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060/2026 PORTARIA N.º 060, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
Nomeia o(a) servidor(a) que estabelece para cargo comissionado e dá outras providências. O Prefeito do Municipal de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, em especial as que contidas na Lei Orgânica do Município: R E S O L V E: Art. 1º. Nomear a Sr.(a) ROSIMEIRE DA SILVA OLIVEIRA, inscrita no CPF(MF) sob o N.º 051.857.834-86, para o cargo de provimento comissionado de COORDENADOR(A) PEDAGÓGICO(A) DE NÚCLEO OU UNIDADE EDUCACIONAL DE PEQUENO PORTE, com lotação na Escola Municipal de Tempo Integral Professora Séphora, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, com efeitos retroativos a 06 de abril de 2026. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Santa Maria da Boa Vista (PE), 22 de abril de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município. Rua Raimundo Coimbra, 131 – Senador Paulo Guerra Santa Maria da Boa Vista - PE - CEP: 56380-000 Fone (0xx87) 3869-4141 – CNPJ: 10.358.182/0001-20 https://santamariadaboavista.pe.gov.br/
quinta-feira, 23 de abril de 2026
059/2026 PORTARIA N.º 059, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a exoneração de servidora em razão de falecimento e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o falecimento da servidora ocorrido em 03 de abril de 2026; R E S O L V E: Art. 1º. EXONERAR a Sra. VIVIANE DOS SANTOS LIRA, inscrita no CPF nº 024.104.454-54, do cargo de provimento comissionado de COORDENADORA PEDAGÓGICA DE NÚCLEO OU UNIDADE EDUCACIONAL DE PEQUENO PORTE, com lotação na Escola Municipal Professora Ségora Rodrigues Gomes Silveira, vinculada à Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º. Esta Portaria produz efeitos retroativos à data do falecimento, ocorrido em 03 de abril de 2026. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Santa Maria da Boa Vista (PE), 22 de abril de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município Rua Raimundo Coimbra, 131 – Senador Paulo Guerra Santa Maria da Boa Vista - PE - CEP: 56380-000 Fone (Oxx87) 3869-4141 – CNPJ: 10.358.182/0001-20 https://santamariadaboavista.pe.gov.br/
quinta-feira, 23 de abril de 2026
058/2026 PORTARIA N.º 058, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a instituição da Comissão Intersetorial da Primeira Infância no âmbito do Município de Santa Maria da Boa Vista/PE e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de implementação e acompanhamento das ações previstas no Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI); CONSIDERANDO a importância da articulação intersetorial para a promoção do desenvolvimento integral da primeira infância; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 197/2026, sobre a composição da Comissão Intersetorial da Primeira Infância; R E S O L V E: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, a Comissão Intersetorial da Primeira Infância, com a finalidade de acompanhar, monitorar e promover a implementação das ações do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI), bem como fortalecer a articulação entre as políticas públicas voltadas à primeira infância. Art. 2º A Comissão Intersetorial da Primeira Infância será composta pelos seguintes membros: I – Representante do Conselho Tutelar: Jocemar Costa Ramos; II – Representantes da Secretaria Municipal de Educação: Elizabete Dias dos Santos Araújo; III – Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: Daniel Vitor Feitosa Lima; Valdeci Oliveira Silva e Tamires Ribeiro da Silva; IV – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Mikaely Valença de Andrade Rodrigues e Ana Gabriella Araújo Gomes de Freitas; Art. 3º A Comissão terá caráter consultivo, propositivo e articulador, competindo- lhe: I – acompanhar a execução do PMPI; II – promover a integração entre as políticas públicas setoriais; III – propor ações e estratégias para o fortalecimento das políticas voltadas à primeira infância; IV – elaborar relatórios e recomendações para aprimoramento das ações; V – articular a rede de atendimento à primeira infância no município. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Santa Maria da Boa Vista (PE), 22 de abril de 2026.
quinta-feira, 23 de abril de 2026
057/2026 PORTARIA N.º 057, DE 22 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a instituição do Grupo de Trabalho da Vigilância em Saúde das Populações Expostas a Agrotóxicos – VSPEA, no âmbito do Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de vigilância em saúde relacionadas à exposição a agrotóxicos; CONSIDERANDO as diretrizes do Ministério da Saúde quanto à Vigilância em Saúde das Populações Expostas a Agrotóxicos – VSPEA; CONSIDERANDO o interesse público na promoção, prevenção e controle de agravos decorrentes de intoxicações exógenas; CONSIDERANDO a necessidade de integração entre as Vigilâncias Sanitária, Epidemiológica, Ambiental e a Atenção Primária à Saúde; R E S O L V E: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho da Vigilância em Saúde das Populações Expostas a Agrotóxicos – VSPEA, no âmbito do Município de Santa Maria da Boa Vista/PE. Art. 2º O Grupo de Trabalho tem como objetivos: I – Mapear áreas de risco relacionadas à exposição a agrotóxicos; II – Notificar, monitorar e investigar casos de intoxicação; III – Promover ações de prevenção e controle; IV – Articular ações intersetoriais entre as Vigilâncias e a Atenção Primária à Saúde; V – Desenvolver estratégias de educação em saúde voltadas à população exposta. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros: I - José Israel Pereira dos Santos – Apoiador de Vigilância Sanitária; II - Eriesvaldo Daniel Vieira dos Santos Mota – Assessor da Coordenação de Vigilância Sanitária e Epidemiologia; III - Davi Israel Alves de Souza – Apoiador de Vigilância Sanitária; IV - Robson Williams Santos Silva – Coordenador de Endemias; V - Paulo Vitor José Medrado Freire – Coordenador da Atenção Básica; VI -Silvia Joseane da Silva Pereira – Coordenadora Geral de Vigilância em Saúde; VII - George Antônio Maciel Mudo – Médico Veterinário; VIII - Wanderson Lima dos Santos – Apoiador de Vigilância em Saúde; IX - Camila de Alencar Rodrigues – Gerente de Licenciamento e Fiscalização Ambiental da SEAPA; Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo convidar outros profissionais e instituições para colaborar com suas atividades. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Santa Maria da Boa Vista (PE), 22 de abril de 2026.
quinta-feira, 23 de abril de 2026