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Dispensa Eletrônica
2 matérias
Nº 013/2026 EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 039/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 013/2026 O Município de Santa Maria da Boa Vista/PE , pessoa jurídica de direito público, através as Secretaria Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ n.º 09.216.627/0001-59, torna público a todos os interessados a ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO do Processo Administrativo n.º 039/2026, Dispensa Eletrônica nº 013/2026, objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada na área de processamento de dados em saúde âmbito da Média e Alta complexidade do município de Santa Maria da Boa Vista-PE, monitoramento estratégico e assessoria aos sistemas de informações em saúde da atenção especializada, conforme legislação atual, princípios e diretrizes do SUS, suporte online e presencial. Adjudica e homologa-se o resultado deste certame e declara vencedora a empresa VP COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ n.º 62.621.477/0001-41, com o lote: 1, no valor total de R$ 45.588,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e oito reais). Santa Maria da Boa Vista/PE, 14 de outubro de 2026 JOSELMA PRICILA GOMES DE SÁ Secretária de Saúde
terça-feira, 20 de outubro de 2026
Secretaria de Saúde
002/2025 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO n .º 0 40 /202 5/SEDUC DISPENSA ELETRÔNICA n .º 00 2 /202 5 /SEDUC EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO n.º 07 2 /2025 /SEDUC CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER – CNPJ nº 30.382.029/0001-46. CONTRATADA: ENGEVALE ENGENHARIA E PROJETOS LTDA ME , inscrita no CNPJ sob o n.º 54.321.238 /0001- 48 . OBJETO : Contratação Serviços Técnicos de Engenharia Civil para elaboração de pr ojetos, gestão, fiscalização e apoio a obras da Secretaria Municipal de Educação de Santa Maria da Boa Vista/PE . VIGÊNCIA: 12 (do ze ) meses. Santa Maria da Boa Vista/PE, 0 7 de outubro de 202 6 . FABIANA RIBEIRO GRANJA Secretária de Educação, Esporte e Lazer
terça-feira, 20 de outubro de 2026
Contrato
4 matérias
N.º 166/2025 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 048/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 009/2025 CREDENCIAMENTO Nº 003/2025 CONTRATO N.º 166/2025 CONTRATANTE : Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, através do Fundo Municipal de Saúde - CNPJ N.º 09.216.627/0001-59. CONTRATADA : FAIRMED MEDICINA HUMANA LTDA, inscrita no CNPJ N.º 41.089.627/0001-48. OBJETO : O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de 25% ao valor originalmente pactuado no contrato principal nº 166/2025, assinado em 06 de novembro de 2025, cujo objeto é a Contratação de Pessoa Física e/ou Jurídica (Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte) para prestação de serviço de exames e consultas especializadas, para atender as demandas da secretaria municipal de saúde de Santa Maria da Boa Vista/PE. DO VALOR: Em razão do acréscimo e supressão de que trata o presente Termo Aditivo, consoante solicitação expedida pela Secretária municipal de saúde, o Contrato Administrativo n.º 166/2025, cujo valor global originário era de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais) passará para R$ 127.500,00 (cento e vinte e sete mil e quinhentos reais). Sendo assim o valor originário foi acrescido em 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais). Santa Maria da Boa Vista/PE, 15 de setembro de 2026. JOSELMA PRICILA GOMES DE SÁ Secretária de Saúde
terça-feira, 20 de outubro de 2026
Secretaria de Saúde
N.º 096/2021 EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 077/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2021 CONTRATO N.º 096/2021 CONTRATANTE : Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ N.º 10.358.182/0001-20. CONTRATADA : MV LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ/MF sob o n.º 05.525.459/0001-22. OBJETO : O presente termo tem por objeto a retificação de erro material referente à incorreção de data constante no texto do 5º Termo Aditivo do Contrato nº 096/2021, celebrado em oito de setembro de 2025. * Onde se lê : "dezoito de setembro de dois mil e vinte e cinco a dezoito de setembro de dois mil e vinte e seis, assinado em oito de setembro de dois mil e vinte e cinco" * Leia-se : " nove de setembro de dois mil e vinte e cinco a nove de setembro de dois mil e vinte e seis, assinado em nove de setembro de dois mil e vinte e cinco. Santa Maria da Boa Vista/PE, 25 de setembro de 2026. FRANCISCO MACILOM NUNES AQUINO Secretário de Infraestrutura
terça-feira, 20 de outubro de 2026
Secretaria de Infraestrutura
096/2021 CONTRATO N.º 096/2021
EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 077/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2021 CONTRATO N.º 096/2021 CONTRATANTE : Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ N.º 10.358.182/0001-20. CONTRATADA : MV LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA- CNPJ/MF sob o n.º 05.525.459/0001-22. OBJETO : O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Terceira do contrato principal nº 096/2021, assinado em 09 de novembro de 2021, o qual tem como objeto a prestação de serviços de limpeza pública, coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, zona urbana e zona rural, varrição manual de vias públicas, coleta e transporte de resíduos sólidos da construção civil e poda, poda manual e mecanizada, limpeza de feira livre com higienização , pintura e meio fio com fornecimento de materiais, serviços congêneres, roçagem manual e mecanizada do município de Santa Maria da Boa Vista/PE, conforme condições, especificações e exigências estabelecidas no edital, com as características descritas no Projeto básico. DO PRAZO DE VIGÊNCIA : 12 (doze) meses Santa Maria da Boa Vista/PE, 08 de setembro de 2025. FRANCISCO MACILOM NUNES AQUINO Secretário de Infraestrutura
terça-feira, 20 de outubro de 2026
Secretaria de Infraestrutura
N.º 005/2024 EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO
EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 060/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 035/2024 CONTRATO N.º 005/2024 CONTRATANTE: Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, através da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, CNPJ/MF N. º 30.382.029/0001-46. CONTRATADA: COMFREIRE PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA, CNPJ N.º 26.942.042/0001-35. OBJETO: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto o Acréscimo de Dotação Orçamentária ao Contrato Administrativo 005/2025, para aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores, destinados a manutenção dos veículos das secretarias Municipais de Santa Maria da Boa Vista/PE. Santa Maria da Boa Vista/PE, 02 de outubro de 2025. FABIANA RIBEIRO GRANJA Secretária de Educação
terça-feira, 20 de outubro de 2026
Secretaria de Educação, Esportes e Lazer
Aviso de Dispensa Eletrônica
1 matéria
003/2026 EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 0 20 /202 6 /SEDUC DISPENSA ELETRÔNIC A Nº 00 3 /202 6 /SEDUC EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , ESPORTE E LAZER – CNPJ N.º 30.382.029/0001-46. OBJETO: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto o acréscimo de Dotação O rçamentária : Órgão/Unidade nº 021 9 , Projeto Atividade nº 1.042 , Elemento de Despesa nº 4490.51 e Fonte de Recurso Operação de Crédito (FINISA) , para REFORMA, AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL VISANDO TRANSFORMÁ-LO EM UMA ARENA ESPORTIVA MULTIFUNCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE , pelo período de 0 2 (dois) meses, conforme especificações/quantitativos do anexo I do Edital . CONTRATADA: JOSÉ DE MACEDO COELHO JÚNIOR LTDA , incrita com CNPJ nº 51.130.358/ 0001- 70; CONTRATO N ° 0 21 /202 6 /SEDUC . Santa Maria da Boa Vista/PE, 19 de outubro de 202 6 . FABIANA RIBEIRO GRANJA Secretária de Educação, Esporte e Lazer
terça-feira, 20 de outubro de 2026
Secretaria Municipal de Educação
Edital
1 matéria
001/2026 EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 001/2026/SEDUC/FUNDEB
EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 001/2026/SEDUC/FUNDEB RETIFICA O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026/SEDUC/FUNDEB, QUE DISCIPLINA O PROCESSO DE ESCOLHA E INDICAÇÃO DOS MEMBROS DO CACS - FUNDEB PARA O QUADRIÊNIO 2027 – 2030. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.760, de 19 de maio de 2021, e a necessidade de adequar as disposições do Edital de Convocação nº 001/2026/SEDUC/FUNDEB aos procedimentos legais de esco lha e indicação dos representantes do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS - FUNDEB, R E S O L V E: Art. 1º Fica retificado o art. 7º do Edital de Convocação nº 001/2026/SEDUC/FUNDEB, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º Poderão inscrever - se, conforme o segmento correspondente, os interessados em participar do processo de escolha dos representantes dos segmentos submetidos à eleição: I – diretores das escolas públicas da educação básica municipal; II – pais ou responsáveis por alunos da educação básica pública municipal; III – estudantes da educação básica pública municipal, observadas as disposições legais relativas à representação estudantil e à indicação de representante pela entidade de estudantes secundaristas; IV – representantes de organizações da sociedade civil que preencham os requisitos legais; V – integrantes elegíveis das escolas do campo, conforme a