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72/2026 DECRETO Nº 72, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 -
DECRETO Nº 72, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 - LEI N.1954 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências Resolve: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$424.952,19 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 02 25 00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1469 10.301.0019.1015.0000 4.490.52.00 00 01 500 000 Aquisição de Ambulância - Emenda Estadual nº 663/2026 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 01 TESOURO Recursos Não Vinculados de Impostos 1470 10.301.0019.1015.0000 4.490.52.00 00 01 500 000 Aquisição de Ambulância - Emenda Estadual nº 1415/2026 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 01 TESOURO Recursos Não Vinculados de Impostos 1467 10.301.0019.1015.0000 4.490.52.00 00 02 621 000 Aquisição de Ambulância - Emenda Estadual nº 663/2026 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS SUS - Fundo a Fundo Estadual 1468 10.301.0019.1013.0000 4.490.52.00 00 02 621 000 Aquisição de Ambulância - Emenda Estadual nº 1415/2026 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS SUS - Fundo a Fundo Estadual Artigo 20º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso: Anulação: 02 14 01 SECRETARIA MUNIC. DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO 156 99.999.003.0261.0000 Reserva de Contingência -14.952,19 01 500 000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA TESOURO Recursos Não Vinculados de Impostos Fontes de Recurso 02 00 02 410.000,00 Prefeitura Santa Maria da Boa Vista Centro 10358182/0001-20 Exercício: 2026 DECRETO N° 72, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 - LEI N.1954 -14.952,19 Artigo 30.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Santa Maria da Boa Vista, 20 de agosto de 2026 GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município
sexta-feira, 21 de agosto de 2026
71/2026 DECRETO Nº 71, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
DECRETO Nº 71, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 - LEI N.1953 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências Resolve: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$28.000,00 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 02 17 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1464 08.244.0015.2285.0000 Manutenção das Ações Estratégicas do PETI 3.39.30.00 MATERIAL DE CONSUMO TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 660 000 28.000,00 1465 08.244.0015.2285.0000 Manutenção das Ações Estratégicas do PETI 3.39.30.02 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 660 000 1.000,00 1466 08.244.0015.2285.0000 Manutenção das Ações Estratégicas do PETI 3.39.30.02 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 660 000 7.000,00 Artigo 20 - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: 02 14 01 SECRETARIA MUNC. DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO 156 99.999.0003.0261.0000 Reserva de Contingência -28.000,00 9.999.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 01 TESOURO 500 000 Recursos Não Vinculados de Impostos Artigo 30 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Santa Maria da Boa Vista, 20 de agosto de 2026 GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município
sexta-feira, 21 de agosto de 2026
070/2025 DECRETO N.º 070, DE 18 AGOSTO DE 2026
DECRETO N.º 070, DE 18 AGOSTO DE 2026. Convoca a Conferência Municipal de Saúde de Santa Maria da Boa Vista/PE, como etapa municipal da 11ª Conferência Estadual de Saúde de Pernambuco e da 18ª Conferência Nacional de Saúde, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 196, 197 e 198 da Constituição Federal, que reconhecem a saúde como direito de todos e dever do Estado e estabelecem a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde – SUS; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como sobre a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e estabelece as Conferências de Saúde como instâncias colegiadas de participação social destinadas a avaliar a situaç ão de saúde e propor diretrizes para a formulação das políticas de saúde; CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 797, de 9 de outubro de 2025, que aprovou a realização da 18ª Conferência Nacional de Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 804, de 12 de março de 2026, que alterou o tema da 18ª Conferência Nacional de Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 805, de 12 de março de 2026, que dispõe sobre o Regimento Interno e as Diretrizes Metodológicas relativas à realização da 18ª Conferência Nacional de Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 813, de 11 de junho de 2026, que alterou o calendário da 18ª Conferência Nacional de Saúde; CONSIDERANDO a realização da 11ª Conferência Estadual de Saúde de Pernambuco e a necessidade de assegurar a participação do Município de Santa Maria da Boa Vista no processo de construção democrática das políticas públicas de saúde; Ru a Rai mu ndo Coi mb r a Fil ho, n º 131, Sen a do r P aulo Gue r ra – S an t a M ari a d a Bo a Vi st a/ PE – CE P 5 638 0 - 00 0 PABX: (087) 3869 - 4141 – CNPJ: 10.358.182/0001 - 20 www.santamariadaboavista.pe.gov.br CONSIDERANDO a solicitação formal apresentada