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1.968/2025 LEI Nº 1.968, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026.
LEI Nº 1. 9 6 8, DE 3 DE NOVEMBRO DE 202 6. Institui, consolida e atualiza a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral na Rede Pública Municipal de Ensino de Santa Maria da Boa Vista/PE, disciplina a oferta em Modelo Intraescolar e em Espaços Parceiros, adequa o marco normativo às Di retrizes Nacionais (Resolução CNE/CEB nº 7/2025, alterada pelas Resoluções CNE/CEB nº 1/2026 e nº 2/2026, e Resolução CNE/CEB nº 4/2026), ao Plano Nacional de Educação – PNE (Lei Federal nº 15.388/2026) e ao regramento do Fundeb (Resolução CIF nº 23/2026 e art. 212 - A, inciso XV, da Constituição Federal), e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE, Estado de Pernambuco, consoante disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS E DOS PRINCÍPIOS Art. 1º Esta Lei institui, consolida e atualiza a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral na Rede Pública Municipal de Ensino de Santa Maria da Boa Vista/PE, em consonância com a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educaç ão Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), a Lei Federal nº 14.640/2023, a Lei Federal nº 15.388/2026, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE, e as Diretrizes Nacionais vigentes (Resolução CNE/CEB nº 7/2025, alterada pelas Resoluções CNE/CEB nº 1/2026 e nº 2/2026, e Resolução CNE/CEB nº 4/2026), bem como com a Resolução CIF nº 23/2026, visando à garantia do direito à educação com equidade, qualidade social e desenvolvimento integral dos estudantes. Art. 2º A Educação Integral em Tempo Integral constitui política pública prioritária destinada à formação humana plena dos estudantes em suas dimensões física, cognitiva, socioemocional, cultural, ética, política e social. Art. 3º A Política Municipal de Educação Integral observará os seguintes princípios: I – garantia do direito à aprendizagem de qualidade e ao desenvolvimento pleno; 2 II – equidade educacional, justiça curricular e promoção do protagonismo infantil e juvenil; III – inclusão escolar, valorização da diversidade e combate a todas as formas de discriminação e desigualdade; IV – gestão democrática, transparência e participação da comunidade escolar; V – articulação comunitária e territorial entre a escola, as famílias, os espaços urbanos/rurais e a sociedade civil; VI – articulação intersetorial integrada com a assistência social, saúde, cultura, esporte, meio ambiente e direitos humanos; VII – sustentabilidade socioambiental, territorialidade e convivência harmoniosa com a realidade local e do semiárido; VIII – valorização e formação continuada dos profissionais da educação; IX – monitoramento, avaliação contínua e aprimoramento dos indicadores educacionais. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 4º São objetivos da Política Municipal de Educação Integral: I – ampliar o tempo diário de escolarização e diversificar as oportunidades educativas com qualidade e equidade; II – promover o desenvolvimento integral dos estudantes, articulando saberes acadêmicos, culturais, científicos e sociais; III – reduzir as disparidades e desigualdades socioeducacionais no território municipal; IV – melhorar os indicadores de fluxo escolar e os índices de aprendizagem na Educação Básica; V – fortalecer o vínculo de pertencimento entre a unidade escolar, as famílias e a comunidade local; VI – mitigar os índices de evasão, abandono, retenção e distorção idade - série; VII – democratizar o acesso à cultura, arte, práticas corporais, esportivas, ciência, inovação e tecnologia. 3 CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO E MODELOS DE OFERTA Art. 5º A Educação Integral em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino poderá ser ofertada por meio dos seguintes modelos organizacionais: I – Modelo 1 (Intraescolar): escolas de tempo integral com jornada ampliada desenvolvida integralmente na própria estrutura física da unidade escolar; II – Modelo 2 (Espaços Parceiros): atividades complementares de contraturno desenvolvidas em espaços, equipamentos e instituições parceiras externas à sede escolar regular, devidamente autorizadas e fiscalizadas pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 6º A jornada escolar em tempo integral terá duração mínima de 7 (sete) horas diárias, correspondendo a, no mínimo, 35 (trinta e cinco) horas semanais ao longo do ano letivo. § 1º A jornada escolar em tempo integral deverá ser ofertada de forma regular, contínua e permanente. § 2º Integram a jornada escolar os tempos voltados ao aprendizado curricular, às oficinas pedagógicas, bem como as atividades destinadas à alimentação, higiene, convivência, descanso, socialização e cuidados pessoais, todos revestidos de intencionalidade p edagógica. Art. 7º As atividades complementares e as oficinas de contraturno pedagógico deverão: I – integrar formalmente o Projeto Político - Pedagógico (PPP) da unidade escolar de origem; II – possuir intencionalidade pedagógica clara, planejada e alinhada às metas educacionais do Município; III – articular - se harmonicamente aos componentes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC); IV – respeitar a identidade cultural, territorial, social e ambiental de Santa Maria da Boa Vista. Art. 8º As atividades complementares e pedagógicas de contraturno poderão contemplar os seguintes eixos integradores: I – práticas esportivas, psicomotoras, recreativas e jogos cooperativos; II – produções culturais, artísticas, musicais, cênicas e expressão corporal; 4 III – tecnologia, robótica, inovação, cultura maker e letramento digital; IV – estudo orientado, recomposição da aprendizagem e nivelamento pedagógico; V – educação ambiental, sustentabilidade e saberes do semiárido; VI – educação financeira, cidadania e empreendedorismo social; VII – promoção da saúde, higiene, nutrição e bem - estar; VIII – projeto de vida, ética, direitos humanos e protagonismo juvenil. CAPÍTULO IV DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL EM ESPAÇOS PARCEIROS Art. 9º A oferta da Educação em Tempo Integral sob o Modelo 2 observará o desenvolvimento das atividades complementares de contraturno em ambientes e estruturas externas à sede escolar regular, assegurada a jornada diária mínima de 7 (sete) horas ou 35 (tr inta e cinco) horas semanais. § 1º O estudante matriculado neste modelo cumprirá o turno regular de escolarização na sua unidade de ensino de origem e as atividades complementares no espaço externo parceiro devidamente autorizado pela Secretaria Municipal de Educação, em jornada integr ada, sem sobreposição de turnos e sem prejuízo da articulação curricular entre os diferentes tempos e espaços educativos. § 2º O vínculo formal da matrícula do estudante permanecerá exclusivamente atrelado à escola regular de origem, devendo os registros de frequência, rendimento e avaliação desenvolvidos no espaço parceiro ser integrados ao histórico e ao diário de classe do estudante no sistema oficial da rede. Art. 10. Para a viabilização e execução do Modelo 2, o Poder Executivo Municipal poderá estabelecer instrumentos de cooperação e parceria com: I – órgãos e entidades públicas municipais, estaduais ou federais, mediante os instrumentos jurídicos cabíveis, tais como acordos de cooperação, termos de cessão, convênios ou instrumentos congêneres II – Organizações da Sociedade Civil (OSCs) sem fins lucrativos, mediante os instrumentos e procedimentos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014, quando aplicáveis, e observadas as diretrizes pedagógicas do Município; 5 III – instituições culturais, científicas, acadêmicas ou ambientalistas, públicas ou privadas, desde que observada a legislação aplicável ao instrumento jurídico adotado e, quando houver contratação remunerada, as normas de licitações e contratos administrativ os; IV – entidades integrantes do Sistema S (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEBRAE, SENAR) e demais instituições formativas reconhecidas, observada a legislação aplicável e o instrumento jurídico adequado. Art. 11. A inclusão e o atendimento de estudantes em espaços parceiros vinculados ao Modelo 2 exigirá compulsoriamente: I – autorização prévia e formal dos pais ou responsáveis legais, quando exigível, bem como ciência acerca do funcionamento e dos deslocamentos previstos; II – vistoria e fiscalização pela Secretaria Municipal de Educação, com comprovação das condições sanitárias, de acessibilidade, higiene, ergonomia e segurança exigidas pelos órgãos competentes, mediante os respectivos laudos, licenças, certificados ou docume ntos técnicos cabíveis; III – Alinhamento e compatibilidade pedagógica entre o plano de trabalho da entidade/espaço parceiro, a Proposta Curricular da Rede Municipal e a Base Nacional Comum Curricular (BNCC); IV – Garantia de transporte escolar público e seguro para o deslocamento dos estudantes nos trajetos entre a escola de origem, o espaço parceiro e a residência, conforme regulamentação municipal; V – Garantia da alimentação escolar nutricionalmente adequada e balanceada durante o período de permanência no espaço parceiro, observadas as normas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); VI – Atuação de profissionais e educadores devidamente qualificados, sob a supervisão pedagógica contínua de coordenadores ou técnicos da Secretaria Municipal de Educação; VII – Controle e registro diário e informatizado da frequência e do acompanhamento pedagógico do estudante, com repasse periódico de dados à unidade de ensino de origem. CAPÍTULO V DO CURRÍCULO E DA PRÁTICA PEDAGÓGICA 6 Art. 12. O currículo da Educação Integral em Tempo Integral será integrado e flexível, visando superar a fragmentação do conhecimento, devendo: I – articular organicamente os componentes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) às atividades da parte diversificada e dos eixos integradores; II – incentivar metodologias ativas, práticas interdisciplinares, investigativas, de pesquisa e projetos de intervenção comunitária; III – garantir o pleno desenvolvimento das competências cognitivas, socioemocionais e do projeto de vida dos educandos. CAPÍTULO VI DAS METAS, EXPANSÃO E EQUIDADE Art. 13. O Município de Santa Maria da Boa Vista estabelecerá planos de expansão progressiva da Educação Integral em Tempo Integral, assegurando: I – expansão progressiva da oferta, tendo como referência a meta de atendimento de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) dos estudantes da Educação Básica da rede pública municipal, sem prejuízo das metas e estratégias estabelecidas no Plano Municipal de Educação; II – atendimento prioritário às crianças e aos jovens em situação de vulnerabilidade social, especialmente os inscritos no CadÚnico, os beneficiários de programas sociais, o público - alvo da Educação Especial e aqueles com defasagem idade - série, infrequência ou risco de abandono escolar; III – atendimento às especificidades e consulta às comunidades do campo, ribeirinhas e quilombolas do Município, respeitadas as normas educacionais aplicáveis. Art. 14. O planejamento da expansão física e pedagógica da política de tempo integral considerará: I – diagnóstico prévio da demanda territorial e mapeamento da rede pública escolar; II – adequação das infraestruturas próprias ou de terceiros (espaços parceiros); III – dimensionamento de quadro de profissionais do magistério e de apoio educacional; IV – planejamento da logística de transporte e de suprimento de alimentação escolar; V – equilíbrio fiscal e sustentabilidade orçamentário - financeira da rede municipal, formalizado no Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral e compatibilizado 7 com as metas do Plano Municipal de Educação, do Plano Nacional de Educação – PNE e, quando cabível, com as ações pactuadas no SIMEC/PAR. CAPÍTULO VII DAS DIMENSÕES E ESTRUTURA DA POLÍTICA Art. 15. A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral é estruturada a partir das seguintes dimensões estratégicas: I – acesso e permanência com equidade: condições físicas, sociais e materiais de acesso e assiduidade; II – gestão democrática da Política de Educação Integral em Tempo Integral: fortalecimento dos conselhos escolares e liderança pedagógica; III – Territorialidade e Articulação Comunitária: integração da comunidade e dos espaços urbanos e rurais no processo de aprendizagem; IV – Inovação Curricular e Pedagógica: renovação contínua de métodos e conteúdos; V – Valorização Profissional: formação continuada e condições adequadas de trabalho docente, com garantia de reserva de tempo para planejamento; VI – Acompanhamento e Avaliação da Rede: análise contínua de processos e resultados. CAPÍTULO VIII DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Art. 16. A Secretaria Municipal de Educação instituirá sistema permanente e contínuo de monitoramento, avaliação e autoavaliação da Política de Educação Integral em Tempo Integral. Parágrafo único. Serão obrigatoriamente monitorados e tornados públicos periodicamente os seguintes indicadores: I – taxas de matrícula e cobertura do atendimento em tempo integral; II – assiduidade e frequência escolar, bem como redução dos índices de infrequência, abandono e evasão; 8 III – desempenho acadêmico, evolução da aprendizagem e desenvolvimento integral dos estudantes, inclusive os indicadores oficiais disponíveis, como IDEB e SAEPE; IV – grau de cumprimento das metas fixadas no Plano Municipal de Educação (PME) e nesta Lei. CAPÍTULO IX DO FINANCIAMENTO E RECURSOS Art. 17. A execução da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral correrá à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, complementadas por: I – recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), observado o art. 212 - A, inciso XV, da Constituição Federal, e a Resolução CIF nº 23/2026, destinando - se, a partir do exercício d e 2026, no mínimo 4% (quatro por cento) dos recursos recebidos à conta do Fundeb, incluídas as complementações VAAF, VAAT e VAAR, para a criação de matrículas em tempo integral; II – recursos de programas federais de apoio à educação em tempo integral, inclusive do Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei Federal nº 14.640/2023, do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), quando cabível, e de outros programas e transf erências do FNDE/MEC, observadas suas respectivas normas de execução e prestação de contas; III – Transferências voluntárias, parcerias governamentais e não governamentais legalmente firmadas. Parágrafo único. A expansão da oferta observará a responsabilidade fiscal e o planejamento orçamentário plurianual do Município. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 18. A Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares da Rede Municipal concluirão, até 31 de outubro de 2026, a adequação e atualização dos Projetos Político Pedagógicos (PPP), Regimentos Escolares, orientações pedagógicas, diretrizes curric ulares e demais atos normativos relacionados à Educação Integral em Tempo Integral, em conformidade com a Resolução CNE/CEB nº 2, de 19 de junho de 2026, e com a Resolução CNE/CEB nº 4, de 14 de julho de 2026. 9 Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário da Lei Municipal nº 1.862, de 28 de novembro de 2024. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, em 0 3 de novembro de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Municíp io
quarta-feira, 04 de novembro de 2026
1.967/2009 LEI Nº 1.967, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026.
LEI Nº 1.967, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026. Dispõe sobre a estrutura de cargos efetivos e em comissão da Câmara Municipal de Santa Maria da Boa Vista, fixa requisitos, atribuições e remunerações, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE, Estado de Pernambuco, consoante disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DE PESSOAL Art. 1º Fica instituída a estrutura de cargos efetivos e em comissão da Câmara Municipal de Santa Maria da Boa Vista, composta pelos cargos, quantitativos, níveis de escolaridade e vencimentos constantes dos Anexos I e II desta Lei. Art. 2º Os cargos efetivos serão providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observado o regime jurídico aplicável aos servidores municipais, a legislação local e os requisitos previstos nesta Lei. Parágrafo único. A investidura nos cargos efetivos dependerá, além da aprovação no concurso, da comprovação dos requisitos de escolaridade, habilitação profissional e demais condições estabelecidas no edital. Art. 3º Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração e destinam - se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, conforme as descrições do Anexo III. § 1º O provimento dos cargos em comissão observará a relação de confiança necessária ao exercício das atribuições, a qualificação compatível com o cargo e os percentuais mínimos de ocupação por servidores de carreira eventualmente previstos na Constituição, na Lei Orgânica Municipal ou em legislação específica. § 2º É vedada a utilização de cargo em comissão para o desempenho permanente de atividades meramente técnicas, burocráticas ou operacionais próprias de cargo efetivo. § 3º As atribuições dos cargos em comissão deverão ser exercidas com supervisão da autoridade competente e não poderão ser ampliadas por ato infralegal em desconformidade com esta Lei. Art. 4º A remuneração dos cargos constantes dos Anexos I e II corresponde ao vencimento básico mensal, em valores brutos, sem prejuízo das vantagens legalmente previstas no regime jurídico dos servidores. 2 § 1º A revisão geral anual e eventual alteração dos vencimentos dependerá de lei específica, observadas a iniciativa legislativa competente, a disponibilidade orçamentária e as normas de responsabilidade fiscal. § 2º É vedada a vinculação ou equiparação remuneratória entre cargos, ressalvadas as hipóteses constitucionalmente admitidas. CAPÍTULO II DO PROVIMENTO E DO EXERCÍCIO Art. 5º O provimento dos cargos criados ou reorganizados por esta Lei dependerá de prévia dotação orçamentária suficiente, autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias quando exigida e observância das exigências de estimativa do impacto orçamentário - fina nceiro. Parágrafo único. A criação de cargos e a admissão de pessoal ficam condicionadas ao cumprimento dos limites constitucionais e legais de despesa com pessoal. Art. 6º O concurso público para os cargos efetivos deverá indicar, no edital, o conteúdo das provas, a remuneração, a jornada, as atribuições, os requisitos de escolaridade, as habilitações profissionais e os critérios de classificação. Art. 7º A comprovação de registro em conselho profissional será exigida somente para o exercício de atribuições legalmente privativas ou regulamentadas, especialmente nos cargos de Advogado e Contador. Art. 8º O exercício dos cargos de Controlador Interno, Advogado e Contador observará a independência técnica, os deveres funcionais e as competências previstas na legislação específica, sem prejuízo da subordinação administrativa à autoridade competente. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITORIAS Art. 9º Ficam aprovados os Anexos I, II e III, que integram esta Lei para todos os fins. Art. 10. Os cargos existentes que tenham nomenclatura ou atribuições incompatíveis com esta Lei serão enquadrados, transformados ou extintos, desde que não haja aumento de despesa nem alteração indevida de atribuições, preservados os direitos adquiridos. Art. 11. A Mesa Diretora poderá regulamentar a organização interna e a distribuição dos serviços, desde que não crie cargos, altere quantitativos, modifique requisitos essenciais ou aumente remunerações sem lei específica. Art. 12. Até que seja realizado o concurso público para nomeação dos cargos efetivos e suas respectivas nomeações, a estrutura dos cargos comissionados atualmente existentes e dispostos nas Leis n.º 1.781/22 e 1.484/2009 podem ser utilizados e ocupados. Art. 13. Ficam extintos, à medida que vagarem, os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e de Motorista previstos no Anexo I desta Lei, resguardados os direitos dos atuais ocupantes. 3 Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros somente após o atendimento das exigências orçamentárias e fiscais aplicáveis. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, em 0 3 de novembro de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Municíp io 4 ANEXO I QUADRO DE CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE CARGO ESCOLARIDADE/REQUISITO VENCIMENTO BÁSICO MENSAL CARGA HORÁRIA HORAS/SEMANA 0 2 Controlador Interno Ensino superior completo, preferencialmente em Administração, Direito, Contabilidade ou Economia R$ 2.000,00 40 07 Agente Administrativo Ensino médio completo R$ 1. 889,55 40 0 2 Advogado Ensino superior em Direito e inscrição ativa na OAB R$ 5.000,00 40 0 2 Técnico Legislativo Ensino médio completo R$ 1.621,00 40 0 1 Contador Ensino superior em Ciências Contábeis e inscrição ativa no CRC R$ 2.000,00 40 0 1 Auxiliar de Gabinete Ensino médio completo R$ 1.621,00 40 0 3 Oficial de Gabinete Ensino médio completo R$ 1.621,00 40 0 1 Tesoureiro Ensino superior completo, preferencialmente em Administração, Contabilidade ou Economia R$ 2.050,00 40 03 Técnico em Gestão Ensino superior completo R$ 1.621,00 40 02 Auxiliar de Serviços Gerais Ensino fundamental completo R$ 1.621,00 40 01 Motorista Ensino fundamental completo R$ 1. 889,55 40 01 Técnico em Comunicação Ensino médio completo, acrescido de formação ou experiência compatível com comunicação institucional R$ 1.621,00 40 5 ANEXO II QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE CARGO VENCIMENTO BÁSICO MENSAL 0 1 Coordenador de Controle Interno R$ 3.050,00 0 1 Secretário - geral R$ 3.050,00 13 Chefe de Gabinete R$ 2.050,00 0 1 Gerente do Departamento de Contabilidade R$ 1.850,00 0 1 Gerente do Departamento de Legislação R$ 1.850,00 0 1 Gerente do Departamento de Informática R$ 1.850,00 03 Assessor de Gabinete R$ 1.621,00 26 Assessor Parlamentar R$ 1.621,00 ANEXO III SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DE PREENCHIMENTO I — CARGOS EFETIVOS 1. Controlador Interno — 02 cargos Atribuições: avaliar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos; acompanhar execução orçamentária, financeira e patrimonial; emitir relatórios e recomendações; apoiar a prestação de contas; acompanhar o cumprimento das metas fiscais; 6 comunicar irregularidades à autoridade competente e aos órgãos de controle; orientar preventivamente os setores da Câmara; realizar verificações e análises de conformidade dos procedimentos administrativos; examinar a regularidade dos controles existentes; acompanhar o atendimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo; verificar a observância das n ormas internas e da legislação aplicável; elaborar manifestações técnicas no âmbito de suas atribuições; participar de ações de avaliação e aperfeiçoamento dos controles administrativos; registrar e acompanhar ocorrências identificadas em atividades de con trole; e exercer outras atividades de controle interno compatíveis com a natureza do cargo. Requisitos: ensino superior completo em Administração, Direito, Ciências Contábeis ou Economia, ou área compatível definida no edital; aprovação em concurso público; e conhecimentos de controle interno, orçamento e administração pública. 2. Agente Administrativo — 07 cargos Atribuições: executar atividades de protocolo, arquivo, atendimento, cadastro, expediente, elaboração de documentos, tramitação de processos administrativos; apoio às unidades da Câmara; receber, conferir, registrar e distribuir documentos; realizar controle e atualização de cadastros administrativos; organizar documentos físicos e digitais; prestar informações administrativas ao público e aos servidores, observadas as competências de ca da unidade; elaborar ofícios, memorandos, declarações, requisições e demais documentos administrativos de rotina; acompanhar a movimentação de processos e expedientes; auxiliar na preparação de documentos para instrução de procedimentos administrativos; re alizar lançamento e atualização de informações em sistemas institucionais; controlar o recebimento e encaminhamento de correspondências; manter organizados os arquivos sob sua responsabilidade; e executar outras atividades administrativas de apoio compatív eis com o cargo. Requisitos: ensino médio completo e aprovação em concurso público. 3. Advogado — 02 cargos Atribuições: prestar assessoria jurídica cotidiana à Mesa Diretora e aos órgãos administrativos da Câmara; emitir pareceres sobre constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa das proposições; examinar contratos, convênios, editais e processos administrativos de rotina; representar a Câmara em juízo em causas de menor complexidade ou por delegação da Presidência, e fiscalizar tecnicamente os contratos de assessoria jurídica externa; zelar pela legalidade dos atos administrativos internos, sem prejuízo da atuaç ão de escritório contratado no contencioso e nas questões de maior complexidade; elaborar manifestações e informações jurídicas em processos administrativos; orientar os setores quanto à interpretação e aplicação da 7 legislação pertinente às suas atividades; analisar minutas de atos normativos e instrumentos jurídicos; acompanhar prazos processuais e administrativos de natureza jurídica; prestar orientação jurídica preventiva aos órgãos da Câmara; examinar questões rel acionadas à contratação pública sob o aspecto jurídico. Requisitos: bacharelado em Direito, inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil e aprovação em concurso público, sem prejuízo de outros requisitos legais. 4. Técnico Legislativo — 02 cargos Atribuições: apoiar a tramitação legislativa; organizar proposições, pautas, atas e expedientes; auxiliar sessões plenárias e comissões; conferir documentos legislativos; manter registros e sistemas legislativos; prestar apoio técnico - administrativo às atividades par lamentares; receber e conferir proposições apresentadas pelos vereadores; auxiliar na formação e organização dos processos legislativos; preparar documentos necessários ao funcionamento das sessões; auxiliar no controle das matérias incluídas em pauta; organizar os re gistros das deliberações plenárias e das comissões; apoiar a elaboração material de atas e demais documentos das reuniões. Requisitos: ensino médio completo e aprovação em concurso público. 5. Contador — 01 cargo Atribuições: executar a contabilidade pública; elaborar empenhos, liquidações, balanços, relatórios e demonstrativos; acompanhar a execução orçamentária e financeira; prestar informações aos órgãos de controle; apoiar a elaboração das peças contábeis e fiscais; realizar os registros contábeis dos atos e fatos da Câmara; elaborar e acompanhar os demonstrativos exigidos pela legislação fiscal e contábil; realizar a conciliação dos registros contábeis com as informações financeiras e patrimoniais; acompanhar os saldos das dotações orçamentárias sob o aspecto contábil; elaborar informações técnicas para subsidiar a prestação de contas anual; verificar a consistência dos dados contábeis antes de seu encaminhamento aos sistemas oficiais; acompanhar os prazos das obrigações contábeis e fiscais. Requisitos: ensino superior em Ciências Contábeis, inscrição ativa no Conselho Regional de Contabilidade e aprovação em concurso público. 