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130/2026 PORTARIA N.º 130, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.
PORTARIA N.º 130, DE 18 DE AGOSTO DE 2026. Dispõe sobre a designação dos membros da Coordenação Geral de Alfabetização, integrante da Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica da Política Municipal de Alfabetização de Santa Maria da Boa Vista/PE, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 015, de 26 de fevereiro de 2025, que instituiu a Política Municipal de Alfabetização no Município de Santa Maria da Boa Vista/PE; CONSIDERANDO a adesão do Município ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e as ações previstas no Plano de Trabalho Anual para a promoção da alfabetização na Rede Municipal de Ensino; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 069, de 18 de agosto de 2026, que instituiu, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica da Política Municipal de Alfabetização, destinada à elaboração, implementação, acompanhame nto, monitoramento e avaliação das ações de alfabetização na Rede Municipal de Ensino; CONSIDERANDO que o art. 4º do Decreto Municipal nº 069/2026 estabelece a composição da Coordenação Geral de Alfabetização e seu § 1º determina que seus membros sejam designados por Portaria do Executivo Municipal; CONSIDERANDO a indicação formalizada pela Secretaria Municipal de Educação por meio do Ofício nº 346/2026, de 17 de agosto de 2026, para composição da referida Coordenação; R E S O L V E: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores e profissionais para compor a Coordenação Geral de Alfabetização, integrante da Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica da Política Municipal de Alfabetização, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Santa Maria da Boa Vista/PE: I – Representante da Secretaria Municipal de Educação, que exercerá a Coordenação Geral: SUMAYA SANTOS OLIVEIRA; II – Representante dos Supervisores Pedagógicos da Rede Municipal: JOÃO VICTOR BRANDÃO DO NASCIMENTO; R ua Raimundo Coimbra, 131 – Senador Paulo Guerra Santa Maria da Boa Vista - PE - CEP: 56380 - 000 Fone (0xx87) 3869 - 4141 – CNPJ: 10.358.182/0001 - 20 https://santamariadaboavista.pe.gov.br/ III – Representante dos Professores Alfabetizadores dos Anos Iniciais: VALDENICE DO NASCIMENTO SILVA. IV – Representante dos Professores Alfabetizadores da Educação Infantil: EDJANE CARVALHO DA SILVA SOUZA. Art. 2º Compete à Coordenação Geral de Alfabetização organizar, gerir e articular as ações da Política Municipal de Alfabetização, promovendo o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação das ações de alfabetização desenvolvidas no âmbito da Rede Municipal de Ensino, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º A Coordenadora Geral de Alfabetização será responsável pela articulação das atividades da Coordenação, pela convocação e condução das reuniões, bem como pelo encaminhamento das providências necessárias ao cumprimento de suas finalidades. Art. 4º A Coordenação Geral de Alfabetização reunir - se - á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pela Coordenadora, nos termos do § 2º do art. 4º do Decreto Municipal nº 069, de 18 de agosto de 2026. Art. 5º Os membros designados por esta Portaria deverão atuar de forma articulada com a Secretaria Municipal de Educação, observando as diretrizes da Política Municipal de Alfabetização, do Plano Municipal de Educação e demais normas aplicáveis à organização e ao funcionamento da Rede Municipal de Ensino. Art. 6º A atuação dos membros da Coordenação Geral de Alfabetização observará o regime de trabalho e as atribuições funcionais de cada integrante, não implicando, por si só, alteração de cargo, vínculo funcional ou remuneração. Art. 7º A presente designação vigorará enquanto permanecer vigente a Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica da Política Municipal de Alfabetização, ressalvadas as hipóteses de substituição ou nova designação por ato do Poder Executivo Municipal. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre - se, publique - se e cumpra - se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA (PE), em 18 de agost o de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município
quarta-feira, 19 de agosto de 2026
