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1.963/2026 LEI Nº 1.963, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
LEI Nº 1.963, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026. Dispõe sobre o reajuste do piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica, na rede municipal de ensino, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE, Estado de Pernambuco, consoante disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecido como menor valor a ser recebido a título de remuneração pelos professores efetivos da rede municipal de ensino do magistério a quantia de R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos), para uma jornada de trabalho estabelecida e estimada em 40 (quarenta) horas/aula semanais, por decorrência da homologação do reajuste do piso do magistério para o ano de 2026 pelo Ministério da Educação, através da Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026. Parágrafo único. Havendo cumprimento de jornada diversa, o valor do piso que trata o caput será pago de forma proporcional ao quanto efetivamente trabalhado. Art. 2º Além da classe inicial de que trata o art. 1º desta Lei, para qual será assegurado o piso salarial do magistério, fica estabelecido, para os professores efetivos enquadrados nas classes correspondentes aos itens II a V da tabela constante do Anexo Único desta Lei, reajuste salarial de 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento). Art. 3º Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei, inclusive os relativos à adequação ao piso salarial nacional do magistério prevista no art. 1º e ao reajuste estabelecido no art. 2º, serão retroativos a 1º de janeiro de 2026, observados a jornada de trabalho, o nível, a classe e os valores constantes do Anexo Único, que passa a integrar esta Lei. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE, em 16 de outubro de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município Rua Nunes Machado, 50 - Centro - 56380-000 E-mail: gabinete@santamariadaboavista.pe.gov.br Tel: (87) 3869 4141 ``` ANEXO ÚNICO –LEI Nº 1963/2026 -TABELA DE ATUALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL CARGO ITEM ESPECIFICAÇÃO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 MAGISTÉRIO I 5.130,63 5.233,43 5.337,91 5.444,67 5.556,61 5.677,92 5.893,43 6.011,35 6.254,21 6.379,29 6.506,48 6.637,02 6.791,59 6.927,42 7.069,76 LIC. PLENA II 4.774,74 4.883,82 5.041,59 5.155,90 5.267,23 5.460,95 5.610,02 5.719,14 5.828,36 5.925,97 6.017,19 6.157,02 6.289,84 6.427,13 6.568,54 PÓS-LATO SENSU III 7.063,23 7.203,85 7.347,47 7.494,60 7.644,93 7.793,33 7.953,33 8.112,40 8.278,14 8.446,93 8.628,91 8.812,40 8.976,12 9.138,19 9.318,60 PÓS-STRICTU SENSU IV 8.442,21 8.611,05 8.783,28 8.958,94 9.136,28 9.302,86 9.507,30 9.697,45 10.089,22 10.291,01 10.496,83 10.706,76 10.920,90 11.139,32 PÓS-STRICTU SENSU V 11.132,15 11.769,00 12.005,02 12.124,15 12.249,62 12.394,31 12.549,75 12.701,82 12.866,32 13.036,93 13.185,33 13.399,85 13.789,97 14.067,77 14.634,02 CARGO ITEM ESPECIFICAÇÃO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 MAGISTÉRIO I 3.847,97 3.924,93 4.003,43 4.166,17 4.333,44 4.420,11 4.508,51 4.598,68 4.690,66 4.784,47 4.880,11 4.977,76 5.078,32 5.182,40 5.289,35 LIC. PLENA II 4.011,90 4.097,12 4.178,62 4.299,45 4.396,78 4.504,75 4.607,10 4.753,53 4.831,86 4.926,28 5.021,62 5.188,41 5.293,38 5.397,38 5.505,83 PÓS-LATO SENSU III 5.296,75 5.459,03 5.710,05 5.874,47 5.978,93 6.136,26 6.432,73 6.507,67 6.603,53 6.758,57 6.835,92 6.949,44 7.069,56 7.208,67 7.348,43 PÓS-STRICTU SENSU IV 6.331,16 6.458,29 6.587,46 6.719,78 6.859,30 6.930,80 7.070,92 7.197,39 7.287,42 7.516,43 7.760,12 7.872,62 8.049,73 8.205,05 8.312,30 PÓS-STRICTU SENSU V 6.556,29 5.784,41 6.602,50 6.122,55 6.367,93 6.637,40 6.470,69 6.829,74 6.759,79 6.894,98 7.032,88 7.717,54 7.317,01 7.463,35 ```
segunda-feira, 19 de outubro de 2026