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163/2001 LEI Nº 1.962, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.
LEI Nº 1.962, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026. Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2027 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE, Estado de Pernambuco, consoante disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco, para o exercício financeiro de 2027, em cumprimento ao disposto: I – No art. 165, § 2º, da Constituição Federal; II – Nos arts. 123 e 124 da Constituição do Estado de Pernambuco; III – na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; IV – Na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; V – Na Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o FUNDEB; VI – Na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos; VII - Na Lei Orgânica do Município de Santa Maria da Boa Vista; VIII – No Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2026 - 2029. CAPÍTULO I DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Seção Única Art. 2º As prioridades da gestão administrativa serão as seguintes: I - Desenvolvimento de políticas sociais voltadas para a elevação da qualidade de vida da população do Município, especialmente dos seus segmentos mais carentes, reduzindo as desigualdades e disparidades sociais; II - Modernização e ampliação da infraestrutura, intensificação da capacidade produtiva do Município, com o objetivo de promover o seu desenvolvimento econômico utilizando parcerias com os segmentos econômicos da comunidade e de outras esferas de governo; III - Desenvolvimento institucional mediante a modernização, reorganização da estrutura administrativa, valorização do setor público como gestor de bens e serviços essenciais, visando o fortalecimento das instituições públicas municipais; IV - Desenvolvimento de política ambiental centrada na utilização racional dos recursos naturais regionais, conciliando a eficiência econômica e a conservação do meio ambiente; V - Desenvolvimento de ações com vistas ao incremento da arrecadação e adoção de medidas de combate à inadimplência, à sonegação e à evasão de receitas; VI - Austeridade na utilização dos recursos públicos - consolidação do equilíbrio fiscal, através do controle das despesas, sem prejuízo da prestação dos serviços públicos ao cidadão; VII - Apoio, divulgação, preservação e desenvolvimento do patrimônio histórico, cultural e artístico do Município, incentivando a participação da população nos eventos relacionados à história, cultura e arte; VIII - Ampliação do acesso à educação básica, melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem, com ampliação e requalificação da rede física, atualização, aperfeiçoamento e qualificação de professores e diretores de escolas municipais, expansão de programas de saúde na escola e intensificação das ações conjuntas entre as outras políticas sociais do Município; IX - Aprimoramento dos investimentos na área da saúde, com ampliação da rede física, humanização dos serviços, promovendo a melhoria do atendimento na atenção básica, na de média e alta complexidade e na Vigilância em Saúde; X - Aprimoramento do processo do Orçamento Participativo para definição das prioridades de investimento, ampliação e aperfeiçoamento da participação da sociedade civil na gestão da cidade, melhoria da articulação das instâncias participativas e aumento da inte gração com os instrumentos de planejamento e gestão, garantindo a transparência, a justiça social e a excelência da gestão pública democrática, participativa e eficiente; XI - Desenvolvimento de ações que possibilitem a melhoria das condições de vida nas aglomerações urbanas críticas, permitindo que seus moradores tenham acesso indiscriminado aos serviços de saneamento, habitação, transporte e outros. Art. 3º As Metas para o exercício financeiro de 2027 são as especificadas no Anexo I que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual de 2027, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa. Art. 4º A Lei Orçamentária Anual identificará as ações e programas destinados à promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente, permitindo o acompanhamento e monitoramento do Orçamento Criança e Adolescente – OCA. Art. 5 º O Município observará as disposições constitucionais e legais relativas à expansão da educação em tempo integral, assegurando a adequada programação orçamentária dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento das matrículas em tempo integral, incl usive aqueles provenientes das complementações da União ao FUNDEB e demais transferências específicas. Art. 6º O Município assegurará a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, observando os percentuais mínimos constitucionais e as disposições da Lei Federal n º 14.113/2020. Art. 7º As ações governamentais previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual observarão, sempre que possível, as diretrizes da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas – ONU, mediante a vinculação dos programas, projetos e atividades aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS. § 1º O Poder Executivo poderá identificar, nos programas de governo e nas ações orçamentárias, a correlação com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, visando ao aperfeiçoamento do planejamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas. § 2º A identificação das ações relacionadas aos ODS terá caráter orientativo e não implicará criação de novas despesas ou vinculação obrigatória de recursos. § 3º Os órgãos e entidades da Administração Municipal poderão elaborar indicadores de desempenho relacionados aos ODS, observadas as peculiaridades e necessidades locais. Art. 8º No exercício de 2027, observado o disposto no art. 169 da Constituição e no art. 47 desta Lei, somente poderão ser admitidos servidores e empregados se, cumulativamente: I - Existirem cargos e empregos públicos vagos a preencher; e, II - Houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES Seção I Das Disposições Gerais Art. 9º A Lei Orçamentária Anual obedecerá aos princípios da Unidade, Universalidade e Anualidade, estimando a receita e fixando a despesa, sendo estruturada na forma definida na Lei nº 4.320/64 e Lei Complementar nº 101/2000. Art. 10. Os recursos do Tesouro Municipal serão alocados para atender, em ordem de prioridade, às seguintes despesas: I - Pessoal e encargos sociais, observado o limite previsto na Lei Complementar nº 101/2000; II - Juros, encargos e amortização da dívida fundada interna e externa em observância às Resoluções nºs 40 e 43/2001 do Senado Federal e suas alterações; III - Contrapartidas previstas em contratos de empréstimos internos e externos ou de convênios ou outros instrumentos similares, observados os respectivos cronogramas de desembolso; IV - Outros custeios administrativos e aplicações em despesas de capital. Parágrafo único. As dotações destinadas às despesas de capital, que não sejam financiadas com recursos originários de contratos ou convênios, somente serão programadas com os recursos oriundos da economia com os gastos de outras despesas correntes, desde q ue atendidas plenamente às prioridades estabelecidas neste artigo. Art. 11. Somente serão incluídas na proposta orçamentária dotações financiadas com as operações de crédito mediante Lei Autorizativa do Poder Legislativo. Art. 12. Na programação de investimentos da Administração Pública direta e indireta, além do atendimento as metas e prioridades especificadas na forma dos arts. 2º e 3º desta Lei, observar - se - ão as seguintes regras: I - A destinação de recursos para projetos deverá ser suficiente para a execução integral de uma ou mais unidades ou a conclusão de uma etapa, se sua duração compreender mais de um exercício; II - Será assegurado alocação de contrapartida para projetos que contemplem financiamentos; III - Não poderão ser programados novos projetos que não tenham viabilidade técnica, econômica e financeira. Art. 13. As receitas diretamente arrecadadas e vinculadas das autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, serão destinadas, por ordem de prioridade: I - Aos custeios administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais; II - Ao pagamento de juros, encargos e amortização da dívida; III - A contrapartida de operações de crédito e convênios; IV - Aos investimentos necessários ao atendimento das demandas sociais. § 1º A programação das demais despesas de capital, com os recursos referidos no caput deste artigo poderá ser feita quando prevista em contratos e convênios ou, desde que atendidas plenamente às prioridades indicadas, os recursos sejam provenientes da economia com os gastos de outras despesas correntes. § 2º A programação da despesa à conta de recursos oriundos dos orçamentos: fiscal e da seguridade social observará a destinação e os valores constantes do respectivo orçamento. Seção II Da Estrutura e Organização dos Orçamentos, Fiscal, da Seguridade Social Art. 14. Para fins desta Lei conceituam - se: I - Categoria de programação - a identificação da despesa compreendendo sua classificação em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais; II - Remanejamento - a mudança de dotações de uma categoria de programação para outra; III - Transferência - o deslocamento de recursos da reserva de contingência para a categoria de programação, de uma função de governo para outra, ou de um órgão para outro para atender passivos contingentes; IV - Reserva de contingência - a dotação global sem destinação específica a órgão, unidade orçamentária, programa, categoria de programação ou grupo de despesa, que será utilizada como fonte para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fi scais imprevistos; V - Passivos contingentes - questões pendentes de decisão judicial que podem determinar um aumento da dívida pública se julgadas procedentes ocasionará impacto sobre a política fiscal, a exemplo de ações trabalhistas e tributárias; fianças e avais concedidos por empréstimos; garantias concedidas em operações de crédito, e outros riscos fiscais imprevistos; VI - Alteração do detalhamento da despesa - a inclusão ou reforço de dotações de elementos, dentro do mesmo programa ou grupo de despesa; VII - Créditos adicionais - as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas que modifiquem o valor original da Lei do Orçamento; VIII - Crédito adicional suplementar - as autorizações de despesas destinadas a reforçar programas, projetos ou atividades existentes na Lei Orçamentária, que modifiquem o valor global dos grupos de despesa; IX - Crédito adicional especial - as autorizações de despesas, mediante lei específica, destinadas à criação de novos programas, projetos ou atividades não contempladas na Lei Orçamentária; X - Crédito adicional extraordinário - as autorizações de despesas, mediante decreto do Poder Executivo e posterior comunicação ao Legislativo, destinadas a atender necessidades imprevisíveis e urgentes em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Art. 15. O orçamento fiscal compreenderá a receita e a programação da despesa dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos da administração direta, autarquias, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. § 1º A totalidade das receitas e despesas de cada autarquia e fundação constará no orçamento fiscal, mesmo que as entidades não tenham qualquer parcela de sua despesa financiada com recursos transferidos do tesouro Municipal. § 2º O Município aplicará, no mínimo, vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino, observando o disposto nos arts. 212 e 212 - A da Constit uição Federal e na Lei Federal nº 14.113/2020. Art. 16. O orçamento da seguridade social abrangerá os recursos e as programações dos órgãos e entidades da administração direta ou indireta do Município, inclusive seus fundos e fundações, que atuem nas áreas de saúde, previdência e assistência social. Parágrafo único. O Município aplicará, no mínimo, 15% da receita de impostos e transferências em ações e serviços públicos de saúde, observando o disposto no art. 198, §2º, inciso III, da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 141/2012. Art. 17. A proposta orçamentária anual que o Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal, até 05 de outubro de 2026, será composta, além da mensagem e do respectivo Projeto de Lei, de: I - Anexos dos orçamentos: fiscal e da seguridade social; II - Informações complementares. § 1º Integrarão a Lei de Orçamento, conforme estabelece o § 1º do art. 2º da Lei nº 4.320/64: I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo; II - Quadro demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas, na forma do Anexo 01 da Lei nº 4.320/64 e suas alterações; III - Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração. § 2º Os anexos relativos aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão compostos, com dados isolados ou consolidados, pelos seguintes demonstrativos: I - Da programação referente à manutenção e desenvolvimento do ensino, de modo a dar cumprimento ao disposto no art. 212 da Constituição Federal; II - Do quadro da Dívida Fundada do Município, com base no Balanço Patrimonial do exercício financeiro de 2026; III - Demonstrativo da Receita Arrecadada nos últimos 03 (três) exercícios e sua projeção para os 03 (três) subsequentes; IV - Demonstrativo da Receita e Despesa segundo o Anexo 02 da Lei nº 4.320/64; V - Demonstrativo da despesa na forma dos Anexos 6 a 9 da Lei n.º 4.320/64, art. 2º, § 2º e suas alterações. Art. 18. A despesa será detalhada de acordo com o estabelecido na Portaria Interministerial nº 163/2001, da STN/MF e suas alterações. Art. 19. Na fixação das despesas serão observadas prioritariamente os gastos com: I - Pessoal e encargos sociais; II - Serviços da dívida pública municipal; III - Contrapartida de convênios e financiamentos; IV - Projetos e obras em andamento que ultrapassem a 30% (trinta por cento) do cronograma de execução. § 1º Os recursos originários do Tesouro Municipal serão, prioritariamente, alocados para atender às despesas com pessoal e encargos sociais, nos limites previstos na Lei Complementar nº 101/2000, e serviços da dívida, somente podendo ser programados para o utros custeios administrativos e despesas de capital, após o atendimento integral dos aludidos gastos. § 2º As atividades de manutenção básica terão preferência sobre as atividades que visem a sua expansão. Art. 20. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, com atividades de natureza continuada, que atendam diretam ente ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde e educação. § 1º Para habilitar - se ao recebimento de subvenções sociais ou contribuições, a entidade privada sem fins lucrativos deverá comprovar: I – Regular funcionamento; II – Constituição há pelo menos um ano; III – regularidade fiscal e trabalhista; IV – Cumprimento das exigências da Lei Federal nº 13.019/2014. § 2º Os recursos destinados a título de subvenções sociais, somente serão alocados nos órgãos, entidades e fundos, que atuam nas áreas citadas no caput deste artigo. § 3º Os repasses de recursos serão efetivados mediante convênio ou instrumentos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 e do art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 21. A concessão de recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas, conforme determina o art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000, deverá ser autorizada por lei específica, atendidas as condições nela estabelecidas. Art. 22. A discriminação da receita será efetuada de acordo com o estabelecido na Portaria nº 163/2001 da STN/MF e suas alterações. Art. 23. A receita municipal será constituída da seguinte forma: I - Dos tributos de sua competência; II - Das transferências constitucionais; III - Das atividades econômicas que, por conveniência, o Município venha a executar; IV - Dos convênios firmados com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou de outros Municípios ou com Entidades e Instituições Privadas Nacionais e Internacionais, firmados mediante instrumento legal; V - Das atividades oriundas de serviços executados pelo Município; VI - Da cobrança da dívida ativa; VII - Das oriundas de empréstimos e financiamentos devidamente autorizados e contratados; VIII - Dos recursos para o financiamento da educação, definidos pela legislação vigente, em especial a Lei nº 9.394/1996 e a Lei nº 14.113/2020; IX - De outras rendas. Art. 24. No orçamento fiscal e da seguridade social, a apropriação da despesa far - se - á por categoria de programação conforme conceito estabelecido no art. 14, inciso I, desta Lei. § 1º Para fins de integração do planejamento e orçamento, será adotada, no âmbito do Município, a classificação por função, subfunção e programa a que se refere à Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão. § 2º Os órgãos da Administração Direta, os Fundos e as entidades da Administração Indireta, responsáveis direta ou indiretamente pela execução das ações de uma categoria de programação, serão identificados na proposta orçamentária, como unidades orçamentár ias. § 3º As dotações atribuídas às unidades orçamentárias, na Lei Orçamentária Anual ou em crédito adicional, poderão ser executadas por unidades gestoras de um mesmo ou de outro órgão da Administração Direta, integrante dos orçamentos fiscal e da seguridade s ocial, mediante a descentralização interna ou externa de crédito, respectivamente. Art. 25. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal observarão, na elaboração de suas propostas orçamentárias, o Plano de Contratações Anual previsto no art. 12, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 26. A Lei Orçamentária estimará a receita e fixará a despesa dentro da realidade, capacidade econômico - financeira e da necessidade do Município. Seção III Diretrizes para Elaboração e Execução dos Orçamentos e suas Alterações Art. 27. O Poder Legislativo, encaminhará, até o dia 05 de agosto de 2026, ao Poder Executivo, a respectiva proposta de orçamento, para efeito de sua consolidação na proposta de orçamento do Município, atendido os princípios constitucionais e a Lei Orgânic a Municipal, estabelecidos a esse respeito. Parágrafo único. Na elaboração de sua proposta, o Poder Legislativo, além da observância do estabelecido nesta Lei, adotará: I - O estabelecido no art. 29 - A da Constituição Federal, inserido pela Emenda Constitucional nº. 25/2000; II - Os procedimentos estabelecidos pelo órgão encarregado da elaboração do orçamento. Art. 28. Os órgãos da administração direta, seus fundos e administração indireta, autarquias e fundações, instituídas pelo Poder Público e demais entidades, deverão entregar suas respectivas propostas orçamentárias ao órgão encarregado da elaboração do orç amento, até o dia 05 de agosto de 2026, observados os parâmetros e diretrizes estabelecidas nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de Lei Orçamentária. Art. 29. O órgão responsável pelo setor jurídico e controle interno encaminharão ao órgão encarregado da elaboração do orçamento, até 15 de agosto de 2026, a relação dos débitos atualizados e constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na propo sta orçamentária, conforme o disposto no art. 100 da Constituição Federal e suas alterações posteriores I - Número e data do ajuizamento da ação ordinária; II - Tipo do precatório; III - Tipo da causa julgada; IV - Data da autuação do precatório; V - Nome do beneficiário; VI - Valor a ser pago; e, VII - Data do trânsito em julgado. § 1º O orçamento consignará dotação específica para o pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais e de precatórios. § 2º Os precatórios judiciários apresentados até 2 de abril de 2026 serão obrigatoriamente incluídos na proposta orçamentária para o exercício de 2027, para pagamento até o final desse exercício, observada a ordem cronológica e a legislação aplicável. § 3º O órgão de planejamento deverá solicitar da área jurídica a posição dos precatórios, especialmente àqueles que deverão ser pagos em 2027, para inclusão das dotações orçamentárias respectivas. Seção IV Do Processamento e das Emendas Art. 30. A proposta orçamentária poderá ser emendada, respeitadas as disposições do art. 166, § 3º da Constituição da República, devendo o orçamento ser devolvido à sanção do Chefe do Poder Executivo devidamente consolidado, junto com todas as emendas e anexos. Art. 31. As emendas deverão ser compatíveis com o plano plurianual e ser indicadas as fontes de recursos para execução das despesas nas dotações respectivas. Art. 32. Respeitadas as disposições constitucionais e legais, as emendas ao projeto de lei orçamentária deverão conter: I - Indicação expressa dos órgãos, unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, projetos, atividades ou operações especiais e o montante das despesas que serão acrescidas, com as respectivas fontes de recursos; II - Indicação expressa e quantificação, quando couber, das ações que forem incluídas ou alteradas. Art. 33. Não poderão ser anuladas, total ou parcialmente, dotações constantes na proposta orçamentária destinadas a investimentos referentes a obras em andamento, para servir de recursos para emendas destinadas a novos investimentos e as destinadas às desp esas de que tratam as alíneas “a” a “c” do inciso II, do § 3º, do art. 166 da Constituição Federal. Art. 34. Na apreciação pelo Poder Legislativo do projeto de Lei Orçamentária Anual, as emendas somente poderão ser aprovadas caso: I - Sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; II - Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídos os que incidam sobre: a) Dotação para pessoal e seus encargos; b) Serviço da dívida. III - Sejam relacionadas com: a) A correção de erros ou omissões; ou, b) Os dispositivos do texto do projeto de Lei. § 1º As emendas deverão indicar, como parte da justificativa: I - No caso de incidirem sobre despesas com investimentos, a viabilidade econômica e técnica do projeto durante a vigência da lei orçamentária; II - No caso de incidirem sobre despesas com ações de manutenção, a comprovação de não inviabilização operacional da entidade ou órgão cuja despesa é reduzida. § 2º A correção de erros ou omissões será justificada circunstancialmente e não implicará a indicação de recursos para aumento de despesas previstas no projeto de Lei Orçamentária. § 3º As emendas feitas ao projeto de lei orçamentária e seus anexos, sejam aditivas, supressivas ou modificativas, consideradas inconstitucionais ou contrárias ao interesse Público poderão ser vetadas pelo Chefe do Poder Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, consoante disposições do § 1º, do art. 66, da Constituição Federal, que comunicará os motivos do veto dentro de quarenta e oito horas ao Presidente da Câmara Municipal. § 4º As emendas parlamentares individuais observarão os percentuais, limites, procedimentos e condições estabelecidos na Lei Orgânica Municipal e na legislação vigente. Art. 35. A criação de novos projetos ou atividades, além dos constantes da proposta de Lei Orçamentária Anual, cuja fonte de recurso seja própria somente será admitida mediante a redução de dotações alocadas a outros projetos ou atividades, observadas as d isposições constitucionais, o estabelecido na Lei Orgânica do Município e nesta Lei. § 1º Fica admitido a criação de novos projetos ou atividades, além dos constantes na proposta da LOA, cuja fonte seja a de convênios ou congêneres a fundo perdido; § 2º No texto da lei orçamentária para o exercício de 2027 constará autorização para abertura de créditos adicionais suplementares de até 50% (cinquenta por cento) do total dos orçamentos e autorização para contratar operações de crédito, respeitadas as di sposições da Resolução nº 43/2001, do Senado Federal e atualizações posteriores, bem como da legislação aplicável. Art. 36. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2027 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da Gestão Fiscal, observando o princípio da publicidade e permitindo - se um amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada etapa. Art. 37. O Poder Executivo promoverá a ampla divulgação, em meio eletrônico de acesso público, das peças de planejamento, dos relatórios fiscais, da execução orçamentária e financeira, dos indicadores de desempenho e das audiências públicas, observando as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 e da Lei Complementar nº 131/2009. Art. 38. O chefe do Poder Executivo adotará mecanismos para assegurar a participação social na indicação de prioridades na elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2027, bem como no acompanhamento e execução dos projetos contemplados. Parágrafo único. Os mecanismos previstos no caput deste artigo serão operacionalizados: I - Mediante audiências públicas, com a participação da população em geral, de entidades de classes, setores organizados da sociedade civil e organizações não governamentais; II - Pela seleção dos projetos prioritários, por cada área considerada, a serem incorporados na proposta orçamentária do exercício. Art. 39. O Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto da Lei Orçamentária enquanto não iniciada na comissão técnica a votação da parte cuja alteração é proposta. Art. 40. Sancionada e promulgada a Lei Orçamentária, serão aprovados e publicados, para efeito de execução orçamentária, os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDDs relativos aos Programas de Trabalho integrantes da Lei Orçamentária Anual. § 1º Os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDDs deverão discriminar, a categoria de programação da despesa ao nível de natureza de despesa. § 2º Os QDDs serão aprovados, no âmbito do Poder Executivo, pelo Prefeito Municipal, e, no Poder Legislativo, pelo Presidente da Câmara de Vereadores. § 3º Os QDDs poderão ser alterados, no decurso do exercício financeiro, para atender às necessidades de execução orçamentária, respeitados, sempre, os valores dos respectivos grupos de despesa, estabelecidos na Lei Orçamentária ou em créditos adicionais re gularmente abertos. Art. 41. Após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo, através de decreto, elaborará programação financeira, visando compatibilizar os gastos com a efetiva arrecadação das receitas e o cronograma de execução mensal de desembolso, conforme estab elecido no art. 8º da Lei Complementar n.º 101/2000. Art. 42. As propostas de modificação da Lei Orçamentária por créditos adicionais serão apresentadas na forma e com o detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária Anual. Parágrafo único. Acompanharão as propostas relativas aos créditos adicionais, exposições de motivos circunstanciados que justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades, dos projetos e das operações especiais. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Seção Única Art. 43. Para os efeitos desta Lei, entende - se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos com os ativos, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como v encimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo Município às entidades de previdência. Parágrafo único. A despesa total com pessoal será apurada somando - se a realizada no mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando - se o regime de competência. Art. 44. Os contratos de terceirização de mão - de - obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”. Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividade que, simultaneamente: I - Sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade; II - Não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto total ou parcialmente. Art. 45. Em atendimento ao disposto no art. 169 da Constituição Federal, o Município de Santa Maria da Boa Vista poderá, durante o exercício de 2027, realizar concursos públicos para provimento de cargos efetivos e processos seletivos simplificados para contratação temporária de pessoal, observadas as seguintes condições: I – A prévia autorização legal e orçamentária específica constante da Lei Orçamentária Anual (LOA), devidamente compatível com esta LDO e com o Plano Plurianual vigente; II – A demonstração do impacto financeiro - orçamentário das admissões, acompanhada da comprovação de que não implicarão extrapolação dos limites de despesa com pessoal previstos na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; III – A realização de estudos prévios que evidenciem a necessidade de pessoal, a possibilidade de remanejamento de servidores existentes e a viabilidade financeira da despesa; IV – A observância das vedações estabelecidas no art. 21 da Lei Complementar nº 101/2000, especialmente quanto aos atos que provoquem aumento da despesa com pessoal nos períodos legalmente vedados. § 1º As admissões decorrentes de concurso público ou processo seletivo observarão rigorosamente as normas constitucionais, legais e as determinações do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. § 2º O Poder Executivo fica autorizado a incluir na proposta orçamentária dotações específicas para custear as despesas relacionadas à execução de concursos públicos e processos seletivos, inclusive contratação de banca organizadora e demais encargos necessá rios à sua realização. Art. 46. As dotações orçamentárias destinadas às despesas com pessoal e encargos sociais, em cada Poder, serão estimadas, para o exercício de 2027, com base na folha de pagamento de julho de 2026, projetada para o exercício, considerando os eventuais acrés cimos legais. § 1º A repartição do limite global observará os seguintes percentuais, conforme o art. 20, inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000: I - 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo; II - 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo. § 2º Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: I - De indenização por demissão de servidores ou empregados; II - Relativas a incentivos à demissão voluntária; III - Derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição Federal; IV - Decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração. § 3º Para fins deste artigo entende - se como receita corrente líquida o disposto no art. 2º inciso IV da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 47. A verificação do cumprimento dos limites de despesa com pessoal será realizada ao final de cada semestre ou quadrimestre, dependendo do enquadramento do município, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000. Parágrafo único. Se à despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder que houver incorrido no excesso: I - Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal; II - Criação de cargo, emprego ou função; III - Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V - Contratação de hora extra. Art. 48. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão, ultrapassar os limites definidos no art. 46, sem prejuízo das medidas previstas no art. 49 desta Lei, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois semestres ou nos três quadrimestres segu intes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando - se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal. § 1º No caso do inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição Federal, o objetivo poderá ser alcançado pela extinção de cargos e funções. § 2º Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá: I - Receber transferências voluntárias; II - Obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; III - Contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. § 3º As restrições do § 2º aplicam - se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro semestre do último ano do mandato dos titulares de Poder. Art. 49. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei Orçamentária de 2027 dotações necessárias à contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos casos estabelecidos em lei. Art. 50. Todo e qualquer ato que provoque aumento da despesa total com pessoal somente será editado e terá validade se: I - Houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às despesas com pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, nos termos do art. 169, § 1º, inciso I, da Constituição Federal; II - For comprovado o atendimento do limite de comprometimento da despesa com pessoal estabelecido no art. 48 desta Lei. Parágrafo único. O disposto no caput compreende, entre outras: I - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração; II - A criação de cargos, empregos e funções ou a alteração de estrutura de carreiras; III - A admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título. Art. 51. O projeto da Lei Orçamentária poderá consignar recursos adicionais necessários ao incremento do quadro de pessoal nas áreas de: I - Educação; II - Saúde; III - Fiscalização fazendária; IV - Assistência à criança e ao adolescente. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E POLÍTICA DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS Seção Única Art. 52. O Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá conceder ou ampliar benefícios fiscais com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, bem como co nceder anistia para estimular a cobrança da dívida ativa. Parágrafo único. Os benefícios previstos no caput deste artigo deverão ser considerados nos cálculos de orçamento de receita e ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes ( art. 14, da LRF). Art. 53. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no art. 14, da LRF. Art. 54. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita somente entrará em vigor após o atendimento das condições previstas no art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000, inclusive demonstração do impacto orçamentário - financeiro e, quando necessária, adoção de medidas de compensação mediante aumento de receita. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES DO REGIME DE GESTÃO FISCAL RESPONSÁVEL Seção I Das Disposições Gerais Art. 55. A gestão fiscal responsável tem por finalidade o alcance de condições de estabilidade e crescimento econômico sustentado do Município objetivando a geração de emprego, de renda e a elevação da qualidade de vida e bem - estar social. Art. 56. A gestão fiscal responsável das finanças do Município far - se - á mediante a observância de normas quanto: I - Ao endividamento público; II - Ao aumento dos gastos públicos com as ações governamentais de duração continuada; III - Aos gastos com pessoal e encargos sociais; IV - À administração e gestão financeira. Art. 57. São princípios fundamentais para o alcance da finalidade e dos objetivos previstos no art. 55 desta Lei: I - O equilíbrio entre as aspirações da sociedade por ações do governo municipal e os recursos que esta coloca à disposição do Município, na forma de pagamento de tributos, para atendê - las; II - A limitação da dívida aos parâmetros estabelecidos na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal e suas alterações; III - A limitação e contenção dos gastos públicos; IV - A administração prudente dos riscos fiscais e, em ocorrendo desvios eventuais, a adoção de medidas corretivas e punitivas a serem definidas por ato do chefe do Poder Executivo; V - A transparência fiscal, através do amplo acesso da sociedade às informações sobre as contas públicas, bem como aos procedimentos de arrecadação e aplicação dos recursos públicos. Art. 58. A fixação de despesas nos orçamentos em cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual, priorizadas por esta Lei, guardará relação com os recursos efetivamente disponíveis, particularmente as receitas tributárias, próprias ou transferidas. Art. 59. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam aos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Parágrafo único. Para os efeitos do § 3º do art. 16 da Lei Complementar n.º 101/2000, entende - se como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites estabelecidos na Lei de Licitações nº 14.133/2021. Art. 60. A Administração Municipal manterá mecanismos de identificação, avaliação e gerenciamento de riscos fiscais capazes de afetar as metas fiscais estabelecidas nesta Lei, observadas as disposições do Anexo de Riscos Fiscais. Art. 61. A Administração Municipal adotará mecanismos de governança, integridade, controle interno e gestão de riscos, visando ao fortalecimento da transparência, da eficiência administrativa e da prevenção de irregularidades na gestão fiscal e orçamentári a observando as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto - Lei nº 200/1967, no que couber. Seção II Das Disposições Relativas à Dívida Pública Municipal Art. 62. A Lei Orçamentária consignará recursos para o pagamento dos encargos, das amortizações e das demais obrigações decorrentes da dívida pública municipal, observados os conceitos e limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000 e nas Resoluçõe s nº 40 e nº 43/2001 do Senado Federal. § 1º A dívida pública consolidada, conforme dispõe o art. 1º, § 1º, III, da Resolução nº 40 do Senado Federal, compreende o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, assumidas em virtude de lei, contratos, convênios ou tratados e da re alização de operações de crédito para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses, dos precatórios judiciais emitidos a partir de 05 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos, e das operações de crédito, que, embora de prazo inferior a 12 (doze) meses, tenham constado como receitas no orçamento. § 2º A dívida consolidada líquida compreende a dívida pública consolidada deduzida as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros. Art. 63. O projeto de Lei Orçamentária poderá incluir, na composição da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos no art. 167, inciso III da Constituição Federal, observado as disposiçõe s contidas nos arts. 32 a 37 da Lei Complementar nº 101/2000. § 1º A Lei Orçamentária Anual deverá conter demonstrativos especificando, por operação de crédito, as dotações no nível de projetos e atividades financiados por estes recursos. § 2º O montante global das operações de crédito interna e externa, realizadas em um exercício financeiro, não poderá ser superior a 16% (dezesseis por cento) da RCL, conforme determina o art. 7º, I da Resolução nº 43 do Senado Federal e suas alterações; § 3º O comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada observará o limite estabelecido na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal. Art. 64. A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipação de receita, desde que observado o disposto no art. 38, da Lei Complementar nº 101/2000. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Seção Única Art. 65. Os fundos especiais do Município, criados na forma do disposto no artigo 167, inciso IX, da Constituição Federal e disposições contidas na Lei n.º 4.320/64, constituir - se - ão em Unidade Orçamentária, vinculados a um órgão da Administração Municipal. Parágrafo único. Entende - se por Unidade Orçamentária qualquer órgão, fundo especial e entidades da Administração Pública Municipal contemplada com crédito/dotação no orçamento. Art. 66. Caso a Lei Orçamentária Anual não seja aprovada e sancionada até 31 de dezembro de 2026, fica o Poder Executivo autorizado a executar a razão de 1/12 (um doze avos) por mês da proposta orçamentária das seguintes despesas: I - Pessoal e encargos; II - Serviços da dívida; III - Despesas decorrentes da manutenção básica dos serviços municipais e ações prioritárias a serem prestadas à sociedade; IV - Investimentos em continuação de obras de saúde, educação, saneamento básico e serviços essenciais; V - Contrapartidas de convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres. Parágrafo único. Ficam excluídas da limitação prevista no caput deste artigo, as despesas de convênios e financiamentos que obedeçam a uma execução fixada em instrumento próprio. Art. 67. As estimativas de receitas, as metas fiscais e os valores orçamentários poderão ser revistos durante a execução, em razão de alterações na conjuntura econômica e financeira, devendo qualquer modificação das dotações observar os procedimentos relat ivos aos créditos adicionais e as autorizações legalmente estabelecidas. Art. 68. O Poder Executivo fica autorizado a firmar os convênios necessários ao cumprimento da Lei Orçamentária Anual com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, de outros municípios e entidades privadas, nacionais e internacionais. Art. 69. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitarão a e missão de empenho e movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas. § 1º A limitação que trata o caput será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento das despesas em “outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras” de cada Poder. § 2º Não estarão sujeitos à limitação de empenho as seguintes despesas: I - Pessoal e encargos; II - Serviços da dívida; III - Decorrentes de financiamentos; IV - Decorrentes de convênios; V - As despesas destinadas ao cumprimento dos mínimos constitucionais de educação e saúde e as demais despesas obrigatórias ou vinculadas, nos termos da legislação aplicável. Art. 70. A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2027 conterá Reserva de Contingência, no montante correspondente de até 5,0% (cinco por cento) da Receita Corrente Líquida, apurada nos termos do inciso IV do art. 2º da LC nº. 101, de 04/05/2000, desti nada a atender as finalidades descritas na alínea “b”, do inciso III, do art. 5º, da LC acima mencionada. Art. 71. A alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2027 e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Art. 72. Integrarão a presente Lei os Anexos: I – Programas, Projetos e Atividades; II – Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências; III – Demonstrativos de Metas Fiscais; IV – Demonstrativo de Correlação entre os Programas Governamentais e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS; Parágrafo único. Os Anexos previstos neste artigo poderão ser revistos por ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária, tendo em vista o comportamento das receitas e despesas municipais, e, também, a definição das transferências constitucionais co nstantes dos projetos orçamentários da União e do Estado de Pernambuco. Art. 73. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até o dia 31/12/2027. Art. 74. Revogam - se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, em 06 de outu bro de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Municíp i o ANEXO I ANEXO – METAS As diretrizes orçamentárias do Município de Santa Maria da Boa Vista contemplam as escolhas do governo e da sociedade para execução das ações prioritárias que deverão ser realizadas no exercício e alinham - se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas. As ações governamentais buscarão a erradicação da pobreza, a proteção ambiental, a mitigação climática e a promoção do bem - estar social, visando a consolidação da paz e da prosperidade local no planejamento anual e na execução orçamentária. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ONU) PROGRAMA: Apoio as Atividades Legislativas OBJETIVO: A necessidade de representar o povo para construção de uma sociedade soberana, livre, igualitária e democrática. Meta/Prioridade ODS Justificativa Construção, ampliação e reforma da câmara e anexos; equipamentos para o gabinete ODS 9, ODS 11 e ODS 16 Promove a melhoria da infraestrutura pública, a modernização dos espaços institucionais e o fortalecimento da capacidade operacional do Poder Meta/Prioridade ODS Justificativa Legislativo, contribuindo para instituições mais eficazes e acessíveis à população. Aquisição de veículos e equipamentos ODS 9 e ODS 16 Moderniza a estrutura administrativa e operacional da Câmara Municipal, ampliando a eficiência, a inovação e a qualidade dos serviços prestados à sociedade. Gestão administrativa da Câmara Municipal ODS 16 e ODS 17 Fortalece a governança, a transparência, o planejamento institucional e a cooperação entre os diversos atores públicos e sociais. Manutenção das atividades da Câmara Municipal ODS 16 Assegura o pleno funcionamento das atividades legislativas, o exercício da democracia, a fiscalização dos atos da administração pública e a participação cidadã. Obrigações patronais ODS 8 e ODS 16 Garante os direitos trabalhistas e previdenciários dos servidores e agentes públicos, promovendo relações de trabalho dignas e a regularidade administrativa e fiscal do Poder Legislativo. PROGRAMA: Planejamento CONRIO OBJETIVO: Trabalhar com uma visão macro dos problemas da intermunicipalidade encontrando soluções que garantam o fortalecimento da região. Meta/Prioridade ODS Justificativa Aquisição de equipamentos, bens móveis destinados ao COMRIO ODS 9, ODS 11 e ODS 17 Promove o fortalecimento da infraestrutura administrativa e operacional do consórcio, ampliando a capacidade institucional e a cooperação intermunicipal para a prestação de serviços públicos de interesse comum. Meta/Prioridade ODS Justificativa Gestão administrativa do COMRIO ODS 16 e ODS 17 Fortalece a governança pública, a eficiência administrativa, a transparência e a articulação entre os municípios consorciados, contribuindo para instituições eficazes e parcerias sustentáveis. Elaboração de projetos para aterro sanitário ODS 11, ODS 12 e ODS 13 Contribui para a implantação de soluções ambientalmente adequadas para a destinação final dos resíduos sólidos, reduzindo impactos ambientais, promovendo a sustentabilidade urbana e o enfrentamento das mudanças climáticas. Elaboração de Plano de Gestão de Resíduos Sólidos ODS 11, ODS 12, ODS 13 e ODS 17 Promove o planejamento integrado da gestão de resíduos sólidos, incentivando a redução, reutilização, reciclagem e destinação ambientalmente adequada dos resíduos, mediante cooperação intermunicipal e desenvolvimento sustentável. PROGRAMA: Gestão Participativa OBJETIVO: Garantir políticas que promovam o desenvolvimento econômico e sustentável e uma inclusão social duradoura com participação da sociedade. Meta/Prioridade ODS Justificativa Amortização de Dívidas Públicas. ODS 8, ODS 16 e ODS 17 Contribui para o equilíbrio fiscal, a sustentabilidade das finanças públicas e o fortalecimento da gestão responsável dos recursos públicos. Pagamentos de juros e encargos da dívida pública. ODS 8 e ODS 16 Garante a regularidade fiscal e o cumprimento das obrigações financeiras do município, Meta/Prioridade ODS Justificativa fortalecendo a governança pública. Precatórios e sentenças Judiciais. ODS 16 Assegura o cumprimento das decisões judiciais e a efetividade do Estado de Direito, fortalecendo as instituições públicas. Indenizações e restituições, inclusive decorrentes de convênios ODS 16 e ODS 17 Promove