129/2026 PORTARIA N.º 129, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA N.º 129, DE 18 DE AGOSTO DE 2026. Institui o Plano de Comunicação Interna e Externa das Ações para Garantia do Direito à Alfabetização, alinhado ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Santa Maria da Boa Vista/PE, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, em especial as que contidas na Lei Orgânica do Município, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO o direito à alfabetização de todas as crianças na idade adequada; CONSIDERANDO as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada CNCA; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os processos de comunicação institucional, transparência, mobilização da comunidade escolar e acompanhamento das ações voltadas à alfabetização; CONSIDERANDO a importância de padronizar os procedimentos de comunicação interna e externa relacionados às políticas públicas de alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino. R E S O L V E: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Santa Maria da Boa Vista / PE, o Plano de Comunicação Interna e Externa das Ações para Garantia do Direito à Alfabetização, que passa a constituir instrumento oficial de planejamento, orientação, execução, monitoramento e divulgação das ações de comunicação relacionadas à política m unicipal de alfabetização, em conformidade com as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e da política estadual de alfabetização. Art. 2º O Plano de Comunicação tem por finalidade estabelecer diretrizes, objetivos, estratégias, públicos - alvo, canais de comunicação, periodicidade das ações, mecanismos de mobilização social e formas de divulgação dos resultados relacionados às ações de alfabetização desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino de Santa Maria da Boa Vist a / PE. Art. 3º O Plano deverá ser observado pelas unidades escolares, equipes gestoras, coordenações pedagógicas e demais setores vinculados à Secretaria Municipal de R ua Raimundo Coimbra, 131 – Senador Paulo Guerra Santa Maria da Boa Vista - PE - CEP: 56380 - 000 Fone (0xx87) 3869 - 4141 – CNPJ: 10.358.182/0001 - 20 https://santamariadaboavista.pe.gov.br/ Educação, servindo como referência para a organização das ações de comunicação institucional voltadas à garantia do direito à alfabetização. Art.4º Compete à Secretaria Municipal de Educação: I – Coordenar a execução deste Plano; II – Definir as informações prioritárias; III – Acompanhar as ações de comunicação; IV – Articular as unidades escolares; V – Acompanhar os registros e evidências; VI – Divulgar os resultados das ações de alfabetização. Art. 5º As unidades escolares deverão colaborar com a execução das ações previstas no Plano, garantindo a divulgação das atividades, a participação da comunidade escolar e o envio das informações necessárias ao acompanhamento e monitoramento das ações. Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação promoverá avaliação periódica da execução do Plano, podendo revisá - lo sempre que necessário, visando ao seu aperfeiçoamento e à atualização das ações de comunicação relacionadas à política municipal de alfabetização. Art. 7º O Plano de Comunicação Interna e Externa das Ações para Garantia do Direito à Alfabetização passa a integrar os instrumentos oficiais de gestão da Secretaria Municipal de Educação, devendo permanecer disponível para consulta e acompanhamento pelos órgãos de controle, conselhos municipais, comunidade escolar e demais interessados. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre - se, publique - se e cumpra - se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA (PE), em 18 de agost o de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município
quarta-feira, 19 de agosto de 2026
128/2026 PORTARIA N.º 128, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.
PORTARIA N.º 128, DE 18 DE AGOSTO DE 2026. Nomeia o servidor que estabelece para cargo comissionado e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, em especial as contidas na Lei Orgânica do Município: R E S O L V E: Art. 1º NOMEAR o Sr.º JOÃO PAULO DOS SANTOS, CPF n.º 089.909.674-30, para o cargo de provimento em comissão de GERENTE DA GERÊNCIA DO ENSINO DE MÚSICA, símbolo CC6, com lotação na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros retroativos a 1º de agosto de 2026. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Santa Maria da Boa Vista (PE), em 18 de agosto de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município Rua Raimundo Coimbra, 131 – Senador Paulo Guerra Santa Maria da Boa Vista - PE - CEP: 56380-000 Fone (0xx87) 3869-4141 – CNPJ: 10.358.182/0001-20 https://santamariadaboavista.pe.gov.br/
quarta-feira, 19 de agosto de 2026
127/2026 PORTARIA Nº 127, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.