pelo Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria da Boa Vista/PE, por meio do Ofício nº 004/2026, de 10 de agosto de 2026; CONSIDERANDO a importância da participação popular e do controle social na avaliação da situação de saúde do Município e na formulação das diretrizes da política pública de saúde; D E C R E T A: Art. 1º Fica convocada a Conferência Municipal de Saúde de Santa Maria da Boa Vista/PE, como etapa municipal da 11ª Conferência Estadual de Saúde de Pernambuco e da 18ª Conferência Nacional de Saúde, a ser realizada no dia 18 de setembro de 2026, nas dependências da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde, localizada na Rua Catequista de Sá Gonzaga, s/n, neste Município. Art. 2º A Conferência Municipal de Saúde terá como tema central: “SAÚDE, DEMOCRACIA, SOBERANIA E SUS: CUIDAR DO POVO É CUIDAR DE PERNAMBUCO”. Art. 3º A Conferência Municipal de Saúde terá como objetivos: I – avaliar a situação de saúde do Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, identificando necessidades, desafios, potencialidades e prioridades da população; II – promover o debate democrático sobre as políticas públicas de saúde e os desafios enfrentados pelo Sistema Único de Saúde – SUS; III – formular e aprovar diretrizes e propostas para o fortalecimento da política municipal de saúde; IV – fortalecer a participação popular, a democracia sanitária e o controle social no âmbito do SUS; V – promover a participação dos diferentes segmentos da sociedade na discussão, formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas de saúde; VI – contribuir para a construção de propostas destinadas às etapas subsequentes da 11ª Conferência Estadual de Saúde de Pernambuco e da 18ª Conferência Nacional de Saúde, observadas as normas e diretrizes estabelecidas pelas respectivas instâncias organiz adoras. Art. 4º Os debates da Conferência Municipal de Saúde serão orientados pelos seguintes eixos temáticos: Ru a Rai mu ndo Coi mb r a Fil ho, n º 131, Sen a do r P aulo Gue r ra – S an t a M ari a d a Bo a Vi st a/ PE – CE P 5 638 0 - 00 0 PABX: (087) 3869 - 4141 – CNPJ: 10.358.182/0001 - 20 www.santamariadaboavista.pe.gov.br I – Democracia, saúde e participação social como direito inalienável; II – Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária, sustentabilidade, responsabilidade fiscal, social e transparência; III – Os desafios para o SUS na agenda estadual em defesa da vida, da saúde e da terra, incluindo emergências climáticas e justiça socioambiental; IV – Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral, com respeito à interculturalidade, agregando os saberes ancestrais dos povos originários e tradicionais. Art. 5º A Conferência Municipal de Saúde será coordenada pelo Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria da Boa Vista, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, aos quais competirá adotar as providências necessárias à organização, realização e sistematização dos resultados do evento. Art. 6º A organização e o funcionamento da Conferência Municipal de Saúde observarão as diretrizes metodológicas e demais normas estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde e pelas instâncias estadual e nacional competentes. Parágrafo único. O Regimento Interno, a programação, a metodologia dos trabalhos, os critérios de participação e demais procedimentos necessários ao regular funcionamento da Conferência serão aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde, na forma da legislação e das normas aplicáveis. Art. 7º A Conferência Municipal de Saúde contará com a participação dos diversos segmentos da sociedade, assegurada a representação de usuários do SUS, trabalhadores da saúde, gestores e prestadores de serviços, na forma da legislação e das normas específicas apli cáveis às Conferências de Saúde. Art. 8º As propostas, diretrizes, deliberações e demais resultados aprovados na Conferência Municipal de Saúde serão sistematizados em relatório próprio, para os encaminhamentos pertinentes às etapas subsequentes da Conferência Estadual de Saúde e da Conferência N acional de Saúde, observadas as normas estabelecidas pelas respectivas Comissões Organizadoras. Art. 9º A Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde poderão constituir comissão ou grupos de trabalho para auxiliar na organização, mobilização, divulgação, execução e sistematização dos trabalhos da Conferência. Art. 10. As despesas decorrentes da realização da Conferência Municipal de Saúde correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Ru a Rai mu ndo Coi mb r a Fil ho, n º 131, Sen a do r P aulo Gue r ra – S an t a M ari a d a Bo a Vi st a/ PE – CE P 5 638 0 - 00 0 PABX: (087) 3869 - 4141 – CNPJ: 10.358.182/0001 - 20 www.santamariadaboavista.pe.gov.br Secretaria Municipal de Saúde, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e a legislação vigente. Art. 11. A Secretaria Municipal de Saúde deverá promover ampla divulgação da Conferência Municipal de Saúde, assegurando, sempre que possível, a publicidade do evento, de sua programação, dos mecanismos de participação e de seus resultados. Art. 1 2. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA /PE, em 1 8 de agosto de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município
sexta-feira, 21 de agosto de 2026
Portaria
8 matérias
132/2026 PORTARIA N.º 132, DE 19 DE AGOSTO DE 2026.
