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04/2026 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026 SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) O presente edital constitui uma homenagem à memória e ao legado de Suely de Fátima de Sá Gonzaga, reconhecendo sua marcante contribuição para o fortalecimento da cultura e do turismo em Santa Maria da Boa Vista – PE. Sua trajetória foi marcada pela alegria, generosidade e dedicação, características que fizeram de sua presença uma referência de energia, sensibilidade e compromisso com as pessoas e com a cultura. Como Secretária de Turismo, professora, produtora cultural e artesã, Suely destacouse pela forma apaixonada com que conduziu seu trabalho, encontrando nas tradições do município um espaço para expressar sua criatividade e capacidade de realização. Desenvolvia com talento trabalhos artísticos como esculturas e imagens em madeira, produção de quadros e bordados, reafirmando seu vínculo profundo com a arte e a cultura popular. Entre suas contribuições mais significativas está a consolidação da Serenata da Recordação de Santa Maria da Boa Vista, evento que, sob sua condução, ganhou força, identidade e se tornou parte essencial do calendário cultural do município. Sua atuação deixou marcas profundas, não apenas pela realização de projetos, mas pelo modo como mobilizava pessoas, valorizava a cultura e transformava ideias em experiências vivas e significativas. Suely permanece como símbolo de dedicação, sensibilidade e amor pela cultura boavistana, sendo lembrada como uma mulher que viveu intensamente e contribuiu de forma decisiva para a identidade cultural da cidade. 1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do município de Santa Maria da Boa Vista/PE. Deste modo, a Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista/PE, através da Secretaria Executiva de Cultura, torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade). 2. INFORMAÇÕES GERAIS 2.1 Objeto do edital O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município de Santa Maria da Boa Vista/PE. 2.2 Quantidade de projetos selecionados Serão selecionados 14 (quatorze) projetos. Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas. 2.3 Valor total do edital Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I. O valor total deste edital é de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Órgão: 02 – Poder Executivo Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer Função: 13 – Cultura Ação: 2996 – Manutenção das Ações da Lei Aldir Blanc Natureza da Despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 1.05.00 – Transferências da Lei Aldir Blanc Sobre o valor total repassado pelo município de Santa Maria da Boa Vista/PE ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços. 2.4 Prazo de inscrição De 00h do dia 22/09/2026 até as 23:59h do dia 12/10/2026. As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital. 2.5 Quem pode participar Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua e reside no município de Santa Maria da Boa Vista/PE há pelo menos 2 anos. Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. O agente cultural pode ser: I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc) III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc) IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI. 2.6 Quem NÃO pode participar Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). IV - Sejam agentes culturais que não realizaram a devida prestação de contas dos projetos contemplados no Ciclo 01 da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) no município de Santa Maria da Boa Vista/PE Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6. Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item. Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. 2.7 Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 01 (um) projeto e poderá ser contemplado com no máximo 01 (um) projeto. Caso o agente cultural tenha se inscrito no edital 03/2026 ou 04/2026, só poderá ser contemplado em apenas um edital, sendo aquele que tiver a pontuação maior. Em caso de notas iguais, o agente cultural será convocado a escolher o projeto que irá executar. Os agentes culturais terão exceção para serem contemplados em dois editais apenas se tiverem sido submetidos ao edital 02/2026 – Edital de Subsídio. 3. ETAPAS Este edital é composto pelas seguintes etapas: ● Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais; ● Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos; ● Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação; ● Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural 4. INSCRIÇÕES O agente cultural deve encaminhar por meio de plataforma do Mapa Cultural de Pernambuco, através do link: https://www.mapacultural.pe.gov.br/oportunidade/3387/#info a seguinte documentação obrigatória: a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto); b) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver; c) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas; d) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; e e) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto. Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento). 5. COTAS 5.1 Categoria de cotas Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para: a) pessoas negras (pretas e pardas); b) pessoas indígenas; c) pessoas com deficiência. A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração. A autodeclaração deve ser anexada na plataforma no ato da inscrição. 5.2 Concorrência concomitante Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 5.3 Desistência do optante pela cota Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 5.4 Remanejamento das cotas No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 5.5 Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência, II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural; III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica. As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VII e Anexo VIII. Estão previstos para este Edital critérios diferenciados de pontuação (indutores) relacionados, exclusivamente, ao agente cultural responsável pelo projeto: a) Agente cultural gênero feminino; b) Agente cultural LGBTQIAPN+; c) Agente cultural pessoa Idosa (acima de 60 anos); d) Agente cultural pessoa de faixa etária de 18 a 29 anos (Juventude); e) Agente cultural pessoa em situação de rua; f) Agente cultural egresso de sistema prisional; g) Agente cultural pessoa negra ou indígena; h) Agente cultural pessoa com deficiência; I) Agente cultural residente em zona periférica ou zona rural; j) Agente cultural pertencente a alguma comunidade tradicional como terreiros, ciganos, quilombos ou ribeirinhas. Atenção! Será considerado pontos por indutores, sendo aplicado cumulativamente. 6. COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO) 6.1 Preenchimento do modelo O agente cultural deve preencher o Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho, documento que contém a ficha de inscrição, a descrição do projeto e a planilha orçamentária. O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o município de Santa Maria da Boa Vista/PE de qualquer responsabilidade civil ou penal. 6.2 Previsão de execução do projeto Os projetos apresentados deverão ser executados até 180 dias após o recebimento do recurso. 6.3 Custos do projeto O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo II indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto. Atenção! O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital. Atenção! O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa. Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso. 6.4 Recursos de acessibilidade Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características,yysz nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). São medidas de acessibilidade: I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação; II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral. Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras: I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal; III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência. 7. ETAPA DE SELEÇÃO 7.1 Quem analisa os projetos Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Farão parte desta comissão pareceristas externos contratados por consultoria contratada e contará com o quantitativo de até três (3) membros para a comissão de seleção. 7.2 Quem não pode analisar os projetos Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando: I - tiverem interesse direto na matéria; II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto; III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro. Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos. Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada. 7.3 Análise do mérito cultural Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos. Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III deste edital. Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação. 7.4 Análise da planilha orçamentária Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado. Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação. 7.5 Valores incompatíveis com o mercado Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado. Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.6. 7.6 Recurso da etapa de seleção O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município de Santa Maria da Boa Vista/PE, no site do mapa cultural de Pernambuco, https://www.mapacultural.pe.gov.br/oportunidade/3387/#info e no site oficial prefeitura. Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado ao presidente da comissão de pareceristas. Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado ao presidente da comissão de pareceristas, que deve ser apresentado por meio do e-mail: santamariadaboavistapnab@gmail.com no prazo de 3 (três) dias corridos. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, resultado da etapa de seleção será divulgado no site do mapa cultural de Pernambuco, https://www.mapacultural.pe.gov.br/oportunidade/3387/#info e no site oficial da prefeitura municipal de Santa Maria da Boa Vista/PE. 8. REMANEJAMENTO DE VAGAS Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras: Os recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos projetos com maior pontuação geral, ou maior pontuação por categoria. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB. 9. ETAPA DE HABILITAÇÃO 9.1 Documentos necessários O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 5 (cinco) dias corridos após a publicação do resultado final de seleção, de forma física os seguintes documentos: Se o agente cultural for pessoa física: I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; III - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais; IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou III - que se encontrem em situação de rua. Se o agente cultural for pessoa jurídica: I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; III – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); IV - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; V - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; VI - certidões negativas de débitos estaduais e municipais; VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; VIII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ): I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo; II - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais em nome do representante do grupo; IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo; V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo. As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos. 9.2 Recurso da etapa de habilitação Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a Secretaria Executiva de Cultura, que deve ser apresentado por meio de e-mail para o seguinte endereço eletrônico: santamariadaboavistapnab@gmail.com no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no site do mapa cultural de Pernambuco, https://www.mapacultural.pe.gov.br/oportunidade/3387/#info e site oficial da prefeitura municipal de Santa Maria da Boa Vista/PE. Após essa etapa, não caberá mais recurso. 10. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS 10.1 Termo de Execução Cultural Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo órgão municipal responsável pelo edital, contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 10.2 Recebimento dos recursos financeiros Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária indicada por ele para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único. Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve encaminhar conta bancária, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada. Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural. O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até no máximo dois dias uteis após o término do período de habilitação, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga. 11. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e do município de Santa Maria da Boa Vista/PE, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições. O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal. 12. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 12.1 Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria Executiva Cultura do município de Santa Maria da Boa Vista/PE Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 12.2 Como o agente cultural presta contas Secretaria Executiva de Cultura do município de Santa Maria da Boa Vista/PE O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo V deste edital. O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado até 15 dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural. O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses: I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 Desclassificação de projetos Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural. 13.2 Acompanhamento das etapas do edital O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis site do mapa cultural de Pernambuco, hhttps://www.mapacultural.pe.gov.br/oportunidade/3385/#info e no site oficial da prefeitura municipal de Santa Maria da Boa Vista/PE. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no diário oficial do município e nas mídias sociais oficiais. 13.3 Informações adicionais Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail santamariadaboavistapnab@gmail.com Os casos omissos ficarão a cargo da Secretária Executiva de Cultura. 13.4 Validade do resultado deste edital O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 30 de junho de 2027. 13.5 Anexos do edital Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Categorias de apoio; Anexo II – Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; Anexo III – Critérios de seleção Anexo IV – Termo de Execução Cultural; Anexo V – Relatório de Objeto da Execução Cultural; Anexo VI – Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo VII – Declaração étnico-racial Anexo VIII – Declaração PCD Anexo IX – Formulário de interposição de recurso Anexo X – Cronograma TIARA MEDRADO DE MELO Secretária Executiva de Cultura Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista/PE
segunda-feira, 26 de outubro de 2026
