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Dispensa eletrônica
1 matéria
004 AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 032/2026/SEDUC DISPENSA ELETRÔNICA N.º 004/2026/SEDUC AVISO DE LICITAÇÃO A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, através do Agente de Contratação, informa a todos os interessados, que a Licitação na Modalidade Dispensa Eletrônica nº 004/2026/SEDUC, Processo Administrativo nº 032/2026/SEDUC, Objeto: Prestação de serviços de locação de itens decorativos, com serviços de instalação, montagem, desmontagem e responsabilidade pela vigilância, que irá compor a decoração em torno dos principais pontos externos da 27ª Edição da Serenata da Recordação, realizada nos dias 17 e 18 de julho de 2026, na sede do Município de Santa Maria da Boa Vista/PE . INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS : dia 30/06/2026 às 12h54min até o dia 03/07/2026 às 17h00min – INÍCIO DA DISPUTA : dia 07/07/2026 às 09h00min . O valor global estimado máximo admitido será de R$ 64.669,09 (sessenta e quatro mil seiscentos e sessenta e nove reais e nove centavos). Edital, anexos e outras informações podem ser obtidas no Setor de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, Rua Tiradentes, nº 39, Bairro Senador Paulo Guerra, Fone: (87) 3869-4141, em horário de expediente de segunda a sexta-feira no e-mail: [email protected] ; ou através dos sites: https://www.bllcompras.com , https://pncp.gov.br/app/editais/30382029000146/2026/28 . Santa Maria da Boa Vista/PE, 30 de junho de 2026. FABIANA RIBEIRO GRANJA Secretária de Educação, Esporte e Lazer
quarta-feira, 01 de julho de 2026
Secretaria de Educação, Esportes e Lazer
Extrato de contrato
1 matéria
100 EXTRATO DO CONTRATO N° 100/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 066/2025 PREGÃO A ELETRÔNICO N.º 030/2025 EXTRATO DO CONTRATO N° 100/2025 CONTRATANTE: Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, através do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ N.º 09.216.627/0001-59. CONTRATADA: MANUPA COMERCIO EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS ADAPTADOS LTDA - CNPJ N.º 03.093.776/0019-10 OBJETO : contratação de empresa para aquisição de 04 (quatro) Ambulâncias tipo A, simples remoção (furgoneta de pequeno porte), zero quilômetro, não inferior a 2025, sendo 1 (uma) ambulância oriunda da Emenda Parlamentar nº 644/2025 , destinada a atender as necessidades Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Santa Maria da Boa Vista/PE. DO PREÇO: R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Santa Maria da Boa Vista/PE, 20 de janeiro de 2026. JOSELMA PRICILA GOMES DE SÁ Secretária de Saúde
quarta-feira, 01 de julho de 2026
Pregão eletrônico
1 matéria
007 EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 025/2026/SEDUC PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 007/2026/SEDUC EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO O Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER , inscrita no CNPJ sob o n.º 30.382.029/0001-46, neste ato representado pela Secretária Municipal, a Sr.ª Fabiana Ribeiro Granja , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE ADJUDICAR E HOMOLOGAR o objeto: A quisição de Materiais de Expediente e Materiais para atividades lúdicas para atendimento das necessidades Administrativas e Pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação, das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e dos setores vinculados para o funcionamento regular das atividades educacionais e administrativas do Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, pelo período de 12 (doze) meses. As Empresas: SFV EDITORA E EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita sob o CNPJ nº 16.433.348/0001-02 com os lotes: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 19, 20, 21, 25, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 39, 40, 41, 42, 44, 45, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 54, 55, 57, 58, 59, 64, 66, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 144, 145, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 156, 157, 158, 159, 160, 162, 163, 165, 166, 167, 168, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 178, 179, 180, 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 198, 199, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 218, 219, 220, 222, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 234 e 235 no valor total de R$ 432.941,53 (quatrocentos e trinta e dois mil e novecentos e quarenta e um reais e cinquenta e três centavos) e a Empresa ZERAK MULTIVENDAS COMERCIO E SERVICO EIRELI, inscrita sob o CNPJ nº 19.604.473/0001-26 com os lotes: 9, 10, 17, 18, 22, 23, 24, 26, 27, 38, 43, 46, 53, 56, 60, 61, 62, 63, 65, 67, 91, 103, 122, 143, 146, 155, 161, 164, 169, 176, 177, 197, 200, 201, 217, 221 e 223 no valor total de R$ 411.452,82 (quatrocentos e onze mil e quatrocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e dois centavos). Santa Maria da Boa Vista/PE, 30 de junho de 2026. FABIANA RIBEIRO GRANJA Secretária Municipal de Educação
quarta-feira, 01 de julho de 2026
Secretaria de Educação, Esportes e Lazer
Lei
4 matérias
1.951/2026 LEI Nº 1.951, DE 30 DE JUNHO DE 2026.