PORTARIA N.º 132, DE 19 DE AGOSTO DE 2026. Altera a Portaria nº 110, de 27 de julho de 2026, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, para o mandato 2024 2026, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Municipal nº 1.853/2024; CONSIDERANDO a necessidade de adequação e atualização da composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA; CONSIDERANDO a necessidade de correção da composição constante da Portaria nº 110, de 27 de julho de 2026, especialmente quanto à representação dos gestores municipais e às representações das entidades da sociedade civil; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a correta identificação dos membros titulares e suplentes que integram o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA; R E S O L V E: Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da Portaria nº 110, de 27 de julho de 2026, que passa a vigorar com a seguinte composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, para o mandato 2024 - 2026: I – REPRESENTANTES DOS GESTORES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Titular: Raylany Ganymedys de Araújo Brito Suplente: Joyce Larisse Nascimento Sá II – REPRESENTANTES DOS GESTORES DA EDUCAÇÃO Titular: Wagner da Silva Nascimento Suplente: Denise Ferraz Guzzi Oliveira III – REPRESENTANTES DOS GESTORES DA SAÚDE Titular: Joice Kelly Lopes Silva Pionorio Suplente: Taís Vieira Rocha IV – REPRESENTANTES DOS GESTORES DA AGRICULTURA R ua Raimundo Coimbra, 131 – Senador Paulo Guerra Santa Maria da Boa Vista - PE - CEP: 56380 - 000 Fone (0xx87) 3869 - 4141 – CNPJ: 10.358.182/0001 - 20 https://santamariadaboavista.pe.gov.br/ Titular: Camila Alencar Rodrigues Suplente: Nadja Natanaelly Pereira de Souza V – REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS MOVIMENTO NEGRO UNIFICADO Titular: Fabrício Vilker Lisboa Dias Suplente: Clemilda Maria da Silva Lima ASSOCIAÇÃO DOS POVOS DE TERREIRO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA Titular: Euza Maria Gonçalves Brandão Suplente: Josefa Ferreira dos Santos Vasconcelos SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS E AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA MARIA DA BOA VISTA Titular: Maria de Jesus Santos Suplente: Rosa Alice da Silva Viana ASSOCIAÇÃO DOS SEM TETO Titular: Luciano Barbosa Suplente: Ana Carla Alves Pereira da Conceição ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DE SANTA MARIA DA BOA VISTA Titular: Hallison Berg Dias de Gonçalves Suplente: Ana Letícia da Costa Nascimento Canário ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DA FAZENDA PRIMAVERA DE SANTA MARIA DA BOA VISTA Titular: Romildo Silva Lima Suplente: Antônia Nilda Silva de Lima ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE PRODUÇÃO DE POLPA DE FRUTAS DE POÇO DO ICÓ – ICO FRUIT Titular: Josilene de Menezes Barbosa Rodrigues Suplente: Josicleia Menezes Barbosa Lima ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DOS PRODUTORES RURAIS DO TERRITÓRIO DE INHANHUM R ua Raimundo Coimbra, 131 – Senador Paulo Guerra Santa Maria da Boa Vista - PE - CEP: 56380 - 000 Fone (0xx87) 3869 - 4141 – CNPJ: 10.358.182/0001 - 20 https://santamariadaboavista.pe.gov.br/ Titular: Eliana Gomes dos Santos Suplente: Maria de Lourdes Rodrigues dos Santos Paiva Art. 2º Ficam retificados, para todos os efeitos, os nomes constantes da composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, de modo que: I – onde constar “ Vagner da Silva Nascimento”, passa a constar “Wagner da Silva Nascimento”; II – a representação da Secretaria Municipal de Assistência Social permanece tendo como titular Raylany Ganymedys de Araújo Brito, não havendo alteração quanto a essa representação. Art. 3º A Mesa Diretora do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Santa Maria da Boa Vista/PE, para o mandato 2024 - 2026, passará a ser composta pelos seguintes membros: I – Romildo Silva de Lima, Presidente; II – Josilene de Menezes Barbosa Rodrigues, Vice - Presidente; III – Fabrício Vilker Lisboa Dias, Secretário. Art. 4 º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 110, de 27 de julho de 2026, que não conflitarem com a presente Portaria. Art. 5 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre - se, publique - se e cumpra - se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA (PE), em 1 9 de agost o de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município