02/2026 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 SELEÇÃO ESPAÇO, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS PARA RECEBER SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) O presente edital constitui uma homenagem à memória e ao legado de Antônia Gonçalves do Nascimento, carinhosamente conhecida como Antônia Ferro, reconhecendo sua inestimável contribuição para a consolidação e fortalecimento do reisado no município de Santa Maria da Boa Vista – PE. Incentivada ainda na infância por seu pai, iniciou sua trajetória como brincante, atuando nos estados da Bahia e de Pernambuco, onde desenvolveu sua paixão por essa expressão cultural que se tornaria seu maior legado. Com dedicação e sensibilidade, Antônia Ferro não apenas dançou, mas também formou gerações, transmitindo seus saberes para filhas, netos e admiradores, perpetuando o chamado “Reisado de Antônia Ferro”. Reconhecida como precursora do reisado no município, sua contribuição foi fundamental para o surgimento de novos grupos, incluindo o Reisado de Maria Jacinta, diretamente ligado à sua tradição. Sua trajetória atravessou quatro gerações, consolidando Santa Maria da Boa Vista como uma verdadeira terra de reisados. Mesmo após se afastar das atividades por questões de saúde, seu legado permaneceu vivo, sendo celebrado e recriado por seus descendentes e pela comunidade cultural. Ao dedicar este edital à sua história, o poder público reafirma o compromisso de valorizar, preservar e difundir as tradições culturais que constituem a identidade do povo boavistano. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA A Lei 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. A PNAB obje Ɵ va também estruturar o sistema federa Ɵ vo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma con Ɵ nuada. As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital des Ɵ na -se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do município de Santa Maria da Boa Vista/PE. Deste modo, o município de Santa Maria da Boa Vista/PE, através da Secretária Executiva de Cultura, torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade). 1. INFORMAÇÕES GERAIS 1.1 Objeto do edital O objeto deste Edital é a seleção de espaços, ambientes e iniciativas artísticoculturais para receberem subsídio para manutenção nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município de Santa Maria da Boa Vista/PE. 1.2 Quantidade de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais selecionados Serão selecionados 14 (quatorze) espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais. Contudo, caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas. 1.3 Valor total do Edital Cada espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural receberá subsídio no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Sobre o valor total repassado pelo município de Santa Maria da Boa Vista/PE ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços. O valor total deste edital é de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Órgão: 02 – Poder Executivo Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer Função: 13 – Cultura Ação: 2996 – Manutenção das Ações da Lei Aldir Blanc Natureza da Despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 1.05.00 – Transferências da Lei Aldir Blanc 1.4 Prazo de inscrição De 00:00 horas do dia 22/09/2026 até 23:59 horas do dia 12/10/2026. As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital. 1.5 Quem pode participar Pode se inscrever no Edital agentes culturais que constituem espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais localizados no município de Santa Maria da Boa Vista/PE e que tenham as seguintes características: I – seja organizado e mantido por pessoas, organizações da sociedade civil, microempresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais sem fins lucrativos; II - tenha pelo menos 2 (dois) anos de funcionamento regular comprovado e que se dediquem a realizar atividades artísticas e culturais. Ou seja, os agentes culturais podem ser: I – Pessoa física ou microempreendedor individual (MEI); II - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc); III – Microempresas; III - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. Na hipótese de espaços, ambientes ou iniciativas culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VII. O espaço ou iniciativa precisa estar cadastrado em algum dos cadastros públicos de agentes ou iniciativas culturais abaixo: I. Cadastros Estaduais de Cultura; II. Cadastros Municipais de Cultura; III. Cadastro Distrital de Cultura; IV. Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura; V. Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura; VI. Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic); VII. Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab); São exemplos de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais: Pontos e pontões de cultura teatros independentes escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança circos, inclusive itinerantes cineclubes centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais museus comunitários e centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias comunidades e povos indígenas e seus espaços, ambientes e iniciativas artísticoculturais centros artísticos e culturais afro - brasileiros e cultura gospel comunidades quilombolas e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais povos e comunidades tradicionais e seus espaços, ambientes e iniciativas artísticoculturais teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos livrarias, editoras e sebos empresas de diversão e produção de espetáculos; estúdios de fotografia produtoras de cinema e audiovisual ateliês de pintura, de moda, de design e de artesanato galerias de arte e de fotografias feiras permanentes de arte e de artesanato espaços de apresentação musical espaços de literatura, de poesia e de literatura de cordel espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária e agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares Atenção! Não é necessário ter uma sede em espaço físico para participar deste edital. 1.6 Quem NÃO pode participar Não pode se inscrever neste Edital, espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais: I. criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela; II. vinculados a fundações, a institutos ou a instituições criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; III. teatros ou casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais; IV. espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S; V. que tenham sócios, diretores e/ou administradores que participaram diretamente da etapa de elaboração do edital, e venham a participar da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; VI. que tenham sócios, diretores e/ou administradores que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; VII. que tenham sócios, diretores e/ou administradores Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros); e, VIII. sejam agentes culturais que não realizaram a devida prestação de contas dos projetos contemplados no Ciclo 01 da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) no município de Santa Maria da Boa Vista/PE. Atenção! O subsídio para espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural. Atenção! É proibido o recebimento cumulativo de subsídios de que trata este Edital, mesmo que o agente cultural seja responsável por mais de um espaço cultural. Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. 2. ETAPAS Este edital é composto pelas seguintes etapas: Inscrições – etapa de apresentação de projetos pelos agentes culturais Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural 3. INSCRIÇÕES 3.1 Como se inscrever O agente cultural deve encaminhar por meio de plataforma do Mapa Cultural de Pernambuco, através do link: https://www.mapacultural.pe.gov.br/oportunidade/3383/#info, a seguinte documentação obrigatória: a) Formulário de inscrição (Anexo II) b) Plano de Trabalho (projeto), conforme o Anexo III; c) Portfólio reunindo registros para comprovação dos últimos 02 anos de atuação (fotos, vídeos, postagens em redes sociais, relatórios...); d) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o espaço, ambientes ou iniciativa artístico-cultural será inscrito conforme Anexo I, quando houver; e) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas; f) Declaração de representação, se for um coletivo sem CNPJ; g) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto. Atenção! O agente cultural representante do espaço, ambiente ou iniciativa é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento). 