a responsabilidade administrativa, a transparência e o cumprimento das obrigações pactuadas pelo município. Pagamentos de juros de empréstimos ODS 8 e ODS 16 Garante a sustentabilidade financeira e a gestão fiscal responsável das operações de crédito. Reserva de Contingência ODS 11, ODS 13 e ODS 16 Assegura recursos para atendimento de riscos fiscais, emergências e situações imprevisíveis, fortalecendo a resiliência institucional. Execução de pequenas obras e aquisição de móveis, veículos, máquinas e equipamentos ODS 9 e ODS 11 Promove a melhoria da infraestrutura pública e a modernização dos serviços prestados à população. Execução de obras em rodovias e estradas vicinais ODS 9 e ODS 11 Melhora a mobilidade, a integração territorial e o acesso da população aos serviços públicos e às atividades econômicas. Aquisição de equipamentos diversos para a procuradoria ODS 9 e ODS 16 Fortalece a estrutura administrativa e operacional da Procuradoria, ampliando a eficiência dos serviços jurídicos do município. Execução de obras e aquisição de veículos, móveis, máquinas e equipamentos diversos ODS 9 e ODS 11 Contribui para a modernização da infraestrutura pública e para a melhoria da capacidade operacional da administração municipal. Aquisição de veículo, equipamentos de informática e outros ODS 9 e ODS 16 Promove a modernização tecnológica e o aprimoramento da gestão pública municipal. Meta/Prioridade ODS Justificativa Aquisição de equipamentos de informática, comunicação e outros ODS 9 e ODS 16 Fortalece a transformação digital e a eficiência administrativa, ampliando a capacidade de prestação dos serviços públicos. Gestão administrativa das atividades vinculadas ao gabinete do prefeito ODS 16 e ODS 17 Fortalece a governança pública, o planejamento estratégico e a articulação institucional. Manutenção do convênio com o corpo de bombeiros ODS 11, ODS 13 e ODS 17 Contribui para a proteção da população, a prevenção de desastres e o fortalecimento das ações de cooperação institucional. Manutenção das atividades vinculadas à assessoria jurídica do município ODS 16 Fortalece a segurança jurídica, a defesa do interesse público e a efetividade das instituições municipais. Gestão administrativa do Controle Interno e Ouvidoria ODS 16 Promove a transparência, o controle social e o aperfeiçoamento da gestão pública. Divulgação institucional e cerimonial ODS 16 e ODS 17 Amplia a transparência das ações governamentais e fortalece a comunicação institucional com a sociedade. Manutenção das atividades do gabinete do vice - prefeito ODS 16 Assegura o funcionamento das atividades de apoio à governança e à administração municipal. Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças ODS 8 e ODS 16 Fortalece a gestão fiscal, o planejamento financeiro e a sustentabilidade das contas públicas. Despesas de Exercícios Anteriores, Indenizações e Restituições Diversas ODS 16 Garante a regularidade administrativa, financeira e o cumprimento das obrigações legais do município. Pagamento de Obrigações Patronais, Tributárias e Contribuições Sociais ODS 8 e ODS 16 Assegura o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, promovendo a Meta/Prioridade ODS Justificativa responsabilidade fiscal e administrativa. Taxas Bancárias, Seguros e Encargos Diversos ODS 16 Garante a continuidade das operações administrativas e financeiras do município com segurança e eficiência. Divulgação das ações institucionais e cerimonial ODS 16 e ODS 17 Fortalece a transparência pública, o acesso à informação e a participação social. Modernização da administração financeira e tributária ODS 8, ODS 9 e ODS 16 Promove a inovação na gestão pública, amplia a eficiência arrecadatória e fortalece a sustentabilidade fiscal do município. Manutenção das atividades da defensoria pública do município ODS 10 e ODS 16 Garante o acesso à justiça, a defesa dos direitos fundamentais e a redução das desigualdades sociais. Manutenção das atividades vinculadas à assessoria de imprensa ODS 16 Promove a transparência, a publicidade dos atos administrativos e o acesso à informação pela sociedade. Manutenção das ações coordenadas de enfrentamento a calamidades ODS 11, ODS 13 e ODS 16 Fortalece a capacidade de resposta do município diante de desastres e situações de emergência, protegendo a população e reduzindo vulnerabilidades. Manutenção da junta do serviço militar – parceria com o exército brasileiro ODS 16 e ODS 17 Fortalece a cooperação institucional, a prestação de serviços à população e o exercício da cidadania. PROGRAMA: Administrando Com Transparência e Eficiência OBJETIVO: Estabelecer nova relação entre o município e a sociedade, efetivando a democracia e a cidadania, criando condições para o desenvolvimento econômico e social. Meta/Prioridade ODS Justificativa Manutenção da secretaria de administração e gestão de pessoas ODS 8 e ODS 16 Fortalece a gestão pública, a valorização dos servidores e a eficiência administrativa, contribuindo para instituições mais eficazes e responsáveis. apoio aos conselhos e relações com a sociedade civil ODS 16 e ODS 17 Promove a participação social, o controle social das políticas públicas e o fortalecimento das parcerias entre o poder público e a sociedade civil. Apoio às instituições sem fins lucrativos ODS 10, ODS 16 e ODS 17 Incentiva a atuação de entidades sociais na promoção da inclusão, da cidadania e do desenvolvimento comunitário por meio de parcerias institucionais. Contratação de consultorias técnicas, contábeis e jurídicas ODS 16 Fortalece a capacidade institucional, o planejamento e a segurança jurídica da administração pública municipal. Capacitação, treinamento e qualificação de agentes públicos e cerimonial ODS 4, ODS 8 e ODS 16 Promove a educação continuada, a valorização profissional e o aprimoramento da gestão pública. Participação na manutenção do consórcio municipal – RATEIO ODS 11, ODS 16 e ODS 17 Fortalece a cooperação interfederativa e a gestão compartilhada de políticas públicas de interesse comum. Divulgação oficial das atividades municipais ODS 16 Assegura a transparência, o acesso à informação e a publicidade dos atos administrativos, fortalecendo a cidadania e o controle social. Manutenção da unidade do DETRAN ODS 11 e ODS 16 Contribui para a melhoria da mobilidade urbana, da segurança no trânsito e da prestação de serviços públicos à população. Meta/Prioridade ODS Justificativa Incentivo à juventude no aperfeiçoamento e qualificação profissional ODS 4, ODS 8 e ODS 10 Promove a qualificação profissional, a inclusão social e a ampliação das oportunidades de inserção no mercado de trabalho para os jovens. Estágios e Jovem Aprendiz remunerados ODS 4, ODS 8 e ODS 10 Incentiva a formação profissional, a inclusão produtiva e a geração de oportunidades para jovens em situação de vulnerabilidade. Empreender para crescer ODS 8, ODS 9 e ODS 10 Estimula o empreendedorismo, a geração de emprego e renda e o desenvolvimento econômico local de forma inclusiva. Implantação e manutenção de Auditório Público Municipal ODS 11 e ODS 16 Amplia os espaços públicos destinados à participação social, à realização de eventos institucionais e ao fortalecimento da cidadania e da gestão democrática. PROGRAMA: Previdência OBJETIVO: Realizar as atividades administrativas e gerenciais destinadas a manutenção e o funcionamento do PREVIBOA. Meta/Prioridade ODS Justificativa Manutenção do PREVIBOA ODS 1, ODS 8, ODS 10 e ODS 16 Assegura a gestão e o funcionamento do Regime Próprio de Previdência Social, garantindo proteção social aos segurados, redução das desigualdades e fortalecimento da administração previdenciária municipal. Encargos com inativos e pensionistas ODS 1, ODS 8 e ODS 10 Garante a segurança de renda, a proteção social e a manutenção da qualidade de Meta/Prioridade ODS Justificativa vida dos aposentados e pensionistas, contribuindo para a redução das vulnerabilidades econômicas e sociais. Reserva do RPPS ODS 8, ODS 10 e ODS 16 Promove o equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário, assegurando a sustentabilidade dos benefícios previdenciários e o fortalecimento da gestão pública responsável e transparente. PROGRAMA: Valoriza Boa Vista OBJETIVO: Desenvolver políticas públicas de investimento na cultura e turismo, enquanto componentes importantes para a inclusão social contribuindo para elevação da autoestima da população, apoiando os artistas locais e valorizando o patrimônio cultural. Meta/Prioridade ODS Justificativa Execução de obras e restauração de bens do patrimônio histórico e cultural ODS 8, ODS 11 e ODS 16 Contribui para a preservação do patrimônio histórico e cultural, fortalece a identidade local, fomenta o turismo sustentável e promove a valorização da memória e da cultura do município. Execução de obras e aquisição de móveis, máquinas e equipamentos diversos ODS 8, ODS 9 e ODS 11 Promove a melhoria da infraestrutura pública e cultural, moderniza os equipamentos municipais e fortalece as atividades voltadas ao desenvolvimento econômico, cultural e turístico. Construção e/ou aquisição de auditório municipal ODS 11, ODS 16 e ODS 17 Amplia os espaços públicos destinados à realização de atividades culturais, educacionais e institucionais, Meta/Prioridade ODS Justificativa incentivando a participação social, a integração comunitária e o fortalecimento das parcerias. Manutenção do patrimônio histórico e cultural do município ODS 8, ODS 11 e ODS 16 Assegura a conservação e valorização dos bens culturais, promove o desenvolvimento do turismo sustentável e fortalece a identidade cultural e o acesso da população ao patrimônio histórico municipal. PROGRAMA: Avança Boa Vista OBJETIVO: Promover o progresso, fortalecendo o planejamento urbano com acessibilidade e mobilidade, aliado a conservação ambiental como fator indutor do desenvolvimento sustentável e do turismo, de modo a contribuir para a construção de uma sociedade economicamente justa e ecologicamente equilibrada. Meta/Prioridade ODS Justificativa Construção, reforma e/ou ampliação de praças, da orla, parques, jardins e áreas verdes e outros ODS 11, ODS 13 e ODS 15 Promove a qualificação dos espaços públicos, amplia as áreas verdes e contribui para a sustentabilidade ambiental e a qualidade de vida da população. Construção, reforma, desapropriação e/ou ampliação de órgãos, unidades e prédios públicos municipais ODS 9, ODS 11 e ODS 16 Fortalece a infraestrutura pública e melhora a capacidade de prestação dos serviços à população. Pavimentação, calçamento e regularização de vias públicas ODS 9 e ODS 11 Promove a mobilidade urbana, a acessibilidade e a melhoria Meta/Prioridade ODS Justificativa das condições de infraestrutura do município. Execução de obras (Saneamento Rural) ODS 6, ODS 11 e ODS 13 Amplia o acesso ao saneamento básico, melhora as condições de saúde e promove o desenvolvimento sustentável das comunidades rurais. Execução de obras (Saneamento Urbano) ODS 6 e ODS 11 Contribui para a universalização do saneamento básico, a melhoria da saúde pública e a sustentabilidade urbana. Construção, reforma e/ou ampliação de aterro sanitário e biodigestores ODS 11, ODS 12 e ODS 13 Promove a gestão ambiental adequada dos resíduos sólidos e reduz os impactos ambientais decorrentes de sua destinação inadequada. Execução de obras e aquisição de equipamentos para eletrificação rural e iluminação pública ODS 7, ODS 9 e ODS 11 Amplia o acesso à energia, fortalece a infraestrutura e contribui para o desenvolvimento econômico e social do município. Ampliação de terminais rodoviários e sinalização urbana ODS 9 e ODS 11 Melhora a mobilidade urbana, a segurança no trânsito e a integração territorial do município. Execução de obras e aquisição de veículos, móveis, máquinas e equipamentos ODS 9 e ODS 11 Moderniza a infraestrutura pública e amplia a capacidade operacional da administração municipal. Aquisição de balsas para as Ilhas da Missão, Caraputé e outras ODS 9, ODS 10 e ODS 11 Promove a inclusão territorial, amplia a mobilidade e garante o acesso das populações insulares aos serviços públicos. Implantação de sistema de energia solar ODS 7 e ODS 13 Incentiva o uso de energias renováveis, reduz custos operacionais e contribui para o enfrentamento das mudanças climáticas. Gestão administrativa da secretaria de infraestrutura, meio ambiente, turismo e políticas especiais ODS 11, ODS 16 e ODS 17 Fortalece a gestão pública, o planejamento urbano e a implementação de políticas sustentáveis e integradas. Meta/Prioridade ODS Justificativa Manutenção de praças, parques municipais, jardins e áreas públicas ODS 11, ODS 13 e ODS 15 Assegura a conservação dos espaços públicos e das áreas verdes, promovendo qualidade ambiental e bem - estar da população. Modernização de serviços públicos, inclusive limpeza/coleta de lixo ODS 11, ODS 12 e ODS 16 Melhora a eficiência dos serviços públicos e fortalece a gestão ambiental e urbana do município. Manutenção das atividades vinculadas aos cemitérios e velórios ODS 11 e ODS 16 Garante a adequada prestação dos serviços públicos essenciais relacionados à dignidade humana e à organização urbana. Reciclagem e tratamento de resíduos sólidos e coleta do lixo hospitalar ODS 3, ODS 11, ODS 12 e ODS 13 Promove a saúde pública, a gestão sustentável dos resíduos e a redução dos impactos ambientais. Manutenção das atividades vinculadas à eletrificação rural e iluminação pública ODS 7 e ODS 11 Garante a continuidade do acesso à energia e melhora as condições de segurança e desenvolvimento das comunidades. Manutenção das Atividades de Pavimentação ODS 9 e ODS 11 Contribui para a conservação da infraestrutura viária, melhorando a mobilidade e a acessibilidade urbana e rural. Implantação e recuperação nas estradas vicinais, melhorando os acessos da população ODS 9 e ODS 11 Promove a integração territorial, o escoamento da produção e o acesso da população aos serviços públicos. Manutenção de balsas e barcos ODS 9, ODS 10 e ODS 11 Garante a mobilidade das comunidades ribeirinhas e insulares, promovendo inclusão social e integração territorial. Manutenção do sistema de esgoto, galeria pluvial e canal Teixeira ODS 6, ODS 11 e ODS 13 Contribui para o saneamento básico, a prevenção de alagamentos e a melhoria das condições ambientais e de saúde pública. Meta/Prioridade ODS Justificativa Manutenção das ações de proteção e conservação do meio ambiente ODS 13 e ODS 15 Promove a preservação dos recursos naturais, a conservação da biodiversidade e o enfrentamento das mudanças climáticas. Melhoria da mobilidade urbana, implantação de sinalização ODS 9 e ODS 11 Amplia a segurança viária, a acessibilidade e a eficiência do sistema de mobilidade urbana. Manutenção das atividades ligadas ao desenvolvimento do turismo ODS 8, ODS 11 e ODS 17 Incentiva o turismo sustentável, a geração de emprego e renda e a valorização das potencialidades locais. Manutenção do conselho municipal do turismo ODS 16 e ODS 17 Fortalece a participação social, a governança e o planejamento das políticas públicas de turismo. Manutenção de praças, da orla municipal, parques, jardins, áreas verdes e outros ODS 11, ODS 13 e ODS 15 Assegura a conservação dos espaços públicos e ambientais, promovendo qualidade de vida e sustentabilidade urbana. Manutenção do sistema de energia solar ODS 7 e ODS 13 Garante a continuidade do uso de energia limpa e renovável, contribuindo para a sustentabilidade ambiental e a redução das emissões de gases de efeito estufa. PROGRAMA: Programa Habitacional Boa Vista OBJETIVO: Promover o direito à moradia, melhorando as condições de habitabilidade e de qualidade de vida frente ao grande déficit habitacional no município. Meta/Prioridade ODS