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001/2026 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026/SEDUC/FUNDEB
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026/SEDUC/FUNDEB PROCESSO DE ELEIÇÃO E INDICAÇÃO DOS MEMBROS DO CACS - FUNDEB QUADRIÊNIO 2027 – 2030 A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 1.760, de 19 de maio de 2021, na Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e na Portaria FNDE nº 808, de 29 de dezembro de 2022, no que couber, torna pública a convocação dos segmentos e entidades competentes para o processo de escolha e indicação dos membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS - FUNDEB, para o mandato de 2027 a 2030, observadas as disposições deste Edital. CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Este Edital disciplina a convocação e os procedimentos de escolha e indicação dos membros titulares e suplentes do CACS - FUNDEB do Município de Santa Maria da Boa Vista/PE para o quadriênio 2027 – 2030, em conformidade com a legislação aplicável. Art. 2º O Conselho será composto por 15 (quinze) membros titulares, cada qual com seu respectivo suplente, observada a seguinte representação: I – 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação; II – 1 (um) representante dos professores da educação básica pública municipal; III – 1 (um) representante dos diretores das escolas públicas da educação básica municipal; IV – 1 (um) representante dos servidores técnico - administrativos das escolas públicas da educação básica municipal; V – 2 (dois) representantes dos pais ou responsáveis de alunos da educação básica pública municipal; VI – 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública municipal, dos quais 1 (um) deverá ser indicado pela entidade de estudantes secundaristas; VII – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação – CME; VIII – 1 (um) representante do Conselho Tutelar, indicado por seus pares; IX – 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil; X – 1 (um) representante das escolas do campo; XI – 1 (um) representante das escolas quilombolas. § 1º Os representantes dos incisos III, IV, V, VI, IX, X e XI serão escolhidos por seus respectivos pares, em processo público de escolha, observadas as regras deste Edital e a legislação aplicável. § 2º Os representantes do Poder Executivo, do Conselho Municipal de Educação e do Conselho Tutelar serão indicados pelos respectivos órgãos ou entidades competentes, na forma da legislação. § 3º A indicação do representante dos professores da educação básica pública e do representante dos servidores técnico - administrativos observará o art. 8º, inciso III, da Lei Municipal nº 1.760/2021, cabendo às entidades sindicais das respectivas categorias realizar as indicações. § 4º Cada representante deverá possuir vínculo formal com o segmento ou entidade que representa, quando exigido pela legislação. § 5º Para integrar a representação da sociedade civil, a organização deverá: I – ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos; II – desenvolver atividades direcionadas à localidade do Conselho; III – comprovar funcionamento há pelo menos 1 (um) ano contado da publicação deste Edital; IV – desenvolver atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos; e V – não figurar como beneficiária de recursos fiscalizados pelo Conselho nem como contratada onerosa da Administração Pública local. Art. 3º São aplicáveis aos candidatos e representantes os impedimentos previstos no art. 7º da Lei Municipal nº 1.760/2021 e na legislação federal pertinente, inclusive quanto a agentes políticos, pessoas ligadas à administração ou ao controle dos recursos do Fundo, estudantes não emancipados e representantes de pais ou da sociedade civil que se enquadrem nas hipóteses legais de impedimento. Art. 4º O processo de escolha deverá assegurar ampla publicidade, igualdade de oportunidade aos interessados, transparência e registro formal dos atos praticados. § 1º Os representantes indicados por órgãos ou entidades deverão ser formalizados por documento próprio, acompanhado da respectiva ata ou registro da deliberação, quando cabível. § 2º As indicações dos órgãos e entidades deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação e Esportes até 3 de novembro de 2026, às 13h, ressalvadas as indicações realizadas na Assembleia Geral Municipal. Art. 5º Após a conclusão das escolhas e indicações, o Chefe do Poder Executivo designará os membros titulares e suplentes do Conselho por meio de portaria específica, conforme a legislação. CAPÍTULO II – DA INSCRIÇÃO E DA HABILITAÇÃO Art. 6º Os interessados em participar do processo de escolha dos representantes dos segmentos sujeitos à eleição deverão realizar inscrição no período de 19 a 30 de outubro de 2026, mediante preenchimento de ficha cadastral disponibilizada pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes. § 1º A ficha cadastral estará disponível por meio eletrônico de inscrição, através do link: https://forms.gle/Th2QoQH3TwN4z7Ue7 § 2º A inscrição deverá identificar o