4. COTAS 4.1 Categoria de cotas Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para: a) pessoas negras (pretas e pardas); b) pessoas indígenas; c) pessoas com deficiência. A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração. A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis. 4.2 Concorrência concomitante Os espaços culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. Os espaços culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 4.3 Desistência do optante pela cota Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 4.4 Remanejamento das cotas No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. Caso não haja espaços culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 6. Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência, II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural; III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência n a pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica. As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VIII e Anexo XI. 5. COMO ELABORAR O PROJETO DE MANUTENÇÃO (PLANO DE TRABALHO) 5.1 Preenchimento do modelo Para se inscrever neste edital é necessário preencher o Anexo II - Formulário de Inscrição, documento que contém a ficha de inscrição, e o Anexo III - Plano de Trabalho, documento que contém a descrição do projeto. O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o município de Santa Maria da Boa Vista/PE de qualquer responsabilidade civil ou penal. 5.2 Custos de manutenção O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo III indicando os custos de manutenção do espaço, ambientes ou iniciativas artísticoculturais, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto. Atenção! A planilha poderá conter valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. Atenção! O subsídio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, recursos da PNAB empregados na Política Nacional de Cultura Viva e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa. Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso. 5.3 Contrapartida Os espaços ou iniciativas são obrigados a garantir, como contrapartida, a realização, de forma gratuita, em intervalos regulares, de atividades destinadas aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, inclusive apresentações ao vivo com interação popular, podendo ser utilizados meios digitais, em cooperação e com planejamento definido com a Secretaria Executiva de Cultura de Santa Maria da Boa Vista/PE. 5.4 Recursos de acessibilidade Os espaços ou iniciativas artístico-culturais devem implementar medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). São medidas de acessibilidade: I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação; II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral. Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras: I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal; III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência. 6. ETAPA DE SELEÇÃO 6.1 Quem analisa os projetos de manutenção de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais selecionados Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Farão parte desta comissão pareceristas externos contratados por consultoria contratada e contará com o quan Ɵ ta Ɵ vo de até três (3) membros para a comissão de seleção. 6.2 Quem não pode analisar os projetos Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando: I - tiverem interesse direto na matéria; II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto; III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e IV - estejam litigando judicial ou administrativamente com o agente cultural ou com respectivo cônjuge ou companheiro. O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar. Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada. 6.3 Análise dos projetos Os membros da comissão de seleção farão a análise das inscrições apresentadas. Na análise, será realizada a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais concorrentes em uma mesma categoria de subsídio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo IV deste edital. Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada espaço, ambiente e iniciativas artístico-cultural, e de seus impactos e relevância em relação a outros espaços inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada espaço, ambiente e iniciativas artístico-cultural é atribuída em função desta comparação. 6.4 Valores incompatíveis com o mercado Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com a proposta apresentada. Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.5 6.5 Recurso da etapa de seleção O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município de Santa Maria da Boa Vista/PE, no site do mapa cultural de Pernambuco, https://www.mapacultural.pe.gov.br/oportunidade/3383/#infoda e site oficial prefeitura. Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado ao presidente da comissão de pareceristas, que deve ser apresentado por meio do e-mail: santamariadaboavistapnab@gmail.com no prazo de 3 (três) dias corridos. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no site do mapa cultural de Pernambuco, https://www.mapacultural.pe.gov.br/oportunidade/3383/#info e site oficial da prefeitura municipal de Santa Maria da Boa Vista/PE. 7. REMANEJAMENTO DE VAGAS Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras: Os recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos projetos com maior pontuação geral, ou maior pontuação por categoria. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB. 8. ETAPA DE HABILITAÇÃO Documentos de habilitação O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 5 (cinco) dias corrido após a publicação do resultado final de seleção, por meio de forma física os seguintes documentos: Se o espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural for representado por pessoa jurídica, deve apresentar os seguintes documentos: I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; III – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); IV - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; V - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; VI - certidões negativas de débitos estaduais e municipais; VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; VIII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; e, IX - Documento comprobatório de cadastro cultural. Se o espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural for representado por pessoa física, deve apresentar os seguintes documentos: I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; III - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais; IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural; e, VI - Documento comprobatório de cadastro cultural. Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou III - que se encontrem em situação de rua. As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos. 8.1 Recurso da etapa de habilitação Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a Secretaria Executiva de Cultura, que deve ser apresentado por meio de e-mail para o seguinte endereço eletrônico: santamariadaboavistapnab@gmail.com no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no site do mapa cultural de Pernambuco, https://www.mapacultural.pe.gov.br/oportunidade/3383/#info e no site oficial da prefeitura municipal de Santa Maria da Boa Vista/PE. Após essa etapa, não caberá mais recurso. 9. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS 9.1 Termo de Execução Cultural Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo V deste Edital, de forma presencial na Secretaria Executiva de Cultura de Santa Maria da Boa Vista/PE. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Executiva de Cultura contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 9.2 Recebimento dos recursos financeiros Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária indicada por ele para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único. Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve encaminhar conta bancária, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada. Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural. 10. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e do município de Santa Maria da Boa Vista/PE, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições. O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal. 11. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 11.1 Monitoramento e avaliação realizados pelo município de Santa Maria da Boa Vista/PE. Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 11.2 Como o agente cultural presta contas a Secretária Executiva de Cultura do município de Santa Maria da Boa Vista/PE. O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo VI deste edital. O Relatório de Objeto da Execução Cultural deve ser apresentado até 15 dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural. O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses: I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 Desclassificação de projetos Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Atenção! Eventuais irregularidades, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural. 12.2 Acompanhamento das etapas do edital O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site do mapa cultural de Pernambuco, https://www.mapacultural.pe.gov.br/oportunidade/3383/#info e no site oficial da prefeitura municipal de Santa Maria da Boa Vista/PE. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos as publicações no diário oficial do município e nas mídias sociais oficiais. 12.3 Informações adicionais Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail santamariadaboavistapnab@gmail.com . Os casos omissos ficarão a cargo da Secretária Executiva de Cultura. 12.4 Validade do resultado deste edital O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 30 de junho de 2027. 12.5 Anexos do edital Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I - Categorias de apoio; Anexo II - Formulário de Inscrição Anexo III - Plano de Trabalho; Anexo IV - Critérios de seleção Anexo V - Termo de Execução Cultural; Anexo VI - Relatório de Objeto da Execução Cultural Anexo VII - Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo VIII - Declaração étnico-racial Anexo IX - Declaração Pessoa com Deficiência Anexo X - Formulário de interposição de recurso Anexo XI – Cronograma
segunda-feira, 26 de outubro de 2026
01/2026 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026 PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022) O presente edital constitui uma homenagem à memória e ao legado dos Mestres Francisco Cipriano dos Santos (Mestre Daniel) e Heloiza Bezerra dos Santos (Mestra Heloiza), reconhecendo suas inestimáveis contribuições para a preservação e transmissão dos saberes da cultura popular de Santa Maria da Boa Vista – PE. Suas trajetórias, marcadas por dedicação, sensibilidade e compromisso com as tradições, tornaram-se referências fundamentais para a identidade cultural do município. Mestre Daniel iniciou sua caminhada ainda jovem, aprendendo com outros mestres e brincantes do Capim Lelé, consolidando-se como um verdadeiro guardião das tradições orais e das manifestações populares. Contador de histórias e brincante de São Gonçalo, destacouse pelo talento e pela capacidade de ensinar e encantar por meio da cultura. Ao lado da Mestra Heloiza, sua companheira de vida e de jornada, construiu um legado pautado no amor, na resistência e na partilha de saberes, transmitidos de geração em geração. Juntos, mantiveram vivas expressões culturais que formam a identidade do povo boavistano, inspirando novas gerações de artistas, mestres e fazedores de cultura. Ao dedicar este edital às suas histórias, o poder público reafirma o compromisso de valorizar, preservar e difundir a cultura popular, reconhecendo não apenas a importância de suas trajetórias individuais, mas também a força simbólica que representam: a continuidade, a memória e a essência viva da cultura de Santa Maria da Boa Vista. 1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais atuantes no município de Santa Maria da Boa Vista/PE. Deste modo, a prefeitura de Santa Maria da Boa Vista/PE, através da Secretaria de Educação e o Departamento de Cultura, torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade). 2. INFORMAÇÕES GERAIS 2.1. Objeto do Edital O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Santa Maria da Boa Vista/PE, observadas as categorias descritas no Anexo I deste Edital. Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao município de Santa Maria da Boa Vista/PE. O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024. 2.2. Quantidade de agentes culturais a serem premiados Serão premiados 10 agentes culturais. Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos as vagas podem ser ampliadas. 2.3. Valor da premiação Cada agente cultural selecionado receberá a premiação conforme as categorias previstas no Anexo I deste Edital. O valor recebido pelas pessoas físicas é isento de Imposto de Renda, ou seja, o agente cultural pessoa física não vai ter desconto de imposto de renda sobre o valor recebido. O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do agente cultural, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei. O valor total deste edital é de R$ 33.333,33 (trinta e três mil, trezentos e trinta e três e trinta e três centavos). A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Órgão: 02 – Poder Executivo Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer Função: 13 – Cultura Ação: 2996 – Manutenção das Ações da Lei Aldir Blanc Natureza da Despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 1.05.00 – Transferências da Lei Aldir Blanc 2.4. Prazo de inscrição De 00h do dia 22/09/2026 até as 23:59h do dia 12/10/2026. 2.5. Quem pode participar Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com contribuição artística ou cultural no município de Santa Maria da Boa Vista/PE há pelo menos 10 anos e que possua idade acima de 59 anos. Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. O agente cultural pode ser: I- Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI); II- Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc); III- Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc); IV- Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do Termo de Premiação Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV deste Edital. 2.6. Quem NÃO pode participar Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos; II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador); e, IV - Sejam agentes culturais que não realizaram a devida prestação de contas dos projetos contemplados no Ciclo 01 da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) no município de Santa Maria da Boa Vista/PE. Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item. Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. 2.7. Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever neste edital Cada agente cultural poderá concorrer neste edital em, no máximo uma (1) categoria, e poderá ser contemplado com no máximo uma (1) premiação. Caso o agente cultural tenha se inscrito no edital 01/2026 ou 04/2026, só poderá ser contemplado em apenas um edital, sendo aquele que tiver a pontuação maior. Em caso de notas iguais, o agente cultural será convocado a escolher o projeto que irá executar. Os agentes culturais terão exceção para serem contemplados em dois editais apenas se tiverem sido submetidos ao edital 02/2026 – Edital de Subsídio. 3. ETAPAS Este edital é composto pelas seguintes etapas: ● Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais ● Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos ● Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação ● Assinatura do Termo de Premiação Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural 4. INSCRIÇÕES 4.1. Como se inscrever 5. O agente cultural deve encaminhar por meio de plataforma do Mapa Cultural de Pernambuco, através do link: https://www.mapacultural.pe.gov.br/oportunidade/3385/#info a seguinte documentação obrigatória: a) Formulário de inscrição (Anexo II); b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no município Santa Maria da Boa Vista/PE, de quaisquer naturezas, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição; c) Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ; d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas. Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição. Atenção! Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento). 6. COTAS 6.1. Categoria de cotas Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para: a) pessoas negras (pretas e pardas); b) pessoas indígenas; c) pessoas com deficiência. A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração. A autodeclaração deve ser anexada na plataforma no ato da inscrição. 6.2. Concorrência concomitante Os agentes culturais que optarem concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. Os agentes culturais optantes pelas cotas, que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 6.3. Desistência do optante pela cota Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 6.4. Remanejamento das cotas No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 6.5. Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência, II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural; III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.] As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VI e Anexo VII. Estão previstos para este Edital critérios diferenciados de pontuação (indutores) relacionados, exclusivamente, ao agente cultural responsável pela inscrição: a) Agente cultural gênero feminino; b) Agente cultural LGBTQIAPN+; c) Agente cultural pessoa Idosa (acima de 60 anos); d) Agente cultural pessoa em situação de rua; e) Agente cultural egresso de sistema prisional; f) Agente cultural pessoa negra ou indígena; g) Agente cultural pessoa com deficiência; h) Agente cultural residente em zona periférica ou zona rural; i) Agente cultural pertencente a alguma comunidade tradicional como terreiros, ciganos, quilombos ou ribeirinhas. Atenção! Será considerado pontos por indutores, sendo aplicado cumulativamente. 7. ETAPA DE SELEÇÃO 7.1. Quem analisa as candidaturas Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas. Farão parte desta comissão pareceristas externos contratados por consultoria contratada e contará com o quantitativo de até três (3) membros para a comissão de seleção. 7.2. Quem não pode fazer parte da comissão de seleção Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando: I – tiverem interesse direto na matéria; II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro. Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos. Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada. 7.3. Análise das candidaturas A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Santa Maria da Boa Vista/PE, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III. Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação. 7.4. Recursos na etapa de Seleção O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município de Santa Maria da Boa Vista/PE, no site do mapa cultural de Pernambuco, https://www.mapacultural.pe.gov.br/oportunidade/3385/#info e no site oficial prefeitura. Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado ao presidente da comissão de pareceristas. Os recursos deverão ser apresentados por meio do e-mail: santamariadaboavistapnab@gmail.com no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, resultado da etapa de seleção será divulgado no site do mapa cultural de Pernambuco, https://www.mapacultural.pe.gov.br/oportunidade/3385/#info e no site oficial da prefeitura municipal de Santa Maria da Boa Vista/PE. 8. REMANEJAMENTO DE VAGAS Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras: Os recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos projetos com maior pontuação geral, ou maior pontuação por categoria. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB. 9. ETAPA DE HABILITAÇÃO 9.1. Prazo para apresentação de documentos de habilitação O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 05 dias corridos após a publicação do resultado final de seleção, por meio de forma física os seguintes documentos: Se o agente cultural for pessoa física: I- documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); II- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I- pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II- pertencentes a população nômade ou itinerante; ou III- que se encontrem em situação de rua. Se o agente cultural for pessoa jurídica: I - documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); II - atos constitutivos, ou seja, o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; IV - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS. Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ): I- documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); II- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo. Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos. 9.2. Recursos da etapa de Habilitação Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a Secretaria Executiva de Cultura, que deve ser apresentado por meio de e-mail para o seguinte endereço eletrônico: santamariadaboavistapnab@gmail.com no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no site do mapa cultural de Pernambuco, hhttps://www.mapacultural.pe.gov.br/oportunidade/3385/#info e site oficial da prefeitura municipal de Santa Maria da Boa Vista/PE. Após essa etapa, não caberá mais recurso. 10. ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo V deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. Acompanhamento das etapas do edital O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis site do mapa cultural de Pernambuco, hhttps://www.mapacultural.pe.gov.br/oportunidade/3385/#info e no site oficial da prefeitura municipal de Santa Maria da Boa Vista/PE. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no diário oficial do município e nas mídias sociais oficiais. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis. 11.2. Informações adicionais Demais informações podem ser obtidas pelo email santamariadaboavistapnab@gmail.com. Os casos omissos ficarão a cargo da Secretária Executiva de Cultura. 11.3. Validade do resultado deste edital O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 30 de junho de 2027. 11.4. Anexos do Edital Este Edital é composto pelos seguintes anexos: Anexo I – Categorias Anexo II - Formulário de Inscrição Anexo III - Critérios de seleção e bônus de pontuação Anexo IV - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural Anexo V - Termo de Premiação Cultural Anexo VI - Autodeclaração Étnico-racial Anexo VII - Autodeclaração para pessoa com deficiência Anexo VIII – Formulário de Recurso Anexo IX – Cronograma TIARA MEDRADO DE MELO Secretária Executiva de Cultura Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista/PE
segunda-feira, 26 de outubro de 2026