LEI Nº 1.951, DE 30 DE JUNHO DE 2026. Abre Crédito adicional junto ao Orçamento Público Municipal vigente e dá outras proviências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE, Estado de Pernambuco, consoante disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 49.043,51 (quarenta e nove mil, quarenta e três reais e cinquenta e um centavos) na forma assim descrita: 02 15 10 Secretaria Municipal de Educação 1455 12.365.0018.2988.0000 Gestão do Sistema de Ensino Fundamental (Integral) MATERIAL DE CONSUMO 9.300,00 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS ET1 - Ensino Tempo Integral (Matrícula) 40.517,49 F.R.: 1 05 00 1456 12.366.0018.2185.0000 Manutenção das Atividades da Educação de Jovens e Adultos MATERIAL DE CONSUMO 9.300,00 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS Outras Transferências FNDE 8.526,02 Art. 2º O crédito aberto na forma do art. 1º será coberto com a anulação de dotação orçamentária na forma descrita: 02 14 01 Secretaria Munic. de Finanças e Planejamento 99.999.0033.0261.0000 Reserva de Contingência RESERVA DE CONTINGÊNCIA TESOURO 49.043,51 F.R. Group: 1 01 00 Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à readequação na Lei Municipal nº 1.901 de 16 de outubro de 2025 – Plano Plurianual - PPA e na Lei Municipal nº 1.889 de 27 de agosto de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO. Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo a anular ou suplementar os créditos orçamentários abertos na presente lei. Art. 5º Os créditos abertos na presente lei não implicarão no limite definido no art. 8º da Lei Municipal nº 1.900 de 16 de outubro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rua Nunes Machado, 50 - Centro - 56380-000 E-mail: [email protected] Tel: (87) 3869 4141 1 GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, em 30 de junho de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município Rua Nunes Machado, 50 - Centro - 56380-000 E-mail: [email protected] Tel: (87) 3869 4141
quarta-feira, 01 de julho de 2026
1.950/2026 LEI Nº 1.950, DE 30 DE JUNHO DE 2026.
LEI Nº 1.9 50, DE 30 DE JUNHO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a cessão de uso de retroescavadeira à Associação Produtores do Garça, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE, Estado de Pernambuco, consoante disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a cessão de uso, a título gratuito, em favor da Associação Produtores do Garça, inscrita no CNPJ sob o nº 51.092.614/0001 - 81, com sede localizada no Sítio Novo, nº 570, Zona Rural de Santa Maria da Boa Vista/PE, da seguinte máquina: I - Uma retroescavadeira, marca JCB, modelo 3CX, motor turbo, cabine fechada e braço traseiro fixo, Chassi nº S0R3CXTTTT3581091. Art. 2º A cessão de uso prevista nesta Lei destina - se exclusivamente à execução de atividades de interesse coletivo voltadas ao apoio da agricultura familiar, manutenção de acessos rurais, fortalecimento da produção agrícola e demais ações de interesse soc ial desenvolvidas pela associação beneficiária. Art. 3º A cessão de uso será formalizada mediante Termo de Cessão a ser firmado entre o Município e a Associação beneficiária, no qual constarão as obrigações das partes, prazo de vigência, forma de utilização e responsabilidade pela guarda, conservação e manutenção do equipamento. Art. 4º É vedada a utilização do equipamento para fins particulares ou diversos da finalidade prevista nesta Lei, sob pena de revogação imediata da cessão, sem prejuízo das demais medidas administrativas e legais cabíveis. Art. 5º O Município poderá fiscalizar, a qualquer tempo, a utilização do equipamento cedido, podendo requisitar informações, relatórios e documentos relacionados ao uso da máquina. Art. 6º A cessão de uso poderá ser revogada unilateralmente pelo Município, a qualquer tempo, em caso de interesse público devidamente justificado ou descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei e no Termo de Cessão. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. 2 Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, em 30 de junho de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Municíp io
quarta-feira, 01 de julho de 2026
1.949/2026 LEI nº 1.949, DE 30 DE JUNHO DE 2026.