sexta-feira, 21 de agosto de 2026
126/2026 PORTARIA N.º 126, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA N.º 126, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 EMENTA: Nomeia o(a) servidor(a) que estabelece para cargo comissionado e dá outras providências. O Prefeito do Municipal de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, em especial as que contidas na Lei Orgânica do Município: R E S O L V E: Art.1º. Nomear a Sra. ORNALDO JOSÉ BEZERRA DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF(MF) sob o N.º 030.140.824-65, para o cargo de provimento comissionado de GERENTE DA GERÊNCIA DE CAPINA, VARRIÇÃO, COLETA SELETIVA E DE RESÍDUOS SÓLIDOS, CC6, lotado na SECRETARIA INFRAESTRUTURA E PROJETOS ESPECIAIS, com efeitos retroativos à 03 de agosto de 2026. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA (PE), 17 de agosto de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município. Rua Raimundo Coimbra, 131 – Senador Paulo Guerra Santa Maria da Boa Vista - PE - CEP: 56380-000 Fone (0xx87) 3869-4141 – CNPJ: 10.358.182/0001-20 https://santamariadaboavista.pe.gov.br/
sexta-feira, 21 de agosto de 2026
125/2026 PORTARIA N.º 125, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA N.º 125, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 EMENTA: Nomeia o(a) servidor(a) que estabelece para cargo comissionado e dá outras providências. O Prefeito do Municipal de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, em especial as que contidas na Lei Orgânica do Município: RESOLVE: Art. 1.º Nomear a Sra. ELISÂNGELA GONÇALVES LEITE, inscrito(a) no CPF(MF) sob o N.º 065.311.794-90, para o cargo de provimento comissionado de DIRETOR DE NÚCLEO OU UNIDADE EDUCACIONAL E DE CMEI’S DE PEQUENO PORTE N-IV, com lotação na ESCOLA MUNICIPAL FRANCESCO MAURO, Assentamento Safra, vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Esporte, com efeitos retroativos a 03 de agosto de 2026. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA (PE), 17 de agosto de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município. Rua Raimundo Coimbra, 131 – Senador Paulo Guerra Santa Maria da Boa Vista - PE - CEP: 56380-000 Fone (0xx87) 3869-4141 – CNPJ: 10.358.182/0001-20 https://santamariadaboavista.pe.gov.br/
sexta-feira, 21 de agosto de 2026
124/2026 PORTARIA N.º 124, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA N.º 124, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 EMENTA: Nomeia o(a) servidor(a) que estabelece para cargo comissionado e dá outras providências. O Prefeito do Municipal de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, em especial as que contidas na Lei Orgânica do Município: R E S O L V E: Art. 1.º Nomear a Sra. VITÓRIA REGINA VICENTE DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF(MF) sob o N.º 094.085.134-28, para o cargo de provimento comissionado de ORIENTADORA PEDAGÓGICA, com lotação na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, com efeitos retroativos a 03 de agosto de 2026. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA (PE), 17 de agosto de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município. Rua Raimundo Coimbra, 131 – Senador Paulo Guerra Santa Maria da Boa Vista - PE - CEP: 56380-000 Fone (0xx87) 3869-4141 – CNPJ: 10.358.182/0001-20 https://santamariadaboavista.pe.gov.br/
sexta-feira, 21 de agosto de 2026
122/2026 PORTARIA N.º 122, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA N.º 122, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 EMENTA: Nomeia o(a) servidor(a) que estabelece para cargo comissionado e dá outras providências. O Prefeito do Municipal de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, em especial as que contidas na Lei Orgânica do Município: R E S O L V E: Art.1.º Nomear a Sra. VITÓRIA NASCIMENTO RIBEIRO, inscrito(a) no CPF(MF) sob o N.º 115.121.834-07, para o cargo de provimento comissionado de GESTOR DE CRECHE, com lotação no PROJETO FULGÊNCIO, AGROVILA 43, vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Esporte, com efeitos retroativos à 03 de agosto de 2026. Registre-se, Publice-se, Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA (PE), 17 de agosto de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município. Rua Raimundo Coimbra, 131 – Senador Paulo Guerra Santa Maria da Boa Vista - PE - CEP: 56380-000 Fone (00x87) 3869-4141 – CNPJ: 10.358.182/0001-20 https://santamariadaboavista.pe.gov.br/
