, pedagógicos e de divulgação do próprio Prêmio, a reproduzir, publicar, divulgar e disponibilizar os Relatos de Prática apresentados. 9.6 Ao participar desse Prêmio, nos termos deste edital, os participantes estarão automaticamente cedendo o direito de uso de sua imagem e voz por prazo indeterminado, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra Ru a Rai mu ndo Coi mb r a Fil ho, n º 131, Sen a do r P aulo Gue r ra – S an t a M ari a d a Bo a Vi st a/ PE – CE P 5 638 0 - 00 0 PABX: (087) 3869 - 4141 – CNPJ: 10.358.182/0001 - 20 www.santamariadaboavista.pe.gov.br forma delas se utilizarem, o que os participantes fazem de modo expresso, irrevogável e irretratável, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo. 9.7 Para fins da cessão descrita no caput acima, os participantes entendem como imagem e voz, qualquer forma de representação, inclusive a fotográfica, bem como o processo de audiovisual que resultar da fixação de imagem com ou sem som, que tenha a finalid ade de criar por meio de reprodução, a impressão de movimento, independentemente do processo de sua captação, do suporte usado ou posteriormente para fixá - lo, bem como os meios utilizados para sua veiculação. 9.8 O participante poderá utilizar, conforme sua colocação no Prêmio, o título “Finalista do Prêmio Conectando Boas Práticas – 2026 / “Finalista Professor Conectando Boas Práticas – 2026” e/ou “Vencedor do Prêmio Conectando Boas Práticas – CBP” para fins e ducacionais e pedagógicos, discussão de políticas públicas, participação em eventos particulares e públicos sem a prévia autorização dos organizadores do Prêmio. 9.9 Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação no Prêmio Conectando Boas Práticas – 2026 serão submetidos aos organizadores para avaliação, sendo as suas decisões soberanas e irrecorríveis. 10 As dúvidas e informações sobre o Prêmio Conectando Boas Práticas - PCBP poderão ser esclarecidas por meio do e - mail: [email protected] Santa Maria da Boa Vista PE, 28 de agosto de 2026. FABIANA RIBEIRO GRANJA Secretária Municipal de Educação Ru a Rai mu ndo Coi mb r a Fil ho, n º 131, Sen a do r P aulo Gue r ra – S an t a M ari a d a Bo a Vi st a/ PE – CE P 5 638 0 - 00 0 PABX: (087) 3869 - 4141 – CNPJ: 10.358.182/0001 - 20 www.santamariadaboavista.pe.gov.br Anexo I – [Tamplate] Relato de Prática O relato de prática é um texto reflexivo escrito pelo (a) educador (a), no qual conta sua experiência profissional vivenciada/desenvolvida com a sua turma ou com a sua escola. Você deverá seguir as orientações abaixo sobre o formato e características do Relato de Prática para a sua produção. 1. Formatação do texto: a) O Relato de Prática deve ter, no mínimo, 500 palavras e, no máximo, 800 palavras, excluindo - se o título (1 a 2 laudas). b) O texto deve obedecer à seguinte formatação: margem superior e esquerda = 3 cm; margem direita e inferior = 2 cm; fonte Arial ou Times New Roman tamanho 12; espaçamento de entre linhas 1,5 cm e espaçamento duplo entre parágrafos. [Título] A nomeação do Relato deve apresentar o objeto/acontecimento que será narrado, em cumprimento ao critério de textualidade denominado coerência. [Introdução] Os primeiros parágrafos do relato devem ser reservados à introdução. Aqui você poderá apresentar o contexto em que ocorre ou ocorreu a atividade pedagógica, os sujeitos envolvidos no processo, assim como falar do cenário e justificar a relevância do trabal ho para o processo de ensino - aprendizagem. [Desenvolvimento] Depois de apresentar o objeto principal, é hora de desenvolver melhor o assunto. Nesse momento, cabe ampliar a discussão com as experiências vivenciadas contando o desenrolar de todo o processo, relacionando tal prática com os princípios político - pedagógic os exigidos na atuação do profissional considerando cada categoria. É desenvolvendo o tema que o autor do relato terá a oportunidade de esclarecer, de forma autoral, a pertinência da sua atividade para o processo de ensino - aprendizagem, fundamentando seu d iscurso com teorias afins, sempre que possível. [Conclusão] O relato de Prática deve ser encerrado com a conclusão. É o momento do texto onde serão expostas as considerações finais do (a) autor (a) para ratificar o impacto Ru a Rai mu ndo Coi mb r a Fil ho, n º 131, Sen a do r P aulo Gue r ra – S an t a M ari a d a Bo a Vi st a/ PE – CE P 5 638 0 - 00 0 PABX: (087) 3869 - 4141 – CNPJ: 10.358.182/0001 - 20 www.santamariadaboavista.pe.gov.br pedagógico da ação, a pertinência curricular, o caráter inovador e/outros pontos que mereçam ser enfatizados para o enriquecimento do texto. 2. Evidências Para comprovação do trabalho desenvolvido, você pode anexar registros como: a) Fotografias (Máximo de 5 fotografias. É recomendado selecionar fotografias legíveis que estabeleçam relação clara com o trabalho); EXEMPLO Dramatização do conto X Fotografia 1 - Arquivo Pessoal: SOUZA, A. C. (2022) b) Links de vídeo (Máximo de 4 minutos) EXEMPLO: Vídeo da paródia sobre frações: Link: https://www.youtube.com/watch?v=0UBlGk9aaNU c) Outros registros do processo que caibam nesse espaço.
quarta-feira, 02 de setembro de 2026