Justificativa Construções, Reforma e/ou Ampliação de Habitações Populares ODS 1, ODS 10, ODS 11 e ODS 16 Promove o acesso à moradia digna e adequada, reduz o déficit habitacional e as desigualdades sociais, Meta/Prioridade ODS Justificativa contribui para a inclusão e a melhoria das condições de vida da população em situação de vulnerabilidade, além de fortalecer o direito à cidade e ao desenvolvimento urbano sustentável. PROGRAMA: Uma Agricultura Mais Forte OBJETIVO: Incentivar a Agricultura, pecuária e o pequeno produtor para que se tornem fortes potências na base da economia no município. Meta/Prioridade ODS Justificativa Execução de obras para modernização da casa de farinha, mercado, matadouro e feiras livres ODS 2, ODS 8, ODS 9 e ODS 12 Promove a segurança alimentar, fortalece a comercialização da produção local, moderniza a infraestrutura agropecuária e incentiva práticas sustentáveis de produção e consumo. Execução de obras e aquisição de equipamentos para desenvolvimento do setor agropecuário ODS 2, ODS 8 e ODS 9 Fortalece a produção agropecuária, promove o desenvolvimento econômico rural e amplia a capacidade produtiva do município. Aquisição de máquinas e veículos de grande porte ODS 8, ODS 9 e ODS 11 Moderniza a infraestrutura de apoio ao setor agropecuário e aos serviços públicos, contribuindo para o desenvolvimento econômico e territorial. Construção, ampliação e recuperação da rede hídrica ODS 2, ODS 6 e ODS 13 Amplia a segurança hídrica, assegura o acesso à água para Meta/Prioridade ODS Justificativa com adutoras, barragens, poços e outros consumo humano e produção agropecuária e fortalece a adaptação às mudanças climáticas. Gestão administrativa da secretaria municipal de agricultura, pecuária e abastecimento ODS 8, ODS 16 e ODS 17 Fortalece a gestão pública, o planejamento das políticas de desenvolvimento rural e a articulação institucional para o fortalecimento do setor agropecuário. Apoio ao desenvolvimento do setor agropecuário, inclusive ao pequeno produtor e de renda familiar ODS 1, ODS 2, ODS 8 e ODS 10 Incentiva a agricultura familiar, promove a geração de emprego e renda, fortalece a segurança alimentar e contribui para a redução das desigualdades sociais e econômicas. Manutenção das atividades do PRONAF ODS 1, ODS 2, ODS 8 e ODS 10 Fortalece a agricultura familiar, amplia o acesso ao crédito rural e contribui para a inclusão produtiva e a redução da pobreza no meio rural. Exposição, parques e eventos ODS 8, ODS 11 e ODS 17 Incentiva o desenvolvimento econômico, valoriza as potencialidades do setor agropecuário, fomenta o turismo e fortalece as parcerias institucionais e comunitárias. Manutenção do abastecimento regular à população através de carro - pipa e outros ODS 2, ODS 6 e ODS 11 Garante o acesso à água para consumo humano, reduz a vulnerabilidade hídrica e promove melhores condições de vida para a população. Manutenção de barragens, adutoras, poços, cisternas e outros ODS 6, ODS 11 e ODS 13 Assegura a gestão sustentável dos recursos hídricos, fortalece a segurança hídrica e amplia a capacidade de enfrentamento dos períodos de estiagem. Manutenção da casa de farinha, mercado, matadouro e feiras livres municipais ODS 2, ODS 8, ODS 11 e ODS 12 Fortalece a segurança alimentar, a comercialização da produção local, a geração de renda e a utilização sustentável Meta/Prioridade ODS Justificativa da infraestrutura pública de abastecimento e comércio. PROGRAMA: Projeto Fulgêncio OBJETIVO: Contribuir para o desenvolvimento sustentável e fortalecimento do projeto. Meta/Prioridade ODS Justificativa Execução de pequenas obras e aquisição de equipamentos diversos para o Projeto Fulgêncio ODS 8, ODS 9 e ODS 11 Promove a melhoria da infraestrutura local, amplia a capacidade operacional dos serviços públicos e contribui para o desenvolvimento econômico e social sustentável da região do Projeto Fulgêncio. Manutenção das atividades da secretaria executiva de administração do Projeto Fulgêncio ODS 16 e ODS 17 Fortalece a gestão pública, o planejamento administrativo e a articulação institucional, assegurando a implementação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável da região. PROGRAMA: Distritos Administrativos OBJETIVO: Implementar as ações públicas para melhorar o atendimento aos distritos. Meta/Prioridade ODS Justificativa Execução de pequenas obras e aquisição de ODS 9, ODS 11 e ODS 16 Promove a melhoria da infraestrutura pública, fortalece a capacidade Meta/Prioridade ODS Justificativa equipamentos diversos para operacional dos serviços os distritos administrativos municipais e amplia as condições de atendimento à população dos distritos, contribuindo para o desenvolvimento territorial sustentável e para o fortalecimento das instituições públicas. Assegura a continuidade dos serviços públicos locais, fortalece a gestão Manutenção das atividades dos distritos administrativos ODS 11 e ODS 16 administrativa descentralizada e promove o acesso da população dos distritos às políticas públicas e aos serviços essenciais. PROGRAMA: Gestão da Secretaria Executiva de Mulheres OBJETIVO: Promover a igualdade entre homens e mulheres e combater todas as formas de preconceito e discriminação herdadas de uma sociedade patriarcal e excludente. Meta/Prioridade ODS Justificativa Manutenção das atividades vinculadas à Secretaria Executiva de Mulheres ODS 5, ODS 10 e ODS 16 Fortalece as políticas públicas de promoção da igualdade de gênero, do enfrentamento às desigualdades e da garantia dos direitos das mulheres, contribuindo para a construção de uma sociedade mais inclusiva e equitativa. Promoção de campanhas, conferências e ações de gêneros étnicos ODS 5, ODS 10, ODS 16 e ODS 17 Promove a igualdade de gênero e racial, o combate à discriminação e à violência, o fortalecimento da participação social e a articulação entre governo e Meta/Prioridade ODS Justificativa sociedade na implementação de políticas públicas inclusivas e de promoção dos direitos humanos. PROGRAMA: Gestão Administrativa do FMAS OBJETIVO: Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Direito da Criança e Adolescente na execução de ações de promoção de direito. Meta/Prioridade ODS Justificativa Execução de pequenas obras e aquisição de veículos, equipamentos e afins ODS 9, ODS 10 e ODS 16 Fortalece a infraestrutura e a capacidade operacional da política de assistência social, ampliando a oferta de serviços e o atendimento às populações em situação de vulnerabilidade. Manutenção das atividades do Programa de Atenção à Infância ODS 1, ODS 3, ODS 4, ODS 10 e ODS 16 Promove a proteção integral da criança, assegurando direitos fundamentais, desenvolvimento saudável, inclusão social e redução das desigualdades. Realização de campanhas educativas ODS 4, ODS 10 e ODS 16 Incentiva a conscientização da população sobre direitos, cidadania e inclusão social, fortalecendo a educação e a participação social. Promoção de fóruns e conferências ODS 16 e ODS 17 Fortalece os espaços de participação popular, o controle social e a cooperação entre governo e sociedade na formulação e acompanhamento das políticas públicas. Meta/Prioridade ODS Justificativa Administração do FMDCA/Manutenção do Conselho ODS 16 e ODS 17 Fortalece a governança, o controle social e a implementação das políticas de promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente. Apoiar ações do Conselho Tutelar ODS 1, ODS 10 e ODS 16 Contribui para a proteção integral de crianças e adolescentes, o enfrentamento das violações de direitos e a redução das vulnerabilidades sociais. Manutenção da Sala do Empreendedor ODS 8, ODS 9 e ODS 10 Incentiva o empreendedorismo, a inclusão produtiva, a geração de emprego e renda e o fortalecimento do desenvolvimento econômico local. Manutenção do Fundo Municipal do Idoso ODS 1, ODS 3, ODS 10 e ODS 16 Promove a proteção social, a garantia de direitos e a melhoria da qualidade de vida da população idosa, contribuindo para a redução das desigualdades e o fortalecimento das políticas públicas voltadas ao envelhecimento digno e saudável. PROGRAMA: Gestão da Secretaria de Desenvolvimento Social, Mulher e Políticas Afirmativas OBJETIVO: Planejar, executar, coordenar e controlar políticas públicas voltadas para as áreas da Assistência Social, do sistema sócio educativo, da articulação social, da criança e juventude, das pessoas com deficiência e de combate as drogas. Meta/Prioridade ODS Justificativa Implantação de hortas comunitárias em parceria com o FMAS ODS 1, ODS 2, ODS 8 e ODS 11 Promove a segurança alimentar, a inclusão produtiva, a geração de renda e o desenvolvimento sustentável das comunidades. Aquisição de móveis, máquinas, veículos e equipamentos diversos ODS 9, ODS 10 e ODS 16 Fortalece a infraestrutura e a capacidade operacional da assistência social, ampliando a qualidade dos serviços prestados à população. Construção, reforma e/ou ampliação para a gestão do SUAS ODS 9, ODS 10 e ODS 16 Melhora a infraestrutura dos equipamentos socioassistenciais, ampliando o acesso aos serviços de proteção social. Aquisição de veículos, equipamentos e demais bens móveis para a gestão do SUAS ODS 9, ODS 10 e ODS 16 Fortalece a estrutura administrativa e operacional do SUAS, promovendo maior eficiência na execução das políticas públicas. Construção, reforma e/ou ampliação para o Bolsa Família ODS 1, ODS 10 e ODS 16 Amplia a capacidade de atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social e fortalece a gestão do programa. Aquisição de equipamentos, bens móveis destinados ao controle social – IGD SUAS ODS 16 e ODS 17 Fortalece os mecanismos de participação social, controle e governança das políticas de assistência social. Investimentos na Cozinha Comunitária ODS 1, ODS 2 e ODS 10 Contribui para a segurança alimentar e nutricional e para o atendimento das populações em situação de vulnerabilidade. Construção, reforma e/ou ampliação de imóveis da Assistência Social ODS 9, ODS 10 e ODS 16 Amplia a infraestrutura física da rede socioassistencial, garantindo melhores condições de atendimento à população. Meta/Prioridade ODS Justificativa Aquisição de bens móveis, equipamentos para SCFV – Idosos ODS 3, ODS 10 e ODS 16 Promove o envelhecimento ativo, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa. Aquisição de bens móveis, equipamentos para SCFV – crianças e adolescentes ODS 1, ODS 4, ODS 10 e ODS 16 Fortalece a proteção integral de crianças e adolescentes e promove a inclusão social e educacional. Aquisição ou desapropriação de imóveis ODS 9, ODS 10 e ODS 16 Viabiliza a expansão da infraestrutura pública destinada à execução das políticas de assistência social. Despesas com obrigações tributárias e contributivas sociais ODS 8 e ODS 16 Assegura a regularidade fiscal e o cumprimento das obrigações legais da administração pública. Subvenções a entidades que prestam serviços de assistência social ODS 1, ODS 10 e ODS 17 Fortalece a rede de proteção social por meio de parcerias com entidades da sociedade civil. Manutenção das atividades vinculadas à juventude ODS 4, ODS 8 e ODS 10 Promove o desenvolvimento integral dos jovens, ampliando oportunidades de inclusão social e produtiva. Manutenção das atividades vinculadas ao Programa BPC na Escola ODS 4, ODS 10 e ODS 16 Garante o acesso e a permanência de estudantes com deficiência na escola, promovendo a inclusão educacional. Capacitação e treinamento para qualificação de pessoal lotado na secretaria ODS 4, ODS 8 e ODS 16 Promove a qualificação profissional e o aperfeiçoamento da gestão pública socioassistencial. Manutenção das atividades vinculadas ao SCFV – Idosos ODS 3, ODS 10 e ODS 16 Promove a convivência comunitária, a inclusão social e a proteção dos direitos da pessoa idosa. Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica em Domicílio ODS 1, ODS 3 e ODS 10 Garante proteção social às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e dependência. Meta/Prioridade ODS Justificativa Manutenção do Programa de Promoção de Fóruns e Conferências ODS 16 e ODS 17 Fortalece a participação popular, o controle social e a gestão democrática das políticas públicas. Estratégia de enfrentamento e combate à exploração e violência sexual ODS 5, ODS 10 e ODS 16 Promove a proteção dos direitos humanos e o enfrentamento das diversas formas de violência e exploração. Estratégia de enfrentamento e combate ao trabalho infantil ODS 4, ODS 8, ODS 10 e ODS 16 Contribui para a erradicação do trabalho infantil e para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Manutenção das atividades administrativas dos conselhos de assistência social ODS 16 e ODS 17 Fortalece os mecanismos de controle social e a participação da sociedade na formulação das políticas públicas. Combate, tratamento e ressocialização do jovem usuário de drogas ODS 3, ODS 10 e ODS 16 Promove a saúde, a reinserção social e a proteção dos direitos dos jovens em situação de vulnerabilidade. Manutenção da equipe volante do CRAS ODS 1, ODS 10 e ODS 16 Amplia o acesso aos serviços socioassistenciais, especialmente às populações residentes em áreas de difícil acesso. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – Crianças ODS 1, ODS 4, ODS 10 e ODS 16 Fortalece os vínculos familiares e comunitários, promovendo a proteção social e o desenvolvimento integral das crianças. Apoio às ações do programa ACESSUAS ODS 1, ODS 8 e ODS 10 Promove a inclusão produtiva, a qualificação profissional e o acesso ao mercado de trabalho. Manutenção das atividades administrativas da gestão do SUAS ODS 10, ODS 16 e ODS 17 Fortalece a gestão, a governança e a execução das políticas públicas de assistência social. Fortalecimento do controle social IGD SUAS ODS 16 e ODS 17 Incentiva a participação da sociedade e o Meta/Prioridade ODS Justificativa acompanhamento das políticas socioassistenciais. Manutenção dos Programas Bolsa Família e Cadastro Único ODS 1, ODS 2 e ODS 10 Contribui para o combate à pobreza, à insegurança alimentar e à redução das desigualdades sociais. Fortalecimento do Controle Social IGD/PBF ODS 16 e ODS 17 Promove a transparência, o controle social e a participação popular na gestão dos programas de transferência de renda. Manutenção do Programa Benefício de Prestação Continuada – BPC ODS 1, ODS 3 e ODS 10 Garante proteção social e segurança de renda às pessoas idosas e às pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Benefícios Eventuais ODS 1, ODS 2 e ODS 10 Assegura proteção social às famílias em situações emergenciais e de vulnerabilidade temporária. Serviços de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF (CRAS) ODS 1, ODS 10 e ODS 16 Fortalece a função protetiva das famílias e promove a inclusão e o acesso a direitos sociais. Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Assistência Social ODS 10, ODS 16 e ODS 17 Garante o financiamento e a execução das ações de assistência social de forma planejada e participativa. Pagamento de obrigações tributárias ODS 8 e ODS 16 Assegura a regularidade fiscal e o cumprimento das obrigações legais da administração pública. Manutenção das atividades da Cozinha Comunitária ODS 1, ODS 2 e ODS 10 Contribui para a segurança alimentar, o combate à fome e a redução das desigualdades sociais por meio da oferta de alimentação adequada às famílias em situação de vulnerabilidade. PROGRAMA: Proteção Social Especial de Média Complexidade OBJETIVO: Ofertar serviços de proteção social de média complexidade por meio do atendimento e o acompanhamento especializado de famílias e indivíduos cujos direitos foram violados ou ameaçados. Meta/Prioridade ODS Justificativa Construção, reforma e/ou ampliação para a Proteção Social Especial de Média Complexidade ODS 9, ODS 10 e ODS 16 Fortalece a infraestrutura da rede socioassistencial, ampliando a capacidade de atendimento às pessoas e famílias com direitos violados ou ameaçados. Aquisição de veículos, equipamentos e demais bens móveis para a Proteção Social Especial de Média Complexidade ODS 9, ODS 10 e ODS 16 Melhora a estrutura operacional dos serviços socioassistenciais, garantindo maior eficiência no atendimento às populações em situação de vulnerabilidade social. Serviço de PAEFI – CREAS ODS 1, ODS 5, ODS 10 e ODS 16 Promove a proteção e o acompanhamento especializado de famílias e indivíduos com direitos violados, contribuindo para a redução das desigualdades e o fortalecimento da cidadania. Serviço Especializado em Abordagem Social ODS 1, ODS 10 e ODS 16 Assegura o atendimento e a inclusão social de pessoas em situação de rua e outras formas de vulnerabilidade social, promovendo o acesso aos direitos socioassistenciais. Serviços de Proteção Social a Adolescentes em Liberdade Assistida ODS 4, ODS 10 e ODS 16 Promove a reinserção social, o acesso à educação, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e a garantia dos direitos dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. Meta/Prioridade ODS Justificativa Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com deficiência ODS 3, ODS 10 e ODS 16 Garante a inclusão social, a proteção de direitos e a promoção da autonomia das pessoas com deficiência e de suas famílias. Manutenção das ações estratégicas do PETI ODS 4, ODS 8, ODS 10 e ODS 16 Contribui para a erradicação do trabalho infantil, assegurando a proteção integral de crianças e adolescentes, o acesso à educação e a redução das desigualdades sociais. PROGRAMA: Proteção Social Especial de Alta Complexidade OBJETIVO: Ofertar serviços especializados, em diferentes modalidades e equipamentos, com vistas a afiançar segurança de acolhida a indivíduos e/ou famílias afastados temporariamente do núcleo familiar e/ou comunitários de origem. Meta/Prioridade ODS Justificativa Serviço de Proteção Social em situações de calamidade pública e de vulnerabilidade social ODS 1, ODS 2, ODS 10, ODS 11, ODS 13 e ODS 16 Assegura a proteção social às famílias e indivíduos atingidos por emergências, calamidade pública e vulnerabilidade social, promovendo o acesso a benefícios e serviços socioassistenciais, a redução das desigualdades, o fortalecimento da resiliência das comunidades e a garantia de direitos fundamentais diante de desastres e eventos adversos. PROGRAMA: Criança Feliz OBJETIVO: Apoiar e acompanhar o desenvolvimento infantil integral na primeira infância (crianças de 0 a 3 anos de idade) e facilitar o acesso da Gestante, das crianças na primeira infância e de suas famílias as políticas e aos serviços públicos que necessitam. Meta/Prioridade ODS Justificativa Aquisição de bens móveis e equipamentos – Primeira Infância ODS 1, ODS 3, ODS 4 e ODS 10 Fortalece a infraestrutura e a capacidade de atendimento das ações voltadas à primeira infância, contribuindo para o desenvolvimento integral das crianças, a promoção da saúde, da educação e a redução das desigualdades sociais. Manutenção das atividades da Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz ODS 1, ODS 3, ODS 4, ODS 10 e ODS 16 Promove o desenvolvimento integral na primeira infância, o fortalecimento dos vínculos familiares, o acesso às políticas públicas e a proteção social de crianças e famílias em situação de vulnerabilidade, contribuindo para a garantia de direitos e a redução das desigualdades. PROGRAMA: Educação de Qualidade para Todos OBJETIVO: Assegurar o acesso, a permanência e a melhoria da qualidade da educação pública municipal, mediante a manutenção e expansão da rede de ensino, valorização dos profissionais da educação, fortalecimento das políticas educacionais e promoção do desenvolvimento integral dos estudantes. Meta/Prioridade ODS Justificativa Aquisição de equipamentos e execução de obras para Educação Básica ODS 4, ODS 9 e ODS 10 Fortalece a infraestrutura educacional, amplia o acesso ao ensino de qualidade e promove a inclusão e a redução das desigualdades educacionais. Construção, ampliação, recuperação e reforma das unidades escolares ODS 4, ODS 9 e ODS 11 Amplia e qualifica a infraestrutura escolar, proporcionando ambientes adequados ao processo de ensino e aprendizagem. Aquisição de móveis, máquinas e equipamentos para as escolas ODS 4 e ODS 9 Moderniza a estrutura das unidades de ensino e melhora as condições de aprendizagem dos estudantes. Ampliação e melhoria da rede física de ensino, incluindo acessibilidade e inclusão escolar ODS 4, ODS 10 e ODS 11 Promove uma educação inclusiva, equitativa e acessível para todos os estudantes. Construção e reformas de quadras escolares ODS 3, ODS 4 e ODS 11 Incentiva a prática esportiva, a convivência escolar e o desenvolvimento integral dos estudantes. Aquisição de ônibus escolares ODS 4, ODS 10 e ODS 11 Amplia o acesso à educação, especialmente para estudantes residentes em áreas rurais e de difícil acesso. Aquisição de livros, material didático e kits escolares ODS 4 e ODS 10 Garante melhores condições de aprendizagem e promove a equidade educacional. Fornecimento de Kit completo de uniforme escolar ODS 1, ODS 4 e ODS 10 Reduz desigualdades sociais e contribui para a permanência dos estudantes na escola. Implantação e manutenção da energia solar nas escolas ODS 7, ODS 12 e ODS 13 Incentiva o uso de energia limpa e renovável, promovendo a sustentabilidade ambiental e a eficiência energética. Implantação e modernização dos laboratórios de informática ODS 4 e ODS 9 Promove a inclusão digital e o acesso às tecnologias educacionais. Meta/Prioridade ODS Justificativa Promoção de festividades cívicas, culturais e educacionais ODS 4, ODS 11 e ODS 16 Fortalece a cidadania, a identidade cultural e a participação da comunidade escolar. Formação continuada dos profissionais da educação ODS 4 e ODS 8 Valoriza os profissionais da educação e promove a melhoria da qualidade do ensino. Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE ODS 2, ODS 3 e ODS 4 Contribui para a segurança alimentar, a saúde e o desempenho escolar dos estudantes. Nutrição Escolar ODS 2, ODS 3 e ODS 4 Promove hábitos alimentares saudáveis e o desenvolvimento integral dos estudantes. Gestão administrativa da Secretaria de Educação ODS 4 e ODS 16 Fortalece a governança educacional e a eficiência na gestão das políticas públicas de educação. Manutenção da biblioteca pública ODS 4, ODS 10 e ODS 11 Amplia o acesso ao conhecimento, à leitura e à inclusão educacional e cultural. Manutenção das ações do Salário - Educação ODS 4 e ODS 10 Contribui para o financiamento das ações educacionais e para a melhoria da qualidade do ensino. Manutenção do PNATE ODS 4 e ODS 10 Garante o transporte escolar e amplia o acesso à educação básica. Manutenção do PDDE ODS 4 e ODS 16 Fortalece a autonomia da gestão escolar e melhora as condições de funcionamento das unidades de ensino. Manutenção do transporte escolar ODS 4, ODS 10 e ODS 11 Assegura o acesso e a permanência dos estudantes na escola. Manutenção do Programa Estadual do Transporte Escolar – PETE ODS 4, ODS 10 e ODS 11 Amplia o acesso à educação e reduz desigualdades territoriais. Meta/Prioridade ODS Justificativa Expansão e qualificação da Educação Infantil ODS 4 e ODS 10 Promove o desenvolvimento integral das crianças e amplia o acesso à educação infantil de qualidade. Manutenção da EJA ODS 4, ODS 8 e ODS 10 Garante oportunidades educacionais para jovens e adultos, promovendo inclusão social e qualificação profissional. Capacitação e qualificação dos Profissionais da Educação ODS 4 e ODS 8 Promove a valorização profissional e o aperfeiçoamento contínuo dos educadores. Gestão do Ensino Fundamental – FUNDEB ODS 4 e ODS 10 Assegura o financiamento e a qualidade do ensino fundamental. Gestão da Educação Infantil – FUNDEB ODS 4 e ODS 10 Garante o acesso e a qualidade da educação infantil. Gestão da EJA – FUNDEB ODS 4, ODS 8 e ODS 10 Promove a inclusão educacional de jovens e adultos e amplia oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional. Manutenção do transporte universitário de sede e das áreas de Assentamento, Ribeirinha, Sequeiro e Projeto Fulgêncio ODS 4, ODS 10 e ODS 11 Amplia o acesso ao ensino superior e reduz desigualdades territoriais e sociais. Manutenção das atividades vinculadas ao ensino superior, inclusive implantação da casa do estudante ODS 4, ODS 10 e ODS 11 Promove a permanência estudantil e amplia as oportunidades de acesso ao ensino superior. Apoio aos conselhos da educação, cultura, alimentação escolar e FUNDEB ODS 16 e ODS 17 Fortalece a participação social, a governança e o controle das políticas públicas educacionais. Incentivo ao estudante para melhoria do ensino ODS 4 e ODS 10 Estimula o desempenho escolar e promove a equidade educacional. Meta/Prioridade ODS Justificativa Expansão da educação integral no município ODS 4 e ODS 10 Amplia o tempo de permanência na escola e promove o desenvolvimento integral dos estudantes. Qualificação da infraestrutura para educação integral no município ODS 4, ODS 9 e ODS 11 Fortalece a infraestrutura escolar necessária à implementação da educação integral. Programa Municipal de Apoio Educacional e Desporto Escolar – PAEDE ODS 3, ODS 4 e ODS 10 Promove o desenvolvimento educacional, esportivo e social dos estudantes. Manutenção da Atividade do Ensino – VAAR ODS 4 e ODS 10 Contribui para a melhoria da aprendizagem e a redução das desigualdades educacionais. Gestão de Desporto e Promoção de Eventos ODS 3, ODS 4 e ODS 11 Incentiva a prática esportiva, a inclusão social e a convivência comunitária. Execução da Política Nacional Lei Aldir Blanc – PNAB e demais políticas de fomento à cultura ODS 8, ODS 11 e ODS 17 Fortalece a economia criativa, valoriza a cultura local e amplia o acesso às políticas culturais. Apoio financeiro e logístico aos artistas, grupos culturais e mestres da cultura popular ODS 8, ODS 10 e ODS 11 Incentiva a produção cultural, gera oportunidades de renda e preserva as manifestações culturais do município. Inventário, preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural ODS 11 e ODS 16 Promove a preservação da identidade cultural e a valorização do patrimônio histórico municipal. Reforma, ampliação e manutenção de equipamentos culturais municipais ODS 9, ODS 11 e ODS 16 Fortalece a infraestrutura cultural e amplia o acesso da população aos bens e serviços culturais. Desenvolvimento do Esporte e Lazer ODS 3, ODS 4 e ODS 11 Promove saúde, bem - estar, inclusão social e melhoria da qualidade de vida da população. PROGRAMA: Gestão, Inovação e Equidade na Educação OBJETIVO: Promover a melhoria da aprendizagem, a equidade educacional, a inovação pedagógica e tecnológica e o desenvolvimento integral dos estudantes, em constância com Plano Municipal de Educação. Meta/Prioridade ODS Justificativa Programa Municipal de Recomposição das Aprendizagens ODS 4 e ODS 10 Promove a recuperação das aprendizagens, reduzindo as desigualdades educacionais e assegurando o direito à educação de qualidade. Programa Municipal de Alfabetização na Idade Certa ODS 4 e ODS 10 Garante a alfabetização das crianças na idade adequada, contribuindo para a equidade e a melhoria dos indicadores educacionais. Monitoramento das metas do Plano Municipal de Educação ODS 4 e ODS 16 Fortalece o planejamento, a gestão e o acompanhamento das políticas educacionais, assegurando maior efetividade das ações públicas. Fortalecimento das avaliações externas (SAEB, SAEPE e avaliações municipais) ODS 4 e ODS 16 Contribui para o monitoramento da qualidade da educação e o aperfeiçoamento das políticas educacionais. Programa Municipal de Busca Ativa Escolar e combate à evasão ODS 4 e ODS 10 Promove o acesso, a permanência e o sucesso escolar, reduzindo as desigualdades e a exclusão educacional. Implantação de sistema de monitoramento de indicadores educacionais ODS 4, ODS 9 e ODS 16 Fortalece a gestão educacional baseada em evidências e aprimora o planejamento e a tomada de decisões. Meta/Prioridade ODS Justificativa Fortalecimento da Educação Especial e Inclusiva ODS 4 e ODS 10 Promove uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade para estudantes com deficiência e necessidades específicas. Ampliação do atendimento Educacional Especializado (AEE) ODS 4 e ODS 10 Garante o acesso e a permanência dos estudantes com deficiência, promovendo a inclusão educacional. Aquisição de tecnologias assistivas para estudantes com deficiência ODS 4, ODS 9 e ODS 10 Amplia a acessibilidade, a inclusão e a igualdade de oportunidades no ambiente escolar. Programa de saúde mental e bem - estar nas escolas ODS 3 e ODS 4 Promove a saúde mental, o bem - estar e o desenvolvimento integral dos estudantes e profissionais da educação. Formação continuada em práticas inclusivas e metodologias inovadoras ODS 4, ODS 8 e ODS 10 Qualifica os profissionais da educação e fortalece práticas pedagógicas inclusivas e inovadoras. Programa de Educação Ambiental e Sustentabilidade ODS 4, ODS 12, ODS 13 e ODS 15 Promove a conscientização ambiental, o uso sustentável dos recursos naturais e a formação de cidadãos comprometidos com a sustentabilidade. Programa de Cultura de Paz e prevenção à violência escolar ODS 4, ODS 5 e ODS 16 Incentiva a convivência pacífica, o respeito à diversidade e a prevenção de todas as formas de violência no ambiente escolar. Implantação de ambientes de inovação e aprendizagem criativa ODS 4 e ODS 9 Estimula a inovação, a criatividade e o desenvolvimento de competências para o século XXI. Programa Municipal de Educação Digital e Cidadania Digital ODS 4, ODS 9 e ODS 10 Promove a inclusão digital e o desenvolvimento de competências tecnológicas e cidadãs. Meta/Prioridade ODS Justificativa Transformação Digital e Inovação Educacional ODS 4, ODS 9 e ODS 16 Fortalece a modernização da gestão educacional e amplia o acesso às tecnologias de informação e comunicação. Implementação da BNCC Computação na rede municipal de ensino ODS 4 e ODS 9 Desenvolve competências digitais e prepara os estudantes para os desafios da sociedade do conhecimento. Formação de professores ODS 4 e ODS 8 Promove a valorização profissional e a melhoria da qualidade da educação por meio da formação continuada. Ações de equidade e redução das desigualdades educacionais ODS 4, ODS 5 e ODS 10 Promove a igualdade de oportunidades e a inclusão de grupos historicamente vulnerabilizados. Implementação da Política Nacional de Educação para as Relações Étnico - Raciais – PNEERQ ODS 4, ODS 5, ODS 10 e ODS 16 Promove a equidade racial, o combate ao preconceito e a valorização da diversidade étnico - racial no ambiente escolar. Fortalecimento da educação escolar Quilombola ODS 4, ODS 10 e ODS 16 Garante uma educação contextualizada, inclusiva e voltada à valorização da identidade e da cultura quilombola. Formação continuada de profissionais da educação ODS 4 e ODS 8 Contribui para o aperfeiçoamento das práticas pedagógicas e a valorização dos profissionais da educação. Produção e aquisição de materiais didáticos específicos ODS 4 e ODS 10 Promove a inclusão e assegura recursos pedagógicos adequados às diferentes necessidades educacionais dos estudantes. Desenvolvimento de projetos científicos, esportivos e culturais para estudantes ODS 3, ODS 4 e ODS 11 Incentiva o desenvolvimento integral, a criatividade, o esporte, a cultura e a formação cidadã dos estudantes. Meta/Prioridade ODS Justificativa Programa de incentivo ao protagonismo estudantil ODS 4, ODS 10 e ODS 16 Fortalece a participação dos estudantes na vida escolar, desenvolvendo competências de