6. Auxiliar de Gabinete — 01 cargo Atribuições: prestar apoio administrativo ao gabinete; organizar agenda, documentos, correspondências e atendimento; auxiliar na preparação de reuniões; controlar expedientes; organizar arquivos e documentos de uso interno do gabinete; receber e encaminhar 8 correspondências destinadas ao gabinete; auxiliar na preparação de materiais para reuniões; registrar compromissos e atividades previamente determinadas pela chefia; realizar contatos administrativos para confirmação de reuniões e compromissos; auxiliar no controle de documentos recebidos e expedidos pelo gabinete, e executar tarefas administrativas compatíveis com o cargo. Requisitos: ensino médio completo e aprovação em concurso público. 7. Oficial de Gabinete — 03 cargos Atribuições: organizar o expediente do gabinete; receber e encaminhar demandas; elaborar documentos simples; apoiar reuniões, visitas e eventos institucionais; controlar prazos e correspondências; prestar apoio administrativo ao parlamentar ou unidade de lotação; acompanhar o cumprimento dos encaminhamentos determinados pelo gabinete; organizar documentos necessários às atividades externas e institucionais; realizar contatos com órgãos e unidades administrativas para obtenção de informações e encaminhamento de soli citações; preparar respostas administrativas simples sob orientação superior; e acompanhar demandas encaminhadas pelo gabinete até seu recebimento pelo setor competente. Requisitos: ensino médio completo e aprovação em concurso público. 8. Tesoureiro — 01 cargo Atribuições: executar e controlar pagamentos, recebimentos, movimentações bancárias e conciliações; elaborar demonstrativos financeiros; manter registros da tesouraria; cumprir os procedimentos de liquidação e pagamento; atuar em conjunto com a contabilidade e o cont role interno; controlar a disponibilidade financeira da Câmara; conferir documentos necessários à realização de pagamentos; realizar transferências e demais operações bancárias autorizadas; manter controle dos comprovantes de pagamentos e recebimentos; efetuar conferênc ias periódicas das contas bancárias; acompanhar os extratos e movimentações financeiras; organizar a documentação financeira para fins de controle e prestação de contas. Requisitos: ensino superior completo, preferencialmente em Administração, Ciências Contábeis ou Economia, e aprovação em concurso público. 9. Técnico em Gestão — 03 cargos Atribuições: apoiar o planejamento, a organização e o monitoramento dos processos administrativos; elaborar relatórios e indicadores; auxiliar a gestão de contratos, patrimônio, pessoas e materiais; propor melhorias de fluxos e procedimentos; realizar levantamentos e 9 análises de dados administrativos para subsidiar decisões gerenciais; acompanhar o cumprimento de rotinas e cronogramas administrativos; auxiliar na elaboração de planos de trabalho e instrumentos de organização interna; monitorar indicadores de desempenho das unidades administrativas; elaborar diagnósticos de processos e fluxos internos; sugerir medidas de racionalização de procedimentos e utilização de recursos; e auxiliar no planejamento das necessidades de materiais e serviços. Requisitos: ensino superior completo e aprovação em concurso público. 10. Auxiliar de serviços gerais — 02 cargos Atribuições: serviços de limpeza, higienização e conservação predial, copa e cozinha; realizar a limpeza de salas, corredores, banheiros, plenário e demais dependências; recolher e acondicionar adequadamente os resíduos produzidos nas áreas sob sua responsabilidade; higienizar móveis, equipamentos e utensílios de uso comum; preparar e servi r café, água e outras bebidas nas dependências da Câmara, quando determinado; e executar outras tarefas de conservação e apoio operacional compatíveis com o cargo. Requisitos: Ensino fundamental completo. 11. Motorista — 01 cargo Atribuições: dirigir veículos automotores, abastecê - los e conservá - los em perfeitas condições, aparência e funcionamento; executar outras tarefas correlatas, designadas pela chefia imediata; realizar o transporte de vereadores, servidores e autoridades em serviço oficial, mediante autorização; observar as normas de trânsito e os procedimentos de segurança durante a condução dos veículos; verificar diariamente as condições básicas de funcioname nto do veículo; e executar outras atividades relacionadas à condução e conservação dos veículos oficiais. Requisitos: ensino fundamental completo. Possuir habilitação válida. 12. Técnico em Comunicação — 01 cargo Atribuições: produzir e revisar textos institucionais; apoiar divulgação de sessões e atos legislativos; administrar conteúdos informativos; auxiliar na comunicação interna e externa; organizar registros audiovisuais; observar os princípios da publicidade e da impess oalidade; auxiliar na elaboração de materiais informativos institucionais; realizar cobertura jornalística das atividades públicas da Câmara; organizar banco de imagens e registros audiovisuais institucionais; preparar conteúdos para os canais oficiais de comunicaçã o; auxiliar na divulgação de audiências públicas, sessões e eventos institucionais; acompanhar a publicação de 10 informações institucionais nos meios oficiais; e executar outras atividades técnicas de comunicação institucional compatíveis com o cargo. Requisitos: ensino médio completo, acrescido de formação ou experiência compatível com comunicação institucional, conforme edital, e aprovação em concurso público. II — CARGOS EM COMISSÃO 13. Coordenador de Controle Interno — 01 cargo Atribuições: coordenar e chefiar a unidade de controle interno; distribuir e supervisionar atividades; consolidar relatórios; orientar a administração; acompanhar providências corretivas; estabelecer a programação das atividades da unidade; supervisionar o cumprimento do plano de trabalho do controle interno; coordenar a integração das atividades de controle realizadas pelos servidores da unidade; apresentar à Presidência informações gerenc iais sobre os resultados das ações de controle; propor medidas de aperfeiçoamento dos mecanismos institucionais de controle; acompanhar o cumprimento das recomendações emitidas pela unidade; assessorar a Mesa Diretora em matéria de controle, transparência e gestão fiscal; e exercer outras atividades de direção e coordenação próprias da unidade. Requisitos: nível superior completo em área compatível; experiência ou conhecimento comprovado em controle, auditoria, administração pública ou contabilidade; livre nomeação e exoneração; observados os limites constitucionais dos cargos em comissão. 14. Secretário - Geral — 01 cargo Atribuições: dirigir a Secretaria - Geral; coordenar os departamentos administrativos; assessorar a Mesa Diretora na definição de prioridades; supervisionar a execução das decisões administrativas; integrar as unidades da Câmara; propor medidas de eficiência institucio nal; coordenar a articulação administrativa entre os departamentos; acompanhar o cumprimento das determinações da Mesa Diretora no âmbito administrativo; supervisionar o funcionamento geral dos serviços administrativos; consolidar informações produzidas pelos d epartamentos para subsidiar decisões superiores; e exercer outras atividades de direção administrativa superior. Requisitos: nível superior completo, experiência em gestão pública ou legislativa e relação de confiança com a Mesa Diretora; livre nomeação e exoneração. 15. Chefe de Gabinete — 13 cargos Atribuições: chefiar a estrutura do gabinete; organizar a agenda institucional; coordenar o atendimento e o expediente; supervisionar assessores; acompanhar demandas políticas e 11 administrativas; assessorar diretamente o parlamentar ou autoridade responsável; distribuir internamente as atividades do gabinete; supervisionar o cumprimento das orientações da autoridade responsável; organizar reuniões, compromissos e atividades institucionais; acompanhar o fluxo de informações destinadas ao parlamentar; coordenar a preparação de documentos e materiais necessários às atividades do gabinete; e exercer outras atividades de chefia e coordenação direta do gabinete. Requisitos: ensino médio completo, experiência compatível e relação de confiança com a autoridade nomeante; livre nomeação e exoneração. 16. Gerente do Departamento de Contabilidade — 01 cargo Atribuições: dirigir e coordenar o Departamento de Contabilidade; supervisionar rotinas contábeis; orientar a elaboração de relatórios; distribuir tarefas; acompanhar prazos; assessorar a Secretaria - Geral e a Mesa em decisões de natureza contábil e financeira; organizar o cronograma interno das atividades contábeis; supervisionar a qualidade e a consistência dos registros produzidos pelo departamento; acompanhar o cumprimento das obrigações contábeis e fiscais; coordenar a preparação das informações contábeis de stinadas aos sistemas oficiais; analisar tecnicamente os demonstrativos produzidos pela unidade antes de seu encaminhamento; orientar a equipe quanto aos procedimentos contábeis aplicáveis; acompanhar as demandas de natureza contábil provenientes dos órgão s de controle; e exercer outras atividades de direção e gerência do Departamento de Contabilidade. Requisitos: nível superior completo em Ciências Contábeis; registro no CRC quando houver exercício de atividade privativa; experiência compatível e relação de confiança. 17. Gerente do Departamento de Legislação — 01 cargo Atribuições: dirigir o Departamento de Legislação; coordenar a análise formal e técnica de proposições; organizar a tramitação legislativa; supervisionar a elaboração de minutas; orientar a consolidação de normas; assessorar a Mesa e as comissões; distribuir as matérias legislativas entre os servidores do departamento; supervisionar a organização técnica dos processos legislativos; acompanhar o cumprimento das etapas regimentais relacionadas à tramitação das proposições; coordenar a atualização dos registros da legislação municipal sob responsabilidade do departamento; supervisionar a elaboração e revisão de minutas de projetos, emendas, resoluções, decretos legislativos e demais atos legislativos; e exercer outras atividades de direção e gerência relacionadas à área legislativa e normativa. Requisitos: nível superior completo, preferencialmente em Direito; experiência em processo legislativo; e relação de confiança com a autoridade nomeante. 12 18. Gerente do Departamento de Informática — 01 cargo Atribuições: dirigir a unidade de tecnologia; coordenar sistemas, redes, suporte e segurança da informação; supervisionar serviços de tecnologia; propor melhorias; acompanhar contratos de informática; e assessorar a Mesa em decisões estratégicas de tecnologia; planejar e acompanhar a manutenção da infraestrutura tecnológica da Câmara; supervisionar o funcionamento dos equipamentos e sistemas utilizados pelos setores; estabelecer rotinas internas de atendimento às demandas de tecnologia; acompanhar a disponibilid ade dos serviços de rede e sistemas institucionais; coordenar procedimentos de cópia e recuperação de dados; supervisionar a administração dos acessos aos sistemas informatizados; e exercer outras atividades de direção e gerenciamento da área de informática. Requisitos: nível médio completo em Tecnologia da Informação, Sistemas de Informação, Ciência da Computação ou área compatível; experiência em gestão de tecnologia; e relação de confiança. 19. Assessor de Gabinete — 03 cargos Atribuições: assessorar a autoridade ou parlamentar em assuntos institucionais; preparar reuniões e expedientes; acompanhar demandas; elaborar informações e relatórios; auxiliar na articulação com setores da Câmara; executar tarefas de assessoramento direto; realizar levantamentos de informações solicitados pela autoridade assessorada; preparar subsídios para reuniões e compromissos institucionais; acompanhar assuntos encaminhados pelo parlamentar aos setores competentes; elaborar notas e sínteses informativas para uso interno; auxiliar na preparação de respostas a solicitações institucionais; acompanhar reuniões quando determinado pela autoridade; e prestar assessoramento direto em atividades institucionais compatíveis com a função. Requisitos: ensino médio completo, experiência compatível e relação de confiança; livre nomeação e exoneração. 20. Assessor Parlamentar — 26 cargos Atribuições: assessorar parlamentar ou órgão legislativo em atividades político - institucionais; acompanhar proposições e sessões; elaborar subsídios, relatórios e comunicações; atender demandas da comunidade; auxiliar na organização da agenda parlamentar; prestar ass essoramento direto, sem executar rotinas administrativas permanentes próprias de cargo efetivo; realizar levantamento de informações relacionadas às matérias discutidas pelo parlamentar; acompanhar o desenvolvimento das proposições de interesse do parlamentar; preparar subsídios para pronunciamentos, reuniões e debates, mediante orientação do parlame ntar; auxiliar no acompanhamento das demandas apresentadas por cidadãos ao 13 gabinete; registrar e organizar informações relacionadas às solicitações recebidas; acompanhar atividades externas de representação parlamentar; auxiliar na interlocução institucional do parlamentar com entidades e segmentos da sociedade; e executar outras atividades de assessoramento político - institucional diretamente relacionadas ao mandato, sem assumir atribuições permanentes de natureza administrativa, contábil, jurídica, legislativa técnica ou operacional próprias dos cargos efetivos. Requisitos: ensino médio completo, experiência compatível e relação de confiança com o parlamentar ou autoridade nomeante; livre nomeação e exoneração.
quarta-feira, 04 de novembro de 2026
1.966/2026 LEI Nº 1. 966, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026.
LEI Nº 1.966, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026. Dispõe sobre a alteração dos Anexos da Lei Municipal nº 1.962/2026, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2027, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE, Estado de Pernambuco, consoante disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: A rt. 1 º Ficam alterados os Anexos integrantes da Lei Municipal nº 1.962/2026, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício financeiro de 2027, na forma dos anexos integrantes desta Lei. § 1º As alterações de que se trata têm por finalidade promover a atualização e a compatibilização das metas, prioridades, programas, ações, indicadores, metas físicas e financeiras e demais demonstrativos que integram a Lei de Diretrizes Orçamentárias, em consonância com o planejamento municipal e com a proposta da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2027. § 2º Os anexos constantes desta Lei substituem, nos respectivos conteúdos, os anexos correspondentes originalmente integrantes da Lei Municipal nº 1.962/2026, prevalecendo, para todos os efeitos legais, os valores, metas, demonstrativos e informações ora a tualizados. Art. 2º A alteração prevista nesta Lei compreende, conforme aplicável: I – O Anexo de Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal; II – O Anexo de Metas Fiscais; III – O Anexo de Riscos Fiscais; IV – Os demonstrativos de receitas e despesas; V – Os programas, ações, produtos, unidades de medida, metas físicas e financeiras; VI – Os demais demonstrativos e anexos necessários à adequada compatibilização da Lei de Diretrizes Orçamentárias com o Plano Plurianual – PPA e com a Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2027. Art. 3º As alterações promovidas por esta Lei deverão observar a compatibilidade entre os instrumentos de planejamento e orçamento do Município, especialmente o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LO A, nos termos da 2 Constituição Federal, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 4º Permanecem inalterados e em pleno vigor os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.962/2026 que não tenham sido expressamente modificados por esta Lei. Art. 5º Os anexos que acompanham esta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.962/2026 para todos os efeitos legais, substituindo os demonstrativos correspondentes anteriormente aprovados. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, em 0 3 de novembro de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Municíp io ANEXO I ANEXO – METAS As diretrizes orçamentárias do Município de Santa Maria da Boa Vista contemplam as escolhas do governo e da sociedade para execução das ações prioritárias que deverão ser realizadas no exercício e alinham - se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (OD S) da Agenda 2030 das Nações Unidas. As ações governamentais buscarão a erradicação da pobreza, a proteção ambiental, a mitigação climática e a promoção do bem - estar social, visando a consolidação da paz e da prosperidade local no planejamento anual e na e xecução orçamentária. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ONU) PROGRAMA: Apoio as Atividades Legislativas OBJETIVO: A necessidade de representar o povo para construção de uma sociedade soberana, livre, igualitária e democrática. Meta/Prioridade ODS Justificativa Construção, ampliação e reforma da câmara e anexos; equipamentos para o gabinete ODS 9, ODS 11 e ODS 16 Promove a melhoria da infraestrutura pública, a modernização dos espaços institucionais e o fortalecimento da capacidade operacional do Poder Legislativo, contribuindo para instituições mais eficazes e acessíveis à população. Aquisição de veículos e equipamentos ODS 9 e ODS 16 Moderniza a estrutura administrativa e operacional da Câmara Municipal, ampliando a eficiência, a inovação e a Meta/Prioridade ODS Justificativa qualidade dos serviços prestados à sociedade. Gestão administrativa da Câmara Municipal ODS 16 e ODS 17 Fortalece a governança, a transparência, o planejamento institucional e a cooperação entre os diversos atores públicos e sociais. Manutenção das atividades da Câmara Municipal ODS 16 Assegura o pleno funcionamento das atividades legislativas, o exercício da democracia, a fiscalização dos atos da administração pública e a participação cidadã. Obrigações patronais ODS 8 e ODS 16 Garante os direitos trabalhistas e previdenciários dos servidores e agentes públicos, promovendo relações de trabalho dignas e a regularidade administrativa e fiscal do Poder Legislativo. PROGRAMA: Planejamento CONRIO OBJETIVO: Trabalhar com uma visão macro dos problemas da intermunicipalidade encontrando soluções que garantam o fortalecimento da região. Meta/Prioridade ODS Justificativa Aquisição de equipamentos, bens móveis destinados ao COMRIO ODS 9, ODS 11 e ODS 17 Promove o fortalecimento da infraestrutura administrativa e operacional do consórcio, ampliando a capacidade institucional e a cooperação intermunicipal para a prestação de serviços públicos de interesse comum. Gestão administrativa do COMRIO ODS 16 e ODS 17 Fortalece a governança pública, a eficiência administrativa, a transparência e a articulação entre os municípios consorciados, contribuindo para instituições eficazes e parcerias sustentáveis. Elaboração de projetos para aterro sanitário ODS 11, ODS 12 e ODS 13 Contribui para a implantação de soluções ambientalmente adequadas para a destinação final dos resíduos sólidos, reduzindo impactos ambientais, promovendo a sustentabilidade urbana e o enfrentamento das mudanças climáticas. Elaboração de Plano de Gestão de Resíduos Sólidos ODS 11, ODS 12, ODS 13 e ODS 17 Promove o planejamento integrado da gestão de resíduos sólidos, incentivando a redução, reutilização, reciclagem e destinação ambientalmente adequada dos resíduos, mediante cooperação Meta/Prioridade ODS Justificativa intermunicipal e desenvolvimento sustentável. PROGRAMA: Gestão Participativa OBJETIVO: Garantir políticas que promovam o desenvolvimento econômico e sustentável e uma inclusão social duradoura com participação da sociedade. Meta/Prioridade ODS Justificativa Amortização de Dívidas Públicas. ODS 8, ODS 16 e ODS 17 Contribui para o equilíbrio fiscal, a sustentabilidade das finanças públicas e o fortalecimento da gestão responsável dos recursos públicos. Pagamentos de juros e encargos da dívida pública. ODS 8 e ODS 16 Garante a regularidade fiscal e o cumprimento das obrigações financeiras do município, fortalecendo a governança pública. Precatórios e sentenças Judiciais. ODS 16 Assegura o cumprimento das decisões judiciais e a efetividade do Estado de Direito, fortalecendo as instituições públicas. Indenizações e restituições, inclusive decorrentes de convênios ODS 16 e ODS 17 Promove a responsabilidade administrativa, a transparência e o cumprimento das obrigações pactuadas pelo município. Pagamentos de juros de empréstimos ODS 8 e ODS 16 Garante a sustentabilidade financeira e a gestão fiscal responsável das operações de crédito. Reserva de Contingência ODS 11, ODS 13 e ODS 16 Assegura recursos para atendimento de riscos fiscais, emergências e situações imprevisíveis, fortalecendo a resiliência institucional. Execução de pequenas obras e aquisição de móveis, veículos, máquinas e equipamentos ODS 9 e ODS 11 Promove a melhoria da infraestrutura pública e a modernização dos serviços prestados à população. Execução de obras em rodovias e estradas vicinais ODS 9 e ODS 11 Melhora a mobilidade, a integração territorial e o acesso Meta/Prioridade ODS Justificativa da população aos serviços públicos e às atividades econômicas. Aquisição de equipamentos diversos para a procuradoria ODS 9 e ODS 16 Fortalece a estrutura administrativa e operacional da Procuradoria, ampliando a eficiência dos serviços jurídicos do município. Execução de obras e aquisição de veículos, móveis, máquinas e equipamentos diversos ODS 9 e ODS 11 Contribui para a modernização da infraestrutura pública e para a melhoria da capacidade operacional da administração municipal. Aquisição de veículo, equipamentos de informática e outros ODS 9 e ODS 16 Promove a modernização tecnológica e o aprimoramento da gestão pública municipal. Aquisição de equipamentos de informática, comunicação e outros ODS 9 e ODS 16 Fortalece a transformação digital e a eficiência administrativa, ampliando a capacidade de prestação dos serviços públicos. Gestão administrativa das atividades vinculadas ao gabinete do prefeito ODS 16 e ODS 17 Fortalece a governança pública, o planejamento estratégico e a articulação institucional. Manutenção do convênio com o corpo de bombeiros ODS 11, ODS 13 e ODS 17 Contribui para a proteção da população, a prevenção de desastres e o fortalecimento das ações de cooperação institucional. Manutenção das atividades vinculadas à assessoria jurídica do município ODS 16 Fortalece a segurança jurídica, a defesa do interesse público e a efetividade das instituições municipais. Gestão administrativa do Controle Interno e Ouvidoria ODS 16 Promove a transparência, o controle social e o aperfeiçoamento da gestão pública. Divulgação institucional e cerimonial ODS 16 e ODS 17 Amplia a transparência das ações governamentais e fortalece a comunicação institucional com a sociedade. Manutenção das atividades do gabinete do vice - prefeito ODS 16 Assegura o funcionamento das atividades de apoio à governança e à administração municipal. Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças ODS 8 e ODS 16 Fortalece a gestão fiscal, o planejamento financeiro e a sustentabilidade das contas públicas. Meta/Prioridade ODS Justificativa Despesas de Exercícios Anteriores, Indenizações e Restituições Diversas ODS 16 Garante a regularidade administrativa, financeira e o cumprimento das obrigações legais do município. Pagamento de Obrigações Patronais, Tributárias e Contribuições Sociais ODS 8 e ODS 16 Assegura o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, promovendo a responsabilidade fiscal e administrativa. Taxas Bancárias, Seguros e Encargos Diversos ODS 16 Garante a continuidade das operações administrativas e financeiras do município com segurança e eficiência. Divulgação das ações institucionais e cerimonial ODS 16 e ODS 17 Fortalece a transparência pública, o acesso à informação e a participação social. Modernização da administração financeira e tributária ODS 8, ODS 9 e ODS 16 Promove a inovação na gestão pública, amplia a eficiência arrecadatória e fortalece a sustentabilidade fiscal do município. Manutenção das atividades da defensoria pública do município ODS 10 e ODS 16 Garante o acesso à justiça, a defesa dos direitos fundamentais e a redução das desigualdades sociais. Manutenção das atividades vinculadas à assessoria de imprensa ODS 16 Promove a transparência, a publicidade dos atos administrativos e o acesso à informação pela sociedade. Manutenção das ações coordenadas de enfrentamento a calamidades ODS 11, ODS 13 e ODS 16 Fortalece a capacidade de resposta do município diante de desastres e situações de emergência, protegendo a população e reduzindo vulnerabilidades. Manutenção da junta do serviço militar – parceria com o exército brasileiro ODS 16 e ODS 17 Fortalece a cooperação institucional, a prestação de serviços à população e o exercício da cidadania. PROGRAMA: Administrando Com Transparência e Eficiência OBJETIVO: Estabelecer nova relação entre o município e a sociedade, efetivando a democracia e a cidadania, criando condições para o desenvolvimento econômico e social. Meta/Prioridade ODS Justificativa Manutenção da secretaria de administração e gestão de pessoas ODS 8 e ODS 16 Fortalece a gestão pública, a valorização dos servidores e a eficiência administrativa, contribuindo para instituições mais eficazes e responsáveis. apoio aos conselhos e relações com a sociedade civil ODS 16 e ODS 17 Promove a participação social, o controle social das políticas públicas e o fortalecimento das parcerias entre o poder público e a sociedade civil. Apoio às instituições sem fins lucrativos ODS 10, ODS 16 e ODS 17 Incentiva a atuação de entidades sociais na promoção da inclusão, da cidadania e do desenvolvimento comunitário por meio de parcerias institucionais. Contratação de consultorias técnicas, contábeis e jurídicas ODS 16 Fortalece a capacidade institucional, o planejamento e a segurança jurídica da administração pública municipal. Capacitação, treinamento e qualificação de agentes públicos e cerimonial ODS 4, ODS 8 e ODS 16 Promove a educação continuada, a valorização profissional e o aprimoramento da gestão pública. Participação na manutenção do consórcio municipal – RATEIO ODS 11, ODS 16 e ODS 17 Fortalece a cooperação interfederativa e a gestão compartilhada de políticas públicas de interesse comum. Divulgação oficial das atividades municipais ODS 16 Assegura a transparência, o acesso à informação e a publicidade dos atos administrativos, fortalecendo a cidadania e o controle social. Manutenção da unidade do DETRAN ODS 11 e ODS 16 Contribui para a melhoria da mobilidade urbana, da segurança no trânsito e da prestação de serviços públicos à população. Incentivo à juventude no aperfeiçoamento e qualificação profissional ODS 4, ODS 8 e ODS 10 Promove a qualificação profissional, a inclusão social e a ampliação das oportunidades de inserção no mercado de trabalho para os jovens. Estágios e Jovem Aprendiz remunerados ODS 4, ODS 8 e ODS 10 Incentiva a formação profissional, a inclusão produtiva e a geração de oportunidades para jovens em situação de vulnerabilidade. Empreender para crescer ODS 8, ODS 9 e ODS 10 Estimula o empreendedorismo, a geração de emprego e renda e o desenvolvimento econômico local de forma inclusiva. Meta/Prioridade ODS Justificativa Implantação e manutenção de Auditório Público Municipal ODS 11 e ODS 16 Amplia os espaços públicos destinados à participação social, à realização de eventos institucionais e ao fortalecimento da cidadania e da gestão democrática. PROGRAMA: Previdência OBJETIVO: Realizar as atividades administrativas e gerenciais destinadas a manutenção e o funcionamento do PREVIBOA. Meta/Prioridade ODS Justificativa Manutenção do PREVIBOA ODS 1, ODS 8, ODS 10 e ODS 16 Assegura a gestão e o funcionamento do Regime Próprio de Previdência Social, garantindo proteção social aos segurados, redução das desigualdades e fortalecimento da administração previdenciária municipal. Encargos com inativos e pensionistas ODS 1, ODS 8 e ODS 10 Garante a segurança de renda, a proteção social e a manutenção da qualidade de vida dos aposentados e pensionistas, contribuindo para a redução das vulnerabilidades econômicas e sociais. Reserva do RPPS ODS 8, ODS 10 e ODS 16 Promove o equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário, assegurando a sustentabilidade dos benefícios previdenciários e o fortalecimento da gestão pública responsável e transparente. PROGRAMA: Valoriza Boa Vista OBJETIVO: Desenvolver políticas públicas de investimento na cultura e turismo, enquanto componentes importantes para a inclusão social contribuindo para elevação da autoestima da população, apoiando os artistas locais e valorizando o patrimônio cultural. Meta/Prioridade ODS Justificativa Execução de obras e restauração de bens do patrimônio histórico e cultural ODS 8, ODS 11 e ODS 16 Contribui para a preservação do patrimônio histórico e cultural, fortalece a identidade local, fomenta o turismo sustentável e promove a valorização da memória e da cultura do município. Execução de obras e aquisição de móveis, máquinas e equipamentos diversos ODS 8, ODS 9 e ODS 11 Promove a melhoria da infraestrutura pública e cultural, moderniza os equipamentos municipais e fortalece as atividades voltadas ao desenvolvimento econômico, cultural e turístico. Construção e/ou aquisição de auditório municipal ODS 11, ODS 16 e ODS 17 Amplia os espaços públicos destinados à realização de atividades culturais, educacionais e institucionais, incentivando a participação social, a integração comunitária e o fortalecimento das parcerias. Manutenção do patrimônio histórico e cultural do município ODS 8, ODS 11 e ODS 16 Assegura a conservação e valorização dos bens culturais, promove o desenvolvimento do turismo sustentável e fortalece a identidade cultural e o acesso da população ao patrimônio histórico municipal. PROGRAMA: Avança Boa Vista OBJETIVO: Promover o progresso, fortalecendo o planejamento urbano com acessibilidade e mobilidade, aliado a conservação ambiental como fator indutor do desenvolvimento sustentável e do turismo, de modo a contribuir para a construção de uma sociedade economicamente justa e ecologicamente equilibrada. Meta/Prioridade ODS Justificativa Construção, reforma e/ou ampliação de praças, da orla, parques, jardins e áreas verdes e outros ODS 11, ODS 13 e ODS 15 Promove a qualificação dos espaços públicos, amplia as áreas verdes e contribui para a sustentabilidade ambiental e a qualidade de vida da população. Construção, reforma, desapropriação e/ou ampliação de órgãos, unidades e prédios públicos municipais ODS 9, ODS 11 e ODS 16 Fortalece a infraestrutura pública e melhora a capacidade de prestação dos serviços à população. Pavimentação, calçamento e regularização de vias públicas ODS 9 e ODS 11 Promove a mobilidade urbana, a acessibilidade e a melhoria das condições de infraestrutura do município. Execução de obras (Saneamento Rural) ODS 6, ODS 11 e ODS 13 Amplia o acesso ao saneamento básico, melhora as condições de saúde e promove o desenvolvimento sustentável das comunidades rurais. Execução de obras (Saneamento Urbano) ODS 6 e ODS 11 Contribui para a universalização do saneamento básico, a melhoria da saúde pública e a sustentabilidade urbana. Construção, reforma e/ou ampliação de aterro sanitário e biodigestores ODS 11, ODS 12 e ODS 13 Promove a gestão ambiental adequada dos resíduos sólidos e reduz os impactos ambientais decorrentes de sua destinação inadequada. Execução de obras e aquisição de equipamentos para eletrificação rural e iluminação pública ODS 7, ODS 9 e ODS 11 Amplia o acesso à energia, fortalece a infraestrutura e contribui para o desenvolvimento econômico e social do município. Ampliação de terminais rodoviários e sinalização urbana ODS 9 e ODS 11 Melhora a mobilidade urbana, a segurança no trânsito e a integração territorial do município. Execução de obras e aquisição de veículos, móveis, máquinas e equipamentos ODS 9 e ODS 11 Moderniza a infraestrutura pública e amplia a capacidade operacional da administração municipal. Aquisição de balsas para as Ilhas da Missão, Caraputé e outras ODS 9, ODS 10 e ODS 11 Promove a inclusão territorial, amplia a mobilidade e garante o acesso das populações insulares aos serviços públicos. Implantação de sistema de energia solar ODS 7 e ODS 13 Incentiva o uso de energias renováveis, reduz custos operacionais e contribui para o enfrentamento das mudanças climáticas. Gestão administrativa da secretaria de infraestrutura, meio ODS 11, ODS 16 e ODS 17 Fortalece a gestão pública, o planejamento urbano e a Meta/Prioridade ODS Justificativa ambiente, turismo e políticas especiais implementação de políticas sustentáveis e integradas. Manutenção de praças, parques municipais, jardins e áreas públicas ODS 11, ODS 13 e ODS 15 Assegura a conservação dos espaços públicos e das áreas verdes, promovendo qualidade ambiental e bem - estar da população. Modernização de serviços públicos, inclusive limpeza/coleta de lixo ODS 11, ODS 12 e ODS 16 Melhora a eficiência dos serviços públicos e fortalece a gestão ambiental e urbana do município. Manutenção das atividades vinculadas aos cemitérios e velórios ODS 11 e ODS 16 Garante a adequada prestação dos serviços públicos essenciais relacionados à dignidade humana e à organização urbana. Reciclagem e tratamento de resíduos sólidos e coleta do lixo hospitalar ODS 3, ODS 11, ODS 12 e ODS 13 Promove a saúde pública, a gestão sustentável dos resíduos e a redução dos impactos ambientais. Manutenção das atividades vinculadas à eletrificação rural e iluminação pública ODS 7 e ODS 11 Garante a continuidade do acesso à energia e melhora as condições de segurança e desenvolvimento das comunidades. Manutenção das Atividades de Pavimentação ODS 9 e ODS 11 Contribui para a conservação da infraestrutura viária, melhorando a mobilidade e a acessibilidade urbana e rural. Implantação e recuperação nas estradas vicinais, melhorando os acessos da população ODS 9 e ODS 11 Promove a integração territorial, o escoamento da produção e o acesso da população aos serviços públicos. Manutenção de balsas e barcos ODS 9, ODS 10 e ODS 11 Garante a mobilidade das comunidades ribeirinhas e insulares, promovendo inclusão social e integração territorial. Manutenção do sistema de esgoto, galeria pluvial e canal Teixeira ODS 6, ODS 11 e ODS 13 Contribui para o saneamento básico, a prevenção de alagamentos e a melhoria das condições ambientais e de saúde pública. Manutenção das ações de proteção e conservação do meio ambiente ODS 13 e ODS 15 Promove a preservação dos recursos naturais, a conservação da biodiversidade e o enfrentamento das mudanças climáticas. Melhoria da mobilidade urbana, implantação de sinalização ODS 9 e ODS 11 Amplia a segurança viária, a acessibilidade e a eficiência do sistema de mobilidade urbana. Meta/Prioridade ODS Justificativa Manutenção das atividades ligadas ao desenvolvimento do turismo ODS 8, ODS 11 e ODS 17 Incentiva o turismo sustentável, a geração de emprego e renda e a valorização das potencialidades locais. Manutenção do conselho municipal do turismo ODS 16 e ODS 17 Fortalece a participação social, a governança e o planejamento das políticas públicas de turismo. Manutenção de praças, da orla municipal, parques, jardins, áreas verdes e outros ODS 11, ODS 13 e ODS 15 Assegura a conservação dos espaços públicos e ambientais, promovendo qualidade de vida e sustentabilidade urbana. Manutenção do sistema de energia solar ODS 7 e ODS 13 Garante a continuidade do uso de energia limpa e renovável, contribuindo para a sustentabilidade ambiental e a redução das emissões de gases de efeito estufa. PROGRAMA: Programa Habitacional Boa Vista OBJETIVO: Promover o direito à moradia, melhorando as condições de habitabilidade e de qualidade de vida frente ao grande déficit habitacional no município. Meta/Prioridade ODS Justificativa Construções, Reforma e/ou Ampliação de Habitações Populares ODS 1, ODS 10, ODS 11 e ODS 16 Promove o acesso à moradia digna e adequada, reduz o déficit habitacional e as desigualdades sociais, contribui para a inclusão e a melhoria das condições de vida da população em situação de vulnerabilidade, além de fortalecer o direito à cidade e ao desen volvimento urbano sustentável. PROGRAMA: Uma Agricultura Mais Forte OBJETIVO: Incentivar a Agricultura, pecuária e o pequeno produtor para que se tornem fortes potências na base da economia no município. Meta/Prioridade ODS Justificativa Execução de obras para modernização da casa de farinha, mercado, matadouro e feiras livres ODS 2, ODS 8, ODS 9 e ODS 12 Promove a segurança alimentar, fortalece a comercialização da produção local, moderniza a infraestrutura agropecuária e incentiva práticas sustentáveis de produção e consumo. Execução de obras e aquisição de equipamentos para desenvolvimento do setor agropecuário ODS 2, ODS 8 e ODS 9 Fortalece a produção agropecuária, promove o desenvolvimento econômico rural e amplia a capacidade produtiva do município. Aquisição de máquinas e veículos de grande porte ODS 8, ODS 9 e ODS 11 Moderniza a infraestrutura de apoio ao setor agropecuário e aos serviços públicos, contribuindo para o desenvolvimento econômico e territorial. Construção, ampliação e recuperação da rede hídrica com adutoras, barragens, poços e outros ODS 2, ODS 6 e ODS 13 Amplia a segurança hídrica, assegura o acesso à água para consumo humano e produção agropecuária e fortalece a adaptação às mudanças climáticas. Gestão administrativa da secretaria municipal de agricultura, pecuária e abastecimento ODS 8, ODS 16 e ODS 17 Fortalece a gestão pública, o planejamento das políticas de desenvolvimento rural e a articulação institucional para o fortalecimento do setor agropecuário. Apoio ao desenvolvimento do setor agropecuário, inclusive ao pequeno produtor e de renda familiar ODS 1, ODS 2, ODS 8 e ODS 10 Incentiva a agricultura familiar, promove a geração de emprego e renda, fortalece a segurança alimentar e contribui para a redução das desigualdades sociais e econômicas. Manutenção das atividades do PRONAF ODS 1, ODS 2, ODS 8 e ODS 10 Fortalece a agricultura familiar, amplia o acesso ao crédito rural e contribui para a inclusão produtiva e a redução da pobreza no meio rural. Meta/Prioridade ODS Justificativa Exposição, parques e eventos ODS 8, ODS 11 e ODS 17 Incentiva o desenvolvimento econômico, valoriza as potencialidades do setor agropecuário, fomenta o turismo e fortalece as parcerias institucionais e comunitárias. Manutenção do abastecimento regular à população através de carro - pipa e outros ODS 2, ODS 6 e ODS 11 Garante o acesso à água para consumo humano, reduz a vulnerabilidade hídrica e promove melhores condições de vida para a população. Manutenção de barragens, adutoras, poços, cisternas e outros ODS 6, ODS 11 e ODS 13 Assegura a gestão sustentável dos recursos hídricos, fortalece a segurança hídrica e amplia a capacidade de enfrentamento dos períodos de estiagem. Manutenção da casa de farinha, mercado, matadouro e feiras livres municipais ODS 2, ODS 8, ODS 11 e ODS 12 Fortalece a segurança alimentar, a comercialização da produção local, a geração de renda e a utilização sustentável da infraestrutura pública de abastecimento e comércio. PROGRAMA: Projeto Fulgêncio OBJETIVO: Contribuir para o desenvolvimento sustentável e fortalecimento do projeto. Meta/Prioridade ODS Justificativa Execução de pequenas obras e aquisição de equipamentos diversos para o Projeto Fulgêncio ODS 8, ODS 9 e ODS 11 Promove a melhoria da infraestrutura local, amplia a capacidade operacional dos serviços públicos e contribui para o desenvolvimento econômico e social sustentável da região do Projeto Fulgêncio. Manutenção das atividades da secretaria executiva de administração do Projeto Fulgêncio ODS 16 e ODS 17 Fortalece a gestão pública, o planejamento administrativo e a articulação institucional, assegurando a implementação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável da região. PROGRAMA: Distritos Administrativos OBJETIVO: Implementar as ações públicas para melhorar o atendimento aos distritos. Meta/Prioridade ODS Justificativa Execução de pequenas obras e aquisição de equipamentos diversos para os distritos administrativos ODS 9, ODS 11 e ODS 16 Promove a melhoria da infraestrutura pública, fortalece a capacidade operacional dos serviços municipais e amplia as condições de atendimento à população dos distritos, contribuindo para o desenvolvimento territorial sustentável e para o fortalecimento das instituições públicas. Manutenção das atividades dos distritos administrativos ODS 11 e ODS 16 Assegura a continuidade dos serviços públicos locais, fortalece a gestão administrativa descentralizada e promove o acesso da população dos distritos às políticas públicas e aos serviços essenciais. PROGRAMA: Gestão da Secretaria Executiva de Mulheres OBJETIVO: Promover a igualdade entre homens e mulheres e combater todas as formas de preconceito e discriminação herdadas de uma sociedade patriarcal e excludente. Meta/Prioridade ODS Justificativa Manutenção das atividades vinculadas à Secretaria Executiva de Mulheres ODS 5, ODS 10 e ODS 16 Fortalece as políticas públicas de promoção da igualdade de gênero, do enfrentamento às desigualdades e da garantia dos direitos das mulheres, contribuindo para a construção de uma sociedade mais inclusiva e equitativa. Meta/Prioridade ODS Justificativa Promoção de campanhas, conferências e ações de gêneros étnicos ODS 5, ODS 10, ODS 16 e ODS 17 Promove a igualdade de gênero e racial, o combate à discriminação e à violência, o fortalecimento da participação social e a articulação entre governo e sociedade na implementação de políticas públicas inclusivas e de promoção dos direitos humanos. PROGRAMA: Gestão Administrativa do FMAS OBJETIVO: Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Direito da Criança e Adolescente na execução de ações de promoção de direito. Meta/Prioridade ODS Justificativa Execução de pequenas obras e aquisição de veículos, equipamentos e afins ODS 9, ODS 10 e ODS 16 Fortalece a infraestrutura e a capacidade operacional da política de assistência social, ampliando a oferta de serviços e o atendimento às populações em situação de vulnerabilidade. Manutenção das atividades do Programa de Atenção à Infância ODS 1, ODS 3, ODS 4, ODS 10 e ODS 16 Promove a proteção integral da criança, assegurando direitos fundamentais, desenvolvimento saudável, inclusão social e redução das desigualdades. Realização de campanhas educativas ODS 4, ODS 10 e ODS 16 Incentiva a conscientização da população sobre direitos, cidadania e inclusão social, fortalecendo a educação e a participação social. Promoção de fóruns e conferências ODS 16 e ODS 17 Fortalece os espaços de participação popular, o controle social e a cooperação entre governo e sociedade na formulação e acompanhamento das políticas públicas. Administração do FMDCA/Manutenção do Conselho ODS 16 e ODS 17 Fortalece a governança, o controle social e a implementação das políticas de promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente. Meta/Prioridade ODS Justificativa Apoiar ações do Conselho Tutelar ODS 1, ODS 10 e ODS 16 Contribui para a proteção integral de crianças e adolescentes, o enfrentamento das violações de direitos e a redução das vulnerabilidades sociais. Manutenção da Sala do Empreendedor ODS 8, ODS 9 e ODS 10 Incentiva o empreendedorismo, a inclusão produtiva, a geração de emprego e renda e o fortalecimento do desenvolvimento econômico local. Manutenção do Fundo Municipal do Idoso ODS 1, ODS 3, ODS 10 e ODS 16 Promove a proteção social, a garantia de direitos e a melhoria da qualidade de vida da população idosa, contribuindo para a redução das desigualdades e o fortalecimento das políticas públicas voltadas ao envelhecimento digno e saudável. PROGRAMA: Gestão da Secretaria de Desenvolvimento Social, Mulher e Políticas Afirmativas OBJETIVO: Planejar, executar, coordenar e controlar políticas públicas voltadas para as áreas da Assistência Social, do sistema sócio educativo, da articulação social, da criança e juventude, das pessoas com deficiência e de combate as drogas. Meta/Prioridade ODS Justificativa Implantação de hortas comunitárias em parceria com o FMAS ODS 1, ODS 2, ODS 8 e ODS 11 Promove a segurança alimentar, a inclusão produtiva, a geração de renda e o desenvolvimento sustentável das comunidades. Aquisição de móveis, máquinas, veículos e equipamentos diversos ODS 9, ODS 10 e ODS 16 Fortalece a infraestrutura e a capacidade operacional da assistência social, ampliando a qualidade dos serviços prestados à população. Meta/Prioridade ODS Justificativa Construção, reforma e/ou ampliação para a gestão do SUAS ODS 9, ODS 10 e ODS 16 Melhora a infraestrutura dos equipamentos socioassistenciais, ampliando o acesso aos serviços de proteção social. Aquisição de veículos, equipamentos e demais bens móveis para a gestão do SUAS ODS 9, ODS 10 e ODS 16 Fortalece a estrutura administrativa e operacional do SUAS, promovendo maior eficiência na execução das políticas públicas. Construção, reforma e/ou ampliação para o Bolsa Família ODS 1, ODS 10 e ODS 16 Amplia a capacidade de atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social e fortalece a gestão do programa. Aquisição de equipamentos, bens móveis destinados ao controle social – IGD SUAS ODS 16 e ODS 17 Fortalece os mecanismos de participação social, controle e governança das políticas de assistência social. Investimentos na Cozinha Comunitária ODS 1, ODS 2 e ODS 10 Contribui para a segurança alimentar e nutricional e para o atendimento das populações em situação de vulnerabilidade. Construção, reforma e/ou ampliação de imóveis da Assistência Social ODS 9, ODS 10 e ODS 16 Amplia a infraestrutura física da rede socioassistencial, garantindo melhores condições de atendimento à população. Aquisição de bens móveis, equipamentos para SCFV – Idosos ODS 3, ODS 10 e ODS 16 Promove o envelhecimento ativo, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa. Aquisição de bens móveis, equipamentos para SCFV – crianças e adolescentes ODS 1, ODS 4, ODS 10 e ODS 16 Fortalece a proteção integral de crianças e adolescentes e promove a inclusão social e educacional. Aquisição ou desapropriação de imóveis ODS 9, ODS 10 e ODS 16 Viabiliza a expansão da infraestrutura pública destinada à execução das políticas de assistência social. Despesas com obrigações tributárias e contributivas sociais ODS 8 e ODS 16 Assegura a regularidade fiscal e o cumprimento das obrigações legais da administração pública. Subvenções a entidades que prestam serviços de assistência social ODS 1, ODS 10 e ODS 17 Fortalece a rede de proteção social por meio de parcerias com entidades da sociedade civil. Manutenção das atividades vinculadas à juventude ODS 4, ODS 8 e ODS 10 Promove o desenvolvimento integral dos jovens, ampliando Meta/Prioridade ODS Justificativa oportunidades de inclusão social e produtiva. Manutenção das atividades vinculadas ao Programa BPC na Escola ODS 4, ODS 10 e ODS 16 Garante o acesso e a permanência de estudantes com deficiência na escola, promovendo a inclusão educacional. Capacitação e treinamento para qualificação de pessoal lotado na secretaria ODS 4, ODS 8 e ODS 16 Promove a qualificação profissional e o aperfeiçoamento da gestão pública socioassistencial. Manutenção das atividades vinculadas ao SCFV – Idosos ODS 3, ODS 10 e ODS 16 Promove a convivência comunitária, a inclusão social e a proteção dos direitos da pessoa idosa. Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica em Domicílio ODS 1, ODS 3 e ODS 10 Garante proteção social às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e dependência. Manutenção do Programa de Promoção de Fóruns e Conferências ODS 16 e ODS 17 Fortalece a participação popular, o controle social e a gestão democrática das políticas públicas. Estratégia de enfrentamento e combate à exploração e violência sexual ODS 5, ODS 10 e ODS 16 Promove a proteção dos direitos humanos e o enfrentamento das diversas formas de violência e exploração. Estratégia de enfrentamento e combate ao trabalho infantil ODS 4, ODS 8, ODS 10 e ODS 16 Contribui para a erradicação do trabalho infantil e para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Manutenção das atividades administrativas dos conselhos de assistência social ODS 16 e ODS 17 Fortalece os mecanismos de controle social e a participação da sociedade na formulação das políticas públicas. Combate, tratamento e ressocialização do jovem usuário de drogas ODS 3, ODS 10 e ODS 16 Promove a saúde, a reinserção social e a proteção dos direitos dos jovens em situação de vulnerabilidade. Manutenção da equipe volante do CRAS ODS 1, ODS 10 e ODS 16 Amplia o acesso aos serviços socioassistenciais, especialmente às populações residentes em áreas de difícil acesso. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – Crianças ODS 1, ODS 4, ODS 10 e ODS 16 Fortalece os vínculos familiares e comunitários, promovendo a proteção social e o desenvolvimento integral das crianças. Meta/Prioridade ODS Justificativa Apoio às ações do programa ACESSUAS ODS 1, ODS 8 e ODS 10 Promove a inclusão produtiva, a qualificação profissional e o acesso ao mercado de trabalho. Manutenção das atividades administrativas da gestão do SUAS ODS 10, ODS 16 e ODS 17 Fortalece a gestão, a governança e a execução das políticas públicas de assistência social. Fortalecimento do controle social IGD SUAS ODS 16 e ODS 17 Incentiva a participação da sociedade e o acompanhamento das políticas socioassistenciais. Manutenção dos Programas Bolsa Família e Cadastro Único ODS 1, ODS 2 e ODS 10 Contribui para o combate à pobreza, à insegurança alimentar e à redução das desigualdades sociais. Fortalecimento do Controle Social IGD/PBF ODS 16 e ODS 17 Promove a transparência, o controle social e a participação popular na gestão dos programas de transferência de renda. Manutenção do Programa Benefício de Prestação Continuada – BPC ODS 1, ODS 3 e ODS 10 Garante proteção social e segurança de renda às pessoas idosas e às pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Benefícios Eventuais ODS 1, ODS 2 e ODS 10 Assegura proteção social às famílias em situações emergenciais e de vulnerabilidade temporária. Serviços de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF (CRAS) ODS 1, ODS 10 e ODS 16 Fortalece a função protetiva das famílias e promove a inclusão e o acesso a direitos sociais. Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Assistência Social ODS 10, ODS 16 e ODS 17 Garante o financiamento e a execução das ações de assistência social de forma planejada e participativa. Pagamento de obrigações tributárias ODS 8 e ODS 16 Assegura a regularidade fiscal e o cumprimento das obrigações legais da administração pública. Manutenção das atividades da Cozinha Comunitária ODS 1, ODS 2 e ODS 10 Contribui para a segurança alimentar, o combate à fome e a redução das desigualdades sociais por meio da oferta de alimentação adequada às famílias em situação de vulnerabilidade. PROGRAMA: Proteção Social Especial de Média Complexidade OBJETIVO: Ofertar serviços de proteção social de média complexidade por meio do atendimento e o acompanhamento especializado de famílias e indivíduos cujos direitos foram violados ou ameaçados. Meta/Prioridade ODS Justificativa Construção, reforma e/ou ampliação para a Proteção Social Especial de Média Complexidade ODS 9, ODS 10 e ODS 16 Fortalece a infraestrutura da rede socioassistencial, ampliando a capacidade de atendimento às pessoas e famílias com direitos violados ou ameaçados. Aquisição de veículos, equipamentos e demais bens móveis para a Proteção Social Especial de Média Complexidade ODS 9, ODS 10 e ODS 16 Melhora a estrutura operacional dos serviços socioassistenciais, garantindo maior eficiência no atendimento às populações em situação de vulnerabilidade social. Serviço de PAEFI – CREAS ODS 1, ODS 5, ODS 10 e ODS 16 Promove a proteção e o acompanhamento especializado de famílias e indivíduos com direitos violados, contribuindo para a redução das desigualdades e o fortalecimento da cidadania. Serviço Especializado em Abordagem Social ODS 1, ODS 10 e ODS 16 Assegura o atendimento e a inclusão social de pessoas em situação de rua e outras formas de vulnerabilidade social, promovendo o acesso aos direitos socioassistenciais. Serviços de Proteção Social a Adolescentes em Liberdade Assistida ODS 4, ODS 10 e ODS 16 Promove a reinserção social, o acesso à educação, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e a garantia dos direitos dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com deficiência ODS 3, ODS 10 e ODS 16 Garante a inclusão social, a proteção de direitos e a promoção da autonomia das pessoas com deficiência e de suas famílias. Manutenção das ações estratégicas do PETI ODS 4, ODS 8, ODS 10 e ODS 16 Contribui para a erradicação do trabalho infantil, assegurando a proteção integral de crianças e adolescentes, o acesso à Meta/Prioridade ODS Justificativa educação e a redução das desigualdades sociais. PROGRAMA: Proteção Social Especial de Alta Complexidade OBJETIVO: Ofertar serviços especializados, em diferentes modalidades e equipamentos, com vistas a afiançar segurança de acolhida a indivíduos e/ou famílias afastados temporariamente do núcleo familiar e/ou comunitários de origem. Meta/Prioridade ODS Justificativa Serviço de Proteção Social em situações de calamidade pública e de vulnerabilidade social ODS 1, ODS 2, ODS 10, ODS 11, ODS 13 e ODS 16 Assegura a proteção social às famílias e indivíduos atingidos por emergências, calamidade pública e vulnerabilidade social, promovendo o acesso a benefícios e serviços socioassistenciais, a redução das desigualdades, o fortalecimento da resiliência das com unidades e a garantia de direitos fundamentais diante de desastres e eventos adversos. PROGRAMA: Criança Feliz OBJETIVO: Apoiar e acompanhar o desenvolvimento infantil integral na primeira infância (crianças de 0 a 3 anos de idade) e facilitar o acesso da Gestante, das crianças na primeira infância e de suas famílias as políticas e aos serviços públicos que necessitam. Meta/Prioridade ODS Justificativa Aquisição de bens móveis e equipamentos – Primeira Infância ODS 1, ODS 3, ODS 4 e ODS 10 Fortalece a infraestrutura e a capacidade de atendimento das ações voltadas à primeira infância, contribuindo para o desenvolvimento integral das crianças, a promoção da saúde, Meta/Prioridade ODS Justificativa da educação e a redução das desigualdades sociais. Manutenção das atividades da Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz ODS 1, ODS 3, ODS 4, ODS 10 e ODS 16 Promove o desenvolvimento integral na primeira infância, o fortalecimento dos vínculos familiares, o acesso às políticas públicas e a proteção social de crianças e famílias em situação de vulnerabilidade, contribuindo para a garantia de direitos e a reduçã o das desigualdades. PROGRAMA: Educação de Qualidade para Todos OBJETIVO: Assegurar o acesso, a permanência e a melhoria da qualidade da educação pública municipal, mediante a manutenção e expansão da rede de ensino, valorização dos profissionais da educação, fortalecimento das políticas educacionais e promoção do desenvolvimen to integral dos estudantes. Meta/Prioridade ODS Justificativa Aquisição de equipamentos e execução de obras para Educação Básica ODS 4, ODS 9 e ODS 10 Fortalece a infraestrutura educacional, amplia o acesso ao ensino de qualidade e promove a inclusão e a redução das desigualdades educacionais. Construção, ampliação, recuperação e reforma das unidades escolares ODS 4, ODS 9 e ODS 11 Amplia e qualifica a infraestrutura escolar, proporcionando ambientes adequados ao processo de ensino e aprendizagem. Aquisição de móveis, máquinas e equipamentos para as escolas ODS 4 e ODS 9 Moderniza a estrutura das unidades de ensino e melhora as condições de aprendizagem dos estudantes. Ampliação e melhoria da rede física de ensino, incluindo acessibilidade e inclusão escolar ODS 4, ODS 10 e ODS 11 Promove uma educação inclusiva, equitativa e acessível para todos os estudantes. Construção e reformas de quadras escolares ODS 3, ODS 4 e ODS 11 Incentiva a prática esportiva, a convivência escolar e o Meta/Prioridade ODS Justificativa desenvolvimento integral dos estudantes. Aquisição de ônibus escolares ODS 4, ODS 10 e ODS 11 Amplia o acesso à educação, especialmente para estudantes residentes em áreas rurais e de difícil acesso. Aquisição de livros, material didático e kits escolares ODS 4 e ODS 10 Garante melhores condições de aprendizagem e promove a equidade educacional. Fornecimento de Kit completo de uniforme escolar ODS 1, ODS 4 e ODS 10 Reduz desigualdades sociais e contribui para a permanência dos estudantes na escola. Implantação e manutenção da energia solar nas escolas ODS 7, ODS 12 e ODS 13 Incentiva o uso de energia limpa e renovável, promovendo a sustentabilidade ambiental e a eficiência energética. Implantação e modernização dos laboratórios de informática ODS 4 e ODS 9 Promove a inclusão digital e o acesso às tecnologias educacionais. Promoção de festividades cívicas, culturais e educacionais ODS 4, ODS 11 e ODS 16 Fortalece a cidadania, a identidade cultural e a participação da comunidade escolar. Formação continuada dos profissionais da educação ODS 4 e ODS 8 Valoriza os profissionais da educação e promove a melhoria da qualidade do ensino. Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE ODS 2, ODS 3 e ODS 4 Contribui para a segurança alimentar, a saúde e o desempenho escolar dos estudantes. Nutrição Escolar ODS 2, ODS 3 e ODS 4 Promove hábitos alimentares saudáveis e o desenvolvimento integral dos estudantes. Gestão administrativa da Secretaria de Educação ODS 4 e ODS 16 Fortalece a governança educacional e a eficiência na gestão das políticas públicas de educação. Manutenção da biblioteca pública ODS 4, ODS 10 e ODS 11 Amplia o acesso ao conhecimento, à leitura e à inclusão educacional e cultural. Manutenção das ações do Salário - Educação ODS 4 e ODS 10 Contribui para o financiamento das ações educacionais e para a melhoria da qualidade do ensino. Manutenção do PNATE ODS 4 e ODS 10 Garante o transporte escolar e amplia o acesso à educação básica. Meta/Prioridade ODS Justificativa Manutenção do PDDE ODS 4 e ODS 16 Fortalece a autonomia da gestão escolar e melhora as condições de funcionamento das unidades de ensino. Manutenção do transporte escolar ODS 4, ODS 10 e ODS 11 Assegura o acesso e a permanência dos estudantes na escola. Manutenção do Programa Estadual do Transporte Escolar – PETE ODS 4, ODS 10 e ODS 11 Amplia o acesso à educação e reduz desigualdades territoriais. Expansão e qualificação da Educação Infantil ODS 4 e ODS 10 Promove o desenvolvimento integral das crianças e amplia o acesso à educação infantil de qualidade. Manutenção da EJA ODS 4, ODS 8 e ODS 10 Garante oportunidades educacionais para jovens e adultos, promovendo inclusão social e qualificação profissional. Capacitação e qualificação dos Profissionais da Educação ODS 4 e ODS 8 Promove a valorização profissional e o aperfeiçoamento contínuo dos educadores. Gestão do Ensino Fundamental – FUNDEB ODS 4 e ODS 10 Assegura o financiamento e a qualidade do ensino fundamental. Gestão da Educação Infantil – FUNDEB ODS 4 e ODS 10 Garante o acesso e a qualidade da educação infantil. Gestão da EJA – FUNDEB ODS 4, ODS 8 e ODS 10 Promove a inclusão educacional de jovens e adultos e amplia oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional. Manutenção do transporte universitário de sede e das áreas de Assentamento, Ribeirinha, Sequeiro e Projeto Fulgêncio ODS 4, ODS 10 e ODS 11 Amplia o acesso ao ensino superior e reduz desigualdades territoriais e sociais. Manutenção das atividades vinculadas ao ensino superior, inclusive implantação da casa do estudante ODS 4, ODS 10 e ODS 11 Promove a permanência estudantil e amplia as oportunidades de acesso ao ensino superior. Apoio aos conselhos da educação, cultura, alimentação escolar e FUNDEB ODS 16 e ODS 17 Fortalece a participação social, a governança e o controle das políticas públicas educacionais. Incentivo ao estudante para melhoria do ensino ODS 4 e ODS 10 Estimula o desempenho escolar e promove a equidade educacional. Meta/Prioridade ODS Justificativa Expansão da educação integral no município ODS 4 e ODS 10 Amplia o tempo de permanência na escola e promove o desenvolvimento integral dos estudantes. Qualificação da infraestrutura para educação integral no município ODS 4, ODS 9 e ODS 11 Fortalece a infraestrutura escolar necessária à implementação da educação integral. Programa Municipal de Apoio Educacional e Desporto Escolar – PAEDE ODS 3, ODS 4 e ODS 10 Promove o desenvolvimento educacional, esportivo e social dos estudantes. Manutenção da Atividade do Ensino – VAAR ODS 4 e ODS 10 Contribui para a melhoria da aprendizagem e a redução das desigualdades educacionais. Gestão de Desporto e Promoção de Eventos ODS 3, ODS 4 e ODS 11 Incentiva a prática esportiva, a inclusão social e a convivência comunitária. Execução da Política Nacional Lei Aldir Blanc – PNAB e demais políticas de fomento à cultura ODS 8, ODS 11 e ODS 17 Fortalece a economia criativa, valoriza a cultura local e amplia o acesso às políticas culturais. Apoio financeiro e logístico aos artistas, grupos culturais e mestres da cultura popular ODS 8, ODS 10 e ODS 11 Incentiva a produção cultural, gera oportunidades de renda e preserva as manifestações culturais do município. Inventário, preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural ODS 11 e ODS 16 Promove a preservação da identidade cultural e a valorização do patrimônio histórico municipal. Reforma, ampliação e manutenção de equipamentos culturais municipais ODS 9, ODS 11 e ODS 16 Fortalece a infraestrutura cultural e amplia o acesso da população aos bens e serviços culturais. Desenvolvimento do Esporte e Lazer ODS 3, ODS 4 e ODS 11 Promove saúde, bem - estar, inclusão social e melhoria da qualidade de vida da população. PROGRAMA: Gestão, Inovação e Equidade na Educação OBJETIVO: Promover a melhoria da aprendizagem, a equidade educacional, a inovação pedagógica e tecnológica e o desenvolvimento integral dos estudantes, em constância com Plano Municipal de Educação. Meta/Prioridade ODS Justificativa Programa Municipal de Recomposição das Aprendizagens ODS 4 e ODS 10 Promove a recuperação das aprendizagens, reduzindo as desigualdades educacionais e assegurando o direito à educação de qualidade. Programa Municipal de Alfabetização na Idade Certa ODS 4 e ODS 10 Garante a alfabetização das crianças na idade adequada, contribuindo para a equidade e a melhoria dos indicadores educacionais. Monitoramento das metas do Plano Municipal de Educação ODS 4 e ODS 16 Fortalece o planejamento, a gestão e o acompanhamento das políticas educacionais, assegurando maior efetividade das ações públicas. Fortalecimento das avaliações externas (SAEB, SAEPE e avaliações municipais) ODS 4 e ODS 16 Contribui para o monitoramento da qualidade da educação e o aperfeiçoamento das políticas educacionais. Programa Municipal de Busca Ativa Escolar e combate à evasão ODS 4 e ODS 10 Promove o acesso, a permanência e o sucesso escolar, reduzindo as desigualdades e a exclusão educacional. Implantação de sistema de monitoramento de indicadores educacionais ODS 4, ODS 9 e ODS 16 Fortalece a gestão educacional baseada em evidências e aprimora o planejamento e a tomada de decisões. Fortalecimento da Educação Especial e Inclusiva ODS 4 e ODS 10 Promove uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade para estudantes com deficiência e necessidades específicas. Ampliação do atendimento Educacional Especializado (AEE) ODS 4 e ODS 10 Garante o acesso e a permanência dos estudantes com deficiência, promovendo a inclusão educacional. Aquisição de tecnologias assistivas para estudantes com deficiência ODS 4, ODS 9 e ODS 10 Amplia a acessibilidade, a inclusão e a igualdade de oportunidades no ambiente escolar. Programa de saúde mental e bem - estar nas escolas ODS 3 e ODS 4 Promove a saúde mental, o bem - estar e o desenvolvimento integral dos estudantes e profissionais da educação. Meta/Prioridade ODS Justificativa Formação continuada em práticas inclusivas e metodologias inovadoras ODS 4, ODS 8 e ODS 10 Qualifica os profissionais da educação e fortalece práticas pedagógicas inclusivas e inovadoras. Programa de Educação Ambiental e Sustentabilidade ODS 4, ODS 12, ODS 13 e ODS 15 Promove a conscientização ambiental, o uso sustentável dos recursos naturais e a formação de cidadãos comprometidos com a sustentabilidade. Programa de Cultura de Paz e prevenção à violência escolar ODS 4, ODS 5 e ODS 16 Incentiva a convivência pacífica, o respeito à diversidade e a prevenção de todas as formas de violência no ambiente escolar. Implantação de ambientes de inovação e aprendizagem criativa ODS 4 e ODS 9 Estimula a inovação, a criatividade e o desenvolvimento de competências para o século XXI. Programa Municipal de Educação Digital e Cidadania Digital ODS 4, ODS 9 e ODS 10 Promove a inclusão digital e o desenvolvimento de competências tecnológicas e cidadãs. Transformação Digital e Inovação Educacional ODS 4, ODS 9 e ODS 16 Fortalece a modernização da gestão educacional e amplia o acesso às tecnologias de informação e comunicação. Implementação da BNCC Computação na rede municipal de ensino ODS 4 e ODS 9 Desenvolve competências digitais e prepara os estudantes para os desafios da sociedade do conhecimento. Formação de professores ODS 4 e ODS 8 Promove a valorização profissional e a melhoria da qualidade da educação por meio da formação continuada. Ações de equidade e redução das desigualdades educacionais ODS 4, ODS 5 e ODS 10 Promove a igualdade de oportunidades e a inclusão de grupos historicamente vulnerabilizados. Implementação da Política Nacional de Educação para as Relações Étnico - Raciais – PNEERQ ODS 4, ODS 5, ODS 10 e ODS 16 Promove a equidade racial, o combate ao preconceito e a valorização da diversidade étnico - racial no ambiente escolar. Fortalecimento da educação escolar Quilombola ODS 4, ODS 10 e ODS 16 Garante uma educação contextualizada, inclusiva e voltada à valorização da identidade e da cultura quilombola. Meta/Prioridade ODS Justificativa Formação continuada de profissionais da educação ODS 4 e ODS 8 Contribui para o aperfeiçoamento das práticas pedagógicas e a valorização dos profissionais da educação. Produção e aquisição de materiais didáticos específicos ODS 4 e ODS 10 Promove a inclusão e assegura recursos pedagógicos adequados às diferentes necessidades educacionais dos estudantes. Desenvolvimento de projetos científicos, esportivos e culturais para estudantes ODS 3, ODS 4 e ODS 11 Incentiva o desenvolvimento integral, a criatividade, o esporte, a cultura e a formação cidadã dos estudantes. Programa de incentivo ao protagonismo estudantil ODS 4, ODS 10 e ODS 16 Fortalece a participação dos estudantes na vida escolar, desenvolvendo competências de liderança, cidadania e participação social. Estruturação da Rede Intersetorial ODS 4, ODS 16 e ODS 17 Promove a integração entre educação, saúde, assistência social e demais políticas públicas, fortalecendo a proteção integral e o desenvolvimento dos estudantes. PROGRAMA: Mais Saúde Para Todos OBJETIVO: Promover a qualidade de vida da população, reduzindo vulnerabilidades e riscos à saúde relacionados aos determinantes sociais, garantindo acesso universal, equitativo e humanizado aos serviços de saúde, por meio do fortalecimento da atenção Primária a Saú de (APS), da Vigilância em Saúde, da Assistência Farmacêutica e da rede de Média e Alta Complexidade, incluindo hospital municipal, Casa Azul, CAPS, Rede SAMU, Regulação e Tratamento Fora do Domicilio (TFD). Meta/Prioridade ODS Justificativa - Adquirir equipamentos e materiais permanentes para as unidades de saúde; - Adquirir equipamentos e materiais permanentes para ODS 3, ODS 9 e ODS 10 Fortalece a infraestrutura da rede de saúde, amplia a capacidade de atendimento e promove o acesso equitativo aos serviços de saúde. Meta/Prioridade ODS Justificativa Hospital, CAPS, Casas de Apoio, Laboratório Municipal, Centro Municipal de Saúde, Casa Azul, Base SAMU e Vigilância em Saúde - Ampliar e qualificar a estrutura física da rede municipal de saúde; - Executar obras de construção, ampliação, reforma e adequação de imóveis vinculados à Atenção Primária à Saúde; - Executar obras de construção, ampliação e reforma das unidades de Assistência Hospitalar e Ambulatorial ODS 3, ODS 9 e ODS 11 Amplia a oferta de serviços de saúde, fortalece a infraestrutura pública e promove ambientes adequados para o atendimento humanizado. - Construir e equipar o Centro de Atenção Psicossocial – CAPS; - Reforma e manutenção da Base SAMU ODS 3, ODS 9 e ODS 11 Fortalece a rede de atenção psicossocial e de urgência e emergência, ampliando o acesso da população aos serviços especializados. - Executar obras destinadas à Vigilância Sanitária, incluindo Centro Municipal de Castração Animal ODS 3, ODS 11 e ODS 15 Promove a saúde pública, o controle de zoonoses e a proteção ambiental. - Adequar a infraestrutura física das Unidades Básicas de Saúde, garantindo acessibilidade e humanização dos espaços; adquirir duas novas UBS ODS 3, ODS 10 e ODS 11 Amplia o acesso universal e inclusivo aos serviços de saúde, reduzindo desigualdades territoriais e sociais. - Implantar sistema de energia solar nas Unidades de Atenção Básica e Média e Alta Complexidade ODS 7 e ODS 13 Incentiva o uso de energia limpa e renovável, promovendo a sustentabilidade ambiental e a eficiência energética. - Fortalecer e ampliar os serviços da Atenção Primária à Saúde; - Garantir cobertura de 100% das ESF, ACS e ACE; - Implantar o Programa Saúde Até Você ODS 3 e ODS 10 Amplia o acesso aos serviços de saúde e reduz as desigualdades no atendimento à população. Implantar linhas de cuidado à saúde da mulher, homem, criança, adolescente, idoso e pessoas com doenças crônicas ODS 3, ODS 5 e ODS 10 Promove a atenção integral à saúde e a equidade no acesso aos serviços. Reorganizar a Atenção Primária à Saúde com participação popular e controle social ODS 3, ODS 16 e ODS 17 Fortalece a governança participativa e o controle social das políticas públicas de saúde. Meta/Prioridade ODS Justificativa - Fortalecer o Programa Saúde na Escola (PSE) ODS 3 e ODS 4 Promove ações integradas de saúde e educação para o desenvolvimento integral dos estudantes. - Fortalecer a Academia da Saúde e ações de promoção de hábitos saudáveis ODS 3 Incentiva a prevenção de doenças e a promoção da qualidade de vida. - Fortalecer e ampliar os atendimentos de equipes E Multi ODS 3 e ODS 10 Amplia o atendimento multiprofissional e a integralidade do cuidado em saúde. - Garantir ações preventivas e de promoção da saúde no Centro Municipal de Saúde Raimundo Bedor ODS 3 Fortalece a prevenção de doenças e a promoção da saúde da população. - Fortalecer o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada; Ampliar o acesso às especialidades médicas ODS 3 e ODS 10 Amplia o acesso aos serviços especializados e reduz desigualdades em saúde. - Otimizar, qualificar e equipar o hospital municipal; - Implantar classificação de risco; - Qualificar a triagem hospitalar; - Climatizar o Hospital ODS 3 e ODS 9 Melhora a qualidade e a eficiência da assistência hospitalar. - Informatizar integralmente a rede hospitalar e ambulatorial; - Implantar a transformação digital no SUS; - Implantar o Programa Telessaúde; - Ampliar a informatização das unidades de saúde ODS 3, ODS 9 e ODS 16 Promove inovação tecnológica, eficiência administrativa e ampliação do acesso aos serviços de saúde. - Garantir equipamentos e sistemas para a Rede SAMU; Garantir instrumentos e equipamentos para a rede cirúrgica hospitalar ODS 3 e ODS 9 Fortalece a capacidade de resposta da rede de urgência e emergência. - Reduzir o tempo de atendimento para pacientes que necessitam de hemotransfusão; - Melhorar a assistência às gestantes acolhidas na maternidade ODS 3 Promove a melhoria da assistência e a redução da mortalidade evitável. - Fortalecer a Saúde Mental na rede hospitalar e na Atenção Primária; ODS 3 e ODS 10 Amplia o acesso aos cuidados em saúde mental e promove a inclusão social. Meta/Prioridade ODS Justificativa - Fortalecer a Rede de Atenção Psicossocial; ampliar ações de promoção e prevenção em Saúde Mental; - Implantar CAPS Itinerante; - Garantir a contratação de psiquiatra; - Implantar e fortalecer serviços de reabilitação para pessoas com TEA ODS 3 e ODS 10 Promove a inclusão, a atenção especializada e a garantia de direitos das pessoas com deficiência. - Reestruturar a Rede Municipal de Assistência Farmacêutica; - Implantar a Farmácia Satélite Hospitalar; - Descentralizar o Sistema Hórus; - Garantir a manutenção da Assistência Farmacêutica ODS 3 Amplia o acesso a medicamentos e fortalece a assistência farmacêutica municipal. - Adquirir veículo utilitário e motocicleta para ações de vigilância; - Adquirir equipamentos para Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental ODS 3, ODS 9 e ODS 11 Fortalece a capacidade operacional das ações de vigilância em saúde. - Fortalecer as ações de combate às arboviroses e doenças endêmicas; - Melhorar a cobertura vacinal; - Fortalecer as ações de vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental ODS 3 Promove a prevenção de doenças e a proteção da saúde pública. - Desenvolver ações de saúde do trabalhador ODS 3 e ODS 8 Promove ambientes de trabalho saudáveis e a prevenção de agravos relacionados ao trabalho. - Fortalecer ações de prevenção das ISTs; - Ampliar ações de prevenção de acidentes de trânsito e violência ODS 3 e ODS 16 Promove a prevenção de agravos e a proteção da vida e da saúde da população. - Ampliar a oferta e a qualidade dos serviços de saúde bucal; - Garantir a Política Nacional de Saúde Bucal; - Unidade Móvel Odontológica; - Ações educativas em saúde bucal ODS 3 e ODS 10 Amplia o acesso aos serviços odontológicos e reduz desigualdades em saúde. - Adquirir ônibus e Micro ônibus para o TFD; - Adquirir ambulâncias; - Garantir a manutenção da frota da saúde; ODS 3, ODS 10 e ODS 11 Assegura o acesso aos serviços de saúde e reduz barreiras geográficas ao atendimento. Meta/Prioridade ODS Justificativa - Garantir o transporte de pacientes - Fortalecer a Gestão Administrativa e a Qualificação da Gestão do SUS; - Implantar e equipar a sede do Conselho Municipal de Saúde; - Implantar Ouvidoria do SUS ODS 16 e ODS 17 Fortalece a governança, a participação social e a transparência na gestão do SUS. - Criar o Núcleo Municipal de Educação Permanente em Saúde; - Desenvolver programas permanentes de capacitação; ODS 3, ODS 4 e ODS 8 Promove a qualificação permanente dos profissionais de saúde e a melhoria da qualidade dos serviços prestados. - Promover parcerias com a assistência social e secretaria de educação; ODS 3, ODS 4 e ODS 17 Fortalece a intersetorialidade e a proteção integral de crianças e adolescentes. - Garantir a implementação da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra; Desenvolver ações voltadas para povos indígenas, quilombolas, povos de terreiro e comunidades tradicionais; ODS 3, ODS 10 e ODS 16 Promove a equidade em saúde e a redução das desigualdades étnico - raciais. - Implantar e fortalecer ações de saúde da mulher e do homem; - Promover o autocuidado e a atenção integral à população idosa e às pessoas com Doenças Crônicas; - Garantir a saúde da criança e adolescente ODS 3, ODS 5 e ODS 10 Promove a atenção integral à saúde em todos os ciclos de vida e a redução das desigualdades. - Desenvolver ações de prevenção, promoção e cuidado continuado de forma humanizada ODS 3 e ODS 10 Fortalece a promoção da saúde e a humanização do atendimento. - Manter as ações da Atenção Primária à Saúde; - Manter os serviços de Média e Alta Complexidade; - Manter os serviços da Atenção Especializada; - Manter os serviços da Vigilância em Saúde; - Manter a Secretaria Municipal de Saúde; - Manter o Conselho - Municipal de Saúde; - Manter o Programa Mais Médicos; - Manter o TFD e Casas de Apoio ODS 3, ODS 10 e ODS 16 Garante a continuidade das ações e serviços de saúde e fortalece a gestão do SUS. Meta/Prioridade ODS Justificativa - Manter ações de enfrentamento de emergências em saúde pública ODS 3, ODS 11 e ODS 13 Amplia a capacidade de resposta do município diante de emergências e desastres sanitários. - Garantir a coleta, transporte e destinação adequada dos resíduos dos serviços de saúde ODS 3, ODS 12 e ODS 13 Promove a proteção da saúde pública e a gestão ambientalmente adequada dos resíduos de serviços de saúde. PROGRAMA: Acelera Boa Vista OBJETIVO: Fortalecer o planejamento urbano com acessibilidade e mobilidade, o desenvolvimento sustentável e o turismo, de modo a contribuir para a construção de uma sociedade economicamente justa e ecologicamente equilibrada. Meta/Prioridade ODS Justificativa Pavimentação, Calçamento e Regularização de Vias Públicas ODS 9, ODS 11 e ODS 13 Promove a melhoria da infraestrutura urbana e da mobilidade, amplia a acessibilidade e a segurança da população, contribui para o ordenamento territorial e reduz os impactos decorrentes de erosões, alagamentos e outros eventos climáticos, favorecendo o des envolvimento urbano sustentável. PROGRAMA: Proteção Social e Fortalecimento do SUAS OBJETIVO: Promover proteção social, inclusão, fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, garantia de direitos e redução das vulnerabilidades sociais, por meio da execução da Política Municipal de Assistência social, observando as diretrizes do SUAS e as metas do Selo UNICEF. Meta/Prioridade ODS Justificativa Fortalecimento do Orçamento Criança e Adolescente – OCA ODS 1, ODS 4, ODS 10 e ODS 16 Fortalece o planejamento e o financiamento das políticas públicas voltadas à infância e adolescência, promovendo a garantia de direitos e a redução das desigualdades sociais. Implementação das metas do Selo UNICEF – Edição 2025 - 2028 ODS 1, ODS 3, ODS 4, ODS 5, ODS 10 e ODS 16 Promove o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes por meio de ações intersetoriais voltadas à saúde, educação, proteção social e garantia de direitos. Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos ODS 10, ODS 16 e ODS 17 Amplia a proteção dos direitos de crianças e adolescentes, fortalecendo a atuação integrada das instituições e da sociedade civil. Ampliação das ações intersetoriais para infância e adolescência ODS 3, ODS 4, ODS 10 e ODS 17 Promove a integração entre as políticas públicas, assegurando proteção integral e desenvolvimento de crianças e adolescentes. Fortalecimento das ações da Primeira Infância no SUAS ODS 1, ODS 3, ODS 4 e ODS 10 Contribui para o desenvolvimento integral na primeira infância, reduzindo vulnerabilidades e promovendo a inclusão social. Acompanhamento de gestantes, crianças e famílias vulneráveis ODS 1, ODS 3, ODS 5 e ODS 10 Promove a proteção social e o acesso aos serviços públicos, contribuindo para a redução das desigualdades e o fortalecimento dos vínculos familiares. Garantia da execução do Plano Municipal de Assistência Social – PMAS ODS 10, ODS 16 e ODS 17 Fortalece a gestão da política de assistência social, assegurando planejamento, monitoramento e execução das ações socioassistenciais. Implantação e fortalecimento da Vigilância Socioassistencial ODS 10 e ODS 16 Aperfeiçoa a gestão das informações e o diagnóstico das vulnerabilidades sociais, subsidiando a formulação de políticas públicas mais eficazes. Elaboração e monitoramento do Diagnóstico Socioterritorial ODS 10, ODS 11 e ODS 16 Permite identificar vulnerabilidades e desigualdades territoriais, orientando o planejamento e a implementação das ações socioassistenciais. Meta/Prioridade ODS Justificativa Ampliação da Busca Ativa e Cadastro Único ODS 1, ODS 10 e ODS 16 Amplia o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade às políticas públicas e aos programas sociais. Qualificação dos serviços da Proteção Social Básica e Especial ODS 1, ODS 10 e ODS 16 Fortalece a rede de proteção social e assegura atendimento qualificado às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social. Estruturação física e tecnológica dos equipamentos socioassistenciais ODS 9, ODS 10 e ODS 16 Melhora a infraestrutura e a capacidade operacional da rede socioassistencial, ampliando a eficiência e a qualidade dos serviços prestados. Fortalecimento do FMAS ODS 10, ODS 16 e ODS 17 Fortalece o financiamento e a gestão das políticas de assistência social, assegurando a execução das ações de proteção social. Fortalecimento do FIA ODS 1, ODS 10, ODS 16 e ODS 17 Amplia o financiamento e a execução de políticas públicas voltadas à promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Apoio ao CMAS, CMDCA e Conselhos vinculados ODS 16 e ODS 17 Fortalece a participação popular, o controle social e a governança das políticas públicas. Realização de conferências, fóruns e espaços participativos ODS 16 e ODS 17 Incentiva a participação da sociedade na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas. Ampliação das ações de segurança alimentar e nutricional ODS 1, ODS 2 e ODS 10 Contribui para o combate à fome, a redução da pobreza e a promoção da segurança alimentar das famílias em situação de vulnerabilidade. Inclusão produtiva e geração de renda ODS 1, ODS 8 e ODS 10 Promove a autonomia das famílias, a inclusão no mercado de trabalho e a redução das desigualdades sociais e econômicas. Implantação e fortalecimento de equipamentos públicos alimentares ODS 1, ODS 2 e ODS 10 Amplia o acesso da população vulnerável à alimentação adequada e fortalece as políticas de segurança alimentar e nutricional. Capacitação e autonomia das famílias acompanhadas pelo SUAS ODS 1, ODS 4, ODS 8 e ODS 10 Promove a inclusão social, o desenvolvimento de capacidades, a geração de Meta/Prioridade ODS Justificativa renda e a emancipação das famílias em situação de vulnerabilidade social. ANEXO II ANEXO – RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS O anexo de Riscos Fiscais tem sua origem no princípio da prudência. Em cumprimento ao art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, o presente Anexo conceitua e classifica os riscos fiscais, avalia os passivos contingentes, e procura identificar e co ntextualizar condicionantes que possam afetar as contas públicas. Para efeito deste Anexo, consideram - se as afetações no orçamento originárias de situações decorrentes de obrigações específicas do governo, estabelecidas por lei ou contrato, pelo qual o gov erno deve legalmente atender a obrigação quando ela é devida, mas que cuja ocorrência é incerta. São apresentados os conceitos dos riscos fiscais bem como a sua classificação em duas categorias: de riscos fiscais orçamentários e de dívida. RISCOS ORÇAMENTÁRIOS – Referem - se à possibilidade das receitas previstas não se realizarem ou à necessidade de execução de despesas, inicialmente não fixadas ou orçadas a menor durante a execução do Orçamento. Como riscos orçamentários, podemos citar, dentre outros casos: a) Arrecadação de tributos a menor que a prevista no Orçamento, trazidos pela frustração na arrecadação, devido a fatos ocorridos posteriormente à elaboração da peça orçamentária, e a restituição de determinado tributo não previsto constitui exemplos de risco s orçamentários relevantes. b) Nível de atividade econômica, taxa de inflação, taxa de juros e taxa de câmbio são variáveis que, também, podem influenciar o montante de recursos arrecadados e em havendo discrepância entre as projeções dessas variáveis quando da elaboração do orçamento, os valores observados durante a execução orçamentária e os coeficientes que relacionam os parâmetros aos valores estimados. Os riscos que afetam as metas de resultados primário têm efeito sobre o fluxo da receita e da despesa, de forma que estes sejam diferentes das previsões contidas na proposta de execução orçamentária, prevê que haja limitação de empenho, equalizando a despe sa à receita efetivamente realizada. O primeiro tipo de risco fiscal que afeta as contas públicas diz respeito à possibilidade de as receitas e despesas previstas não se realizarem durante o exercício financeiro, isto é, que durante a execução orçamentária ocorram desvios entre receitas e despesas orçadas. No caso da receita, pode - se mencionar, por exemplo, a frustração de parte da arrecadação de determinado imposto, em decorrência de fatos novos e imprevisíveis à época da programação orçamentária, principalmente em função de desvios entre os parâmetros esti mados e efetivos, oriundos de situações que estão fora do controle da Administração Municipal, como diminuição dos valores das transferências constitucionais, diminuição dos valores da receita própria causada por possível inadimplência. Tem também a frustr ação no recebimento de recursos de convênios já firmados com a União e o Estado, as chamadas receitas de capital, que em sua maioria é afetada por decisões e ajustes da política do estado e união, além dos demais aspectos que frustrem as previsões de recei tas. Por sua vez, as despesas realizadas pelo governo podem sofrer desvios em relação às projeções utilizadas para elaboração do orçamento, tanto em função do nível de atividade econômica, da inflação observada, como em função de modificações constituciona is e legais que introduzam novas programações para o Município. Tendo em vista que uma parte significativa da despesa decorre das obrigações constitucionais e legais, as quais são diretamente afetadas por alterações na legislação municipal. RISCOS DA DÍVIDA - Este é originado pelos passivos contingentes que se referem às novas obrigações causadas por evento que pode vir ou não a acontecer. A probabilidade de ocorrência depende de condições exógenas, o que é difícil prever. Por isso, a mensuração desses passivo s é difícil e imprecisa. Nesse sentido, é clara a conotação que assume a palavra “contingente” no sentido condicional e probabilístico. Outro risco é o impacto das políticas econômicas sobre a dívida pública, pois variações na taxa de juros, taxa de câmbio e índice de preços podem ocasionar crescimento do seu estoque, tendo ainda que se considerar os riscos provenientes de novas ações judiciais. Como margem de segurança, a Lei Orçamentária Anual conterá reserva de contingência não inferior a 1% (um por cento) da receita corrente líquida projetada. É importante lembrar que a mensuração dos passivos muitas vezes é difícil e, portanto, são apenas est imativas, e que a tabela abaixo não implica em probabilidade de ocorrência, mas em apontamentos que podem ter efeito sobre as metas fiscais. O Município de Santa M aria da Boa Vista prevê riscos para o exercício de 2027 em demandas judiciais e com reconhecimento de gastos com outros riscos passivos imprevistos, com cobertura prevista na reserva de contingência e limitação de empenhos (contingenciamento de despesas) do município. MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA - ESTADO DE PERNAMBUCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2027 ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00 PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor em R$ Descrição Valor em R$ Demandas Judiciais 500.000,00 Abertura de créditos adicionais a partir da reserva de contingência 500.000,00 Dívidas em Processo de Reconhecimento 250.000,00 Abertura de créditos adicionais a partir da reserva de contingência 250.000,00 Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00 Assunção de Passivos 0,00 0,00 Assistências Diversas 0,00 0,00 Outros Passivos Contingentes 0,00 0,00 SUBTOTAL 750.000,00 SUBTOTAL 750.000,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor em R$ Descrição Valor em R$ Frustração de Arrecadação 4.597.040,16 Adoção de limitação de empenho e movimentação financeira, revisão da programação financeira e, quando aplicável, utilização da Reserva de Contingência, com vistas à preservação do equilíbrio fiscal e ao cumprimento das metas fiscais 4.597.040,16 Restituição de Tributos a Maior 0,00 0,00 Discrepância de Projeções 2.000.000,00 Adoção de limitação de empenho e movimentação financeira, revisão da programação financeira e, quando aplicável, utilização da Reserva de Contingência, com vistas à preservação do equilíbrio fiscal e ao cumprimento das metas fiscais 2.000.000,00 Outros Riscos Fiscais 0,00 0,00 SUBTOTAL 6.597.040,16 SUBTOTAL 6.597.040,16 TOTAL 7.347.040,16 TOTAL 7.347.040,16 Concluímos que para permitir o gerenciamento dos resultados do comportamento dessas variáveis sobre as projeções orçamentárias, a Lei de Responsabilidade Fiscal, no artigo 9º, estabeleceu a avaliação bimestral das receitas, de forma a compatibilizar a exec ução orçamentária e financeira com vistas a minorar o impacto no cumprimento das metas fiscais fixadas na LDO, assegurando a tendência prevista e potencializando os efeitos positivos. A avaliação bimestral, juntamente com a avaliação do cumprimento das met as fiscais, efetuadas a cada semestre, permite que eventuais desvios, tanto da receita quanto da despesa, sejam administrados ao longo do ano, de forma que os riscos que se materializem sejam compensados com a realocação ou redução de despesas. ANEXO III LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I – DEMONSTRATIVO DE METAS FISCAIS E MEMÓRIA DE CÁLCULO (§1º, art.4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000) 1. METAS ANUAIS DE 2027 A 202 9 O presente demonstrativo estabelece a meta de Resultado Primário, como percentual da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, para os exercícios de 2027 a 202 9. A cada exercício, na medida em que ocorram alterações no cenário macroeconômico, as referidas metas deverão ser revisadas. A 15ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) trouxe alterações metodológicas significativas para o estabelecimento e verificação das metas fiscais para os resultados primário e nominal a partir do ex ercício de 2027. A origem dessa alteração pode ser atribuída à publicação do ACÓRDÃO Nº 1776/2012 TCU – Plenário, que recomendou à STN, na qualidade de responsável pela edição de normas de consolidação das contas públicas, que adotasse providências no sentido de harmoniz ar o cálculo dos resultados fiscais com a variação do estoque da Dívida Consolidada Líquida (DCL). Para tanto, o MDF 15ª Edição orienta que devem ser consideradas receitas primárias aquelas que efetivamente diminuem o montante da DCL, ou seja, que aumentam as disponibilidades de caixa do ente sem um equivalente aumento no montante de sua dívida consolidada. As receitas prim árias continuam, portanto, a serem apuradas pelo regime de caixa. A alteração significativa deu - se para a apuração das despesas primárias, tendo em vista a instrução do MDF de que “são despesas primárias aquelas despesas orçamentárias, apuradas pelo regime de caixa, que diminuem o estoque das disponibilidades de caixa e haveres financeiros sem uma contrapartida em forma de diminuição equivalente no estoque da dívida consolidada”. Isso implica que, na verificação do resultado primário deverão ser apuradas pe lo valor das despesas totais pagas no exercício, provenientes tanto do orçamento aprovado para o exercício quanto de restos a pagar relativos a exercícios anteriores. No entanto, conforme observado pelo próprio MDF, a LRF “foi além de uma mera regulamentação de eventuais limites da dívida líquida, optando por disciplinar a integração entre dívida consolidada, resultado primário, resultado nominal e metas fiscais; ou sej a, trata - se de um mecanismo de planejamento, acompanhamento e controle de todas as etapas relacionadas ao endividamento público”. Com esse objetivo em vista, o Município apresentará metas fiscais para o resultado primário utilizando a metodologia atual, pr evista na 15ª edição do MDF, que adota o regime de caixa para as receitas e despesas. MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA - ESTADO DE PERNAMBUCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2027 AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) Em R$ ESPECIFICAÇÃO 2027 2028 2029 Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Corrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (a / PIB) (a / RCL) (a) x 100 x 100 (a) x 100 x 100 (a) x 100 x 100 Receita Total (Exceto RPPS) 272.525.208,29 262.447.234,48 0,0885% 93,84% 299.777.729,12 278.740.907,53 0,0952% 94,08% 329.755.502,03 296.246.375,16 0,1023% 94,08% Receitas Primárias (Exceto fontes RPPS) (I) 267.956.357,84 258.047.339,99 0,0870% 92,27% 294.751.993,62 274.067.851,68 0,0936% 92,51% 324.227.192,99 291.279.842,36 0,1005% 92,51% Receitas Primárias Correntes 263.757.357,84 254.003.618,88 0,0857% 90,82% 290.133.093,62 269.773.081,75 0,0921% 91,06% 319.146.402,99 286.715.352,58 0,0990% 91,06% Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 15.979.243,64 15.388.331,71 0,0052% 5,50% 17.577.168,01 16.343.694,97 0,0056% 5,52% 19.334.884,81 17.370.110,59 0,0060% 5,52% Transferências Correntes 242.844.546,37 233.864.162,53 0,0789% 83,62% 267.129.001,01 248.383.295,14 0,0848% 83,84% 293.841.901,11 263.982.246,05 0,0911% 83,84% Demais Receitas Primárias Correntes 4.933.567,83 4.751.124,64 0,0016% 1,70% 5.426.924,61 5.046.091,63 0,0017% 1,70% 5.969.617,07 5.362.995,94 0,0019% 1,70% Receitas Primárias Capital 4.199.000,00 4.043.721,11 0,0014% 1,45% 4.618.900,00 4.294.769,93 0,0015% 1,45% 5.080.790,00 4.564.489,78 0,0016% 1,45% Despesa Total (Exceto RPPS) 287.752.869,04 277.111.776,81 0,0935% 99,08% 311.094.204,15 289.263.251,97 0,0988% 97,64% 331.624.915,64 297.925.822,51 0,1028% 94,62% Despesas Primárias (Exceto Fontes RPPS) (II) 283.964.942,38 273.463.927,56 0,0922% 97,78% 306.652.922,84 285.133.636,39 0,0974% 96,24% 326.739.252,43 293.536.631,10 0,1013% 93,22% Despesas Primárias Correntes 259.284.046,60 249.695.730,55 0,0842% 89,28% 284.462.788,78 264.500.689,02 0,0903% 89,28% 298.055.860,98 267.767.991,33 0,0924% 85,04% Pessoal e Encargos Sociais 158.324.467,16 152.469.633,24 0,0514% 54,52% 176.125.182,51 163.765.645,16 0,0559% 55,28% 189.717.118,88 170.438.426,13 0,0588% 54,13% Outras Despesas Correntes 100.959.579,45 97.226.097,31 0,0328% 34,76% 108.337.606,27 100.735.043,86 0,0344% 34,00% 108.338.742,10 97.329.565,20 0,0336% 30,91% Despesas Primárias Capital 17.790.595,99 17.132.700,30 0,0058% 6,13% 14.107.605,09 13.117.607,69 0,0045% 4,43% 18.650.270,21 16.755.065,23 0,0058% 5,32% Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 6.890.299,78 6.635.496,71 0,0022% 2,37% 8.082.528,98 7.515.339,68 0,0026% 2,54% 10.033.121,24 9.013.574,54 0,0031% 2,86% Receita Total (COM FONTES RPPS) 39.797.434,46 38.325.726,56 0,0129% 13,70% 42.950.958,51 39.936.886,54 0,0136% 13,48% 47.246.054,36 42.445.000,19 0,0147% 13,48% Receita Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 31.479.811,94 30.315.689,47 0,0102% 10,84% 33.801.573,74 31.429.557,38 0,0107% 10,61% 37.181.731,11 33.403.394,32 0,0115% 10,61% Despesas Total (COM FONTES RPPS) 35.436.097,39 34.125.671,60 0,0115% 12,20% 37.690.255,73 35.045.352,17 0,0120% 11,83% 41.156.497,50 36.974.252,51 0,0128% 11,74% Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 35.436.097,39 34.125.671,60 0,0115% 12,20% 37.690.255,73 35.045.352,17 0,0120% 11,83% 41.156.497,50 36.974.252,51 0,0128% 11,74% Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) - 16.008.584,54 - 15.416.587,57 - 0,0052% - 5,51% - 11.900.929,22 - 11.065.784,71 - 0,0038% - 3,74% - 2.512.059,44 - 2.256.788,74 - 0,0008% - 0,72% Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = ((V)+(III - IV) - 19.964.869,99 - 19.226.569,71 - 0,0065% - 6,87% - 15.789.611,21 - 14.681.579,49 - 0,0050% - 4,96% - 6.486.825,83 - 5.827.646,93 - 0,0020% - 1,85% Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 4.567.850,45 4.398.931,48 0,0015% 1,57% 5.024.635,50 4.672.033,05 0,0016% 1,58% 5.527.099,04 4.965.445,75 0,0017% 1,58% Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 1.539.311,32 1.482.387,63 0,0005% 0,53% 1.693.242,45 1.574.419,62 0,0005% 0,53% 1.862.566,70 1.673.296,21 0,0006% 0,53% Dívida Pública Consolidada (DC) 97.045.389,55 93.456.654,04 0,0315% 33,42% 106.749.928,51 99.258.780,96 0,0339% 33,50% 106.749.928,51 95.902.203,83 0,0331% 30,46% Dívida Pública Consolidada (DCL) 71.343.043,30 68.704.779,76 0,0232% 24,57% 80.130.008,49 74.506.906,68 0,0254% 25,15% 79.198.311,29 71.150.329,55 0,0246% 22,60% Resultado Nominal (SEM RPPS) Abaixo da Linha - 12.980.045,40 - 12.500.043,72 - 0,0042% - 4,4695% - 8.569.536,18 - 7.968.171,28 - 0,0027% - 2,6895% 1.152.472,91 1.035.360,81 0,0004% 0,329% Ano Receita Corrente Líquida - RCL ¹Produto Interno Bruto Estado do Pernambuco - PIBPE Inflação IPCA Valor em R$ Valor em Bi 2027 290.414.154,09 307.842,00 3,8400% 2028 318.629.350,10 314.922,00 3,5700% 2029 350.492.285,11 322.480,00 3,5000% Fonte¹: Seplag - PE Nota: A trajetória do Resultado Primário projetado para o período de 2027 a 2029 evidencia déficits de R$ 16.008.584,54 em 2027, R$ 11.900.929,22 em 2028 e R$ 2.512.059,44 em 2029. Os valores decorrem das projeções de receitas e despesas primárias consideradas n a elaboração do Anexo de Metas Fiscais, segundo as premissas e critérios adotados para o período. Embora permaneça deficitári o nos três exercícios, observa - se trajetória progressiva de redução do déficit, com diminuição de aproximadamente 25,66% em 2028 e 78,89% em 2029, em relação ao exercício imediatamente anterior. A projeção demonstra, portanto, expectativa de recuperação gr adual do resultado fiscal, aproximando - o do equilíbrio ao final do período, condicionada à realização das receitas projetadas e ao comportamento das despesas primárias. Os resultados constituem metas fiscais de planejamento, sujeitas a acompanhamento e ava liação ao longo da execução orçamentária, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL As projeções para o exercício de 2027 e para os exercícios subsequentes foram elaboradas com base na análise do cenário econômico e fiscal esperado para o período, considerando o comportamento recente da economia nacional, a evolução histórica das receitas e despesas municipais, os indicadores macroeconômicos projetados e os demais fatores capazes de influenciar a execução orçamentária e financeira do Município de Santa Maria da Boa Vista. Na definição das estimativas, foram considerados, de forma conjunta, o desempenho esperado da atividade econômica, a inflação, as taxas de juros, o comportamento das transferências intergovernamentais, a evolução das bases de arrecadação municipal, as obri gações legais e contratuais da Administração e as perspectivas específicas relacionadas às principais categorias de receitas e despesas. Os parâmetros macroeconômicos utilizados constituem referências para a elaboração das projeções, não representando, necessariamente, índices de aplicação automática e uniforme sobre todas as rubricas orçamentárias. As estimativas poderão apresentar variaçõ es distintas em função da natureza de cada receita ou despesa, de sua evolução histórica, da expectativa de realização no exercício de 2026 e de fatores específicos relacionados à arrecadação, ao custeio e às políticas públicas municipais. I – PRINCIPAIS PARÂMETROS MACROECONÔMICOS Os principais parâmetros macroeconômicos utilizados na elaboração das projeções fiscais e orçamentárias foram definidos com base nas expectativas disponíveis para o período, tomando - se como referência os indicadores constantes do Relatório Focus, divulgado pelo Banco Central do Brasil, bem como os parâmetros macroeconômicos considerados na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União. Esses indicadores são utilizados como elementos auxiliares na projeção das receitas e despesas municipais, especialmente quanto às expectativas de inflação, crescimento econômico, taxa de juros e demais variáveis relevantes para o planejamento fiscal. Os valores considerados para o período encontram - se demonstrados na tabela a seguir. Nota Explicativa Nota: Os parâmetros macroeconômicos apresentados constituem referências para a elaboração das estimativas fiscais do Município de Santa Maria da Boa Vista. As projeções das receitas e despesas não decorrem exclusivamente da aplicação desses indicadores, sendo c onsideradas também a execução histórica, a estimativa para o exercício de 2026, as características específicas de cada rubrica, as alterações legislativas, a evolução das bases de arrecadação, os compromissos assumidos pela Administração e outros fatores q ue possam produzir efeitos sobre o comportamento das contas públicas no período projetado. Tabela 2 O cálculo das metas foi realizado considerando - se o seguinte Cenário macroeconômico: PARÂMETROS MACROECONÔMICOS DESCRIÇÃO 2026 2027 2028 2029 2030 Taxa Selic¹ 12,50% 10,50% 10,00% 9,50% 9,50% IPCA - Variação Acumulada¹ 4,31% 3,84% 3,57% 3,50% 3,50% IGP - M¹ 3,46% 4,00% 3,88% 3,75% 3,75% Taxa de Câmbio (R$/US$) - média¹ 5,42 5,45 5,50 5,50 6,50 Fonte¹: Focus 27/03/2026 Nota Explicativa: O Índice de Projeção Adotado constitui parâmetro auxiliar utilizado na elaboração das estimativas fiscais e orçamentárias do Município, não se confundindo com índice oficial de inflação. Para os exercícios de 2026 e 2027, sua definição co nsidera, de forma combinada, as expectativas de inflação e de taxa de juros constantes do cenário macroeconômico de referência, de modo a incorporar aos cálculos os efeitos esperados sobre o nível geral de preços, o custo financeiro, a remuneração das disp onibilidades e demais variáveis capazes de influenciar receitas, despesas e componentes patrimoniais. Para os exercícios de 2028 a 2030, adotou - se percentual uniforme de 10% como premissa prudencial de atualização das projeções, considerando o maior grau d e incerteza associado ao horizonte temporal mais distante. O referido índice funciona exclusivamente como referência metodológica, não sendo aplicado de forma automática ou uniforme a todas as rubricas, cujas projeções também consideram o comportamento his tórico, a natureza específica de cada receita ou despesa e demais fatores pertinentes. Metodologia e Memória de Cálculo das Projeções das Receitas As projeções anuais das receitas do Município de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco, para o período de 2027 a 2030, foram elaboradas considerando a evolução histórica da arrecadação municipal, a estimativa de realização das receitas para o exer cício de 2026, o comportamento esperado das principais fontes de recursos e os parâmetros macroeconômicos adotados na elaboração da presente Lei de Diretrizes Orçamentárias. As estimativas consideram as características específicas de cada categoria de receita, especialmente quanto às receitas tributárias próprias, transferências constitucionais e legais, transferências destinadas ao financiamento das políticas públicas e demai s ingressos previstos para o período, evitando - se a aplicação uniforme de um único índice de crescimento sobre todas as fontes de recursos. Os valores resultantes da metodologia adotada encontram - se consolidados na Tabela 3, que apresenta as projeções das receitas municipais para os exercícios de 2027 a 2030, servindo de referência para o estabelecimento das metas fiscais e para a elaboração d os instrumentos orçamentários correspondentes. ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIOS REALIZADA ORÇADA PROJETADA 2022 2023 2024 2025 2026 % 2027 % 2028 % 2029 % 2030 % RECEITAS CORRENTES 171.516.848,65 178.935.857,83 214.027.353,11 244.169.382,99 280.413.612,31 14,84 310.402.481,24 10,69 340.616.509,97 9,73 374.678.160,96 10,00 412.145.977,06 10,00 Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 6.874.530,78 9.090.201,00 11.086.880,22 12.632.182,62 12.572.119,88 - 0,48 15.979.243,64 27,10 17.577.168,01 10,00 19.334.884,81 10,00 21.268.373,29 10,00 IRRF 3.079.283,99 5.756.535,16 6.912.163,38 8.006.820,99 7.893.728,29 - 1,41 10.044.585,67 27,25 11.049.044,23 10,00 12.153.948,66 10,00 13.369.343,52 10,00 IPTU 817.676,59 217.810,38 178.926,91 309.160,77 247.202,69 - 20,04 323.753,13 30,97 356.128,44 10,00 391.741,29 10,00 430.915,42 10,00 ITBI 147.046,15 77.585,61 448.364,21 117.251,14 327.713,61 179,50 393.338,55 20,03 432.672,40 10,00 475.939,64 10,00 523.533,61 10,00 ISSQN 2.489.508,59 2.723.131,41 3.219.351,95 3.692.451,15 3.702.696,76 0,28 4.673.633,28 26,22 5.140.996,61 10,00 5.655.096,27 10,00 6.220.605,90 10,00 Outras Receitas de Impostos, Taxas e Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TAXAS 341.015,46 315.138,44 328.073,77 506.498,57 400.778,53 - 20,87 543.933,02 35,72 598.326,32 10,00 658.158,95 10,00 723.974,85 10,00 Contribuições 13.565.428,60 8.845.978,00 12.484.830,63 12.679.673,61 14.314.057,48 12,89 17.382.667,34 21,44 18.294.714,67 5,25 20.124.186,14 10,00 22.136.604,75 10,00 Contribuições de Melhorias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Contribuições Previdenciária 11.554.053,63 6.577.869,15 9.971.225,46 10.003.178,35 11.300.000,00 12,96 13.770.323,28 21,86 14.321.136,21 4,00 15.753.249,83 10,00 17.328.574,82 10,00 Contribuições para o Custeio de Iluminação Pública 2.011.374,97 2.268.108,85 2.513.605,17 2.676.495,26 3.014.057,48 12,61 3.612.344,05 19,85 3.973.578,46 10,00 4.370.936,31 10,00 4.808.029,94 10,00 Receita Patrimonial 6.099.223,76 7.268.684,84 5.843.960,69 11.540.711,73 8.488.283,88 - 26,45 11.447.030,83 34,86 12.591.733,92 10,00 13.850.907,31 10,00 15.235.998,04 10,00 Outras Receita Imobiliária 170.243,00 161.580,00 163.489,00 225.179,78 178.647,54 - 20,66 249.793,06 39,82 274.772,37 10,00 302.249,61 10,00 332.474,57 10,00 Receitas de Valores Mobiliário (Exceto RPPS) 2.817.965,41 3.483.413,63 2.317.508,62 5.122.193,74 2.809.636,34 - 45,15 4.567.850,45 62,58 5.024.635,50 10,00 5.527.099,04 10,00 6.079.808,95 10,00 Receitas de Valores Mobiliário (RPPS) 3.111.015,35 3.623.691,21 3.362.963,07 6.193.338,21 5.500.000,00 - 11,19 6.629.387,32 20,53 7.292.326,05 10,00 8.021.558,66 10,00 8.823.714,52 10,00 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 40.026,28 1.699.237,65 163.910,83 79.746,80 1.058.725,84 1.227,61 573.447,91 - 45,84 630.792,70 10,00 693.871,97 10,00 763.259,16 10,00 Receita de Serviços 40.026,28 1.699.237,65 163.910,83 79.746,80 1.058.725,84 1.227,61 573.447,91 - 45,84 630.792,70 10,00 693.871,97 10,00 763.259,16 10,00 Transferências Correntes 144.614.545,99 151.715.268,70 180.745.341,57 206.115.341,54 243.086.025,22 17,94 262.832.873,52 8,12 289.116.160,87 10,00 318.027.776,96 10,00 349.830.554,66 10,00 FPM 47.981.649,99 49.659.726,42 57.912.551,77 64.132.632,96 79.377.672,78 23,77 86.450.866,50 8,91 95.095.953,15 10,00 104.605.548,46 10,00 115.066.103,31 10,00 Cota - Parte FPM 43.920.835,77 45.189.080,46 52.493.382,70 57.096.302,11 72.312.299,53 26,65 77.955.974,56 7,80 85.751.572,02 10,00 94.326.729,22 10,00 103.759.402,14 10,00 Cota - Parte FPM - Extraordinária 4.060.814,22 4.470.645,96 5.419.169,07 7.036.330,85 7.065.373,25 0,41 8.494.891,93 20,23 9.344.381,13 10,00 10.278.819,24 10,00 11.306.701,16 10,00 IPTR 41.651,42 25.864,30 40.659,75 174.017,12 54.107,81 - 68,91 118.347,64 118,73 130.182,41 10,00 143.200,65 10,00 157.520,71 10,00 ICMS - Desoneração 10.617,48 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências da LC nº 61/1989 20.791,06 20.309,11 16.573,92 0,00 0,00 0,00 6.339,15 0,00 6.973,06 10,00 7.670,37 10,00 8.437,41 10,00 Complementação da União (FUNDEB) 17.770.282,24 17.406.422,07 17.938.535,09 28.469.973,42 32.517.031,28 14,22 34.989.220,39 7,60 38.488.142,43 10,00 42.336.956,67 10,00 46.570.652,34 10,00 ICMS 7.631.088,23 7.600.410,13 14.357.196,71 15.897.608,25 19.180.013,04 20,65 18.907.697,36 - 1,42 20.798.467,10 10,00 22.878.313,81 10,00 25.166.145,19 10,00 IPVA 1.738.334,27 2.015.119,57 1.619.532,32 2.042.922,27 3.439.621,05 68,37 2.716.382,95 - 21,03 2.988.021,25 10,00 3.286.823,37 10,00 3.615.505,71 10,00 IPI 25.988,88 25.386,39 45.590,61 541.720,76 48.630,22 - 91,02 243.233,24 400,17 267.556,57 10,00 294.312,22 10,00 323.743,45 10,00 Compensação Financeira por Utilização de Recursos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências do Fundeb 43.293.051,52 43.190.153,85 48.575.882,70 51.749.304,76 64.213.995,51 24,09 66.530.000,78 3,61 73.183.000,86 10,00 80.501.300,94 10,00 88.551.431,04 10,00 Outras Transferências Correntes 26.101.090,90 31.771.876,86 40.238.818,70 43.107.162,00 44.254.953,53 2,66 52.870.785,51 19,47 58.157.864,06 10,00 63.973.650,47 10,00 70.371.015,51 10,00 Outras Receitas Correntes 323.093,24 316.487,64 345.493,68 562.099,29 394.400,01 - 29,83 497.982,80 26,26 547.781,08 10,00 602.559,19 10,00 662.815,11 10,00 Outras Receitas Financeiras 0,00 0,00 3.356.935,49 559.627,40 500.000,00 - 10,65 1.689.235,20 237,85 1.858.158,72 10,00 2.043.974,59 10,00 2.248.372,05 10,00 Receitas Intra - Orçamentária (RPPS) 5.870.860,28 17.183.553,44 12.643.531,47 18.714.728,90 19.700.000,00 5,26 17.709.488,66 - 10,10 19.480.437,53 10,00 21.428.481,28 10,00 23.571.329,41 10,00 Dedução para Formação do FUNDEB - 10.674.900,39 - 10.971.984,43 - 13.711.253,86 - 15.149.863,31 - 19.006.934,33 0,00 - 19.988.327,15 0,00 - 21.987.159,87 0,00 - 24.185.875,85 0,00 - 26.604.463,44 0,00 RECEITA DE CAPITAL 844.569,04 1.189.443,18 2.915.124,59 15.512.692,47 2.018.042,00 - 86,99 4.199.000,00 108,07 4.618.900,00 10,00 5.080.790,00 10,00 5.588.869,00 10,00 Operações de créditos 0,00 0,00 0,00 10.