interessado, o segmento que pretende representar e o vínculo que fundamenta sua participação. Art. 7º Poderão inscrever - se, conforme o segmento correspondente: I – diretores das escolas públicas da educação básica municipal; II – servidores técnico - administrativos das escolas públicas da educação básica municipal; III – pais ou responsáveis por alunos da educação básica pública municipal; IV – estudantes da educação básica pública municipal e entidade de estudantes secundaristas; V – representantes de organizações da sociedade civil que preencham os requisitos legais; VI – integrantes elegíveis das escolas do campo, conforme a representação a ser escolhida; VII – integrantes elegíveis das escolas quilombolas, conforme a representação a ser escolhida. § 1º Os segmentos cuja representação seja objeto de indicação por órgão ou entidade competente observarão o procedimento próprio previsto na Lei Municipal nº 1.760/2021. § 2º A participação na votação será restrita aos integrantes habilitados do respectivo segmento, cabendo à Comissão Eleitoral conferir o vínculo e registrar os participantes aptos. § 3º Os candidatos deverão comparecer à Assembleia Geral Municipal para participar da escolha de seu segmento, ressalvadas as indicações realizadas diretamente pelos órgãos ou entidades competentes. CAPÍTULO III – DA ASSEMBLEIA GERAL MUNICIPAL Art. 8º Fica convocada a Assembleia Geral Municipal para o dia 3 de novembro de 2026, a partir das 16h, na Escola Professora Creusa dos Santos Oliveira, em Santa Maria da Boa Vista/PE, em formato presencial. § 1º Os trabalhos terão início no horário previsto, com os participantes presentes, devendo a Comissão Eleitoral registrar em ata os segmentos representados e a quantidade de participantes habilitados. § 2º A Assembleia será conduzida pelo presidente da Comissão Eleitoral, que designará responsável pela secretaria dos trabalhos e coordenadores para os grupos de cada segmento. § 3º A ordem dos trabalhos será: I – abertura; II – leitura deste Edital; III – esclarecimentos sobre as competências do CACS - FUNDEB; IV – organização dos participantes por segmento; V – manifestação dos interessados em concorrer; VI – apresentação dos candidatos; VII – votação e apuração por segmento; e VIII – leitura e assinatura das atas. § 4º A votação de cada segmento será realizada separadamente, com participação dos eleitores habilitados daquele segmento. A Comissão Eleitoral deverá assegurar igualdade de condições aos candidatos e registrar o resultado em ata. § 5º A votação poderá ocorrer por manifestação aberta, desde que assegurada a identificação e a contagem inequívoca dos votos. Havendo dúvida quanto à contagem, contestação ou empate, a Comissão Eleitoral deverá registrar a ocorrência em ata e deliberar sobre procedimento objetivo de apuração ou desempate, compatível com a legislação e previamente comunicado aos participantes. § 6º Serão considerados escolhidos titular e suplente os candidatos que obtiverem, respectivamente, o maior número de votos no segmento, observada a quantidade de vagas prevista neste Edital e na legislação. § 7º Não haverá formação de chapas. A escolha será individual por vaga e por segmento. § 8º Os representantes indicados por órgãos e entidades competentes serão apresentados e registrados separadamente dos representantes escolhidos por votação. § 9º A Comissão Eleitoral lavrará ata específica para cada segmento, contendo, no mínimo, a identificação dos participantes habilitados, os nomes dos candidatos, a forma de votação, os votos apurados, eventuais ocorrências e o resultado final. CAPÍTULO IV – DOS DOCUMENTOS Art. 9º Os representantes eleitos e indicados deverão apresentar à Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no período de 11 de novembro de 2026 até 13 de novembro de 2026, às 13h, os seguintes documentos: I – documento oficial de identificação com foto; II – Cadastro de Pessoa Física – CPF, caso não conste do documento de identificação apresentado; III – comprovante de residência, quando necessário para verificação de requisito previsto na legislação ou neste Edital; IV – comprovação de emancipação, no caso de estudante menor de 18 (dezoito) anos; V – documento comprobatório do vínculo com o segmento ou entidade representada, quando aplicável; e VI – ata, ofício ou documento formal de indicação, conforme o caso. § 1º A Secretaria poderá solicitar esclarecimentos ou documentos complementares estritamente necessários à comprovação da elegibilidade, mediante justificativa. § 2º A falta de documento essencial deverá ser comunicada ao interessado para regularização, quando houver tempo hábil, antes da conclusão da designação. Eventual substituição deverá observar a legislação, o resultado registrado em ata e a ordem de votação, quando aplicável. CAPÍTULO V – DO MANDATO Art. 10. O mandato dos membros titulares e suplentes será de 4 (quatro) anos, de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2030, vedada a recondução para o mandato imediatamente seguinte, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 