PORTARIA Nº 127, DE 17 DE AGOSTO DE 2026. Dispõe sobre a designação do Coordenador, da Vice - Coordenadora e da Secretária do Fórum Municipal de Educação – FME do Município de Santa Maria da Boa Vista/PE e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO a Portaria nº 452, de 16 de dezembro de 2025, que renovou o Fórum Municipal de Educação – FME do Município de Santa Maria da Boa Vista/PE e estabeleceu sua composição; CONSIDERANDO que o art. 4º da Portaria nº 452/2025 estabelece que o Coordenador do Fórum Municipal de Educação será indicado pelo Secretário Municipal de Educação, nos termos da regulamentação vigente; CONSIDERANDO a indicação apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, por meio do Ofício SEDUC nº 185/2026; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a organização, o regular funcionamento e a continuidade das atividades do Fórum Municipal de Educação; R E S O L V E: Art. 1º Ficam designados para exercer as funções de Coordenador, Vice - Coordenadora e Secretária do Fórum Municipal de Educação – FME de Santa Maria da Boa Vista/PE, os seguintes membros: I – Coordenador: JOÃO VICTOR BRANDÃO DO NASCIMENTO; II – Vice - Coordenadora: IARA DA SILVA REIS; III – Secretária: MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO ALVES. Art. 2º Compete ao Coordenador do Fórum Municipal de Educação exercer a coordenação dos trabalhos do colegiado, convocar e presidir suas reuniões, promover a articulação entre seus membros e representar o Fórum, observadas as competências estabelecidas na legislaç ão municipal e nas normas que regulamentam seu funcionamento. R ua Raimundo Coimbra, 131 – Senador Paulo Guerra Santa Maria da Boa Vista - PE - CEP: 56380 - 000 Fone (0xx87) 3869 - 4141 – CNPJ: 10.358.182/0001 - 20 https://santamariadaboavista.pe.gov.br/ Art. 3º Compete à Vice - Coordenadora auxiliar o Coordenador no desempenho de suas atribuições e substituí - lo em suas ausências e impedimentos, sem prejuízo das demais atribuições que lhe forem conferidas pelo Fórum. Art. 4º Compete à Secretária prestar apoio técnico e administrativo ao Fórum, organizar suas reuniões, elaborar e manter os registros e atas, acompanhar a tramitação de documentos e desempenhar as demais atividades necessárias ao regular funcionamento do colegiad o. Art. 5º As designações de que trata esta Portaria permanecerão válidas durante o período correspondente à composição renovada do Fórum Municipal de Educação, ressalvadas as hipóteses de substituição ou de nova designação. Art. 6º A participação nas atividades do Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada, nos termos da regulamentação vigente. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8 º Revogam - se as disposições em contrário. Registre - se, Publique - se, Cumpra - se. GABINETE DO PREFEITO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA (PE), 1 7 de agosto de 202 6. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município
quarta-feira, 19 de agosto de 2026
Decreto
2 matérias
069/2026 DECRETO N.º 069, DE 18 AGOSTO DE 2026.