representação a ser escolhida; VI – integrantes elegíveis das escolas quilombolas, conforme a representação a ser escolhida. § 1º A representação dos professores da educação básica pública municipal e dos servidores técnico - administrativos das escolas públicas da educação básica municipal será formalizada mediante indicação das entidades sindicais das respectivas categorias, nos termos do art. 8º, inciso III, da Lei Municipal nº 1.760/2021, não se submetendo ao procedimento de inscrição e votação previsto para os segmentos escolhidos por eleição. § 2º Os representantes do Poder Executivo Municipal, do Conselho Municipal de Educação – CME e do Conselho Tutelar observarão os procedimentos de indicação previstos na Lei Municipal nº 1.760/2021. § 3º A inscrição prevista neste artigo não substitui as indicações formais de competência dos órgãos ou entidades legalmente habilitados. § 4º A participação na votação será restrita aos integrantes habilitados do respectivo segmento, cabendo à Comissão Eleitoral verificar a elegibilidade dos participantes e registrar os votantes aptos, observadas as disposições legais aplicáveis.” Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital de Convocação nº 001/2026/SEDUC/FUNDEB que não conflitarem com a presente retificação. Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação e Esportes dará publicidade a esta retificação pelos mesmos meios utilizados para divulgação do edital original, assegurando o conhecimento de seu conteúdo pelos interessados. Art. 4º Este Edital de Retificação entra em vigor na data de sua publicação. Santa Maria da Boa Vista/PE, 19 de outubro de 2026. FABIANA RIBEIRO GRANJA Secretária Municipal de Educação e Esportes
terça-feira, 20 de outubro de 2026
Decreto
1 matéria
08/2026 DECRETO Nº 080, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETO Nº 080, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026. Transfere, excepcionalmente, o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público Municipal para o dia 30 de outubro de 2026, estabelece data diferenciada para os setores de Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Finanças e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis, CONSIDERANDO que o art. 251 da Lei Complementar Municipal nº 005/2018, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, consagra o dia 28 de outubro como Dia do Servidor Público Municipal; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 251 da Lei Complementar Municipal nº 005/2018, que autoriza o Poder Executivo a alterar a data do ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público; CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Pernambuco transferiu para o dia 30 de outubro de 2026, sexta - feira, o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público Estadual, conforme divulgação oficial da Secretaria de Administração do Estado; CONSIDERANDO a conveniência administrativa de harmonizar o calendário de funcionamento da Administração Pública Municipal com o calendário adotado pelo Governo do Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços administrativos, especialmente das atividades relacionadas à gestão de pessoal, ao processamento da folha de pagamento e à execução financeira do Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica transferido, excepcionalmente, para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta - feira), o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público Municipal, originalmente celebrado em 28 de outubro, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta. § 1º No dia 28 de outubro de 2026 (quarta - feira), haverá expediente normal nas repartições públicas municipais, ressalvadas eventuais disposições específicas. § 2º O ponto facultativo previsto no caput não se aplica aos serviços públicos essenciais e às atividades cuja continuidade seja indispensável ao atendimento da população, cabendo aos titulares dos respectivos órgãos e entidades assegurar seu funcionamento. Art. 2º Excepcionalmente, para os servidores lotados no Setor de Recursos Humanos e na Secretaria Municipal de Finanças, o ponto facultativo de que trata este Decreto será observado no dia 3 de novembro de 2026 (terça - feira). Parágrafo único. Os setores mencionados no caput deste artigo funcionarão normalmente no dia 30 de outubro de 2026 (sexta - feira), devendo seus titulares adotar as providências necessárias à continuidade das atividades administrativas e ao cumprimento dos prazos legais e regulamentares. A rt. 3º Os serviços essenciais e as atividades administrativas cuja interrupção possa ocasionar prejuízo ao interesse público deverão funcionar conforme escala ou determinação dos respectivos titulares, observadas as necessidades da Administração Municipal. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, em 19 de outubro de 202 6. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município