LEI nº 1.949, DE 30 DE JUNHO DE 2026. Abre Crédito adicional especial e suplementar junto ao Orçamento Público Municipal vigente e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE, Estado de Pernambuco, consonante disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional especial na importância de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), na forma assim descrita: 02 25 00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1445 10.302.0019.3424.0000 3005 | Execução de Incremento Custeio MAC Emenda nº 7118 390.000,00 3.1.90.00.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS AE - Emenda Bancada F.R.: 1 05 00 1446 10.302.0019.3424.0000 3005 | Execução de Incremento Custeio MAC Emenda nº 7118 50.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS AE - Emenda Bancada F.R.: 1 05 00 1447 10.302.0019.3424.0000 3005 | Execução de Incremento Programa PAP - Processos nº 2t 700.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS Incremento Temporário Atenção Básica F.R.: 1 05 00 1448 10.301.0019.3425.0000 3005 | Execução de Incremento Programa PAP - Processos nº 2t 500.000,00 3.3.90.30.00 Material, bem como Para Distribuição Gratuita TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS Incremento Temporário Atenção Básica F.R.: 1 05 00 1450 10.301.0019.3425.0000 3005 | Execução de Incremento Programa PAP - Processos nº 3t 800.000,00 3.3.90.30.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS Incremento Temporário Atenção Básica F.R.: 1 05 00 1451 10.301.0019.3426.0000 3005 | Execução Programa PAP - Processo nº 250008544620: 250.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS Incremento Temporário Atenção Básica F.R.: 1 05 00 Rua Nunes Machado, 50 - Centro - 56380-000 E-mail: [email protected] Tel: (87) 3869 4141 1 ``` 1452 10.301.0019.3426.0000 3005 | Execução Programa PAP - Processo nº 250008844620 | 250.000,00 | F.R.: 1 05 00 600 016 Incremento Temporário Atenção Básica 1453 10.301.0019.3426.0000 3005 | Execução Programa PAP - Processo nº 250008844620 | 250.000,00 | F.R.: 1 05 00 600 016 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PASSAGEM JURÍDICA TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS Incremento Temporário Atenção Básica 1454 10.301.0019.3426.0000 3005 | Execução Programa PAP - Processo nº 250008844620 | 1.250.000,00 | F.R.: 1 05 00 600 016 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS Incremento Temporário Atenção Básica Art. 2º O crédito aberto na forma do art. 1º será coberto com recursos de transferências do Fundo Nacional de Saúde, na forma do anexo único. Art. 3º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$134.206,44 (cento e trinta e quatro reais, duzentos e seis reais e quarenta e quatro centavos) na forma assim descrita: 022 10.201.018.2988.0001 Secretaria Municipal de Educação Gestão do Sistema de Ensino Fundamental (Integral) EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS ETI - Ensino Tempo Integral (Matriculado) | -134.206,44 | F.R.: Grupos: 0 Art. 4º O crédito aberto na forma do art. 2º será coberto com a anulação de dotação orçamentária na forma descrita: 1425 10.201.018.2999.0001 Secretaria Municipal de Educação Gestão do Sistema de Ensino Infantil (Integral) EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS ETI - Ensino Tempo Integral (Matriculado) Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à readequação na Lei Municipal nº 1.901 de 16 de outubro de 2025 – Plano Plurianual - PPA e na Lei Municipal nº 1.889 de 27 de agosto de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. Art. 6º Fica autorizado ao Poder Executivo a anular ou suplementar os créditos orçamentários abertos na presente lei. Art. 7º Os créditos abertos na presente lei não implicarão no limite definido no art. 8º, da Lei Municipal nº 1.900 de 16 de outubro de 2025. Rua Nunes Machado, 50 - Centro - 56380-000 E-mail: [email protected] Tel: (87) 3869 4141 ``` Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, em 30 de junho de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município Rua Nunes Machado, 50 - Centro - 56380-000 E-mail: [email protected] Tel: (87) 3869 4141
quarta-feira, 01 de julho de 2026
091/2026 PORTARIA N.º 091, DE 30 DE JUNHO DE 2026.
PORTARIA N.º 091, DE 30 DE JUNHO DE 2026. Exonera a servidora que estabelece de cargo comissionado e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, em especial as contidas na Lei Orgânica do Município: R E S O L V E: Art. 1º EXONERAR a Sra. JOSELMA PRICILA GOMES DE SÁ, inscrita no CPF n.º 052.132.784-93, do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, símbolo AP, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos administrativos e financeiros a partir de 1º de julho de 2026. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Santa Maria da Boa Vista (PE), em 30 de junho de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município Rua Raimundo Coimbra, 131 – Senador Paulo Guerra Santa Maria da Boa Vista - PE - CEP: 56330-000 Fone (0xx87) 3869-4141 – CNPJ: 10.358.182/0001-20 https://santamariadaboavista.pe.gov.br/
quarta-feira, 01 de julho de 2026