DECRETO N.º 069, DE 18 AGOSTO DE 2026. D ispõe s obre a instituição da estrutura administrativa e pedagógica específica da política municipal de alfabetização no âmbito da secretaria municipal de educação de S anta M aria da B oa V ista e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 015, de 2 6 de f e ve re iro de 202 5, que instituiu a P olítica Municipal de Alfabetização no Município; CONSIDERANDO que o Município aderiu ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e elaborou seu Plano de Trabalho Anual, no qual foram previstas metas e ações específicas para a promoção da alfabetização na rede municipal de ensino. CONSIDERANDO a necessidade de implementação de Estrutura Administrativa e Pedagógica específica no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Santa Maria da Boa Vista, com alocação de cargos e servidores na administração central, destinada a ampliar a capacidade institucional para elaboração e implementação de ações da Política Municipal de Alfabetização; CONSIDERANDO a necessidade de organizar, coordenar, acompanhar, monitorar e executar as ações de alfabetização no âmbito da rede municipal de ensino; CONSIDERANDO a necessidade de formalização de estrutura própria para atuação na Política Municipal de Alfabetização no período de referência da 3ª Edição do Selo; D E C R E T A: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Santa Maria da Boa Vista / PE, a Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica da Política Municipal de Alfabetização, destinada à elaboração, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações de alfabetização na rede municipal de ensino. Art. 2º A estrutura de que trata este Decreto funcionará junto à administração central da Secretaria Municipal de Educação, com alocação de cargos e/ou servidores responsáveis pelas atividades administrativas e pedagógicas relacionadas à alfabetização. Ru a Rai mu ndo Coi mb r a Fil ho, n º 131, Sen a do r P aulo Gue r ra – S an t a M ari a d a Bo a Vi st a/ PE – CE P 5 638 0 - 00 0 PABX: (087) 3869 - 4141 – CNPJ: 10.358.182/0001 - 20 www.santamariadaboavista.pe.gov.br Art. 3º A Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica da Política Municipal de Alfabetização será organizada no seguinte núcleo de atuação: I - Coordenação Geral da Alfabetização, responsável pela organização, gestão e articulação das ações da Política Municipal de Alfabetização. Art. 4º A Coordenação Geral de Alfabetização será composta por: I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, que o coordenará; II - 01 (um) representante dos Supervisores Pedagógicos da Rede Municipal; III - 01 (um) representante dos Professores Alfabetizadores (Anos Iniciais); IV - 01 (um) representante dos Professores Alfabetizadores (Educação Infantil). §1º Os membros da Coordenação Geral de Alfabetização serão designados por Portaria do Executivo Municipal. §2º A Coordenação que se refere este artigo reunir - se - á ordinariamente uma vez ao mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Coordenador. Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação elaborará Relatório Técnico específico, assinado pela Secretária Municipal de Educação, contendo: I - descrição da estrutura, composição, atribuições gerais e organograma; II - número total de cargos e servidores; III - regime de trabalho; IV - tempo dedicado às atividades de alfabetização. Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente e as diretrizes da Política Municipal de Alfabetização. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA /PE, em 1 8 de agosto de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município
quarta-feira, 19 de agosto de 2026
068/2026 DECRETO N.º 068, DE 17 AGOSTO DE 2026.
DECRETO N.º 068, DE 17 AGOSTO DE 2026. Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Santa Maria da Boa Vista/PE, estabelece sua composição, competências e funcionamento, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto no art. 205 da Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a implementação das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação relacionadas à alfabetização, à melhoria da qualidade da educação e à redução das desigualdades educacionais; CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular – BNCC; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e estabelece ações de colaboração entre os entes federativos para a garantia do direito à alfabetização; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 015, de 26 de fevereiro de 2025, que institui a Política Municipal de Alfabetização no Município de Santa Maria da Boa Vista/PE; CONSIDERANDO que a Política Municipal de Alfabetização estabelece como princípios a