terça-feira, 20 de outubro de 2026
Portaria
9 matérias
160/2026 PORTARIA N.º 160, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
PORTARIA N.º 160, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026. Dispõe sobre a exoneração, a pedido, de servidor público municipal do cargo de Professora Anos Iniciais, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis, CONSIDERANDO o requerimento formalizado pela servidora pública municipal MARIA JANIELLE DE SOUZA NUNES, ocupante do cargo efetivo de Professora, no qual solicita sua exoneração do referido cargo, por motivo de foro íntimo; CONSIDERANDO a necessidade de formalização do desligamento da servidora dos quadros da Administração Pública Municipal; R E S O L V E: Art. 1.º Exonerar, a pedido, a servidora pública municipal MARIA JANIELLE DE SOUZA NUNES, do cargo efetivo de Professora, integrante do quadro de pessoal do Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, por motivo de foro íntimo. Art. 2.º A exoneração de que trata o artigo anterior produzirá seus efeitos a partir de 08 de outubro de 2026. Art. 3.º Fica determinado ao setor competente que proceda às anotações e aos registros necessários ao cumprimento da presente Portaria. Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de outubro de 2026. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA (PE), em 19 de outubro de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Municipio
terça-feira, 20 de outubro de 2026
159/2026 PORTARIA N.º 159, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.
PORTARIA N.º 159, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026. Dispõe sobre a exoneração, a pedido, de servidor público municipal do cargo de Professor, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis, CONSIDERANDO o requerimento formalizado pelo servidor público municipal PEDRO FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO, ocupante do cargo efetivo de Professor, no qual solicita sua exoneração do referido cargo, por motivo de foro íntimo; CONSIDERANDO a necessidade de formalização do desligamento da servidora dos quadros da Administração Pública Municipal; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor público municipal PEDRO FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO, do cargo efetivo de Professor, integrante do quadro de pessoal do Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, por motivo de foro íntimo. Art. 2º A exoneração de que trata o artigo anterior produzirá seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2026. Art. 3º Fica determinado ao setor competente que proceda às anotações e aos registros necessários ao cumprimento da presente Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de outubro de 2026. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA (PE), em 13 de outubro de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município
terça-feira, 20 de outubro de 2026
158/2026 PORTARIA N.º 158, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.
PORTARIA N.º 158, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026. Dispõe sobre a exoneração, a pedido, de servidor público municipal do cargo de Professora Anos Iniciais, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis, CONSIDERANDO o requerimento formalizado pela servidora pública municipal MARIA DOS ANJOS SILVA SANTOS, ocupante do cargo efetivo de Professora, no qual solicita sua exoneração do referido cargo, por motivo de foro íntimo; CONSIDERANDO a necessidade de formalização do desligamento da servidora dos quadros da Administração Pública Municipal; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora pública municipal MARIA DOS ANJOS SILVA SANTOS, do cargo efetivo de Professora, integrante do quadro de pessoal do Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, por motivo de foro íntimo. Art. 2º A exoneração de que trata o artigo anterior produzirá seus efeitos a partir de 08 de outubro de 2026. Art. 3º Fica determinado ao setor competente que proceda às anotações e aos registros necessários ao cumprimento da presente Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de outubro de 2026. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Rua Raimundo Coimbra, 131 – Senador Paulo Guerra Santa Maria da Boa Vista - PE - CEP: 56380-000 Fone (xx87) 3869-4141 – CNPJ: 10.358.182/0001-20 https://santamariadaboavista.pe.gov.br/ GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA (PE), em 13 de outubro de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município
terça-feira, 20 de outubro de 2026
157/2026 PORTARIA N.º 157, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.