sexta-feira, 21 de agosto de 2026
121/2026 PORTARIA N.º 121, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA N.º 121, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 EMENTA: Nomeia o(a) servidor(a) que estabelece para cargo comissionado e dá outras providências. O Prefeito do Municipal de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, em especial as que contidas na Lei Orgânica do Município: R E S O L V E: Art. 1.º Nomear a Sra. IZANÓRIA FREIRE DE SÁ, inscrito(a) no CPF(MF) sob o N.º 028.157.464-25, para o cargo de provimento comissionado de DIRETOR DE NÚCLEO OU UNIDADE EDUCACIONAL E DE CMEI'S DE PEQUENO PORTE N-IV, com lotação na ESCOLA MUNICIPAL PUNARÉ, Projeto Fulgêncio, Agrovila 07, vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Esporte, com efeitos retroativos a 03 de agosto de 2026. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA (PE), 17 de agosto de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município. Rua Raimundo Coimbra, 131 – Senador Paulo Guerra Santa Maria da Boa Vista - PE - CEP: 56380-000 Fone (0xx87) 3869-4141 – CNPJ: 10.358.182/0001-20 https://santamariadaboavista.pe.gov.br/
sexta-feira, 21 de agosto de 2026
120/2026 PORTARIA N.º 120, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA N.º 120, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 EMENTA: Exonera o(a) servidor(a) que estabelece para cargo comissionado e dá outras providências. O Prefeito do Municipal de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, em especial as que contidas na Lei Orgânica do Município: R E S O L V E: Art. 1.º Exonera a Sra. IZANÓRIA FREIRE DE SÁ, inscrito(a) no CPF(MF) sob o N.º 028.157.464-25, para o cargo de provimento comissionado de ORIENTADORA PEDAGÓGICA, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, com efeitos retroativos à 03 de agosto de 2026. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA (PE), 17 de agosto de 2026 GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município. Rua Raimundo Coimbra, 131 – Senador Paulo Guerra Santa Maria da Boa Vista - PE - CEP: 56380-000 Fone (06687) 3869-4141 – CNPJ: 10.358.182/0001-20 https://santamariadaboavista.pe.gov.br/
sexta-feira, 21 de agosto de 2026
119/2026 PORTARIA N.º 119, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.
PORTARIA N.º 119, DE 17 DE AGOSTO DE 2026. Nomeia o servidor que estabelece para cargo comissionado e dá outras providências. O Prefeito do Municipal de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, em especial as que contidas na Lei Orgânica do Município: R E S O L V E: Nomear a Sr. EMERSON ALVES SANTANA LIMA, inscrito no CPF(MF) sob o N.º 108.111.964-02, para o cargo de provimento comissionado de GESTOR DE CRECHE, Símbolo CC3, com lotação no SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, com efeitos retroativos à 03 de agosto de 2026. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA (PE), 17 de agosto de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município Rua Raimundo Coimbra, 131 – Senador Paulo Guerra Santa Maria da Boa Vista - PE - CEP: 56380-000 Fone (xx87) 3869-4141 – CNPJ: 10.358.182/0001-20 https://santamariadalavista.pe.gov.br/
sexta-feira, 21 de agosto de 2026
Pregão Eletônico
1 matéria
002/2026 AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 004/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2026 -SRP A Prefeitura Municipal de Santa Maria da Boa Vista/PE, através de seu pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, a REVOGAÇÃO da licitação divulgada através do Edital do pregão 002/2026 -SRP, tendo por objeto selecionar proposta para obtenção de registro de preços, para futura e eventual contratação de empresa para aquisição de medicamentos destinados à disponibilização aos pacientes com demandas judiciais, assim como, aqueles devidamente prescritos por profissional de saúde do município de Santa Maria da Boa Vista/PE, durantes os atendimentos no Hospital Monsenhor Ângelo Sampaio. A necessidade da revogação do presente certame ocorre por conta de adequação. "Considerando o poder-dever de autotutela da Administração Pública, consagrado pela Súmula nº 473 do Egrégio Supremo Tribunal