articulação entre as políticas públicas municipais voltadas para a infância, a formação e valorização dos profissionais da educação, bem como o monitoramento e a avaliação permanente do s processos de ensino e aprendizagem; CONSIDERANDO que a Política Municipal de Alfabetização tem como objetivo assegurar que todos os estudantes sejam alfabetizados até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, garantindo o direito à alfabetização como elemento estruturante para trajetórias escolares bem - su cedidas; Ru a Rai mu ndo Coi mb r a Fil ho, n º 131, Sen a do r P aulo Gue r ra – S an t a M ari a d a Bo a Vi st a/ PE – CE P 5 638 0 - 00 0 PABX: (087) 3869 - 4141 – CNPJ: 10.358.182/0001 - 20 www.santamariadaboavista.pe.gov.br CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades educacionais, o Conselho Municipal de Educação e os demais setores envolvidos na garantia do direito à alfabetização; CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma instância permanente de articulação, planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização; D E C R E T A: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Santa Maria da Boa Vista/PE, órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo, articulador, de acompanhamento e monitoramento das ações relacionadas à implementação da Política Municipal de Alfabetização. Art. 2º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização ficará vinculado à Secretaria Municipal de Educação, que exercerá a coordenação estratégica das ações, programas e projetos decorrentes da Política Municipal de Alfabetização, nos termos do Decreto Municipal nº 015/2025. Art. 3º O Comitê tem por finalidade contribuir para a implementação, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da Política Municipal de Alfabetização, em consonância com: I – a Constituição Federal; II – a Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; III – o Plano Nacional de Educação; IV – a Lei Municipal nº 1.622/2015 – Plano Municipal de Educação de Santa Maria da Boa Vista/PE; V – a Base Nacional Comum Curricular – BNCC; VI – o Currículo da Rede Municipal de Ensino; VII – a Política Municipal de Alfabetização; Ru a Rai mu ndo Coi mb r a Fil ho, n º 131, Sen a do r P aulo Gue r ra – S an t a M ari a d a Bo a Vi st a/ PE – CE P 5 638 0 - 00 0 PABX: (087) 3869 - 4141 – CNPJ: 10.358.182/0001 - 20 www.santamariadaboavista.pe.gov.br VIII - Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que estabelece ações articuladas entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para assegurar a alfabetização das crianças na idade certa; VIII – demais normas e políticas educacionais vigentes. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS Art. 4º A atuação do Comitê observará os princípios estabelecidos na Política Municipal de Alfabetização, especialmente: I – garantia do direito à educação de qualidade e inclusiva; II – garantia do direito à alfabetização; III – articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental; IV – valorização e formação continuada dos profissionais da educação; V – equidade e redução das desigualdades educacionais; VI – respeito à diversidade sociocultural e às necessidades específicas dos estudantes; VII – articulação entre as políticas públicas municipais voltadas à infância; VIII – participação e cooperação dos diferentes atores envolvidos na política educacional; IX – monitoramento e avaliação permanente dos processos de ensino e aprendizagem; X – utilização de evidências educacionais para subsidiar o planejamento e a tomada de decisões. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DO COMITÊ Art. 5º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização: I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização; Ru a Rai mu ndo Coi mb r a Fil ho, n º 131, Sen a do r P aulo Gue r ra – S an t a M ari a d a Bo a Vi st a/ PE – CE P 5 638 0 - 00 0 PABX: (087) 3869 - 4141 – CNPJ: 10.358.182/0001 - 20 www.santamariadaboavista.pe.gov.br II – contribuir para a articulação das ações previstas no Plano Municipal de Educação relacionadas à alfabetização e à melhoria da aprendizagem; III – acompanhar as metas e estratégias municipais relacionadas à alfabetização; IV – analisar dados e indicadores educacionais referentes à alfabetização e à aprendizagem; V – acompanhar os resultados das avaliações internas e externas realizadas no âmbito da Rede Municipal de Ensino; VI – propor estratégias pedagógicas e de gestão para o alcance das metas de alfabetização; VII – acompanhar as ações de recomposição das aprendizagens dos estudantes que apresentem defasagens no processo de alfabetização; VIII – propor e acompanhar ações de formação continuada para