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Alienação de Ativos 0,00 0,00 226.076,09 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita de Alienação de Investimentos Temporários (X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita de Alienação de Investimentos Permanentes (XI) 0,00 0,00 226.076,09 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Alienações de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferência de Capital 844.569,04 1.189.443,18 2.689.048,50 5.512.692,47 2.018.042,00 - 63,39 4.199.000,00 108,07 4.618.900,00 10,00 5.080.790,00 10,00 5.588.869,00 10,00 Transferências de Capital 844.569,04 1.189.443,18 2.689.048,50 5.512.692,47 2.018.042,00 - 63,39 4.199.000,00 108,07 4.618.900,00 10,00 5.080.790,00 10,00 5.588.869,00 10,00 Outras Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA TOTAL 167.557.377,58 186.336.870,02 215.874.755,31 263.246.941,05 283.124.719,98 7,55 312.322.642,75 10,31 342.728.687,63 9,74 377.001.556,39 10,00 414.701.712,03 10,00 Nota: As projeções apresentadas constituem estimativas elaboradas com base nas informações disponíveis no momento da elaboração da LDO, considerando a execução histórica das receitas, a previsão para o exercício de 2026, os parâmetros macroeconômicos adotados e as particularidades de cada fonte de arrecadação. Dessa forma, as variações projetadas entre os exercícios poderão apresentar comportamentos distintos entre as categorias de receita, em razão de alterações na atividade ec onômica, nas transferências interg overnamentais, na legislação aplicável e em outros fatores capazes de influenciar a arrecadação municipal. Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receitas As descrições a seguir apresentam os critérios e procedimentos adotados para a projeção das principais fontes de receitas do Município de Santa Maria da Boa Vista, destacadas na Tabela 3 e integrantes da memória de cálculo das metas fiscais da Lei de Diret rizes Orçamentárias para o exercício de 2027. As estimativas foram elaboradas considerando a natureza e o comportamento específico de cada fonte de receita, sua evolução histórica, a arrecadação realizada nos exercícios anteriores, a estimativa para 2026 e os parâmetros macroeconômicos utilizados na e laboração das projeções para o período. Receitas Correntes As Receitas Correntes compreendem os ingressos destinados, predominantemente, ao financiamento das atividades e serviços públicos de caráter continuado, abrangendo as receitas arrecadadas diretamente pelo Município e aquelas provenientes de transferências constitucionais, legais e voluntárias, além das demais receitas classificadas nessa categoria econômica. Para fins de projeção, foram considerados o comportamento histórico da arrecadação, a estimativa de realização para o exercício de 2026, as perspectivas de evolução das bases de arrecadação e das transferências intergovernamentais, bem como os parâmetros m acroeconômicos adotados nesta LDO e outros fatores específicos capazes de influenciar cada fonte de receita. Dessa forma, as projeções não decorrem da aplicação uniforme de um único índice de crescimento, sendo consideradas as particularidades de cada origem de receita e as expectativas quanto ao seu comportamento ao longo do período de 2027 a 2030, conforme deta lhado nas tabelas subsequentes. Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria As receitas de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria compreendem os ingressos tributários de competência do Município de Santa Maria da Boa Vista, observadas as competências estabelecidas constitucionalmente e na legislação tributária municipal. A Tabela 3.1 apresenta a evolução da arrecadação dessas receitas, considerando os valores realizados nos exercícios financeiros de 2024 e 2025, a estimativa de arrecadação para 2026 e as projeções para o período de 2027 a 2029. As projeções foram elaboradas considerando o comportamento histórico da arrecadação municipal, a estimativa de realização para 2026, a evolução das respectivas bases de cálculo e as perspectivas de desempenho da economia local. Foram considerados, ainda, o s parâmetros macroeconômicos adotados nesta Lei de Diretrizes Orçamentárias e outros fatores específicos capazes de influenciar o comportamento das receitas tributárias municipais. Os parâmetros macroeconômicos constituem referências para a elaboração das estimativas, não representando índices de aplicação automática e uniforme sobre todas as espécies de receitas. Dessa forma, as variações nominais projetadas refletem as característi cas próprias de cada componente da arrecadação e as expectativas quanto ao seu comportamento no período considerado. Observação importante: retirei “e Contribuições” do primeiro parágrafo. A própria seção e a Tabela 3.1 tratam especificamente de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria; as receitas de contribuições devem permanecer em seção própria, como fizemos no pa drão anterior. Tabela 3.1 Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação 2024 11.086.880,22 2025 12.632.182,62 13,94% 2026 12.572.119,88 - 0,48% 2027 15.979.243,64 27,10% 2028 17.577.168,01 10,00% 2029 19.334.884,81 10,00% Comportamento e Projeção da Receita Tributária A arrecadação de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria do Município apresentou, no exercício de 2025, variação nominal positiva de 13,94% em relação ao exercício anterior. Para 2026, a estimativa adotada representa variação negativa de 0,48%, evidenc iando uma projeção mais conservadora para o comportamento da arrecadação no exercício. Para 2027, considerando a evolução histórica da receita, a estimativa de realização para 2026, o comportamento das bases de arrecadação municipal e as perspectivas para a atividade econômica local, projeta - se arrecadação de aproximadamente R$ 15,979 milhõe s. Para os exercícios subsequentes, as estimativas consideram a trajetória esperada das receitas tributárias municipais e os parâmetros macroeconômicos utilizados na elaboração da LDO, inclusive aqueles constantes do cenário de referência da LDO da União, esp ecialmente as expectativas relacionadas à inflação, à atividade econômica e à taxa de juros. Ressalta - se que tais indicadores são utilizados como parâmetros de referência, não correspondendo à aplicação automática da taxa Selic ou do IPCA sobre a arrecadação. As 11.086.880,22 12.632.182,62 12.572.119,88 15.979.243,64 17.577.168,01 19.334.884,81 2024 2025 2026 2027 2028 2029 Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria projeções consideram, conjuntamente, o comportamento histórico das receitas, as particularidades das respectivas bases tributárias e as condições econômicas esperadas para o Município. Receita de Contribuições A Receita de Contribuições do Município de Santa Maria da Boa Vista compreende os ingressos provenientes das contribuições previstas na legislação aplicável, com destaque para as contribuições previdenciárias destinadas ao Regime Próprio de Previdência Soc ial – RPPS, incidentes sobre os servidores ativos e, quando cabível, sobre aposentados e pensionistas, bem como para a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP. As projeções dessa receita foram elaboradas considerando o comportamento da arrecadação nos exercícios anteriores, a estimativa para 2026, a evolução esperada das respectivas bases de cálculo e os demais fatores capazes de influenciar sua realização, obser vados os parâmetros econômicos e fiscais adotados na presente Lei de Diretrizes Orçamentárias. Conforme demonstrado na Tabela 3.2, para o exercício de 2027 projeta - se variação nominal positiva de 21,44% em relação ao valor estimado para 2026. Para os exercícios subsequentes, as estimativas consideram a evolução esperada das receitas que integram ess a origem, especialmente aquelas relacionadas à folha de contribuição previdenciária e à arrecadação da COSIP. Nota Explicativa: A variação projetada para a Receita de Contribuições não decorre exclusivamente da aplicação dos indicadores macroeconômicos utilizados na LDO. A estimativa considera também o comportamento das bases de arrecadação das contribuições previdenciárias e da C OSIP, bem como outros fatores específicos capazes de produzir efeitos sobre sua arrecadação. Tabela 3.2 Receita de Contribuição Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação 2024 12.484.830,63 2025 12.679.673,61 1,56% 2026 14.314.057,48 12,89% 2027 17.382.667,34 21,44% 2028 18.294.714,67 5,25% 2029 20.124.186,14 10,00% 0,00 10.000.000,00 20.000.000,00 30.000.000,00 2024 2025 2026 2027 2028 2029 Receita de Contribuição Receita Patrimonial A Receita Patrimonial compreende os ingressos decorrentes da exploração econômica do patrimônio público municipal e da remuneração de ativos financeiros, abrangendo, entre outras, as receitas provenientes de bens imobiliários, valores mobiliários e aplicaç ões financeiras. No Município de Santa Maria da Boa Vista, essa categoria de receita é influenciada especialmente pelos rendimentos provenientes da remuneração de depósitos bancários e de aplicações financeiras das disponibilidades de caixa, observadas as vinculações e des tinações específicas dos recursos que lhes deram origem. As projeções foram elaboradas considerando o comportamento histórico da arrecadação, a estimativa de realização para 2026, a evolução recente dos rendimentos financeiros e as expectativas quanto ao comportamento das disponibilidades financeiras e das taxas de juros no período projetado. Com base nesses critérios, os valores estimados para os exercícios de 2027 a 2029 encontram - se demonstrados na Tabela 3.3, refletindo as expectativas de realização das receitas patrimoniais no período. Nota Explicativa: As projeções das Receitas Patrimoniais, especialmente aquelas decorrentes de aplicações financeiras, estão sujeitas a variações relacionadas ao volume de disponibilidades mantidas pelo Município, ao fluxo de ingressos e pagamentos, às vinculações dos recu rsos e ao comportamento das taxas de remuneração das aplicações. Dessa forma, os parâmetros macroeconômicos constituem referências para a estimativa, não representando índices de aplicação automática sobre os valores arrecadados nos exercícios anteriores. Tabela 3.3 Receita Patrimonial Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação 2024 5.843.960,69 2025 11.540.711,73 97,48% 2026 8.488.283,88 - 26,45% 2027 11.447.030,83 34,86% 2028 12.591.733,92 10,00% 2029 13.850.907,31 10,00% 5.843.960,69 11.540.711,73 8.488.283,88 11.447.030,83 12.591.733,92 13.850.907,31 Receita Patrimonial Receitas de Transferências As Receitas de Transferências Correntes compreendem os recursos recebidos pelo Município de Santa Maria da Boa Vista provenientes, principalmente, da União e do Estado de Pernambuco, decorrentes de transferências constitucionais, legais e demais transferên cias destinadas ao financiamento das ações e serviços públicos municipais. Entre as principais transferências intergovernamentais destacam - se aquelas decorrentes da repartição constitucional e legal de receitas, bem como os recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, cuja formação e distribuição observam as regras estabelecidas na legislação específica. As projeções dessas receitas foram elaboradas considerando o comportamento histórico dos ingressos, os valores realizados nos exercícios anteriores, a estimativa para 2026, as regras constitucionais e legais de repartição de receitas e as perspectivas de e volução das bases econômicas que influenciam as principais transferências recebidas pelo Município. Foram considerados, ainda, os parâmetros macroeconômicos adotados nesta LDO e outros fatores específicos capazes de influenciar a arrecadação e a distribuição das transferências intergovernamentais. Com base nesses critérios, as estimativas para o período de 2027 a 2029 encontram - se detalhadas nas Tabelas 3.4 a 3.7, de acordo com as respectivas espécies e origens das transferências. Nota Explicativa: As projeções das transferências intergovernamentais constituem estimativas e poderão apresentar variações em relação aos valores projetados em razão do comportamento da arrecadação dos entes transferidores, das bases de cálculo utilizadas na repartição co nstitucional e legal de receitas, dos critérios de distribuição aplicáveis a cada transferência e de eventuais alterações na legislação ou nos mecanismos de financiamento das políticas públicas. Tabela 3.4 Transferências do Fundo de Participação do Município - Cota Parte Normal e Extraordinária Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação 2024 57.912.551,77 2025 57.912.551,77 0,00% 2026 79.377.672,78 37,06% 2027 86.450.866,50 8,91% 2028 95.095.953,15 10,00% 2029 104.605.548,46 10,00% Tabela 3.5 Transferências ICMS Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação 2024 14.357.196,71 2025 15.897.608,25 10,73% 2026 19.180.013,04 20,65% 2027 18.907.697,36 - 1,42% 2028 20.798.467,10 10,00% 2029 22.878.313,81 10,00% Tabela 3.6 Transferencias de Recursos do FUNDEB Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação 2024 48.575.882,70 2025 51.749.304,76 6,53% 2026 64.213.995,51 24,09% 2027 66.530.000,78 3,61% 2028 73.183.000,86 10,00% 2029 80.501.300,94 10,00% 57.912.551,77 57.912.551,77 79.377.672,78 86.450.866,50 95.095.953,15 104.605.548,46 2024 2025 2026 2027 2028 2029 Transferências do Fundo de Participação do Município - Cota Parte Normal R$ 14.357.196,71 R$ 15.897.608,25 R$ 19.180.013,04 R$ 18.907.697,36 R$ 20.798.467,10 R$ 22.878.313,81 Transferências ICMS 48.575.882,70 51.749.304,76 64.213.995,51 66.530.000,78 73.183.000,86 80.501.300,94 2024 2025 2026 2027 2028 2029 Transferencias de Recursos do FUNDEB Tabela 3.7 Outras Transferências Correntes Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação 2024 40.238.818,70 2025 43.107.162,00 7,13% 2026 44.254.953,53 2,66% 2027 52.870.785,51 19,47% 2028 58.157.864,06 10,00% 2029 63.973.650,47 10,00% Transferências de Capital As Transferências de Capital integram a categoria econômica das Receitas de Capital e compreendem os recursos recebidos pelo Município de Santa Maria da Boa Vista de outros entes ou instituições, destinados ao financiamento de despesas classificadas como de c apital, especialmente aquelas relacionadas à execução de investimentos, obras, aquisição de equipamentos, instalações e demais ações destinadas à ampliação ou melhoria da infraestrutura e do patrimônio público municipal. As Receitas de Capital compreendem, entre outras origens, os recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos e transferências de capital, observadas as classificações e destinações estabelecidas na legislação ap licável. No âmbito municipal, as Transferências de Capital projetadas decorrem, principalmente, de recursos provenientes da União e do Estado de Pernambuco, inclusive aqueles vinculados a convênios, instrumentos congêneres, transferências especiais e demais mecanis mos de transferência destinados à realização de investimentos. As estimativas para o período de 2027 a 2029 foram estabelecidas considerando os instrumentos formalizados ou com perspectiva de execução, a programação dos investimentos municipais e as expectativas de ingresso de recursos destinados às despesas de capital, observando - se, quando aplicável, os respectivos cronogramas de execução. Nota Explicativa: As projeções das Transferências de Capital possuem características distintas das receitas correntes, uma vez que sua realização pode depender da formalização de 345.493,68 562.099,29 394.400,01 497.982,80 547.781,08 602.559,19 2024 2025 2026 2027 2028 2029 Outras Transferências Correntes instrumentos de transferência, do cumprimento de condições estabelecidas pelos entes concedentes, da execução de cronogramas físico - financeiros e da efetiva liberação dos recursos. Dessa forma, os valores projetados representam estimativas para fins de pla nejamento orçamentário e fiscal e poderão sofrer alterações durante a execução dos exercícios correspondentes. Tabela 3.8 Receita de Capital Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação 2024 2.915.124,59 2025 15.512.692,47 432,15% 2026 2.018.042,00 - 86,99% 2027 4.199.000,00 108,07% 2028 4.618.900,00 10,00% 2029 5.080.790,00 10,00% Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Despesas As metas anuais de despesas do Município de Santa Maria da Boa Vista foram projetadas com base na evolução histórica da execução orçamentária, na estimativa das despesas para o exercício de 2026, nos parâmetros macroeconômicos adotados nesta Lei de Diretri zes Orçamentárias e nas perspectivas de variação dos preços e dos custos dos bens e serviços necessários à manutenção das atividades da Administração Pública. As projeções consideram, ainda, os compromissos legais e contratuais do Município, as despesas de caráter obrigatório, a evolução esperada das despesas com pessoal e encargos sociais, o custeio e a manutenção dos serviços públicos, o serviço da dívida, os investimentos programados e as prioridades estabelecidas nos instrumentos de planejamento governamental. Para os exercícios de 2027 a 2029, as estimativas foram elaboradas de forma compatível com a capacidade fiscal projetada do Município, buscando assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas, a continuidade e a qualidade dos serviços públicos e o atendim ento das metas fiscais estabelecidas na LDO. Os valores projetados para os principais grupos de natureza da despesa encontram se consolidados na Tabela 4, constituindo referência para a elaboração das metas fiscais e para o planejamento da execução orçamentária dos exercícios correspondentes. 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2.915.124,59 15.512.692,47 2.018.042,00 4.199.000,00 4.618.900,00 5.080.790,00 Receita de Capital Tabela 4 - Dados da Despesa CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESAS EXERCÍCIOS Executada Fixada % Projeção da Despesa 2022 2023 2024 2025 2026 2027 % 2028 % 2029 % 2030 % DESPESAS CORRENTES 142.497.234,69 174.012.629,92 199.681.095,71 219.306.398,22 257.774.374,08 17,54 285.338.528,21 10,69 313.872.491,04 10,00 345.259.740,15 10,00 379.785.714,16 10,00 Pessoal e Encargos Sociais 104.513.688,81 122.819.520,85 129.069.927,50 145.772.813,65 182.056.003,66 24,89 191.308.758,07 5,08 210.439.743,89 10,00 231.483.718,27 10,00 254.632.090,09 10,00 Juros e encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 987.550,94 254.000,00 - 74,28 1.539.311,32 506,03 1.693.242,45 10,00 1.862.566,70 10,00 2.048.823,37 10,00 Outras Despesas Correntes 37.983.545,88 51.193.109,07 70.611.168,21 72.546.033,63 75.464.370,42 4,02 92.490.458,82 22,56 101.739.504,70 10,00 111.913.455,18 10,00 123.104.800,70 10,00 DESPESAS DE CAPITAL 9.351.074,99 18.344.265,24 13.462.931,98 34.687.639,25 17.781.088,16 - 48,74 20.237.422,33 13,81 22.261.054,56 10,00 24.487.160,02 10,00 26.935.876,02 10,00 Investimentos 6.958.480,54 13.939.156,32 9.089.713,72 27.361.294,69 12.489.018,34 - 54,36 16.447.912,03 31,70 18.092.703,23 10,00 19.901.973,56 10,00 21.892.170,91 10,00 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 1.000.000,00 2.000,00 - 99,80 2.000,00 0,00 2.090,00 4,50 2.299,00 10,00 2.528,90 10,00 Amortização da Dívida 2.392.594,45 4.405.108,92 4.373.218,26 6.326.344,56 5.290.069,82 - 16,38 3.787.510,30 - 28,40 4.166.261,33 10,00 4.582.887,46 10,00 5.041.176,21 10,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 0,00 2.869.257,74 2.599.257,74 - 9,41 2.859.183,51 10,00 3.145.101,87 10,00 3.459.612,05 10,00 RESERVA PREVIDENCIÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 4.700.000,00 4.147.434,46 - 11,76 3.735.958,51 - 9,92 4.109.554,36 10,00 4.520.509,79 10,00 RESERVA TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 7.569.257,74 6.746.692,20 - 10,87 6.595.142,02 - 2,25 7.254.656,22 10,00 7.980.121,84 10,00 TOTAL GERAL DA DESPESA 151.848.309,68 192.356.895,16 213.144.027,69 253.994.037,47 283.124.719,98 11,47 312.322.642,74 10,31 342.728.687,62 9,74 377.001.556,39 10,00 414.701.712,03 10,00 Fonte: SCPI - Fiorilli Nota Explicativa: As projeções das despesas consideram as características específicas de cada grupo de natureza da despesa e, portanto, não dec orrem da aplicação uniforme de um único índice de crescimento. Foram considerados, conforme aplicável, a execução histórica, a est imativa para 2026, a inflação projetada, a evolução da folha de pagamento, as obrigações legais e contratuais, os investimentos programados e outros fatores capazes de influenciar o comportamento das despesas municipais. Das Despesas Correntes As Despesas Correntes compreendem os gastos destinados à manutenção e ao funcionamento dos serviços públicos municipais, sendo compostas, principalmente, pelos grupos de Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida e Outras Despesas Correntes. As projeções desses grupos consideram a execução observada nos exercícios anteriores, os valores fixados para 2026, os compromissos legais e contratuais assumidos pelo Município e os fatores econômicos e fiscais capazes de influenciar sua evolução no perío do projetado. A evolução das principais despesas correntes para os exercícios de 2027 a 2029 encontra se detalhada nas Tabelas 4.1 a 4.3. Pessoal e Encargos Sociais As projeções das despesas com Pessoal e Encargos Sociais do Município de Santa Maria da Boa Vista foram elaboradas considerando os valores realizados nos exercícios financeiros de 2024 e 2025, a despesa fixada para 2026 e as estimativas para o período de 2 027 a 2029, conforme demonstrado na Tabela 4.1. Para a elaboração das projeções foram considerados, entre outros fatores, a evolução da folha de pagamento, os reajustes e vantagens previstos na legislação aplicável, a política remuneratória do Município, os efeitos decorrentes do salário mínimo nacional, as obrigações patronais e demais encargos incidentes sobre a folha, bem como eventuais alterações na composição do quadro de pessoal previstas no planejamento municipal. As estimativas deverão observar, ainda, a capacidade fiscal do Município e os limites e condições estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, de modo a compatibilizar a política de pessoal com a manutenção do e quilíbrio das contas públicas e a continuidade dos serviços prestados à população. Nota Explicativa: As variações projetadas para as despesas com Pessoal e Encargos Sociais não decorrem exclusivamente da aplicação dos índices de inflação ou do reajuste do salário mínimo, considerando também a evolução e a composição da folha de pagamento, as obrigações l egais, os encargos patronais e as demais alterações previstas para o quadro de pessoal durante o período projetado. Tabela 4.1 Pessoal e Encargos Sociais Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação 2024 129.069.927,50 2025 145.772.813,65 12,94% 2026 182.056.003,66 24,89% 2027 191.308.758,07 5,08% 2028 210.439.743,89 10,00% 2029 231.483.718,27 10,00% As projeções das despesas com Pessoal e Encargos Sociais foram elaboradas de forma compatível com a capacidade fiscal projetada do Município de Santa Maria da Boa Vista, observando - se os limites, condições e demais disposições estabelecidas pela Lei Comple mentar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, de modo a compatibilizar a política de pessoal com a preservação do equilíbrio das contas públicas e a continuidade dos serviços prestados à população. Na composição das estimativas foram considerados os recursos necessários à cobertura dos reajustes, revisões e demais vantagens remuneratórias previstos ou autorizados na legislação aplicável, bem como os impactos decorrentes da evolução da folha de pagame nto e dos respectivos encargos sociais e patronais. Foram consideradas, ainda, as despesas decorrentes de eventuais admissões de pessoal mediante concurso público, quando previstas no planejamento da Administração, inclusive os efeitos decorrentes da substituição de contratações temporárias por servidores e fetivos, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira, as disposições da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e os limites e condições estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000. As estimativas contemplam, portanto, os fatores capazes de produzir efeitos sobre a evolução das despesas com pessoal no período projetado, devendo sua execução permanecer condicionada ao atendimento dos requisitos legais e fiscais aplicáveis. Outras Despesas Correntes As Outras Despesas Correntes compreendem os gastos destinados à manutenção e ao funcionamento das atividades administrativas e dos serviços públicos municipais, necessários à continuidade das ações desenvolvidas pelo Município de Santa Maria da Boa Vista. Nesse grupo estão contempladas, entre outras, as despesas relacionadas à aquisição de materiais de consumo, contratação de serviços, manutenção das unidades administrativas, conservação de bens públicos, custeio das políticas públicas e demais despesas nec essárias ao regular funcionamento da Administração Municipal. As projeções foram elaboradas considerando a evolução das despesas realizadas nos exercícios anteriores, os valores fixados para 2026, os compromissos contratuais e administrativos 129.069.927,50 145.772.813,65 182.056.003,66 191.308.758,07 210.439.743,89 231.483.718,27 2024 2025 2026 2027 2028 2029 Pessoal e Encargos Sociais existentes, os parâmetros macroeconômicos adotados e as necessidades estimadas para a manutenção dos serviços públicos no período projetado. A evolução das Outras Despesas Correntes para os exercícios subsequentes encontra - se demonstrada na Tabela 4.2, observada a necessidade de compatibilização das despesas com a disponibilidade de recursos e com as metas fiscais estabelecidas nesta Lei de Dir etrizes Orçamentárias. Nota Explicativa: As projeções das Outras Despesas Correntes consideram as necessidades de manutenção e funcionamento dos serviços públicos municipais e não decorrem exclusivamente da aplicação dos índices de inflação, podendo apresentar variações em função da execução de políticas públicas, dos compromissos contratuais, da evolução dos custos dos bens e serviços e das disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município. Tabela 4.2 Outras Despesas Correntes Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação 2024 70.611.168,21 2025 72.546.033,63 2,74% 2026 75.464.370,42 4,02% 2027 92.490.458,82 22,56% 2028 101.739.504,70 10,00% 2029 111.913.455,18 10,00% Investimentos As despesas com Investimentos compreendem os gastos destinados ao planejamento e à execução de obras públicas, à aquisição de imóveis, instalações, equipamentos e materiais permanentes, bem como a outras despesas que contribuam para a formação, ampliação o u melhoria do patrimônio público municipal, observada a classificação orçamentária aplicável. As projeções para esse grupo de despesa foram elaboradas considerando a execução observada nos exercícios anteriores, os investimentos em andamento e programados, a disponibilidade de recursos próprios e vinculados, bem como a expectativa de ingresso de 70.611.168,21 72.546.033,63 75.464.370,42 92.490.458,82 101.739.504,70 111.913.455,18 2024 2025 2026 2027 2028 2029 Outras Despesas Correntes recursos provenientes de transferências da União e do Estado, convênios, transferências especiais e demais fontes destinadas ao financiamento de despesas de capital. Considerou - se, ainda, a compatibilidade dos investimentos projetados com as prioridades estabelecidas nos instrumentos de planejamento do Município de Santa Maria da Boa Vista, observada a capacidade orçamentária e financeira para sua execução. A evolução das despesas com Investimentos para o período projetado encontra - se demonstrada na Tabela 4.3. Nota Explicativa: As projeções de Investimentos poderão apresentar variações mais significativas entre os exercícios em razão da natureza dessas despesas, especialmente em função dos cronogramas de execução de obras, da celebração de convênios e instrumentos congêneres, do ingresso de transferências de capital e da disponibilidade de recursos vinculados. Dessa forma, sua evolução não decorre necessariamente da aplicação uniforme dos parâmetros macroeconômicos utilizados nas projeções das demais despesas. Tabela 4.3 Investimentos Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação 2024 9.089.713,72 2025 27.361.294,69 201,01% 2026 12.489.018,34 - 54,36% 2027 16.447.912,03 31,70% 2028 18.092.703,23 10,00% 2029 19.901.973,56 10,00% Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário O Resultado Primário constitui indicador fiscal destinado a evidenciar a diferença entre as Receitas Primárias e as Despesas Primárias, permitindo avaliar a capacidade do Município de gerar resultado fiscal compatível com a sustentabilidade das contas públ icas e com a trajetória do endividamento. 