liderança, cidadania e participação social. Estruturação da Rede Intersetorial ODS 4, ODS 16 e ODS 17 Promove a integração entre educação, saúde, assistência social e demais políticas públicas, fortalecendo a proteção integral e o desenvolvimento dos estudantes. PROGRAMA: Mais Saúde Para Todos OBJETIVO: Promover a qualidade de vida da população, reduzindo vulnerabilidades e riscos à saúde relacionados aos determinantes sociais, garantindo acesso universal, equitativo e humanizado aos serviços de saúde, por meio do fortalecimento da atenção Primária a Saúde (APS), da Vigilância em Saúde, da Assistência Farmacêutica e da rede de Média e Alta Complexidade, incluindo hospital municipal, Casa Azul, CAPS, Rede SAMU, Regulação e Tratamento Fora do Domicilio (TFD). Meta/Prioridade ODS Justificativa - Adquirir equipamentos e materiais permanentes para as unidades de saúde; - Adquirir equipamentos e materiais permanentes para Hospital, CAPS, Casas de Apoio, Laboratório Municipal, Centro Municipal de Saúde, Casa Azul, Base SAMU e Vigilância em Saúde ODS 3, ODS 9 e ODS 10 Fortalece a infraestrutura da rede de saúde, amplia a capacidade de atendimento e promove o acesso equitativo aos serviços de saúde. Meta/Prioridade ODS Justificativa - Ampliar e qualificar a estrutura física da rede municipal de saúde; - Executar obras de construção, ampliação, reforma e adequação de imóveis vinculados à Atenção Primária à Saúde; - Executar obras de construção, ampliação e reforma das unidades de Assistência Hospitalar e Ambulatorial ODS 3, ODS 9 e ODS 11 Amplia a oferta de serviços de saúde, fortalece a infraestrutura pública e promove ambientes adequados para o atendimento humanizado. - Construir e equipar o Centro de Atenção Psicossocial – CAPS; - Reforma e manutenção da Base SAMU ODS 3, ODS 9 e ODS 11 Fortalece a rede de atenção psicossocial e de urgência e emergência, ampliando o acesso da população aos serviços especializados. - Executar obras destinadas à Vigilância Sanitária, incluindo Centro Municipal de Castração Animal ODS 3, ODS 11 e ODS 15 Promove a saúde pública, o controle de zoonoses e a proteção ambiental. - Adequar a infraestrutura física das Unidades Básicas de Saúde, garantindo acessibilidade e humanização dos espaços; adquirir duas novas UBS ODS 3, ODS 10 e ODS 11 Amplia o acesso universal e inclusivo aos serviços de saúde, reduzindo desigualdades territoriais e sociais. - Implantar sistema de energia solar nas Unidades de Atenção Básica e Média e Alta Complexidade ODS 7 e ODS 13 Incentiva o uso de energia limpa e renovável, promovendo a sustentabilidade ambiental e a eficiência energética. - Fortalecer e ampliar os serviços da Atenção Primária à Saúde; - Garantir cobertura de 100% das ESF, ACS e ACE; - Implantar o Programa Saúde Até Você ODS 3 e ODS 10 Amplia o acesso aos serviços de saúde e reduz as desigualdades no atendimento à população. Implantar linhas de cuidado à saúde da mulher, homem, criança, adolescente, idoso e ODS 3, ODS 5 e ODS 10 Promove a atenção integral à saúde e a equidade no acesso aos serviços. Meta/Prioridade ODS Justificativa pessoas com doenças crônicas Reorganizar a Atenção Primária à Saúde com participação popular e controle social ODS 3, ODS 16 e ODS 17 Fortalece a governança participativa e o controle social das políticas públicas de saúde. - Fortalecer o Programa Saúde na Escola (PSE) ODS 3 e ODS 4 Promove ações integradas de saúde e educação para o desenvolvimento integral dos estudantes. - Fortalecer a Academia da Saúde e ações de promoção de hábitos saudáveis ODS 3 Incentiva a prevenção de doenças e a promoção da qualidade de vida. - Fortalecer e ampliar os atendimentos de equipes E Multi ODS 3 e ODS 10 Amplia o atendimento multiprofissional e a integralidade do cuidado em saúde. - Garantir ações preventivas e de promoção da saúde no Centro Municipal de Saúde Raimundo Bedor ODS 3 Fortalece a prevenção de doenças e a promoção da saúde da população. - Fortalecer o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada; - Ampliar o acesso às especialidades médicas ODS 3 e ODS 10 Amplia o acesso aos serviços especializados e reduz desigualdades em saúde. - Otimizar, qualificar e equipar o hospital municipal; - Implantar classificação de risco; - Qualificar a triagem hospitalar; - Climatizar o Hospital ODS 3 e ODS 9 Melhora a qualidade e a eficiência da assistência hospitalar. - Informatizar integralmente a rede hospitalar e ambulatorial; - Implantar a transformação digital no SUS; - Implantar o Programa Telessaúde; - Ampliar a informatização das unidades de saúde ODS 3, ODS 9 e ODS 16 Promove inovação tecnológica, eficiência administrativa e ampliação do acesso aos serviços de saúde. Meta/Prioridade ODS Justificativa - Garantir equipamentos e sistemas para a Rede SAMU; - Garantir instrumentos e equipamentos para a rede cirúrgica hospitalar ODS 3 e ODS 9 Fortalece a capacidade de resposta da rede de urgência e emergência. - Reduzir o tempo de atendimento para pacientes que necessitam de hemotransfusão; - Melhorar a assistência às gestantes acolhidas na maternidade ODS 3 Promove a melhoria da assistência e a redução da mortalidade evitável. - Fortalecer a Saúde Mental na rede hospitalar e na Atenção Primária; - Fortalecer a Rede de Atenção Psicossocial; ampliar ações de promoção e prevenção em Saúde Mental; - Implantar CAPS Itinerante; - Garantir a contratação de psiquiatra; ODS 3 e ODS 10 Amplia o acesso aos cuidados em saúde mental e promove a inclusão social. - Implantar e fortalecer serviços de reabilitação para pessoas com TEA ODS 3 e ODS 10 Promove a inclusão, a atenção especializada e a garantia de direitos das pessoas com deficiência. - Reestruturar a Rede Municipal de Assistência Farmacêutica; - Implantar a Farmácia Satélite Hospitalar; - Descentralizar o Sistema Hórus; - Garantir a manutenção da Assistência Farmacêutica ODS 3 Amplia o acesso a medicamentos e fortalece a assistência farmacêutica municipal. - Adquirir veículo utilitário e motocicleta para ações de vigilância; - Adquirir equipamentos para Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental ODS 3, ODS 9 e ODS 11 Fortalece a capacidade operacional das ações de vigilância em saúde. - Fortalecer as ações de combate às arboviroses e doenças endêmicas; ODS 3 Promove a prevenção de doenças e a proteção da saúde pública. Meta/Prioridade ODS Justificativa - Melhorar a cobertura vacinal; - Fortalecer as ações de vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental - Desenvolver ações de saúde do trabalhador ODS 3 e ODS 8 Promove ambientes de trabalho saudáveis e a prevenção de agravos relacionados ao trabalho. - Fortalecer ações de prevenção das ISTs; - Ampliar ações de prevenção de acidentes de trânsito e violência ODS 3 e ODS 16 Promove a prevenção de agravos e a proteção da vida e da saúde da população. - Ampliar a oferta e a qualidade dos serviços de saúde bucal; - Garantir a Política Nacional de Saúde Bucal; - Unidade Móvel Odontológica; - Ações educativas em saúde bucal ODS 3 e ODS 10 Amplia o acesso aos serviços odontológicos e reduz desigualdades em saúde. - Adquirir ônibus e Micro ônibus para o TFD; - Adquirir ambulâncias; - Garantir a manutenção da frota da saúde; - Garantir o transporte de pacientes ODS 3, ODS 10 e ODS 11 Assegura o acesso aos serviços de saúde e reduz barreiras geográficas ao atendimento. - Fortalecer a Gestão Administrativa e a Qualificação da Gestão do SUS; - Implantar e equipar a sede do Conselho Municipal de Saúde; - Implantar Ouvidoria do SUS ODS 16 e ODS 17 Fortalece a governança, a participação social e a transparência na gestão do SUS. - Criar o Núcleo Municipal de Educação Permanente em Saúde; - Desenvolver programas permanentes de capacitação; ODS 3, ODS 4 e ODS 8 Promove a qualificação permanente dos profissionais de saúde e a melhoria da qualidade dos serviços prestados. Meta/Prioridade ODS Justificativa - Promover parcerias com a assistência social e secretaria de educação; ODS 3, ODS 4 e ODS 17 Fortalece a intersetorialidade e a proteção integral de crianças e adolescentes. - Garantir a implementação da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra; - Desenvolver ações voltadas para povos indígenas, quilombolas, povos de terreiro e comunidades tradicionais; ODS 3, ODS 10 e ODS 16 Promove a equidade em saúde e a redução das desigualdades étnico - raciais. - Implantar e fortalecer ações de saúde da mulher e do homem; - Promover o autocuidado e a atenção integral à população idosa e às pessoas com Doenças Crônicas; - Garantir a saúde da criança e adolescente ODS 3, ODS 5 e ODS 10 Promove a atenção integral à saúde em todos os ciclos de vida e a redução das desigualdades. - Desenvolver ações de prevenção, promoção e cuidado continuado de forma humanizada ODS 3 e ODS 10 Fortalece a promoção da saúde e a humanização do atendimento. - Manter as ações da Atenção Primária à Saúde; - Manter os serviços de Média e Alta Complexidade; - Manter os serviços da Atenção Especializada; - Manter os serviços da Vigilância em Saúde; - Manter a Secretaria Municipal de Saúde; - Manter o Conselho - Municipal de Saúde; - Manter o Programa Mais Médicos; - Manter o TFD e Casas de Apoio ODS 3, ODS 10 e ODS 16 Garante a continuidade das ações e serviços de saúde e fortalece a gestão do SUS. - Manter ações de enfrentamento de emergências em saúde pública ODS 3, ODS 11 e ODS 13 Amplia a capacidade de resposta do município diante de emergências e desastres sanitários. Meta/Prioridade ODS Justificativa - Garantir a coleta, transporte e destinação adequada dos resíduos dos serviços de saúde ODS 3, ODS 12 e ODS 13 Promove a proteção da saúde pública e a gestão ambientalmente adequada dos resíduos de serviços de saúde. PROGRAMA: Acelera Boa Vista OBJETIVO: Fortalecer o planejamento urbano com acessibilidade e mobilidade, o desenvolvimento sustentável e o turismo, de modo a contribuir para a construção de uma sociedade economicamente justa e ecologicamente equilibrada. Meta/Prioridade ODS Justificativa Pavimentação, Calçamento e Regularização de Vias Públicas ODS 9, ODS 11 e ODS 13 Promove a melhoria da infraestrutura urbana e da mobilidade, amplia a acessibilidade e a segurança da população, contribui para o ordenamento territorial e reduz os impactos decorrentes de erosões, alagamentos e outros eventos climáticos, favorecendo o desenvolvimento urbano sustentável. PROGRAMA: Proteção Social e Fortalecimento do SUAS OBJETIVO: Promover proteção social, inclusão, fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, garantia de direitos e redução das vulnerabilidades sociais, por meio da execução da Política Municipal de Assistência social, observando as diretrizes do SUAS e as metas do Selo UNICEF. Meta/Prioridade ODS Justificativa Fortalecimento do Orçamento Criança e Adolescente – OCA ODS 1, ODS 4, ODS 10 e ODS 16 Fortalece o planejamento e o financiamento das políticas públicas voltadas à infância e adolescência, promovendo a garantia de direitos e a redução das desigualdades sociais. Implementação das metas do Selo UNICEF – Edição 2025 - 2028 ODS 1, ODS 3, ODS 4, ODS 5, ODS 10 e ODS 16 Promove o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes por meio de ações intersetoriais voltadas à saúde, educação, proteção social e garantia de direitos. Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos ODS 10, ODS 16 e ODS 17 Amplia a proteção dos direitos de crianças e adolescentes, fortalecendo a atuação integrada das instituições e da sociedade civil. Ampliação das ações intersetoriais para infância e adolescência ODS 3, ODS 4, ODS 10 e ODS 17 Promove a integração entre as políticas públicas, assegurando proteção integral e desenvolvimento de crianças e adolescentes. Fortalecimento das ações da Primeira Infância no SUAS ODS 1, ODS 3, ODS 4 e ODS 10 Contribui para o desenvolvimento integral na primeira infância, reduzindo vulnerabilidades e promovendo a inclusão social. Acompanhamento de gestantes, crianças e famílias vulneráveis ODS 1, ODS 3, ODS 5 e ODS 10 Promove a proteção social e o acesso aos serviços públicos, contribuindo para a redução das desigualdades e o fortalecimento dos vínculos familiares. Garantia da execução do Plano Municipal de Assistência Social – PMAS ODS 10, ODS 16 e ODS 17 Fortalece a gestão da política de assistência social, assegurando planejamento, Meta/Prioridade ODS Justificativa monitoramento e execução das ações socioassistenciais. Implantação e fortalecimento da Vigilância Socioassistencial ODS 10 e ODS 16 Aperfeiçoa a gestão das informações e o diagnóstico das vulnerabilidades sociais, subsidiando a formulação de políticas públicas mais eficazes. Elaboração e monitoramento do Diagnóstico Socioterritorial ODS 10, ODS 11 e ODS 16 Permite identificar vulnerabilidades e desigualdades territoriais, orientando o planejamento e a implementação das ações socioassistenciais. Ampliação da Busca Ativa e Cadastro Único ODS 1, ODS 10 e ODS 16 Amplia o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade às políticas públicas e aos programas sociais. Qualificação dos serviços da Proteção Social Básica e Especial ODS 1, ODS 10 e ODS 16 Fortalece a rede de proteção social e assegura atendimento qualificado às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social. Estruturação física e tecnológica dos equipamentos socioassistenciais ODS 9, ODS 10 e ODS 16 Melhora a infraestrutura e a capacidade operacional da rede socioassistencial, ampliando a eficiência e a qualidade dos serviços prestados. Fortalecimento do FMAS ODS 10, ODS 16 e ODS 17 Fortalece o financiamento e a gestão das políticas de assistência social, assegurando a execução das ações de proteção social. Fortalecimento do FIA ODS 1, ODS 10, ODS 16 e ODS 17 Amplia o financiamento e a execução de políticas públicas voltadas à promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Apoio ao CMAS, CMDCA e Conselhos vinculados ODS 16 e ODS 17 Fortalece a participação popular, o controle social e a Meta/Prioridade ODS Justificativa governança das políticas públicas. Realização de conferências, fóruns e espaços participativos ODS 16 e ODS 17 Incentiva a participação da sociedade na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas. Ampliação das ações de segurança alimentar e nutricional ODS 1, ODS 2 e ODS 10 Contribui para o combate à fome, a redução da pobreza e a promoção da segurança alimentar das famílias em situação de vulnerabilidade. Inclusão produtiva e geração de renda ODS 1, ODS 8 e ODS 10 Promove a autonomia das famílias, a inclusão no mercado de trabalho e a redução das desigualdades sociais e econômicas. Implantação e fortalecimento de equipamentos públicos alimentares ODS 1, ODS 2 e ODS 10 Amplia o acesso da população vulnerável à alimentação adequada e fortalece as políticas de segurança alimentar e nutricional. Capacitação e autonomia das famílias acompanhadas pelo SUAS ODS 1, ODS 4, ODS 8 e ODS 10 Promove a inclusão social, o desenvolvimento de capacidades, a geração de renda e a emancipação das famílias em situação de vulnerabilidade social. ANEXO II ANEXO – RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS O anexo de Riscos Fiscais tem sua origem no princípio da prudência. Em cumprimento ao art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, o presente Anexo conceitua e classifica os riscos fiscais, avalia os passivos contingentes, e procura identificar e contextualizar condicionantes que possam afetar as contas públicas. Para efeito deste Anexo, consideram - se as afetações no orçamento originárias de situações decorrentes de obrigações específicas do governo, estabelecidas por lei ou contrato, pelo qual o governo deve legalmente atender a