professores alfabetizadores, gestores escolares, coordenadores, orientadores pedagógicos e demais profissionais envolvidos; IX – acompanhar ações destinadas à Educação Infantil, especialmente às turmas de Pré I e Pré II, considerando sua articulação com o processo de alfabetização; X – acompanhar as ações destinadas aos estudantes do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental; XI – acompanhar ações destinadas aos estudantes dos anos subsequentes que apresentem níveis de aprendizagem aquém do esperado; XII – contribuir para a identificação das desigualdades de aprendizagem existentes entre escolas, territórios e grupos de estudantes; XIII – propor estratégias para a promoção da equidade educacional; XIV – incentivar o compartilhamento de experiências exitosas e boas práticas de alfabetização desenvolvidas na Rede Municipal de Ensino; XV – acompanhar a elaboração e execução do Plano de Trabalho Anual de Alfabetização; XVI – propor ações intersetoriais destinadas ao apoio às crianças, estudantes e suas famílias; Ru a Rai mu ndo Coi mb r a Fil ho, n º 131, Sen a do r P aulo Gue r ra – S an t a M ari a d a Bo a Vi st a/ PE – CE P 5 638 0 - 00 0 PABX: (087) 3869 - 4141 – CNPJ: 10.358.182/0001 - 20 www.santamariadaboavista.pe.gov.br XVII – acompanhar a implementação das ações de monitoramento e avaliação previstas na Política Municipal de Alfabetização; XVIII – elaborar recomendações à Secretaria Municipal de Educação para o aperfeiçoamento das ações da Política Municipal de Alfabetização; XIX – elaborar relatório anual de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização; XX – exercer outras atribuições relacionadas à alfabetização que lhe sejam atribuídas pela Secretaria Municipal de Educação. CAPÍTULO IV DA COMPOSIÇÃO Art. 6º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização será composto por representantes dos seguintes órgãos e segmentos: I – Secretaria Municipal de Educação; II – equipe técnico - pedagógica da Secretaria Municipal de Educação; III – coordenação da Educação Infantil; IV – coordenação dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; V – equipe responsável pela formação continuada dos profissionais da educação; VI – representantes dos gestores escolares; VII – representantes dos professores alfabetizadores; VIII – Conselho Municipal de Educação; IX – representantes da educação inclusiva; X – representantes do setor responsável pelo monitoramento e avaliação educacional; XI – Secretaria Municipal de Assistência Social; XII – Secretaria Municipal de Saúde; Ru a Rai mu ndo Coi mb r a Fil ho, n º 131, Sen a do r P aulo Gue r ra – S an t a M ari a d a Bo a Vi st a/ PE – CE P 5 638 0 - 00 0 PABX: (087) 3869 - 4141 – CNPJ: 10.358.182/0001 - 20 www.santamariadaboavista.pe.gov.br XIII – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, quando existente; XIV – outros órgãos, instituições e entidades que desenvolvam ações relacionadas à infância, educação e garantia de direitos, mediante convite. § 1º A composição nominal do Comitê será definida por Portaria da Secretaria Municipal de Educação. § 2º Cada órgão ou segmento indicará 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente. § 3º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerado. § 4º Poderão ser convidados para as reuniões do Comitê especialistas, pesquisadores, representantes de instituições de ensino superior, organizações da sociedade civil e outros profissionais, sempre que sua participação possa contribuir para os objetivos do Co mitê. CAPÍTULO V DA PRESIDÊNCIA E DA SECRETARIA - EXECUTIVA Art. 7º O Comitê será presidido pelo representante da Secretaria Municipal de Educação designado para essa finalidade. Art. 8º Compete ao Presidente: I – convocar e presidir as reuniões; II – definir, em conjunto com a Secretaria - Executiva, a pauta das reuniões; III – representar o Comitê; IV – acompanhar o cumprimento dos encaminhamentos deliberados; V – solicitar informações necessárias ao desenvolvimento das atividades do Comitê; VI – exercer outras atribuições necessárias ao funcionamento do colegiado. Art. 9º A Secretaria - Executiva do Comitê será exercida por servidor da Secretaria Municipal de Educação designado pelo Secretário Municipal de Educação. Ru a Rai mu ndo Coi mb r a Fil ho, n º 131, Sen a do r P aulo Gue r ra – S an t a M ari a d a Bo a Vi st a/ PE – CE P 5 638 0 - 00 0 PABX: (087) 3869 - 4141 – CNPJ: 10.358.182/0001 - 20 www.santamariadaboavista.pe.gov.br Art. 10. Compete à Secretaria - Executiva: I – organizar as reuniões; II – elaborar as pautas; III – registrar as atas; IV – organizar documentos e dados relacionados à Política Municipal de Alfabetização; V – acompanhar os encaminhamentos; VI – organizar os relatórios anuais do Comitê. CAPÍTULO VI DAS REUNIÕES Art. 11. O Comitê reunir - se - á ordinariamente, no mínimo, bimestralmente, e extraordinariamente sempre que necessário. § 1º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria simples dos membros. § 2º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou por meio de recursos tecnológicos que possibilitem a participação dos membros. Art. 12. As reuniões serão registradas em ata, contendo as discussões, proposições, encaminhamentos e responsáveis pela execução das ações. CAPÍTULO VII DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO Art. 13. O Comitê acompanhará os mecanismos de monitoramento e avaliação estabelecidos pela Política Municipal de Alfabetização, especialmente: I – os resultados das avaliações internas e externas; II – os níveis de aprendizagem dos estudantes; III – a fluência e a compreensão leitora; IV – a produção escrita; Ru a Rai mu ndo Coi mb r a Fil ho, n º 131, Sen a do r P aulo Gue r ra – S an t a M ari a d a Bo a Vi st a/ PE – CE P 5 638 0 - 00 0 PABX: (087) 3869 - 4141 – CNPJ: 10.358.182/0001 - 20 www.santamariadaboavista.pe.gov.br V – a aprendizagem matemática; VI – os indicadores de frequência e permanência escolar; VII – as ações de recomposição das aprendizagens; VIII – as ações de formação continuada; IX – os indicadores de equidade educacional; X – os demais indicadores definidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 14. A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará ao Comitê, observadas as normas legais aplicáveis, as informações necessárias ao acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização. Art. 15. O Comitê apresentará, anualmente, relatório de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização ao Secretário Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de Educação. CAPÍTULO VIII DA ARTICULAÇÃO COM O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 16. As ações do Comitê deverão estar articuladas às diretrizes, metas e estratégias estabelecidas no Plano Municipal de Educação de Santa Maria da Boa Vista – Lei Municipal nº 1.622/2015, especialmente aquelas relacionadas à garantia do direito à educação, à melhoria da qualidade do ensino, à alfabetização, à formação dos profissionais da educação, à redução das desigualdades e ao acompanhamento das políticas educacionais. Art. 17. O Comitê deverá considerar, em seu planejamento anual, as metas e estratégias do Plano Municipal de Educação e os resultados do monitoramento de sua implementação. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18. A Secretaria Municipal de Educação expedirá os atos complementares necessários à execução deste Decreto. Art. 19. A composição do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização será formalizada no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação deste Decreto. Ru a Rai mu ndo Coi mb r a Fil ho, n º 131, Sen a do r P aulo Gue r ra – S an t a M ari a d a Bo a Vi st a/ PE – CE P 5 638 0 - 00 0 PABX: (087) 3869 - 4141 – CNPJ: 10.358.182/0001 - 20 www.santamariadaboavista.pe.gov.br Art. 20. O funcionamento do Comitê será disciplinado por Regimento Interno, a ser elaborado e aprovado pelos seus membros no prazo de até 90 (noventa) dias após sua instalação. Art. 21. A participação no Comitê será voluntária, considerada prestação de serviço público relevante. Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 23. Revogam - se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA /PE, em 17 de agosto de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município
quarta-feira, 19 de agosto de 2026
Dispensa
1 matéria
010 TERMO DE RATIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 043/2026/SEDUC DISPENSA ELETRÔNICA N.º 010/2026/SEDUC TERMO DE RATIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO A ordenadora de Despesas da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO MUNICIPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o Art. 75 inciso II da Lei nº 14.133/2021, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria em gestão cultural, voltados à execução da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB no âmbito do Município, PAR nº 30882120250002-023074 , vem RATIFICAR, ADJUDICAR E HOMOLOGAR a empresa MARCOS DA SILVA SANTANA-ME , inscrita no CNPJ sob o n.º 02.196.455/0001-50, a declaração de Dispensa Eletrônica para a contratação da referida empresa no valor de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais). Santa Maria da Boa Vista/PE, 18 de agosto de 2026. FABIANA RIBEIRO GRANJA Secretária de Educação, Esporte e Lazer
quarta-feira, 19 de agosto de 2026
Secretaria de Educação, Esportes e Lazer