9.089.713,72 27.361.294,69 12.489.018,34 16.447.912,03 18.092.703,23 19.901.973,56 2024 2025 2026 2027 2028 2029 Investimentos A Tabela 5.0 apresenta as projeções do Resultado Primário do Município de Santa Maria da Boa Vista para o período de 2027 a 2029, elaboradas a partir das estimativas de receitas e despesas constantes desta memória de cálculo e em conformidade com os critér ios aplicáveis ao Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Para fins de apuração, são consideradas as receitas e despesas classificadas como primárias segundo a metodologia fiscal adotada nos demonstrativos, excluindo - se os componentes de natureza financeira nos termos dos critérios aplicáveis. O resultado decorre, portanto, da diferença entre o montante das receitas primárias e o das despesas primárias projetadas para cada exercício. A metodologia utilizada para o cálculo e a evidenciação das metas de Resultado Primário observa as orientações estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, especialmente aquelas constantes do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF, aplicável à elaboração dos demonstrativos fiscais dos entes da Federação. Os valores apresentados na Tabela 5.0 devem ser analisados em conjunto com as demais projeções de receitas, despesas e indicadores fiscais constantes deste Anexo, assegurando coerência entre as premissas utilizadas na elaboração das metas fiscais do Municí pio. Nota Explicativa Nota: As metas de Resultado Primário foram apuradas com base nas projeções das Receitas Primárias e das Despesas Primárias para o período considerado, observando - se os conceitos e critérios estabelecidos no Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF. Eventuais dife renças entre os valores das despesas constantes das tabelas de projeção orçamentária e aqueles utilizados na apuração do Resultado Primário decorrem dos critérios próprios de apuração fiscal adotados no demonstrativo, inclusive quanto ao tratamento das des pesas pagas e dos Restos a Pagar, quando aplicável. ANALISE DA ELABORAÇÃO DAS METAS FISCAIS Cálculo acima da Linha - Receitas Primárias Tabela 05 ESPECIFICAÇÃO PREVISTAS EXERCÍCIOS 2027 2028 2029 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO RPPS) (I) 268.325.208,29 295.157.729,12 324.673.502,03 Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 15.979.243,64 17.577.168,01 19.334.884,81 IRRF 10.044.585,67 11.049.044,23 12.153.948,66 IPTU 323.753,13 356.128,44 391.741,29 ITBI 393.338,55 432.672,40 475.939,64 ISSQN 4.673.633,28 5.140.996,61 5.655.096,27 Outras Receitas de Impostos, Taxas e Contribuições 0,00 0,00 0,00 TAXAS 543.933,02 598.326,32 658.158,95 Contribuições 3.612.344,05 3.973.578,46 4.370.936,31 Contribuições 3.612.344,05 3.973.578,46 4.370.936,31 Receita Patrimonial 4.817.643,51 5.299.407,86 5.829.348,65 Aplicações Financeiras (II) 4.567.850,45 5.024.635,50 5.527.099,04 Outras Receitas Patrimoniais 249.793,06 274.772,37 302.249,61 Transferências Correntes 242.844.546,37 267.129.001,01 293.841.901,11 Cota - Parte FPM 70.859.671,58 77.945.638,74 85.740.202,62 Cota - Parte ICMS 15.126.157,89 16.638.773,68 18.302.651,05 Cota - Parte IPVA 2.173.106,36 2.390.417,00 2.629.458,70 Cota - Parte ITR 94.678,11 104.145,92 114.560,52 Transferências da LC 61/1989 194.586,59 214.045,25 235.449,78 Transferências do FUNDEB 101.519.221,17 111.671.143,28 122.838.257,61 Outras transferências Correntes 52.877.124,66 58.164.837,12 63.981.320,84 Demais Receitas Correntes 1.071.430,71 1.178.573,78 1.296.431,16 Outras Receitas Financeiras (III) 0,00 0,00 0,00 Receitas Corentes Diversas 1.071.430,71 1.178.573,78 1.296.431,16 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = (I - II - III) 263.757.357,84 290.133.093,62 319.146.402,99 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V) 31.479.811,94 33.801.573,74 37.181.731,11 RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI) 8.317.622,52 9.149.384,77 10.064.323,25 RECEITA DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS (VII) 4.199.000,00 4.618.900,00 5.080.790,00 Operações de créditos (VIII) 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimo (IX) 0,00 0,00 0,00 Alienação de Ativos 0,00 0,00 0,00 Receita de Alienação de Investimentos Temporários (X) 0,00 0,00 0,00 Receita de Alienação de Investimentos Permanentes (XI) 0,00 0,00 0,00 Outras Alienações de Bens 0,00 0,00 0,00 Transferências de Capital 4.199.000,00 4.618.900,00 5.080.790,00 Convênios 4.199.000,00 4.618.900,00 5.080.790,00 Outras Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 Outras Transferências Não Primárias (XII) 0,00 0,00 0,00 RECEITA PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XIII) = (VII - VIII - IX - X - XI - XII) 4.199.000,00 4.618.900,00 5.080.790,00 RECEITA PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV) 0,00 0,00 0,00 RECEITA NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV) 0,00 0,00 0,00 RECEITA PRIMÁRIAS TOTAL (XVI) = (IV +V + XIII + XIV) 299.436.169,78 328.553.567,36 361.408.924,10 RECEITA PRIMÁRIAS TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (IV + XIII) 267.956.357,84 294.751.993,62 324.227.192,99 Cálculo acima da Linha - Despesas Primárias DESPESAS PRIMÁRIAS EXERCÍCIOS Projeção da Despesa 2027 2028 2029 DESPESAS CORRENTES EXCETO FONTES RPPS (XVIII) 260.303.144,91 286.106.612,61 299.832.941,13 Pessoal e Encargos Sociais 159.609.164,67 177.589.198,46 191.052.456,54 Juros e Encargos da Dívida (XIX) 1.082.153,60 1.405.155,71 1.558.277,46 Outras Despesas Correntes 99.611.826,63 107.112.258,43 107.222.207,13 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) =(XVIII - XIX) 259.220.991,30 284.701.456,90 298.274.663,67 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI) 31.284.952,18 33.949.167,20 37.040.214,67 DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXII) 0,00 0,00 0,00 DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII) 24.850.466,39 22.128.408,02 28.646.872,64 Investimentos 22.144.693,33 19.092.282,43 25.319.486,89 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Concessão de Empréstimos e Financiamento (XXIV) 0,00 0,00 0,00 Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XXV) 0,00 0,00 0,00 Aquisição de Título de Crédito (XXVI) 0,00 0,00 0,00 Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida (XXVII) 2.705.773,06 3.036.125,59 3.327.385,75 DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) ( XXVIII) =(XXIII - (XXIV+XXV+XXVI+XXVII) 22.144.693,33 19.092.282,43 25.319.486,89 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIX) 2.599.257,74 2.859.183,51 3.145.101,87 DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) ( XXX) 3.710,75 5.130,03 6.728,48 DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) ( XXXI) 0,00 0,00 0,00 DESPESAS PRIMÁRIAS TOTAL (XXXII) = (XX+XXI+XXVIII+XXIX+XXX) 319.401.039,77 344.343.178,58 367.895.749,93 DESPESAS PRIMÁRIAS TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) = (XX+XXVIII+XXIX) 283.964.942,38 306.652.922,84 326.739.252,43 RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) Acima da Linha XXXIV=XVI - XXXII - 19.964.869,99 - 15.789.611,21 - 6.486.825,83 RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) Acima da Linha XXXV = XVII - XXXIII - 16.008.584,54 - 11.900.929,22 - 2.512.059,44 JUROS NOMINAIS 2027 2028 2029 Juros e Encargos Ativos (EXCETO RPPS) (XXXVI) 4.567.850,45 5.024.635,50 5.527.099,04 Juros e Encargos Passivos (EXCETO RPPS) (XXXVII) 1.539.311,32 1.693.242,45 1.862.566,70 RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) – Acima da Linha (XXXVIII = XXXV + XXXVI – XXXVII) - 12.980.045,41 - 8.569.536,18 1.152.472,91 ABAIXO DA LINHA ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIOS 2026 2027 2028 2029 DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) 84.576.157,50 97.045.389,55 106.749.928,51 106.749.928,51 DEDUÇÕES (XL) 28.418.801,99 25.702.346,25 26.619.920,01 27.551.617,21 Disponibilidade de Caixa 28.355.919,51 25.558.603,47 26.471.045,61 27.397.532,21 Disponibilidade de Caixa Bruta 35.937.738,00 37.317.747,14 38.649.990,71 40.002.740,39 ( -) Restos a Pagar Processados (XLI) 3.884.806,13 6.090.448,52 6.307.877,53 6.528.653,24 ( -) Depósitos e Valores Vinculados 3.697.012,36 5.668.695,15 5.871.067,57 6.076.554,93 Demais Haveres Financeiros 62.882,48 143.742,78 148.874,40 154.085,01 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) = XXXIX - XL 56.157.355,51 71.343.043,30 80.130.008,49 79.198.311,29 RESULTADO NOMINAL 2026 2027 2028 2029 RESULTADO NOMINAL SEM O RPPS - Abaixo da Linha (XLIII) = (XLIIa - XLIIb) 1.473.423,69 - 15.185.687,79 - 8.786.965,19 931.697,20 AJUSTES METODOLÓGICOS de Janeiro a Dezembro 2026 2027 2028 2029 Variação do Saldo RPP (XLIV) = (XLIb - XLIa) - 1.980.417,79 2.205.642,39 217.429,01 220.775,71 Receita de Alienação de Investimentos Permanentes (XLV) = (XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 Variação Cambial (XLVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 Variação do Saldo de Precatórios Integrantes da DC (XLVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 Variação do Saldo das Demais Obrigações Integrantes da DC (XLVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 Outros AJUSTES (XLIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Nominal ( SEM RPPS) Ajustado - Abaixo da Linha (L) = (XLIII + (XLIV - XLV - XLVI + XLVII + XLVIII)) +/ - XLIX - 506.994,10 - 12.980.045,40 - 8.569.536,18 1.152.472,91 Resultado Primário (SEM RPPS) Abaixo da Linha (LI) = ( L) - (XXXVI - XXXVII) - 3.062.630,44 - 16.008.584,53 - 11.900.929,22 - 2.512.059,43 Nota: A trajetória do Resultado Primário projetado para o período de 2027 a 2029 evidencia déficits de R$ 16.008.584,54 em 2027, R$ 11.900.929,22 em 2028 e R$ 2.512.059,44 em 2029. Os valores decorrem das projeções de receitas e despesas primárias consideradas n a elaboração do Anexo de Metas Fiscais, segundo as premissas e critérios adotados para o período. Embora permaneça deficitário nos três exercícios, observa - se trajetória progressiva de redução do déficit, com diminuição de aproximadamente 25,66% em 2028 e 78,89% em 2029, em relação ao exercício imediatamente anterior. A projeção demonstra, portanto, expectativa de recuperação gradual do resultado fiscal, aproximando - o do equilíbrio ao final do período, condicionada à realização das receitas projetadas e ao comportamento das despesas primárias. Os resultados constituem metas fiscais de planejamento, sujeitas a acompanhamento e avaliação ao long o da execução orçamentária, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA - ESTADO DE PERNAMBUCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2027 AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas em % PIB % RCL Metas Realizadas em % PIB % RCL Variação 2025 2025 Valor % (a) (b) (c) = (b - a) (c/a) x 100 Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 229.984.592,31 0,000719 1,101 227.678.823,92 0,000771 99,41% - 2.305.768,39 - 1,003 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 192.415.861,71 0,000601 0,921 212.547.672,14 0,000720 92,81% 20.131.810,43 10,463 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 229.984.592,31 0,000719 1,101 202.213.960,20 0,000685 88,30% - 27.770.632,11 - 12,075 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 195.945.154,90 0,000612 0,938 198.984.629,56 0,000674 86,89% 3.039.474,66 1,551 Receita Total (COM FONTES RPPS) 40.301.053,60 0,000126 0,193 35.568.117,13 0,000120 15,53% - 4.732.936,47 - 11,744 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 34.648.901,17 0,000108 0,166 28.824.109,56 0,000098 12,59% - 5.824.791,61 - 16,811 Despesa Total (COM FONTES RPPS) 40.301.053,60 0,000126 0,193 25.868.469,26 0,000088 11,30% - 14.432.584,34 - 35,812 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 30.441.818,79 0,000095 0,146 25.868.469,26 0,000088 11,30% - 4.573.349,53 - 15,023 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) - 3.529.293,19 - 0,000011 - 0,017 13.563.042,58 0,000046 5,92% 17.092.335,77 - 484,299 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) 677.789,19 0,000002 0,003 16.518.682,88 0,000056 7,21% 15.840.893,69 2337,142 Dívida Pública Consolidada (DC) 79.875.467,54 0,000250 0,382 98.299.734,62 0,000333 42,92% 18.424.267,08 23,066 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 53.355.062,98 0,000167 0,255 57.630.779,20 0,000195 25,16% 4.275.716,22 8,014 FONTE: Lei de Diretrizes Orçamentária para o Exercício 2025 e RREO do 6º Bimestre de 2025. Parâmetros Valor Previsto Valor Realizado 2025 PIB - PE nominal (Milhões) 320.000 295.309 Receita Corrente Líquida - RCL (R$) 208.969.523,48 229.019.519,68 MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA - ESTADO DE PERNAMBUCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2027 AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 % Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 158.951.756,22 186.550.428,03 17,36% 227.678.823,92 22,05% 246.124.719,98 8,10% 272.525.208,29 10,73% 299.777.729,12 10,00% 329.755.502,03 10,00% Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 155.468.342,59 183.996.515,11 18,35% 212.547.672,14 15,52% 243.315.083,64 14,48% 267.956.357,84 10,13% 294.751.993,62 10,00% 324.227.192,99 10,00% Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 170.064.139,66 182.734.577,18 7,45% 202.213.960,20 10,66% 251.473.042,15 24,36% 287.752.869,04 14,43% 311.094.204,15 8,11% 331.624.915,64 6,60% Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 165.659.030,74 181.155.572,77 9,35% 198.984.629,56 9,84% 246.377.714,08 23,82% 283.964.942,38 15,26% 306.652.922,84 7,99% 326.739.252,43 6,55% Receita Total (COM FONTES RPPS) 27.385.113,80 29.324.327,28 7,08% 35.568.117,13 21,29% 37.000.000,00 4,03% 39.797.434,46 7,56% 42.950.958,51 7,92% 47.246.054,36 10,00% Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 23.761.422,59 22.614.756,93 - 4,83% 28.824.109,56 27,46% 31.000.000,00 7,55% 31.479.811,94 1,55% 33.801.573,74 7,38% 37.181.731,11 10,00% Despesa Total (COM FONTES RPPS) 21.463.824,76 24.319.271,38 13,30% 25.868.469,26 6,37% 36.317.533,04 40,39% 35.436.097,39 - 2,43% 37.690.255,73 6,36% 41.156.497,50 9,20% Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 21.463.824,76 24.319.271,38 13,30% 25.868.469,26 6,37% 36.317.533,04 40,39% 35.436.097,39 - 2,43% 37.690.255,73 6,36% 41.156.497,50 9,20% Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) - 10.190.688,15 2.840.942,34 13.563.042,58 377,41% - 3.062.630,44 - 16.008.584,54 - 11.900.929,22 - 2.512.059,44 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) - 7.893.090,32 1.136.427,89 16.518.682,88 1353,56% - 8.380.163,49 - 19.964.869,99 - 15.789.611,21 - 6.486.825,83 Dívida Pública Consolidada (DC) 84.125.485,73 81.737.211,77 - 2,84% 98.299.734,62 20,26% 84.576.157,50 - 13,96% 97.045.389,55 14,74% 106.749.928,51 10,00% 106.749.928,51 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 59.315.471,22 60.666.436,40 2,28% 57.630.779,20 - 5,00% 56.157.355,51 - 2,56% 71.343.043,30 27,04% 80.130.008,49 12,32% 79.198.311,29 - 1,16% Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha - 6.707.274,52 5.158.450,96 17.697.685,38 - 506.994,10 - 12.980.045,40 - 8.569.536,18 1.152.472,91 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 % Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 181.753.738,55 212.679.436,83 17,02% 247.608.931,11 16,42% 256.732.695,41 3,68% 262.447.234,48 2,23% 278.740.907,53 6,21% 296.246.375,16 6,28% Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 177.770.621,50 209.767.812,51 18,00% 231.153.257,92 10,19% 253.801.963,74 9,80% 258.047.339,99 1,67% 274.067.851,68 6,21% 291.279.842,36 6,28% Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 194.460.218,07 208.329.122,45 7,13% 219.914.973,55 5,56% 262.311.530,27 19,28% 277.111.776,81 5,64% 289.263.251,97 4,39% 297.925.822,51 2,99% Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 189.423.186,50 206.528.956,28 9,03% 216.402.960,03 4,78% 256.996.593,56 18,76% 273.463.927,56 6,41% 285.133.636,39 4,27% 293.536.631,10 2,95% Receita Total (COM FONTES RPPS) 31.313.569,17 33.431.611,37 6,76% 38.681.609,97 15,70% 38.594.700,00 - 0,22% 38.325.726,56 - 0,70% 39.936.886,54 4,20% 42.445.000,19 6,28% Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 27.170.051,42 25.782.271,41 - 5,11% 31.347.258,54 21,58% 32.336.100,00 3,15% 30.315.689,47 - 6,25% 31.429.557,38 3,67% 33.403.394,32 6,28% Despesa Total (COM FONTES RPPS) 24.542.858,08 27.725.527,06 12,97% 28.132.893,14 1,47% 37.882.818,72 34,66% 34.125.671,60 - 9,92% 35.045.352,17 2,69% 36.974.252,51 5,50% Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 24.542.858,08 27.725.527,06 12,97% 28.132.893,14 1,47% 37.882.818,72 34,66% 34.125.671,60 - 9,92% 35.045.352,17 2,69% 36.974.252,51 5,50% Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) - 11.652.564,99 3.238.856,23 14.750.297,89 355,42% - 3.194.629,81 - 15.416.587,57 - 11.065.784,71 - 2.256.788,74 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) - 9.025.371,65 1.295.600,58 17.964.663,30 - 8.741.348,53 - 19.226.569,71 - 14.681.579,49 - 5.827.646,93 Dívida Pública Consolidada (DC) 96.193.473,43 93.185.656,83 - 3,13% 106.904.506,09 14,72% 88.221.389,89 - 17,48% 93.456.654,04 5,93% 99.258.780,96 6,21% 95.902.203,83 - 3,38% Dívida Consolidada Líquida (DCL) 67.824.407,26 69.163.623,28 1,97% 62.675.550,55 - 9,38% 58.577.737,53 - 6,54% 68.704.779,76 17,29% 74.506.906,68 8,45% 71.150.329,55 - 4,51% Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha - 7.669.447,94 5.880.964,50 19.246.871,03 227,27% - 528.845,55 - 12.500.043,72 - 7.968.171,28 1.035.360,81 Nota: A trajetória do Resultado Primário projetado para o período de 2027 a 2029 evidencia déficits de R$ 16.008.584,54 em 2027, R$ 11.900.929,22 em 2028 e R$ 2.512.059,44 em 2029. Os valores decorrem das projeções de receitas e despesas primárias considera das n a elaboração do Anexo de Metas Fiscais, segundo as premissas e critérios adotados para o período. Embora permaneça deficitári o nos três exercícios, observa - se trajetória progressiva de redução do déficit, com diminuição de aproximadamente 25,66% em 2028 e 78,89% em 2029, em relação ao exercício imediatamente anterior. A projeção demonstra, portanto, expectativa de recuperação gr adual do resultado fiscal, aproximando - o do equilíbrio ao final do período, condicionada à realização das receitas projetada s e ao comportamento das despesas primárias. Os resultados constituem metas fiscais de planejamento, sujeitas a acompanhamento e ava liação ao longo da execução orçamentária, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000. DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO (Art. 4º, § 2º, inciso III, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000) O Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido integra o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e tem por finalidade evidenciar a evolução da situação patrimonial do Município de Santa Maria da Boa Vista nos últimos três exercícios, e m atendimento ao disposto no art. 4º, § 2º, inciso III, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. A apuração e a evidenciação do patrimônio público observam os princípios e as normas aplicáveis à Contabilidade Aplicada ao Setor Público – CASP, especialmente quanto ao reconhecimento, à mensuração e à evidenciação dos ativos, passivos e respectivas varia ções patrimoniais. Nos termos da Estrutura Conceitual aplicável ao Setor Público, o ativo corresponde a recurso presentemente controlado pela entidade como resultado de evento passado, enquanto o passivo representa obrigação presente derivada de evento passado, cuja extinção deverá resultar na saída de recursos da entidade. A Situação Patrimonial Líquida representa a diferença entre os ativos e os passivos, considerados os demais elementos reconhecidos contabilmente, constituindo importante indicador da posição patrimonial do ente público em determinada data. Nesse contexto, a evolução do Patrimônio Líquido decorre dos efeitos acumulados das variações patrimoniais aumentativas e diminutivas e dos demais registros e ajustes patrimoniais reconhecidos contabilmente em cada exercício, permitindo acompanhar as alter ações ocorridas na situação patrimonial do Município ao longo do período analisado. O demonstrativo a seguir apresenta a evolução do Patrimônio Líquido do Município de Santa Maria da Boa Vista no triênio 2023 – 2025, com base nas informações constantes das demonstrações contábeis correspondentes aos respectivos exercícios. Nota Explicativa Nota: Os valores apresentados correspondem às informações evidenciadas nas demonstrações contábeis do Município nos exercícios de 2023, 2024 e 2025. As variações verificadas entre os exercícios decorrem dos resultados patrimoniais e dos demais registros, ajuste s e fatos contábeis que produziram alterações nos ativos e passivos do Município, devendo sua análise considerar a composição patrimonial correspondente a cada período. MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA - ESTADO DE PERNAMBUCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2027 AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA (EXCETO RPPS) PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 % Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Acumulado 57.010.973,12 100,00 33.563.866,86 100,00 58.731.623,73 100,00 TOTAL 57.010.973,12 100,00 33.563.866,86 100,00 58.731.623,73 100,00 REGIME PREVIDENCIÁRIO PRÓPRIO - RPPS PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 % Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Acumulado - 289.133.149,21 100,00 - 303.838.403,19 100,00 - 318.491.165,50 100,00 TOTAL - 289.133.149,21 100,00 - 303.838.403,19 100,00 - 318.491.165,50 100,00 Fonte: Balanço Patrimonial dos Exercícios de 2023 a 2025 ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Art. 4º, § 2º, inciso III, e art. 44 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000) O presente demonstrativo integra o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e tem por finalidade evidenciar a origem dos recursos obtidos com a alienação de ativos integrantes do patrimônio público e a correspondente aplicação desses recur sos nos últimos três exercícios, em atendimento ao disposto no art. 4º, § 2º, inciso III, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Nos termos do art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal, é vedada a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesas correntes, ressalvada a hipótese de destinação, mediante lei, aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. Dessa forma, os recursos provenientes da alienação de ativos devem observar sua vinculação e destinação legal, permitindo o acompanhamento de sua origem, aplicação e dos saldos financeiros eventualmente disponíveis para utilização em exercícios subsequente s. O demonstrativo a seguir apresenta, para o período de 2023 a 2025, as receitas realizadas decorrentes da alienação de ativos e as respectivas aplicações, possibilitando verificar a movimentação desses recursos e sua compatibilidade com as disposições estab elecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. No triênio 2023 – 2025, o Município de Santa Maria da Boa Vista apresentou movimentação de recursos provenientes da alienação de ativos, conforme os valores e respectivas aplicações discriminados na tabela a seguir. MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA - ESTADO DE PERNAMBUCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2027 AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS 2025 2024 2023 (a) (b) (c) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 25.819,05 237.890,47 0,00 Alienação de Bens Móveis 0,00 226.076,09 0,00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 Rendimentos de Aplicações Financeiras 25.819,05 11.814,38 0,00 DESPESAS EXECUTADAS 2025 2024 2023 (d) (e) (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 0,00 0,00 0,00 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 Investimentos 0,00 0,00 0,00 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00 Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00 Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00 SALDO FINANCEIRO 2025 2024 2023 (g) = ((Ia – IId) + IIIh) (h) = ((Ib – IIe) + IIIi) (i) = (Ic – IIf) VALOR (III) 263.709,52 237.890,47 0,00 Fonte: RREO dos Exercícios Nota Explicativa: Os valores apresentados correspondem às receitas efetivamente arrecadadas com a alienação de ativos e às respectivas aplicações realizadas nos exercícios de 2023, 2024 e 2025. Eventual diferença entre os recursos arrecadados e os valores aplicados em dete rminado exercício deverá ser analisada considerando os saldos financeiros provenientes de exercícios anteriores e aqueles disponíveis para utilização nos exercícios subsequentes, preservada a destinação legal dos recursos. A aplicação das receitas decorren tes da alienação de bens e direitos integrantes do patrimônio público observará o disposto no art. 44 da Lei Complementar Federal nº 101/2000. AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL (Art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000) O Município de Santa Maria da Boa Vista mantém Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, administrado pelo PREVIBOA, destinado à cobertura previdenciária dos servidores públicos titulares de cargos efetivos e de seus beneficiários, observadas as disposi ções constitucionais e legais aplicáveis ao regime. Em atendimento ao disposto no art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, o presente demonstrativo tem por finalidade evidenciar a situação financeira e atuarial do RPPS, possibilitando o acompanhamento da capacidade do regime de cumprir suas obrigações previdenciárias no curto, médio e longo prazos. A avaliação financeira considera as receitas e despesas previdenciárias realizadas no período, permitindo evidenciar o resultado financeiro do regime. A avaliação atuarial, por sua vez, considera as projeções das receitas, despesas, obrigações e demais var iáveis previdenciárias, com base nas premissas e hipóteses adotadas na Avaliação Atuarial do RPPS, permitindo aferir a situação atuarial e as perspectivas de equilíbrio do regime ao longo do horizonte projetado. Os valores apresentados nos demonstrativos a seguir deverão ser analisados de forma conjunta, considerando as informações contábeis, fiscais e atuariais do PREVIBOA, bem como os critérios e premissas constantes da avaliação atuarial correspondente. Nota Explicativa Nota: O resultado financeiro do RPPS representa a relação entre as receitas e despesas previdenciárias apuradas no período e não deve ser interpretado isoladamente como indicador de equilíbrio ou desequilíbrio atuarial. A situação atuarial do regime deve ser av aliada com base nas projeções de longo prazo, nas provisões matemáticas previdenciárias e nas demais premissas e resultados constantes da respectiva Avaliação Atuarial. MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA - ESTADO DE PERNAMBUCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 2027 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PLANO PREVIDENCIÁRIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2025 2024 2023 RECEITAS CORRENTES (I) R$ 35.568.117,13 R$ 29.324.344,31 R$ 27.385.172,35 Receita de Contribuições dos Segurados R$ 7.694.302,38 R$ 7.140.845,30 R$ 6.577.927,70 Civil R$ 7.694.302,38 R$ 7.140.845,30 R$ 6.577.927,70 Ativo R$ 7.694.302,38 R$ 7.140.828,27 R$ 6.577.869,16 Inativo R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Pensionista R$ 0,00 R$ 17,03 R$ 58,54 Receita de Contribuições Patronais R$ 18.714.728,90 R$ 12.643.531,47 R$ 13.718.388,82 Civil R$ 18.714.728,90 R$ 12.643.531,47 R$ 13.718.388,82 Ativo R$ 18.714.728,90 R$ 12.643.531,47 R$ 13.718.388,82 Inativo R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Pensionista R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Receita Patrimonial R$ 6.193.338,21 R$ 3.362.963,07 R$ 3.623.691,21 Receitas Imobiliárias R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Receitas de Valores Mobiliários R$ 6.193.338,21 R$ 3.362.963,07 R$ 3.623.691,21 Outras Receitas Patrimoniais R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Receita de Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Outras Receitas Correntes R$ 2.965.747,64 R$ 6.177.004,47 R$ 3.465.164,62 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Demais Receitas Correntes R$ 2.965.747,64 R$ 6.177.004,47 R$ 3.465.164,62 RECEITAS DE CAPITAL (III) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Amortização de Empréstimos R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Outras Receitas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II) R$ 35.568.117,13 R$ 29.324.344,31 R$ 27.385.172,35 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2025 2024 2023 Benefícios - Civil R$ 23.900.814,56 R$ 23.187.516,18 R$ 20.684.831,99 Aposentadorias R$ 21.706.886,77 R$ 21.175.844,19 R$ 18.635.057,73 Pensões R$ 2.193.927,79 R$ 2.011.671,99 R$ 2.049.774,26 Outros Benefícios Previdenciários R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Outras Despesas Previdenciárias R$ 1.967.654,70 R$ 1.131.755,20 R$ 778.992,77 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Demais Despesas Previdenciárias R$ 1.967.654,70 R$ 1.131.755,20 R$ 778.992,77 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V) R$ 25.868.469,26 R$ 24.319.271,38 R$ 21.463.824,76 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV – V) 2 R$ 9.699.647,87 R$ 5.005.072,93 R$ 5.921.347,59 RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2025 2024 2023 VALOR RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2025 2024 2023 VALOR APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2025 2024 2023 Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00 Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00 Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00 BENS E DIREITOS DO RPPS 2025 2024 2023 Caixa e Equivalentes de Caixa R$ 50.461.803,58 R$ 39.650.880,38 R$ 33.564.240,47 Investimentos e Aplicações R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Outro Bens e Direitos R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 PLANO FINANCEIRO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2025 2024 2023 RECEITAS CORRENTES (IX) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Receita de Contribuições dos Segurados R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Civil R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Ativo R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Inativo R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Pensionista R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Receita de Contribuições Patronais R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Civil R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Ativo R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Inativo R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Pensionista R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Receita Patrimonial R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Receitas Imobiliárias R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Receitas de Valores Mobiliários R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Outras Receitas Patrimoniais R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Receita de Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Outras Receitas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Demais Receitas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 RECEITAS DE CAPITAL (X) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Amortização de Empréstimos R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Outras Receitas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (XI) = (IX + X) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2025 2024 2023 PREVIDÊNCIA (XIII) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Benefícios - Civil R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Aposentadorias R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Pensões R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Outros Benefícios Previdenciários R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Outras Despesas Previdenciárias R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Demais Despesas Previdenciárias R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (XIV) = (XII + XIII) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XV) = (XI – XIV) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS 2025 2024 2023 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PLANO PREVIDENCIÁRIO R$ EXERCÍCIO Receitas Previdenciárias Despesas Previdenciárias Resultado Previdenciário Saldo Financeiro do Exercício (a) (b) (c) = (a - b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c) 2025 R$ 26.263.190,30 R$ 21.712.101,77 R$ 4.551.088,53 R$ 122.672.493,86 2026 R$ 28.986.793,55 R$ 22.083.234,51 R$ 6.903.559,04 R$ 129.576.052,90 2027 R$ 31.340.084,79 R$ 30.151.523,92 R$ 1.188.560,87 R$ 130.764.613,77 2028 R$ 35.183.467,44 R$ 31.517.000,91 R$ 3.666.466,53 R$ 134.431.080,30 2029 R$ 37.265.129,16 R$ 32.970.116,67 R$ 4.295.012,49 R$ 138.726.092,79 2030 R$ 37.080.320,40 R$ 34.421.655,23 R$ 2.658.665,17 R$ 141.384.757,96 2031 R$ 36.815.175,70 R$ 35.855.428,63 R$ 959.747,07 R$ 142.344.505,03 2032 R$ 36.599.981,82 R$ 36.815.520,19 - R$ 215.538,37 R$ 142.128.966,66 2033 R$ 36.364.366,87 R$ 37.546.626,27 - R$ 1.182.259,40 R$ 140.946.707,26 2034 R$ 36.315.757,92 R$ 37.297.056,67 - R$ 981.298,75 R$ 139.965.408,51 2035 R$ 35.888.783,14 R$ 38.626.513,86 - R$ 2.737.730,72 R$ 137.227.677,79 2036 R$ 35.707.296,28 R$ 38.431.892,21 - R$ 2.724.595,93 R$ 134.503.081,86 2037 R$ 35.345.635,64 R$ 38.975.181,19 - R$ 3.629.545,55 R$ 130.873.536,31 2038 R$ 35.078.981,30 R$ 38.776.586,67 - R$ 3.697.605,37 R$ 127.175.930,94 2039 R$ 34.759.152,76 R$ 38.882.573,62 - R$ 4.123.420,86 R$ 123.052.510,08 2040 R$ 34.567.853,92 R$ 38.165.528,09 - R$ 3.597.674,17 R$ 119.454.835,91 2041 R$ 34.157.986,75 R$ 38.486.883,44 - R$ 4.328.896,69 R$ 115.125.939,22 2042 R$ 33.835.492,71 R$ 38.111.972,04 - R$ 4.276.479,33 R$ 110.849.459,89 2043 R$ 33.355.390,59 R$ 38.483.623,26 - R$ 5.128.232,67 R$ 105.721.227,22 2044 R$ 33.015.112,09 R$ 37.901.882,32 - R$ 4.886.770,23 R$ 100.834.456,99 2045 R$ 32.603.400,85 R$ 37.625.345,23 - R$ 5.021.944,38 R$ 95.812.512,61 2046 R$ 32.284.794,01 R$ 36.862.130,23 - R$ 4.577.336,22 R$ 91.235.176,39 2047 R$ 31.957.337,32 R$ 36.203.010,34 - R$ 4.245.673,02 R$ 86.989.503,37 2048 R$ 31.679.604,86 R$ 35.298.965,52 - R$ 3.619.360,66 R$ 83.370.142,71 2049 R$ 31.431.453,33 R$ 34.371.104,59 - R$ 2.939.651,26 R$ 80.430.491,45 2050 R$ 31.127.105,02 R$ 33.711.924,42 - R$ 2.584.819,40 R$ 77.845.672,05 2051 R$ 30.860.749,11 R$ 32.912.739,18 - R$ 2.051.990,07 R$ 75.793.681,98 2052 R$ 30.603.169,68 R$ 32.151.367,43 - R$ 1.548.197,75 R$ 74.245.484,23 2053 R$ 6.453.820,31 R$ 31.283.619,36 - R$ 24.829.799,05 R$ 49.415.685,18 2054 R$ 4.874.249,29 R$ 30.115.658,34 - R$ 25.241.409,05 R$ 24.174.276,13 2055 R$ 3.312.257,89 R$ 28.789.320,44 - R$ 25.477.062,55 - R$ 1.302.786,42 2056 R$ 1.882.579,85 R$ 27.165.254,54 - R$ 25.282.674,69 - R$ 26.585.461,11 2057 R$ 1.661.876,89 R$ 25.732.693,70 - R$ 24.070.816,81 - R$ 50.656.277,92 2058 R$ 1.500.670,46 R$ 24.093.016,24 - R$ 22.592.345,78 - R$ 73.248.623,70 2059 R$ 1.357.572,92 R$ 22.413.648,55 - R$ 21.056.075,63 - R$ 94.304.699,33 2060 R$ 1.206.361,42 R$ 20.801.754,16 - R$ 19.595.392,74 - R$ 113.900.092,07 2061 R$ 1.075.746,02 R$ 19.174.865,70 - R$ 18.099.119,68 - R$ 131.999.211,75 2062 R$ 973.776,41 R$ 17.509.745,50 - R$ 16.535.969,09 - R$ 148.535.180,84 2063 R$ 875.716,50 R$ 15.909.227,35 - R$ 15.033.510,85 - R$ 163.568.691,69 2064 R$ 776.998,92 R$ 14.399.587,61 - R$ 13.622.588,69 - R$ 177.191.280,38 2065 R$ 694.497,17 R$ 12.926.410,03 - R$ 12.231.912,86 - R$ 189.423.193,24 2066 R$ 617.206,19 R$ 11.536.752,99 - R$ 10.919.546,80 - R$ 200.342.740,04 2067 R$ 545.282,03 R$ 10.235.019,97 - R$ 9.689.737,94 - R$ 210.032.477,98 2068 R$ 478.804,11 R$ 9.024.249,78 - R$ 8.545.445,67 - R$ 218.577.923,65 2069 R$ 414.221,79 R$ 7.923.988,17 - R$ 7.509.766,38 - R$ 226.087.690,03 2070 R$ 358.809,83 R$ 6.899.116,42 - R$ 6.540.306,59 - R$ 232.627.996,62 2071 R$ 308.771,57 R$ 5.967.498,91 - R$ 5.658.727,34 - R$ 238.286.723,96 2072 R$ 263.953,29 R$ 5.127.326,46 - R$ 4.863.373,17 - R$ 243.150.097,13 2073 R$ 224.110,02 R$ 4.375.055,71 - R$ 4.150.945,69 - R$ 247.301.042,82 2074 R$ 188.946,56 R$ 3.706.177,17 - R$ 3.517.230,61 - R$ 250.818.273,43 2075 R$ 158.150,76 R$ 3.115.758,44 - R$ 2.957.607,68 - R$ 253.775.881,11 2076 R$ 131.404,59 R$ 2.598.659,48 - R$ 2.467.254,89 - R$ 256.243.136,00 2077 R$ 108.360,19 R$ 2.149.226,58 - R$ 2.040.866,39 - R$ 258.284.002,39 2078 R$ 88.644,55 R$ 1.761.564,71 - R$ 1.672.920,16 - R$ 259.956.922,55 2079 R$ 71.889,04 R$ 1.430.079,96 - R$ 1.358.190,92 - R$ 261.315.113,47 2080 R$ 57.752,17 R$ 1.149.453,31 - R$ 1.091.701,14 - R$ 262.406.814,61 2081 R$ 45.938,44 R$ 914.627,10 - R$ 868.688,66 - R$ 263.275.503,27 2082 R$ 36.170,19 R$ 720.326,52 - R$ 684.156,33 - R$ 263.959.659,60 2083 R$ 28.176,94 R$ 561.226,16 - R$ 533.049,22 - R$ 264.492.708,82 2084 R$ 21.709,44 R$ 432.433,28 - R$ 410.723,84 - R$ 264.903.432,66 2085 R$ 16.541,10 R$ 329.509,23 - R$ 312.968,13 - R$ 265.216.400,79 2086 R$ 12.462,98 R$ 248.315,63 - R$ 235.852,65 - R$ 265.452.253,44 2087 R$ 9.284,83 R$ 185.054,07 - R$ 175.769,24 - R$ 265.628.022,68 2088 R$ 6.843,33 R$ 136.460,88 - R$ 129.617,55 - R$ 265.757.640,23 2089 R$ 4.991,93 R$ 99.608,91 - R$ 94.616,98 - R$ 265.852.257,21 2090 R$ 3.599,84 R$ 71.886,77 - R$ 68.286,93 - R$ 265.920.544,14 2091 R$ 2.560,03 R$ 51.160,75 - R$ 48.600,72 - R$ 265.969.144,86 2092 R$ 1.789,40 R$ 35.779,41 - R$ 33.990,01 - R$ 266.003.134,87 2093 R$ 1.224,03 R$ 24.479,96 - R$ 23.255,93 - R$ 266.026.390,80 2094 R$ 814,91 R$ 16.298,18 - R$ 15.483,27 - R$ 266.041.874,07 2095 R$ 524,90 R$ 10.497,96 - R$ 9.973,06 - R$ 266.051.847,13 2096 R$ 325,69 R$ 6.513,82 - R$ 6.188,13 - R$ 266.058.035,26 2097 R$ 194,22 R$ 3.884,49 - R$ 3.690,27 - R$ 266.061.725,53 2098 R$ 110,66 R$ 2.213,11 - R$ 2.102,45 - R$ 266.063.827,98 2099 R$ 59,11 R$ 1.182,24 - R$ 1.123,13 - R$ 266.064.951,11 2100 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 - R$ 266.064.951,11 Fonte: R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 - R$ 266.064.951,11 PLANO FINANCEIRO R$ EXERCÍCIO Receitas Previdenciárias Despesas Previdenciárias Resultado Previdenciário Saldo Financeiro do Exercício (a) (b) (c) = (a - b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c) Não há segregação de massa. Fonte: Avaliação Atuarial do RPPS do Município de Santa Maria da Boa Vista, data - base 31/12/2025, conforme informações encaminhadas ao CADPREV. NOTA: 1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, p or 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração. 2 O resultado previdenciário poderá ser apresentado por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre). DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA (Art. 4º, § 2º, inciso V, e art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000) Em atendimento ao disposto no art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, integra o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias o Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, destinado a evidenciar os benefícios de natureza tributária que possam resultar em redução da receita municipal, bem como seus respectivos impactos e, quando cabíveis, as medidas de compensação correspondentes. Nos termos do art. 14, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a renúncia de receita compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, além de outros benefícios que correspondam a tratamento tributário diferenciado. A concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá observar as condições estabelecidas no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente quanto à estimativa do impacto orçamentário - financeiro e à compatibilidade com as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, observados os demais requisitos legais aplicáveis. Para o período abrangido pelo presente demonstrativo, não foram identificadas, nas informações que integram a presente LDO, renúncias de receitas tributárias a serem consideradas nas projeções fiscais, razão pela qual não são apresentados valores de impact o ou medidas de compensação no respectivo demonstrativo. Nota Explicativa Nota: A ausência de valores no Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita indica que, com base nas informações consideradas na elaboração da presente LDO, não foram identificados benefícios tributários com impacto estimado sobre as receita s municipais para o período projetado. Caso sejam instituídos, ampliados ou prorrogados benefícios tributários que impliquem renúncia de receita, deverão ser observadas as exigências estabelecidas no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais normas aplicáveis. MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA - ESTADO DE PERNAMBUCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2027 AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO 2027 2028 2029 TOTAL Nota: Até a data de elaboração deste demonstrativo, não foram encaminhadas pelo setor competente as informações necessárias à ident ificação e mensuração de eventuais renúncias de receita, bem como das respectivas medidas de compensação, para os exercícios de 20 27, 2028 e 2029. Dessa forma, não foi possível proceder à estimativa dos valores a serem consignados neste demonstrativo. A ausência de valores não representa declaração de inexistência de renúncia de receita, decorrendo exclusivamente da indisponibilidade das informações necessárias à sua apuração, devendo eventual concessão, ampliação ou prorrogação de benefício tributário observar as exigências previstas no art. 14 da Lei Complementar F ederal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. DEMONSTRATIVO DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO (Art. 4º, § 2º, inciso V, e art. 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000) A Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelece, em seu art. 4º, § 2º, inciso V, que o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá demonstrativo da Margem de Expansão das Desp esas Obrigatórias de Caráter Continuado – DOCC. Nos termos do art. 17 da LRF, considera - se Despesa Obrigatória de Caráter Continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por período superior a dois ex ercícios. Para fins de apuração da margem de expansão, considera - se aumento permanente de receita aquele decorrente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. A legislação admite, ainda, que a estimativa seja considerada líquida da redução permanente de receita, observados os critérios estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado tem por finalidade evidenciar a capacidade fiscal disponível para suportar a criação ou ampliação de despesas dessa natureza, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas e as metas f iscais estabelecidas para o período. Para o exercício de 2027, a apuração da margem deverá considerar os aumentos permanentes de receita, as reduções permanentes de receita, as reduções permanentes de despesa e as novas despesas obrigatórias de caráter continuado já previstas, conforme os cri térios estabelecidos pela LRF e demonstrados no respectivo Anexo de Metas Fiscais. Conforme os valores apurados no demonstrativo correspondente, não foi identificada margem líquida disponível para a expansão de novas Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado no exercício de 2027, razão pela qual eventual criação ou aumento de despesa d essa natureza deverá observar integralmente os requisitos estabelecidos no art. 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2000. A inexistência de margem líquida disponível não afasta a necessidade de previsão das despesas obrigatórias já existentes, nem o cumprimento das vinculações e aplicações mínimas estabelecidas constitucional e legalmente, especialmente aquelas relacionadas à s áreas de educação e saúde. Nota Explicativa Nota: Para o exercício de 2027, não foi identificada margem líquida disponível para expansão de novas Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado – DOCC, conforme os valores e critérios considerados no respectivo demonstrativo. A criação ou ampliação futura de despesa dessa natureza ficará condicionada ao atendimento dos requisitos previstos no art. 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, inclusive quanto à demonstração da origem dos recursos necessários ao seu custeio e à preservação das metas fiscais. MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA - ESTADO DE PERNAMBUCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2027 AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 EVENTOS Valor Previsto 2027 Aumento Permanente da Receita 0,00 ( -) Transferências Constitucionais 0,00 ( -) Transferências ao FUNDEB 0,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 0,00 Redução Permanente de Despesa (II) 0,00 Margem Bruta (III) = (I+II) 0,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00 Novas DOCC 0,00 Novas DOCC geradas por PPP 0,00 Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III - IV) 0,00 NOTA EXPLICATIVA: Para fins de elaboração do Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado – DOCC, integrante do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027, foram consideradas as disposições est abelecidas no art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Com base nas informações disponíveis e nas projeções fiscais realizadas para o exercício de 2027, não foram identificados aumentos permanentes de receita ou reduções permanentes de despesas que resultem na constituição de margem líquida de expansão para no vas despesas obrigatórias de caráter continuado. Da mesma forma, até a data de elaboração deste demonstrativo, não foram identificadas novas despesas obrigatórias de caráter continuado cuja implementação dependa da utilização de margem de expansão, razão pela qual os respectivos valores são apresentados como R$ 0,00 (zero). Ressalta - se que eventual criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que venha a acarretar aumento de despesa obrigatória de caráter continuado deverá observar, quando de sua instituição, os requisitos estabelecidos nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, especialmente quanto à estimativa do impacto orçamentário - financeiro, à demonstração da origem dos recursos para seu custeio e à comprovação de sua compatibilidade com as metas fiscais e os instrumentos de planejamento e orçamento do Município.
quarta-feira, 04 de novembro de 2026
Concorrência Eletrônica
1 matéria
002/2026 AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0 45 /2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNIC A N° 0 0 2 /2026 O Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, através do Agente de Contratação, informa que se encontra aberta a Concorrência Eletrônica n.º 0 0 2 /2026, critério de julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL, Objeto: Contratação de empresa especializada para execução da obra de construção d a praça na Orla da Maçanzeira , no Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, com fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e demais insumos necessários, vinculada ao Contrato de Repasse nº 982843/2025 /MTUR/CAIXA – Operação nº 1103330-91 , Estudos Técnicos Preliminares – ETP’s , Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro, Projetos Básicos e anexos, com execução por regime de empreitada por preço unitário. O valor estimado para a presente licitação é de R$ 865.147,51 (oitocentos e sessenta e cinco mil, cento e quarenta e sete reais e cinquenta e um centavos), RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: Das 09h00 do dia 04/11/2026 às 09h00 do dia 17/11/2026 . FIM DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 09h00 do dia 17/11/2026 . INÍCIO DA SESSÃO: 10h00min do dia 17/11/2026 . O edital e seus anexos encontram-se disponíveis na plataforma d a BLL – Bolsa de Licitações do Brasil – www.bllcompras.com, através do sítio oficial da Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista: https://santamariadaboavista.pe.gov.br/dom e PNCP – Id contratação PNCP: 10358182000120-1-0000 18 /2026. Mais informações através do e-mail:cpl.boavista01@gmail.com e no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Santa Maria da Boa Vista/PE, Rua Raimundo Coimbra Filho, n.º 131, Bairro Senador Paulo Guerra, horário de funcionamento das 08h00min às 14h00min, de segunda a sexta-feira. Santa Maria da Boa Vista/PE, 03 de novembro de 2026. HUMBERTO BATISTA VARJÃO YOYO Agente de Contratação
quarta-feira, 04 de novembro de 2026
Dispensa Eletrônica
1 matéria
015/2026 AVISO DE DISPENSAELETRÔNICA DE LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0 46 /202 6 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 0 15 /202 6 Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Santa Maria da Boa Vista, por meio do seu agente de contratação, realizará Dispensa Eletrônica, para contratação de empresa (s) para o fornecimento de polpas de frutas, destinadas a atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Santa Maria da Boa Vista/PE, para utilização nas unidades, serviços, programas, projetos e demais ações sob responsabilidade das respectivas Secretarias, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. com critério de julgamento menor preço , na hipótese do art. 75 , inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 , da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021 , e demais normas aplicáveis. Eventuais interessados deverão apresentar proposta de preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Plataforma: www.bll.org.br Sessão: 10/11/2026 Data: 04/11/2026 a 10/11/2026 Horário: 08:00 às 14:00 Critério de Julgamento: menor preço Todos os anexos correspondentes a esse Aviso de Dispensa de Licitação estão disponíveis no site oficial do município através do link: www.santamariadaboavista.pe.gov.br e www.bll.org.br Santa Maria da Boa Vista/PE, 03 de novembro de 202 6 . Humberto Batista Varjão Yoyo Agente de Contratação
quarta-feira, 04 de novembro de 2026
Portaria
2 matérias
167/2026 PORTARIA N.º 167, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026.
PORTARIA N.º 167, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026. Nomeia o servidor que estabelece para cargo comissionado e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, em especial as que contidas na Lei Orgânica do Município: R E S O L V E: Nomear o Sr. ADRIANO NASCIMENTO DE ARAÚJO, inscrito(a) no CPF(MF) sob o N.º 042.657.475-31, para o cargo de provimento comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Símbolo AP, com lotação no SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE. Registre-se, Publíque-se, Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA (PE), 03 de novembro de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município Rua Raimundo Coimbra, 131 – Senador Paulo Guerra Santa Maria da Boa Vista - PE - CEP: 56380-000 Fone (xx87) 3869-4141 – CNPJ: 10.358.182/0001-20 https://santamariadaboavista.pe.gov.br/
quarta-feira, 04 de novembro de 2026
166/2026 PORTARIA N.º 166, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026.
PORTARIA N.º 166, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026. Exonera o servidor que estabelece para cargo comissionado e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, em especial as que contidas na Lei Orgânica do Município: R E S O L V E: Exonerar a Sra. JOSELMA PRICILA GOMES DE SÁ, inscrito(a) no CPF(MF) sob o N.º 052.132.784-93, para o cargo de provimento comissionado de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Símbolo AP, com lotação no SECRETARIADO MUNICIPAL DE SAÚDE. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA (PE), 03 de novembro de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município Rua Raimundo Coimbra, 131 – Senador Paulo Guerra Santa Maria da Boa Vista - PE - CEP: 56380-000 Fone (00xx87) 3869-4141 – CNPJ: 10.358.182/0001-20 https://santamariadaboavista.pe.gov.br/
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