Federal (STF);Considerando a constatação de incorreções técnicas e formais insanáveis no Edital e no Termo de Referência do presente certame, as quais comprometem a formulação clara das propostas por parte dos licitantes e violam as diretrizes do Art. 55 da Lei Federal nº 14.133/2021; Considerando que a manutenção do processo sob tais condições causaria manifesto prejuízo ao interesse público, à ampla competitividade e à segurança jurídica do futuro contrato; A Autoridade Competente, com fulcro no Art. 71, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, resolve REVOGAR o presente processo licitatório, determinando a correção imediata dos atos e a posterior republicação do certame com as devidas adequações." outras informações podem ser obtidas no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Santa Maria da Boa Vista/PE. Rua Raimundo Coimbra Filho, n.º 131, Bairro Senador Paulo Guerra, Fone: (87) 3869-4141, das 08h00min às 14h00min, de segunda a sexta-feira; ou através dos sites: https://bllcompras.com e https://www.santamariadaboavista.pe.gov.br/,ou e-mail:[email protected]. Santa Maria da Boa Vista/PE, 20 de agosto de 2026 Humberto Batista Varjão Yoyo Pregoeiro
sexta-feira, 21 de agosto de 2026
Pregão Eletrônico
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002/2026 AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 004/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2026 - SRP O Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, através do pregoeiro, informa que se encontra aberto o Pregão Eletrônico nº 002/2026, Processo Administrativo nº 004/2026, tipo: “MENOR PREÇO” por item , modo de disputa “ABERTO ”. Objeto: Constitui objeto da presente licitação é selecionar proposta (s) para obtenção de REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual contratação de empresa (s) para aquisição de medicamentos destinados à disponibilização aos pacientes com demandas judiciais, assim como, aqueles devidamente prescritos por profissional de saúde do município de Santa Maria da Boa Vista/PE, durantes os atendimentos no Hospital Monsenhor Ângelo Sampaio. DATA PARA INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir do dia 24/08/2026 às 09h00min. DATA/HORÁRIO PARA INÍCIO DA SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 03/09/2026, às 09h00min. DISPUTA DOS LANCES/DEMAIS ATOS: 04/09/2026 09:00min. O valor global máximo admitido será de R$ 4.268.658,72 (quatro milhões, duzentos e sessenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos). Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Santa Maria da Boa Vista/PE, Rua Raimundo Coimbra Filho, n.º 131, Bairro Senador Paulo Guerra, Fone: (87) 3869-4141, das 08h00min às 14h00min, de segunda a sexta-feira; ou através dos sites: https://bllcompras.com e https://www.santamariadaboavista.pe.gov.br/,ou e-mail:[email protected] e PNCP – Id contratação PNCP: 09216627000159-1-000016/2026. Santa Maria da Boa Vista/PE, 20 de agosto de 2026. HUMBERTO BATISTA VARJÃO YOYO Pregoeiro
sexta-feira, 21 de agosto de 2026
Dispensa
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009 TERMO DE RATIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 040/2026/SEDUC DISPENSA ELETRÔNICA N.º 009/2026/SEDUC TERMO DE RATIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO A ordenadora de Despesas da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO MUNICIPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE, no uso de suasatribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o Art. 75 inciso III “a” da Lei nº 14.133/2021, e considerando o que consta doprocesso administrativo que trata da aquisição de pratos fundos de vidro transparente destinado ao fornecimento da alimentação escolar aos estudantes matriculados nas Escolas Municipais de tempo integral da Rede Municipal de Ensino de Santa Maria da Boa Vista/PE, vem RATIFICAR, ADJUDICAR E HOMOLOGAR a empresa LUIZ SABINO DA SILVA -ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 42.966.040/0001-32, a declaração de Dispensa Eletrônica para a contratação da referida empresa no valor de R$ 18.382,00 (dezoito mil trezentos e oitenta e dois reais). Santa Maria da Boa Vista/PE, 19 de agosto de 2026. FABIANA RIBEIRO GRANJA Secretária de Educação, Esporte e Lazer
sexta-feira, 21 de agosto de 2026
Secretaria Municipal de Educação