PORTARIA N.º 157, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026. Dispõe sobre a exoneração, a pedido, de servidor público municipal do cargo de Professora Anos Iniciais, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis, CONSIDERANDO o requerimento formalizado pela servidora pública municipal JACIRA DOS SANTOS FERREIRA SOUSA, ocupante do cargo efetivo de Professora, no qual solicita sua exoneração do referido cargo, por motivo de foro íntimo; CONSIDERANDO a necessidade de formalização do desligamento da servidora dos quadros da Administração Pública Municipal; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora pública municipal JACIRA DOS SANTOS FERREIRA SOUSA, do cargo efetivo de Professora, integrante do quadro de pessoal do Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, por motivo de foro íntimo. Art. 2º A exoneração de que trata o artigo anterior produzirá seus efeitos a partir de 07 de outubro de 2026. Art. 3º Fica determinado ao setor competente que proceda às anotações e aos registros necessários ao cumprimento da presente Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de outubro de 2026. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA (PE), em 13 de outubro de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município
terça-feira, 20 de outubro de 2026
156/2026 PORTARIA N.º 156, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.
PORTARIA N.º 156, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026. EMENTA: Nomeia o servidor que estabelece para cargo comissionado e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, em especial as que contidas na Lei Orgânica do Município: R E S O L V E: Nomear a Sr. RODRIGO GILBERTO DA SILVA, inscrito no CPF(MF) sob o N.º 077.547.584-07, para o cargo de provimento comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO DE NÚCLEO OU UNIDADE EDUCACIONAL DE MÉDIO PORTE, com lotação na ESCOLA MUNICIPAL ASA BRANCA, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, com efeitos retroativos à de 01 outubro de 2026. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA (PE), 13 de outubro de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município
terça-feira, 20 de outubro de 2026
155/2026 PORTARIA N.º 155, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.
PORTARIA N.º 155, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026. EMENTA: Nomeia o servidor que estabelece para cargo comissionado e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, em especial as que contidas na Lei Orgânica do Município: R E S O L V E: Nomear a Sr. JOÃO VICTOR DA SILVA BARROS SANTOS, inscrito no CPF(MF) sob o N.º 120.076.704-70, para o cargo de provimento comissionado de COORDENADOR DA COORDENADORIA DE TRANSPORTES, Símbolo CC5, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E PROJETOS ESPECIAIS, com efeitos retroativos à de 01 outubro de 2026. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA (PE), 13 de outubro de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município
terça-feira, 20 de outubro de 2026
153/2026 PORTARIA N.º 153, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA N.º 153, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo – PAD e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, em especial as que contidas na Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos trazidos pelas Secretaria Municipal de Saúde, de que determinados servidores públicos municipais, não vem comparecendo ao serviço público; CONSIDERANDO que ausência de assiduidade ao serviço público, ou mesmo o abandono ao emprego, pode repercutir em falta grave, e que tal ocorrência, acaso comprovada, enseja aplicação de penalidade; CONSIDERANDO a necessidade de apurar essas supostas irregularidades por meio de instauração de Inquérito Administrativo, pelo prazo disposto no Artigo 226, da Lei Complementar Municipal nº 005/2018, que versa sobre o Estatuto dos Servidores Públicos, oportunidade em q ue serão realizados interrogatórios, bem como colhidas todas as provas que se fizerem necessárias ao caso, e ainda garantido o amplo direito de defesa do acusado; R E S O L V E: Art.1º. Ficam designados os servidores JOSÉ CARLOS DOS SANTOS BARBOSA, matrícula nº 1538 - 1, servidor efetivo deste município; SAMUEL ALVES DA SILVA, matrícula nº 19327, servidor efetivo deste município e RÔMULO JÁCOME CORREIA, matrícula nº 20974, servidor comissionado, para, sob a presidência do primeiro, nos termos da Portaria nº 269/2025, constituírem a Comissão do presente Processo Administrativo, destinada a apurar a conduta dos R ua Raimundo Coimbra, 131 – Senador Paulo Guerra Santa Maria da Boa Vista - PE - CEP: 56380 - 000 Fone (0xx87) 3869 - 4141 – CNPJ: 10.358.182/0001 - 20 https://santamariadaboavista.pe.gov.br/ servidores públicos relacionados a seguir, pelo fato de não virem exercendo seus cargos públicos desde as datas abaixo especificados: MAT. NOME CARGO SECRETARIA NÃO COMPARECE AO TRABALHO DESDE 12147 ADILSON GONÇALVES DA SILVA FILHO ODONTÓLOGO SAÚDE 14/11/2020 12532 - 1 CARLOS JOSÉ MENDONÇA PIONÓRIO MOTORISTA SAÚDE 01/07/2026 17076 - 1 ELISÂNGELA SILVA PALMEIRA TÉCNICA EM ENFERMAGEM SAÚDE 01/07/2026 17086 - 1 DANIELLE MILENNE PRINCÍPE NUNES ENFERMEIRO SAÚDE 01/07/2026 17091 - 1 RAFAELA DE OLIVEIRA XAVIER ENFERMEIRA SAÚDE 01/07/2026 12026 - 1 RENATA LOPES ALMEIDA FARMACÊUTICA SAÚDE 01/04/2015 Art. 2º. O mencionado Processo Administrativo deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do ato que determinar sua instauração, podendo ser prorrogável por igual período, quando as circunstâncias o exigirem. Art. 3º. A Comissão designada no Artigo 1º desta Portaria, será competente para proceder a qualquer diligência necessária à instrução processual, inclusive sem exclusão de outras inquirições, podendo requerer a participação técnica de profissionais especializados e peritos, quando entender conveniente, e ainda oitiva de testemunha e interrogação. Art. 4º. Tipificada a infração administrativa será formulada a indicação do Acusado, com especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas. §1º. O indiciado será citado por mandato expedido pelo Presidente da Comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando - lhe vista do processo. Art. 5º. Decorrido o prazo com ou sem razões, a comissão lançará, nos autos, o seu relatório final e submeterá ao julgamento da autoridade competente. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre - se, Publique - se, Cumpra - se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA (PE), 29 de setembro de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município.
terça-feira, 20 de outubro de 2026
152/2026 PORTARIA N.º 152, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA N.º 152, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026. EMENTA: Nomeia o servidor que estabelece para cargo comissionado e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, em especial as que contidas na Lei Orgânica do Município: R E S O L V E: Nomear a Sr. EMERSON ALVES SANTANA LIMA, inscrito no CPF(MF) sob o N.º 108.111.964-02, para o cargo de provimento comissionado de GERENTE DA GERÊNCIA DO ENSINO DE MÚSICA, Símbolo CC6, com lotação no SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, com efeitos retroativos a de 01 setembro de 2026. Registre-se, publique-se, cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA (PE), 25 de setembro de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município
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151/2026 PORTARIA N.º 151, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA N.º 151, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026. EMENTA: Exonera o servidor que estabelece para cargo comissionado e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, em especial as que contidas na Lei Orgânica do Município: R E S O L V E: Exonerar a Sr. EMERSON ALVES SANTANA LIMA, inscrito no CPF(MF) sob o N.º 108.111.964-02, para o cargo de provimento comissionado de GESTOR DE CRECHE, Símbolo CC3, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, com efeitos retroativos à de 01 setembro de 2026. Registre-se, Publíque-se, Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA (PE), 25 de setembro de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município
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