01/2026 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) O presente edital constitui uma homenagem à memória e ao legado de Senna Boa Vista, reconhecendo sua relevante contribuição para o fortalecimento do segmento musical de Santa Maria da Boa Vista – PE. Sua trajetória, marcada por talento, dedicação e superação, tornou-se referência para a cultura local, inspirando artistas e valorizando a produção musical do município. Ao dedicar este instrumento à sua história, o poder público reafirma o compromisso de preservar e celebrar aqueles que contribuíram de forma significativa para a identidade cultural da nossa terra. Senna Boa Vista destacou-se como um dos nomes mais representativos da música boavistana, construindo uma trajetória marcada por talento, carisma e perseverança. Ainda na infância, trabalhou lavando carros e, aos 15 anos, iniciou sua aproximação com o universo musical ao auxiliar na montagem de equipamentos de som, momento em que revelou, de forma espontânea, sua vocação artística ao cantar e encantar o público com sua voz e presença de palco. A partir daí, deu início à sua carreira, passando por diversas bandas e consolidando sua atuação no cenário regional. Ao longo de sua caminhada, integrou importantes grupos musicais, alcançando destaque no Vale do São Francisco e projeção nacional, especialmente durante sua passagem pela banda Gatinha Manhosa. Sua atuação contribuiu significativamente para o fortalecimento do segmento musical do município, levando o nome de Santa Maria da Boa Vista a diferentes palcos e ampliando a visibilidade dos artistas locais. Mesmo após o grave acidente que o deixou tetraplégico, Senna Boa Vista demonstrou notável força e resiliência ao retornar aos palcos, reafirmando seu compromisso com a música e com a cultura. Sua persistência e amor pela arte o mantiveram ativo, inclusive em carreira solo, tornando-se fonte de inspiração para gerações de músicos e artistas da região. Falecido em 2016, Senna Boa Vista deixa um legado inestimável para a música boavistana, sendo lembrado não apenas por seu talento, mas também por sua contribuição decisiva para o desenvolvimento e valorização do segmento musical do município, consolidando-se como símbolo de resistência, dedicação e paixão pela cultura. 1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do município de Santa Maria da Boa Vista/PE. Deste modo, a Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista/PE, através da Secretaria Executiva de Cultura, torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade). 2. INFORMAÇÕES GERAIS 2.1 Objeto do edital O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município de Santa Maria da Boa Vista/PE. 2.2 Quantidade de projetos selecionados Serão selecionados 18 (dezoito) projetos. Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas. 2.3 Valor total do edital Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I. O valor total deste edital é de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Órgão: 02 – Poder Executivo Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer Função: 13 – Cultura Ação: 2996 – Manutenção das Ações da Lei Aldir Blanc Natureza da Despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 1.05.00 – Transferências da Lei Aldir Blanc Sobre o valor total repassado pelo município de Santa Maria da Boa Vista/PE ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços. 2.4 Prazo de inscrição De 00:00 horas do dia 22/09/2026 até às 23:59 horas do dia 12/10/2026. As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital. 2.5 Quem pode participar Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua e reside no município de Santa Maria da Boa Vista/PE há pelo menos 2 anos. Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. O agente cultural pode ser: I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc) III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc) IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI. 2.6 Quem NÃO pode participar Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). IV - Sejam agentes culturais que não realizaram a devida prestação de contas dos projetos contemplados no Ciclo 01 da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) no município de Santa Maria da Boa Vista/PE Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6. Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item. Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. 2.7 Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 01 (um) projeto e poderá ser contemplado com no máximo 01 (um) projeto. Caso o agente cultural tenha se inscrito no edital 03/2026 ou 04/2026, só poderá ser contemplado em apenas um edital, sendo aquele que tiver a pontuação maior. Em caso de notas iguais, o agente cultural será convocado a escolher o projeto que irá executar. Os agentes culturais terão exceção para serem contemplados em dois editais apenas se tiverem sido submetidos ao edital 02/2026 – Edital de Subsídio. 3. ETAPAS Este edital é composto pelas seguintes etapas: ● Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais ● Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos ● Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação ● Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural 4. INSCRIÇÕES O agente cultural deve encaminhar por meio de plataforma do Mapa Cultural de Pernambuco, através do link: https://www.mapacultural.pe.gov.br/oportunidade/3383/#info, a seguinte documentação obrigatória: a seguinte documentação obrigatória: a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto); b) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver; c) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas; d) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; e e) Outros documentos que o agente cultural julgar necessários para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto. Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. Atenção! A inscrição implica no conhecimento e na concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento). 5. COTAS 5.1 Categoria de cotas Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para: a) pessoas negras (pretas e pardas); b) pessoas indígenas; c) pessoas com deficiência. A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração. A autodeclaração deve ser anexada na plataforma no ato da inscrição. 5.2 Concorrência concomitante Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 5.3 Desistência do optante pela cota Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 5.4 Remanejamento das cotas No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 5.5 Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência, II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural; III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica. As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VII e Anexo VIII. Estão previstos para este Edital critérios diferenciados de pontuação (indutores) relacionados, exclusivamente, ao agente cultural responsável pelo projeto: a) Agente cultural gênero feminino; b) Agente cultural LGBTQIAPN+; c) Agente cultural pessoa Idosa (acima de 60 anos); d) Agente cultural pessoa de faixa etária de 18 a 29 anos (Juventude); e) Agente cultural pessoa em situação de rua; f) Agente cultural egresso de sistema prisional; g) Agente cultural pessoa negra ou indígena; h) Agente cultural pessoa com deficiência; I) Agente cultural residente em zona periférica ou zona rural; j) Agente cultural pertencente a alguma comunidade tradicional como terreiros, ciganos, quilombos ou ribeirinhas. Atenção! Será considerado pontos por indutores, sendo aplicado cumulativamente. 6. COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO) 6.1 Preenchimento do modelo O agente cultural deve preencher o Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho, documento que contém a ficha de inscrição, a descrição do projeto e a planilha orçamentária. O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o município de Santa Maria da Boa Vista/PE de qualquer responsabilidade civil ou penal. 6.2 Previsão de execução do projeto Os projetos apresentados deverão ser executados até 180 dias após o recebimento do recurso. 6.3 Custos do projeto O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo II indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto. Atenção! O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital. Atenção! O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa. Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso. 6.4 Recursos de acessibilidade Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). São medidas de acessibilidade: I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação; II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral. Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras: I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal; III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência. 7. ETAPA DE SELEÇÃO 7.1 Quem analisa os projetos Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Farão parte desta comissão pareceristas externos contratados por consultoria contratada e contará com o quantitativo de até três (3) membros para a comissão de seleção. 