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3 matérias
134/2018 retificação do Decreto n.º 134, de 18 de dezembro de 2018
Portaria Nº ______/202 5 Dispõe sobre a retificação do Decreto n.º 134, de 18 de dezembro de 2018, em razão do cumprimento de sentença proferida nos autos do processo n.º 0000627 12.2019.8.17.3260 e dá outras providências. O GERENTE DE PREVIDÊNC IA DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BO A VISTA, no uso das atribuições legais e consoante o autorizativo insculpido no art. 54 e 55 da Lei Municipal nº 1.411/2005, que dispõe sobre a concessão de benefícios previdenciário no âmbito do Município de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco; CONSI DERANDO o processo administrativo de concessão de benefício de aposentadoria em favor da Sra. Maria Zuleide De Souza Alencar perante Fundo Previdenciário do Município de Santa Maria da Boa Vista – PREVIBOA; CONSIDERANDO que após a tramitação do processo a dministrativo, o referido, por ser ato administrativo complexo, foi encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco para fins de averiguação da legalidade e chancela do ato ( TC Nº 1923529 - 0), julgando regular a aposentação realizada com a publica ção do Decreto n.º 0 34, de 04 de abril de 201 9; CONSIDERANDO que a servidora ingressou com ação judicial, com a finalidade de realizar a modificação do ato de aposentação, para garantir que a aposentadoria fosse com proventos integrais; CONSIDERANDO que o juiz proferiu sent ença, no processo n.º 0000627 12.2019.8.17.3260, julgando procedente o pedido da parte autora, para determinar a revisão de sua aposentadoria por invalidez, a fim de que passe a ser concedida com proventos integrais, conforme previsto no art. 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal; Resolve: Art. 1º - Modifi car o art. 1º do Decreto n.º 134, 18 de dezembro de 2018, passando a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Fica concedida Aposentadoria Permanente por Invalidez, com proventos integrais, à servidora pública municipal, Sra. MARIA ZULEIDE DE SOUZA ALENCAR, inscrita no CPF/MF sob o n.º 733. 152. 904 - 82, titular do Cargo de Agente Comunitário de Saúde, Símbolo ACS, matrícula n.º 11965, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme dispõe o artigo 40, §1º, I da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, co mbinado com o artigo 13, §2º, I da Lei Municipal n.º 14.11, de 9 de dezembro de 2005.” Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre - se e Publique - se. Santa Maria da Boa Vista /PE, 06 de julho de 202 6. EDILSON DA COSTA Gerente de Previdência PREVIBOA MEMÓRIA DE CÁLCULO Trata - se de memória de cálculo de proventos de aposentadoria por invalidez, com direito a integralidade de proventos, em favor ESTELA MARIS GENOVEZ DA SILVA, inscrita no CPF/MF sob o n.º 681.109.284 - 04, titular do Cargo de Agente Comunitário de Saúde, Símbolo ACS, matrícula n.º 11922, lotada na Secretaria de Saúde, com fulcro artigo 40, §1º, I da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2 003, combinado com o artigo 13, §2º, I da Lei Municipal n.º 14.11, de 9 de dezembro de 2005, que conforme histórico de remuneração do servidor restou fixada conforme cálculos a seguir demonstrados: Média Aritmética das remunerações (valor integral): a) Benefício.........................................................................................R$ 1.342,07 (em 03.07.2018); Valor atualizado, de acordo com os reajustes gerais concedidos aos benefício previdenciários: Ano Valor Índice Valor atualizado 2019 R$ 1.342,07 3,43% R$ 1.388,11 2020 R$ 1.388,11 4,48% R$ 1. 450,30 2021 R$ 1.450,30 5,45% R$ 1.529,35 2022 R$ 1.529,35 10,16% R$ 1.684,74 2023 R$ 1.684,74 5,93% R$ 1.784,65 2024 R$ 1.784,65 3,71% R$ 1.850,97 2025 R$ 1.850,97 4,77% R$ 1. 939,26 Santa Maria da Boa Vista /PE, 26 de setembro de 2025. ____________________________ Servidor responsável pelo financeiro
terça-feira, 07 de julho de 2026
094/2026 PORTARIA N.º 094, DE 03 DE JULHO DE 2026.