1.760/2021 e do art. 34, § 9º, da Lei Federal nº 14.113/2020. § 1º Considera - se recondução a participação do mesmo conselheiro em mandatos consecutivos, ainda que represente segmento diverso, observadas as regras legais aplicáveis. § 2º A verificação de eventual impedimento à recondução será realizada antes da designação dos membros. CAPÍTULO VI – DA COMISSÃO ELEITORAL Art. 11. Fica instituída a Comissão Eleitoral, responsável por orientar, conduzir e fiscalizar o processo de escolha, assegurando transparência, publicidade e igualdade de condições: I – Deusdete Henrique dos Santos; II – Creusa de Souza Medrado; III – Leide Jane Pereira Costa; IV – Maricleide Alves de Queiroz Nery; V – Wagner da Silva Nascimento. § 1º A Comissão será coordenada pelo primeiro integrante listado, a quem caberá organizar os trabalhos e designar secretário e coordenadores de sala. § 2º Os integrantes da Comissão deverão declarar eventual conflito de interesses. Para preservar a imparcialidade, aquele que pretenda concorrer ou que tenha interesse direto na escolha de determinado segmento deverá abster - se de atuar na condução e apuração desse segmento, com registro em ata e designação de substituto para o ato. CAPÍTULO VII – DA DESIGNAÇÃO, POSSE E DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. Concluído o processo de escolha e recebidas as indicações, a Secretaria Municipal de Educação e Esportes consolidará a relação dos membros titulares e suplentes para encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo, a quem compete a designação por portaria específica. Art. 13. Os novos conselheiros serão empossados em janeiro de 2027, para início do mandato em 1º de janeiro de 2027, observadas as providências administrativas necessárias. Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, ouvida a Secretaria Municipal de Educação e Esportes, observadas a Lei Municipal nº 1.760/2021, a Lei Federal nº 14.113/2020 e demais normas aplicáveis. Art. 15. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Santa Maria da Boa Vista/PE, 15 de outubro de 2026. FABIANA RIBEIRO GRANJA Secretária Municipal de Educação
sexta-feira, 16 de outubro de 2026
Dispensa de Licitação
1 matéria
008/2026 EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 027/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 008/2026 O Município de Santa Maria da Boa Vista/PE , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ N.º 10.358.182/0001-20, torna público a todos os interessados a ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO do Processo Administrativo n.º 027/2026, Dispensa Eletrônica nº 008/2026, objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços em Segurança e Saúde do Trabalho (SST), com o objetivo de garantir o cumprimento das normas regulamentadoras vigentes e promover condições adequadas de trabalho aos servidores municipais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. Adjudica e homologa-se o resultado deste certame e declara vencedora a empresa - CILLA SEG SOLUÇÕES EM SEGURANÇA DO TRABALHO, CNPJ n.º 28.257.751/0001-07, com o lote: 1, no valor total de R$ 57.588,00 (cinquenta e sete mil, quinhentos e oitenta e oito centavos) Santa Maria da Boa Vista /PE, 13 de outubro de 2026 GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito
sexta-feira, 16 de outubro de 2026
Secretaria Executiva de Gabinete
Pregão Eletrônico
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015/2026 AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 047/2026/SEDUC PREGÃO ELETRÔNICO nº 015/2026/SEDUC AVISO DE LICITAÇÃO A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, através do pregoeiro, informa que se encontra aberto o Pregão Eletrônico nº 015/2026/SEDUC, Processo Administrativo nº 047/2026/SEDUC, tipo: “MENOR PREÇO” . Objeto: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos, destinadas a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, do Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), em conformidade com o Plano Anual de Aplicação dos Recursos – PAAR, vinculado ao Plano de Ação n.º 30882120230005-016376 . Datas e horários do certame: INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS : dia 16/10/2026 às 08h00min até o dia 27/10/2026 às 08h00min – INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS : 27/10/2026 às 10h30min . O valor global estimado máximo admitido será de R$ 22.005,00 (vinte e dois mil e cinco reais) . Edital, anexos e outras informações podem ser obtidas no Setor de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, Rua Tiradentes, nº 39, Bairro Senador Paulo Guerra, Fone: (87) 3869-4141, em horário de expediente de segunda a sexta-feira no e-mail: smbvcpl.seduc@gmail.com ; ou através dos sites : https://www.bllcompras.com , https://santamariadaboavista.pe.gov.br/ , https://pncp.gov.br/app/editais/30382029000146/2026/50 . Santa Maria da Boa Vista/PE, 15 de outubro de 2026. FABIANA RIBEIRO GRANJA Secretária Municipal de Educação, Esportes e Lazer
sexta-feira, 16 de outubro de 2026
Secretaria de Educação, Esportes e Lazer