7.2 Quem não pode analisar os projetos Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando: I - tiverem interesse direto na matéria; II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto; III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro. Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos. Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada. 7.3 Análise do mérito cultural Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos. Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III deste edital. Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevâncias em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação. 7.4 Análise da planilha orçamentária Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado. Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação. 7.5 Valores incompatíveis com o mercado Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado. Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.6. 7.6 Recurso da etapa de seleção O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município de Santa Maria da Boa Vista/PE, no site oficial da prefeitura e no site do mapa cultural de Pernambuco, https://www.mapacultural.pe.gov.br/oportunidade/3381/#info. Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado ao presidente da comissão de pareceristas, que deve ser apresentado por meio do e-mail: santamariadaboavistapnab@gmail.com no prazo de 3 (três) dias corridos. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no site oficial do mapa cultural de Pernambuco https://www.mapacultural.pe.gov.br/oportunidade/3381/#info e da prefeitura municipal de Santa Maria da Boa Vista/PE. 8. REMANEJAMENTO DE VAGAS Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras: Os recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos projetos com maior pontuação geral, ou maior pontuação por categoria. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB. 9. ETAPA DE HABILITAÇÃO 9.1 Documentos necessários O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 5 (cinco) dias corridos após a publicação do resultado final de seleção, de forma física os seguintes documentos: Se o agente cultural for pessoa física: I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; III - certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais; IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou III - que se encontrem em situação de rua. Se o agente cultural for pessoa jurídica: I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; III – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); IV - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; V - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; VI - certidões negativas de débitos estaduais e municipais; VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; VIII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ): I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo; II - certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais em nome do representante do grupo; IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo; V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo. As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos. 9.2 Recurso da etapa de habilitação Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a Secretaria Executiva de Cultura, que deve ser apresentado por meio de e-mail para o seguinte endereço eletrônico: santamariadaboavistapnab@gmail.com no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo, não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no site oficial do mapa cultural do estado de Pernambuco, https://www.mapacultural.pe.gov.br/oportunidade/3381/#info e no site da prefeitura municipal de Santa Maria da Boa Vista/PE. Após essa etapa, não caberá mais recurso. 10. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS 10.1 Termo de Execução Cultural Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo órgão municipal responsável pelo edital, contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 10.2 Recebimento dos recursos financeiros Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária indicada por ele para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único. Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve encaminhar conta bancária, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada. Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural. O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até no máximo dois dias uteis após o término do período de habilitação, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga. 11. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e do município de Santa Maria da Boa Vista/PE, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições. O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal. 12. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 12.1 Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria Executiva Cultura do município de Santa Maria da Boa Vista/PE Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 12.2 Como o agente cultural presta contas Secretaria Executiva de Cultura do município de Santa Maria da Boa Vista/PE O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo V deste edital. O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado até 15 dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural. O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses: I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 Desclassificação de projetos Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural. 13.2 Acompanhamento das etapas do edital O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site do mapa cultural do Estado de Pernambuco, https://www.mapacultural.pe.gov.br/oportunidade/3381/#info e no site oficial da prefeitura de Santa Maria da Boa Vista/PE. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no diário oficial do município e nas mídias sociais oficiais. 13.3 Informações adicionais Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail santamariadaboavistapnab@gmail.com Os casos omissos ficarão a cargo da Secretária Executiva de Cultura. 13.4 Validade do resultado deste edital O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 30 de dezembro de 2027. 13.5 Anexos do edital Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Categorias de apoio; Anexo II – Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; Anexo III – Critérios de seleção Anexo IV – Termo de Execução Cultural; Anexo V – Relatório de Objeto da Execução Cultural; Anexo VI – Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo VII – Declaração étnico-racial Anexo VIII – Declaração PCD Anexo IX – Formulário de interposição de recurso Anexo X – Cronograma TIARA MEDRADO DE MELO Secretária Executiva de Cultura Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista/PE
segunda-feira, 26 de outubro de 2026
Concorrência Eletrônica
1 matéria
Nº 002/2026/SEDUC EXTRATO DE CONTRATO Nº 071/2026/SEDUC
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2026/SEDUC CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2026/SEDUC EXTRATO DE CONTRATO Nº 071/2026/SEDUC CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER inscrita no CNPJ n.º 30.382.029/0001-46. OBJETO: CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE PADRÃO TIPO 2 DO FNDE, LOCALIZADA NA AGROVILA 15, PROJETO IRRIGADO FULGÊNCIO, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE, COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 786,07 M² E ÁREA DE OCUPAÇÃO DE 961,87 M² SOBRE UM TERRENO DE 1.800,00 M² (45X40M), CONFORME TERMO DE COMPROMISSO Nº 979284/2025/FNDE/CAIXA. CONTRATADA: AMARAL SERVIÇOS E OBRAS LTDA EPP , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.624.899/0001-62. VALOR GLOBAL: R $ 4.082.072,07 (quatro milhões oitenta e dois mil setenta e dois reais e sete centavos ) . VIGÊNCIA: 360 (trezentos e sessenta) dias. Santa Maria da Boa Vista/PE, 22 de outubro de 2026. FABIANA RIBEIRO GRANJA Secretária de Educação, Esporte e Lazer
segunda-feira, 26 de outubro de 2026
Secretaria Municipal de Educação