PORTARIA N.º 094, DE 03 DE JULHO DE 2026. Nomeia a servidora que estabelece para cargo comissionado e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, em especial as contidas na Lei Orgânica do Município: R E S O L V E: Art. 1º NOMEAR a Sra. MAYLLA ESTER FRANCELINO DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF(MF) sob o N.º 116.891.014-58, para o cargo de provimento comissionado de COORDENADOR(A) DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, símbolo CC5, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Juventude, Mulheres e Políticas Afirmaativas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos administrativos e financeiros retroativos a 1º de julho de 2026. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Santa Maria da Boa Vista (PE), em 03 de julho de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município Rua Raimundo Coimbra, 131 – Senador Paulo Guerra Santa Maria da Boa Vista - PE - CEP: 56380-000 Fone (0xx87) 3869-4141 – CNPJ: 10.358.182/0001-20 https://santamariadaboavista.pe.gov.br/
terça-feira, 07 de julho de 2026
093/2026 PORTARIA N.º 093, DE 03 DE JULHO DE 2026.
PORTARIA N.º 093, DE 03 DE JULHO DE 2026. Exonera a servidora que estabelece de cargo comissionado e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, em especial as contidas na Lei Orgânica do Município: R E S O L V E: Art. 1º EXONERAR a Sra. ELISÂNGELA DA SILVA SANTOS MARTINS, inscrito(a) no CPF(MF) sob o N.º 030.057.734-69, do cargo de provimento comissionado de COORDENADOR(A) DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, símbolo CC5, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Juventude, Mulheres e Políticas Afirmaativas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos administrativos e financeiros retroativos a 1º de julho de 2026. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Santa Maria da Boa Vista (PE), em 03 de julho de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município Rua Raimundo Coimbra, 131 – Senador Paulo Guerra Santa Maria da Boa Vista - PE - CEP: 56380-000 Fone (0xx87) 3869-4141 – CNPJ: 10.358.182/0001-20 https://santamariadaboavista.pe.gov.br/
terça-feira, 07 de julho de 2026
Credenciamento
2 matérias
001 AVISO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 031/2026/SEDUC CREDENCIAMENTO PÚBLICO nº 001/2026/SEDUC AVISO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO O Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.382.029/0001-46, neste ato representado pela Secretária Municipal, a Sr.ª Fabiana Ribeiro Granja, no uso de suas atribuições legais. Resolve ADJUDICAR e HOMOLOGAR Processo Administrativo nº 031/2026/SEDUC , Credenciamento nº 001/2026/SEDUC, cujo objeto é o credenciamento de interessados em prestar serviços artesanais e cenográficos, incluindo produção de elementos decorativos, esculturas, painéis temáticos, adereços, trabalhos em madeira, metal, tecido, papelaria artística, pintura decorativa, ambientação de espaços, montagem de estruturas ornamentais e demais atividades relacionadas à composição visual e artística dos eventos municipais , conforme especificações constantes no Edital e seus anexos, em favor dos seguintes credenciados: CREDENCIADOS: L UAN VITOR SANTIAGO SANTANA DA SILVA ; ELSHADAI DARSA MEDRADO PORTELA ; OSVALDO PAIVA DOS SANTOS ; EDSON DE SOUZA SILVA ; LEANDRO DIAS DOS SANTOS ; EVERTON GENOVEZ MIRANDA DE SOUZA ; LUCAS ADONAI BEZERRA DE SOUZA ; ERICK JOSÉ ANDRADE DE OLIVEIRA ; ANTÔNIO FRANCISCO PEDROSO . VALOR EXTIMADO PARA CADA CREDENCIADO: De até R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Santa Maria da Boa Vista/PE, 29 de junho de 2026. FABIANA RIBEIRO GRANJA Secretária de Educação, Esporte e Lazer
terça-feira, 07 de julho de 2026
Secretaria de Educação, Esportes e Lazer
001 EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 031/2026/SEDUC CREDENCIAMENTO PÚBLICO nº 001/2026/SEDUC EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO CONTRATANTE: O Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.382.029/0001-46; OBJETO: Credenciamento de interessados em prestar serviços artesanais e cenográficos, incluindo produção de elementos decorativos, esculturas, painéis temáticos, adereços, trabalhos em madeira, metal, tecido, papelaria artística, pintura decorativa, ambientação de espaços, montagem de estruturas ornamentais e demais atividades relacionadas à composição visual e artística dos eventos municipais: CREDENCIADOS: L UAN VITOR SANTIAGO SANTANA DA SILVA – Credenciamento nº 001/2026/SEDUC; ELSHADAI DARSA MEDRADO PORTELA – Credenciamento nº 002/2026/SEDUC; OSVALDO PAIVA DOS SANTOS – Credenciamento nº 003/2026/SEDUC; EDSON DE SOUZA SILVA – Credenciamento nº 004/2026/SEDUC; LEANDRO DIAS DOS SANTOS – Credenciamento nº 005/2026/SEDUC; EVERTON GENOVEZ MIRANDA DE SOUZA – Credenciamento nº 006/2026/SEDUC; LUCAS ADONAI BEZERRA DE SOUZA – Credenciamento nº 007/2026/SEDUC; ERICK JOSÉ ANDRADE DE OLIVEIRA – Credenciamento nº 008/2026/SEDUC; ANTÔNIO FRANCISCO PEDROSO – Credenciamento nº 009/2026/SEDUC. VALOR PARA CADA CREDENCIADO: De até R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Santa Maria da Boa Vista/PE, 29 de junho de 2026. FABIANA RIBEIRO GRANJA Secretária de Educação, Esporte e Lazer
terça-feira, 07 de julho de 2026
Decreto
2 matérias
062/2019 DECRETO Nº 062, DE 06 DE JU L HO DE 2026.
DECRETO Nº 062, DE 06 DE JU L HO DE 2026. Dispõe sobre a revisão da aposentadoria por incapacidade permanente da servidora Maria Zuleide de Souza Alencar para concessão de proventos integrais, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0000627 12.2019.8.17.3260, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Santa Maria da Boa Vista/PE; CONSIDERANDO o acórdão proferido pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que negou provimento à remessa necessária e manteve integralmente a sentença, reconhecendo o direito da servidora Maria Zuleide de Souza Alencar à revisão da apose ntadoria por incapacidade permanente, com concessão de proventos integrais, em razão do reconhecimento do nexo causal entre a enfermidade incapacitante e o exercício de suas funções como Agente Comunitária de Saúde; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de dar fiel cumprimento às decisões judiciais, em observância aos princípios da legalidade, da segurança jurídica e da separação dos Poderes; R E S O L V E: Art. 1º Fica revisado o ato de aposentadoria, constante n o Decreto Municipal nº 034, de 04 de abril de 2019, da servidora MARIA ZULEIDE DE SOUZA ALENCAR, inscrita no CPF/MF sob o nº. 733.152.904 - 82, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitária de Saúde, para adequá - lo ao Acórdão proferido nos autos do Processo nº 0000627 12.2019.8.17.3260, passando a perceber aposentadoria por incapacidade permanente com proventos integrais, na forma determinada pe lo Poder Judiciário. Ru a Rai mu ndo Coi mb r a Fil ho, n º 131, Sen a do r P aulo Gue r ra – S an t a M ari a d a Bo a Vi st a/ PE – CE P 5 638 0 - 00 0 PABX: (087) 3869 - 4141 – CNPJ: 10.358.182/0001 - 20 www.santamariadaboavista.pe.gov.br Art. 2º Os proventos da aposentadoria serão recompostos na forma estabelecida na decisão judicial, observando - se a composição determinada pelo Juízo, compreendendo o vencimento - base e as parcelas incorporáveis, excluídas as verbas de natureza propter laborem, conforme expressamente consignado no título judicial. Art. 3º Fica determinado ao setor competente do Fundo Previdenciário que promova a implantação da revisão dos proventos, bem como proceda à apuração e ao pagamento das diferenças financeiras devidas, observados os critérios de atualização monetária e juros definidos na decisão judicial. Art. 4º As despesas decorrentes da execução dest e Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Fundo Previdenciário do Município. Art. 5º Est e Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário, produzindo efeitos financeiros e administrativos na forma estabelecida pela decisão judicial. Registre - se, Publique - se e Cumpra - se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, em 06 de ju l ho de 202 6. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município
terça-feira, 07 de julho de 2026
061 DECRETO Nº 061, DE 06 DE JU L HO DE 2026.
DECRETO Nº 061, DE 06 DE JU L HO DE 2026. Regulamenta o comércio local e ambulante durante a 27º Serenata da Recordação de Santa Maria da Boa Vista/PE, ano de 202 6, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, consoante disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, e; CONSIDERANDO a realização da 27º Serenata da Recordação, evento de grande porte que atrai significativo número de pessoas ao município; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o comércio local e ambulante durante o período do evento, garantindo a organização, segurança e o bem - estar dos munícipes e visitantes; CONSIDERANDO a importância de estabelecer critérios claros para a exploração econômica durante o evento, visando a igualdade de condições e a justa arrecadação; D E C R E T A: Art. 1º Fica regulamentado o comércio local e ambulante no âmbito do Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, durante a realização da 27º Serenata da Recordação, que ocorrerá no período de 17 e 1 8 de julho de 202 6. Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera - se: I - Comércio Local: Estabelecimentos comerciais com Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal, devidamente regularizados, que pretendam estender suas atividades ou utilizar espaços adicionais durante o evento. II - Comércio Ambulante: Comércio de forma itinerante ou em pontos específicos, comercializa produtos ou serviços em caráter provisório, sem estabelecimento fixo, durante o evento. Ru a Rai mu ndo Coi mb r a Fil ho, n º 131, Sen a do r P aulo Gue r ra – S an t a M ari a d a Bo a Vi st a/ PE – CE P 5 638 0 - 00 0 PABX: (087) 3869 - 4141 – CNPJ: 10.358.182/0001 - 20 www.santamariadaboavista.pe.gov.br Art. 3º A autorização para o exercício do comércio local e ambulante durante o evento dependerá de prévia licença expedida pela Secretaria Executiva Municipal de Tributos. Art. 4º Serão priorizados para a concessão de licenças os comerciantes locais e ambulantes residentes no município de Santa Maria da Boa Vista/PE. Art. 5º Ficam estabelecidas as seguintes normas para o exercício do comércio durante o evento: I - Os comerciantes deverão se instalar nos locais previamente determinados pela Prefeitura Municipal, respeitando as áreas de circulação de pedestres e veículos, e as orientações dos agentes de fiscalização; II - É proibida a comercialização de produtos que ofereçam risco à segurança pública, tais como recipientes de vidro, fogos de artifício e similares; III - É obrigatória a manutenção da higiene e limpeza nos locais de venda, sendo de responsabilidade do comerciante o descarte adequado do lixo gerado; IV – É proibido o uso de equipamentos sonoros; Parágrafo único. O descumprimento das normas estabelecidas neste Decreto e nas demais legislações aplicáveis acarretará em advertência, multa, suspensão temporária da licença ou cassação definitiva, a depender da gravidade da infração. Art. 6 º. Os comerciantes deverão, obrigatoriamente, sujeitar - se às normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária Municipal e devem se responsabilizar em cumprir as normas de prevenção exigidas pelo Corpo de Bombeiros, sob pena de serem impedidos de funcionar. Art. 7 º. Os estabelecimentos deverão estar com todos os equipamentos de uso e instalação elétrica em perfeito estado de conservação. Art. 8 º. Uma vez fornecid a a devida autorização, est a não poderá ser, a qualquer título, transferid a a terceiros, sob pena de cassação, fechamento imediato do estabelecimento e, também, das sanções previstas em lei. Ru a Rai mu ndo Coi mb r a Fil ho, n º 131, Sen a do r P aulo Gue r ra – S an t a M ari a d a Bo a Vi st a/ PE – CE P 5 638 0 - 00 0 PABX: (087) 3869 - 4141 – CNPJ: 10.358.182/0001 - 20 www.santamariadaboavista.pe.gov.br Art. 9º. As taxas deverão ser recolhidas através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) emitido pela Secretaria Executiva Municipal de Tributos, conforme valores constantes no anexo único do presente Decreto. Art. 10 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre - se, Publique - se e Cumpra - se GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, em 06 de ju l ho de 202 6. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município Ru a Rai mu ndo Coi mb r a Fil ho, n º 131, Sen a do r P aulo Gue r ra – S an t a M ari a d a Bo a Vi st a/ PE – CE P 5 638 0 - 00 0 PABX: (087) 3869 - 4141 – CNPJ: 10.358.182/0001 - 20 www.santamariadaboavista.pe.gov.br ANEXO ÚNICO - DECRETO Nº 061, DE 06 DE JU L HO DE 202 6. TABELA DE VALORES CORRESPONDENTE A ARRECADAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A TAXA PELA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO NOS DIAS 1 7 e 1 8 DE JULHO DE 202 6 NO EVENTO: 27º SERENATA DA RECORDAÇÃO. Barraca de “ Capeta ” e Drinks R$ 3 00,00 ( trez entos reais) Freezer R$ 2 00,00 ( duz entos reais) Trailers R$ 5 0 0,00 ( quinhentos reais) Espetinho /Cachorro Grego R$ 2 00,00 ( duzentos reais) Batata - frita R$ 1 00,00 ( cem reais) Barraca de água de c ôco R$ 2 00,00 ( duzentos reais) Carrinho de isopor /isopor ou similares R$ 1 00,00 ( cem reais) Carrinho de Cachorro quente R$ 2 00,00 ( duzentos reais) Barraca de Cachorro quente R$ 500,00 ( quinhentos reais) Barraca de salgados/ caldos/ acarajé/ sandu í ches e demais similares R$ 150,00 ( cento e cinquenta reais) • Os valores dispostos neste anexo único são para exploração das atividades nos dias 1 7 e 1 8 de julho de 202 6, o interessado que desejar a autorização em apenas um dos referidos dias, deverá recolher o valor correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do disposto nesta tabela.
terça-feira, 07 de julho de 2026