obrigação quando ela é devida, mas que cuja ocorrência é incerta. São apresentados os conceitos dos riscos fiscais bem como a sua classificação em duas categorias: de riscos fiscais orçamentários e de dívida. RISCOS ORÇAMENTÁRIOS – Referem - se à possibilidade das receitas previstas não se realizarem ou à necessidade de execução de despesas, inicialmente não fixadas ou orçadas a menor durante a execução do Orçamento. Como riscos orçamentários, podemos citar, dentre outros casos: a) Arrecadação de tributos a menor que a prevista no Orçamento, trazidos pela frustração na arrecadação, devido a fatos ocorridos posteriormente à elaboração da peça orçamentária, e a restituição de determinado tributo não previsto constitui exemplos de riscos orçamentários relevantes. b) Nível de atividade econômica, taxa de inflação, taxa de juros e taxa de câmbio - são variáveis que, também, podem influenciar o montante de recursos arrecadados e em havendo discrepância entre as projeções dessas variáveis quando da elaboração do orçamento, os valores observados durante a execução orçamentária e os coeficientes que relacionam os parâmetros aos valores estimados. Os riscos que afetam as metas de resultados primário têm efeito sobre o fluxo da receita e da despesa, de forma que estes sejam diferentes das previsões contidas na proposta de execução orçamentária, prevê que haja limitação de empenho, equalizando a despesa à receita efetivamente realizada. O primeiro tipo de risco fiscal que afeta as contas públicas diz respeito à possibilidade de as receitas e despesas previstas não se realizarem durante o exercício financeiro, isto é, que durante a execução orçamentária ocorram desvios entre receitas e despesas orçadas. No caso da receita, pode - se mencionar, por exemplo, a frustração de parte da arrecadação de determinado imposto, em decorrência de fatos novos e imprevisíveis à época da programação orçamentária, principalmente em função de desvios entre os parâmetros estimados e efetivos, oriundos de situações que estão fora do controle da Administração Municipal, como diminuição dos valores das transferências constitucionais, diminuição dos valores da receita própria causada por possível inadimplência. Tem também a frustração no recebimento de recursos de convênios já firmados com a União e o Estado, as chamadas receitas de capital, que em sua maioria é afetada por decisões e ajustes da política do estado e união, além dos demais aspectos que frustrem as previsões de receitas. Por sua vez, as despesas realizadas pelo governo podem sofrer desvios em relação às projeções utilizadas para elaboração do orçamento, tanto em função do nível de atividade econômica, da inflação observada, como em função de modificações constitucionais e legais que introduzam novas programações para o Município. Tendo em vista que uma parte significativa da despesa decorre das obrigações constitucionais e legais, as quais são diretamente afetadas por alterações na legislação municipal. RISCOS DA DÍVIDA - Este é originado pelos passivos contingentes que se referem às novas obrigações causadas por evento que pode vir ou não a acontecer. A probabilidade de ocorrência depende de condições exógenas, o que é difícil prever. Por isso, a mensuração desses passivos é difícil e imprecisa. Nesse sentido, é clara a conotação que assume a palavra “contingente” no sentido condicional e probabilístico. Outro risco é o impacto das políticas econômicas sobre a dívida pública, pois variações na taxa de juros, taxa de câmbio e índice de preços podem ocasionar crescimento do seu estoque, tendo ainda que se considerar os riscos provenientes de novas ações judiciais. Como margem de segurança, a Lei Orçamentária Anual conterá reserva de contingência não inferior a 1% (um por cento) da receita corrente líquida projetada. É importante lembrar que a mensuração dos passivos muitas vezes é difícil e, portanto, são apenas estimativas, e que a tabela abaixo não implica em probabilidade de ocorrência, mas em apontamentos que podem ter efeito sobre as metas fiscais. O Município de Santa maria da Boa Vista prevê riscos para o exercício de 2027 em demandas judiciais e com reconhecimento de gastos com outros riscos passivos imprevistos, com cobertura prevista na reserva de contingência e limitação de empenhos (contingenciamento de despesas) do município. MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA - ESTADO DE PERNAMBUCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2027 ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00 PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor em R$ Descrição Valor em R$ Demandas Judiciais 500.000,00 Aăertura de créditos adicionais a partir da reserva de contingência 500.000,00 Dívidas em Processo de Reconhecimento 250.000,00 Aăertura de créditos adicionais a partir da reserva de contingência 250.000,00 Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00 Assunção de Passivos 0,00 0,00 Assistências Diversas 0,00 0,00 Outros Passivos Contingentes 0,00 0,00 SUBTOTAL 750.000,00 SUBTOTAL 750.000,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor em R$ Descrição Valor em R$ Frustração de Arrecadação 5.000.000,00 Aăertura de créditos adicionais a partir da reserva de contingência e limitação de empenhos 5.000.000,00 Restituição de Triăutos a Maior 0,00 0,00 Discrepância de Projeções 2.000.000,00 Aăertura de créditos adicionais a partir da reserva de contingência e limitação de empenhos 2.000.000,00 Outros Riscos Fiscais 0,00 0,00 SUBTOTAL 7.000.000,00 SUBTOTAL 7.000.000,00 TOTAL 7.750.000,00 TOTAL 7.750.000,00 Concluímos que para permitir o gerenciamento dos resultados do comportamento dessas variáveis sobre as projeções orçamentárias, a Lei de Responsabilidade Fiscal, no artigo 9º, estabeleceu a avaliação bimestral das receitas, de forma a compatibilizar a execução orçamentária e financeira com vistas a minorar o impacto no cumprimento das metas fiscais fixadas na LDO, assegurando a tendência prevista e potencializando os efeitos positivos. A avaliação bimestral, juntamente com a avaliação do cumprimento das metas fiscais, efetuadas a cada semestre, permite que eventuais desvios, tanto da receita quanto da despesa, sejam administrados ao longo do ano, de forma que os riscos que se materializem sejam compensados com a realocação ou redução de despesas. ANEXO III LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I – METAS FISCAIS ANEXO I .1 – DEMONSTRATIVO DE METAS FISCAIS E MEMÓRIA DE CÁLCULO (§1º, art.4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000) 1. METAS ANUAIS DE 2027 A 2029 O presente demonstrativo estabelece a meta de Resultado Primário, como percentual da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, para os exercícios de 2027 a 2029. A cada exercício, na medida em que ocorram alterações no cenário macroeconômico, as referidas metas deverão ser revisadas. A 15ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) trouxe alterações metodológicas significativas para o estabelecimento e verificação das metas fiscais para os resultados primário e nominal a partir do exercício de 2027. A origem dessa alteração pode ser atribuída à publicação do ACÓRDÃO Nº 1776/2012 - TCU – Plenário, que recomendou à STN, na qualidade de responsável pela edição de normas de consolidação das contas públicas, que adotasse providências no sentido de harmonizar o cálculo dos resultados fiscais com a variação do estoque da Dívida Consolidada Líquida (DCL). Para tanto, o MDF 15ª Edição orienta que devem ser consideradas receitas primárias aquelas que efetivamente diminuem o montante da DCL, ou seja, que aumentam as disponibilidades de caixa do ente sem um equivalente aumento no montante de sua dívida consolidada. As receitas primárias continuam, portanto, a serem apuradas pelo regime de caixa. A alteração significativa deu - se para a apuração das despesas primárias, tendo em vista a instrução do MDF de que “são despesas primárias aquelas despesas orçamentárias, apuradas pelo regime de caixa, que diminuem o estoque das disponibilidades de caixa e haveres financeiros sem uma contrapartida em forma de diminuição equivalente no estoque da dívida consolidada”. Isso implica que, na verificação do resultado primário deverão ser apuradas pelo valor das despesas totais pagas no exercício, provenientes tanto do orçamento aprovado para o exercício quanto de restos a pagar relativos a exercícios anteriores. No entanto, conforme observado pelo próprio MDF, a LRF “foi além de uma mera regulamentação de eventuais limites da dívida líquida, optando por disciplinar a integração entre dívida consolidada, resultado primário, resultado nominal e metas fiscais; ou seja, trata - se de um mecanismo de planejamento, acompanhamento e controle de todas as etapas relacionadas ao endividamento público”. Com esse objetivo em vista, o Município apresentará metas fiscais para o resultado primário utilizando a metodologia atual, prevista na 15ª edição do MDF, que adota o regime de caixa para as receitas e despesas. AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA - ESTADO DE PERNAMBUCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2027 ESPECIFICAÇÃO 2027 2028 2029 Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Corrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (a / PIB) (a / RCL) (a) x 100 x 100 (a) x 100 x 100 (a) x 100 x 100 Receita Total (Exceto RPPS) 275.849.053,14 265.648.163,65 0,09% 95,9% 303.433.958,45 302.644.983,40 0,10% 96,16% 333.777.354,29 299.859.534,44 0,11% 105,8% Receitas Primárias (Exceto fontes RPPS) (I) 266.151.599,26 256.309.321,32 0,09% 84,3% 292.766.759,18 292.005.520,50 0,09% 92,78% 322.043.435,10 289.317.993,80 0,10% 102,1% Receitas Primárias Correntes 260.966.995,83 251.316.444,36 0,08% 82,7% 287.063.695,41 286.317.285,57 0,09% 90,97% 315.770.064,95 283.682.111,59 0,10% 100,1% Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 15.979.243,64 15.388.331,71 0,01% 5,1% 17.577.168,01 17.531.464,66 0,01% 5,57% 19.334.884,81 17.370.110,59 0,01% 6,1% Transferências Correntes 240.094.804,33 231.216.105,87 0,08% 76,1% 264.104.284,76 263.417.572,93 0,08% 83,70% 290.514.713,24 260.993.160,68 0,09% 92,1% Demais Receitas Primárias Correntes 4.892.947,85 4.712.006,79 0,00% 1,6% 5.382.242,64 5.368.247,98 0,00% 1,71% 5.920.466,90 5.318.840,32 0,00% 1,9% Receitas Primárias Capital 5.184.603,43 4.992.876,95 0,00% 1,6% 5.703.063,77 5.688.234,93 0,00% 1,81% 6.273.370,15 5.635.882,21 0,00% 2,0% Despesa Total (Exceto RPPS) 269.708.423,73 259.734.614,53 0,09% 85,5% 282.845.775,94 282.110.333,34 0,09% 89,64% 324.079.860,61 291.147.481,62 0,10% 102,7% Despesas Primárias (Exceto Fontes RPPS) (II) 265.920.497,07 256.086.765,28 0,09% 84,3% 278.404.494,64 277.680.600,06 0,09% 88,23% 319.194.197,40 286.758.290,21 0,10% 101,2% Despesas Primárias Correntes 241.443.913,86 232.515.325,37 0,08% 76,5% 256.289.275,18 255.622.883,58 0,08% 81,22% 290.638.785,07 261.104.624,57 0,09% 92,1% Pessoal e Encargos Sociais 145.944.746,74 140.547.714,50 0,05% 46,3% 161.700.050,87 161.279.605,82 0,05% 51,24% 181.138.344,48 162.731.410,46 0,06% 57,4% Outras Despesas Correntes 95.499.167,12 91.967.610,87 0,03% 30,3% 94.589.224,31 94.343.277,75 0,03% 29,98% 109.500.440,59 98.373.214,11 0,03% 34,7% Despesas Primárias Capital 17.586.283,42 16.935.943,20 0,01% 5,6% 14.032.690,48 13.996.203,32 0,00% 4,45% 18.522.291,09 16.640.091,10 0,01% 5,9% Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 6.890.299,78 6.635.496,71 0,00% 2,2% 8.082.528,98 8.061.513,16 0,00% 2,56% 10.033.121,24 9.013.574,54 0,00% 3,2% Receita Total (COM FONTES RPPS) 41.650.816,49 40.110.570,58 0,01% 13,2% 44.989.678,74 43.325.961,81 0,01% 14,26% 49.488.646,62 47.658.557,99 0,02% 15,7% Receita Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 33.339.570,53 32.106.674,24 0,01% 10,6% 35.847.308,18 34.521.675,83 0,01% 11,36% 39.432.039,00 39.432.039,00 0,01% 12,5% Despesas Total (COM FONTES RPPS) 43.257.170,00 41.657.521,19 0,01% 13,7% 46.293.435,60 44.581.505,78 0,02% 14,67% 50.619.995,36 48.748.069,49 0,02% 16,0% Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 43.257.170,00 41.657.521,19 0,01% 13,7% 46.293.435,60 44.581.505,78 0,02% 14,67% 50.619.995,36 48.748.069,49 0,02% 16,0% Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha - (V) = (I – II) 231.102,19 222.556,04 0,00% 0,1% 14.362.264,54 14.324.920,44 0,00% 4,55% 2.849.237,70 2.559.703,59 0,00% 0,9% Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha - (VI) = ((V)+(III IV) - 9.686.497,28 - 9.328.290,91 0,00% - 3,1% 3.916.137,12 3.905.954,56 0,00% 1,24% - 8.338.718,65 - 7.491.353,93 0,00% - 2,6% Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 4.512.850,45 4.345.965,38 0,00% 1,4% 4.964.135,50 4.951.227,98 0,00% 1,57% 5.460.549,04 4.905.658,44 0,00% 1,7% Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 1.133.147,55 1.091.243,79 0,00% 0,4% 1.246.462,31 1.243.221,31 0,00% 0,40% 1.371.108,54 1.231.779,09 0,00% 0,4% Dívida Pública Consolidada (DC) 101.208.514,34 97.465.826,60 0,03% 32,1% 94.694.802,15 94.448.581,08 0,03% 30,01% 102.842.473,80 92.391.817,23 0,03% 32,6% Dívida Pública Consolidada (DCL) 66.724.919,15 64.257.433,69 0,02% 21,1% 60.171.017,95 60.014.564,03 0,02% 19,07% 67.119.540,62 60.298.980,58 0,02% 21,3% Resultado Nominal (SEM RPPS) Abaixo da Linha - 8.357.701,98 - 8.048.634,42 0,00% - 2,6% 5.740.799,36 5.725.872,39 0,00% 1,82% - 6.634.374,00 - 5.960.201,53 0,00% - 2,1% Ano Receita Corrente Líquida - RCL ¹Produto Interno Bruto Estado do Pernambuco - PIBPE Inflação IPCA Valor em R$ Valor em Bi 2027 287.609.412,05 307.842,00 3,8400% 2028 315.544.133,86 314.922,00 3,5700% 2029 347.098.547,25 322.480,00 3,5000% Fonte¹: Seplag - PE A METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL As projeções para 2027 e exercícios subsequentes foram estabelecidas em função das expectativas quanto ao desempenho das atividades econômicas do país, das projeções para outros indicadores macroeconômicos, além dos desempenhos esperados para algumas categorias de receitas e de principais categorias de despesas, tendo como referência os parâmetros já citados nesse projeto. I. Principais Parâmetros Macroeconômicos Os principais parâmetros para as projeções coincidem com os do cenário macroeconômico que compõe o relatório do Banco Central do Brasil – Focus e LDO da União, cujos valores estão descritos na tabela: Tabela 2 O cálculo das metas foi realizado considerando - se o seguinte Cenário macroeconômico: PARÂMETROS MACROECONÔMICOS DESCRIÇÃO 2026 2027 2028 2029 2030 Taxa Selic¹ 12,50% 10,50% 10,00% 9,50% 9,50% IPCA - Variação Acumulada¹ 4,31% 3,84% 3,57% 3,50% 3,50% IGP - M¹ 3,46% 4,00% 3,88% 3,75% 3,75% Taxa de Câmbio (R$/US$) - média¹ 5,42 5,45 5,50 5,50 6,50 Fonte¹: Focus 27/03/2026 Metodologia e Memória de Cálculo das Projeções das Receitas As projeções anuais das Receitas do Município de Santa maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco, calculadas a partir das variáveis mencionadas, são apresentadas na tabela 3 para o período de 2027 a 2030: ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIOS REALIZADA ORÇADA PROJETADA 2022 2023 2024 2025 2026 % 2027 % 2028 % 2029 % 2030 % RECEITAS CORRENTES 171.516.848,65 178.935.857,83 214.027.353,11 244.169.382,99 280.413.612,31 14,84 307.597.739,20 9,69 337.531.293,73 9,73 371.284.423,1 0 10,00 408.412.865,4 1 10,00 Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 6.874.530,78 9.090.201,00 11.086.880,22 12.632.182,62 12.572.119,88 - 0,48 15.979.243,64 27,10 17.577.168,01 10,00 19.334.884,81 10,00 21.268.373,29 10,00 IRRF 3.079.283,99 5.756.535,16 6.912.163,38 8.006.820,99 7.893.728,29 - 1,41 10.044.585,67 27,25 11.049.044,23 10,00 12.153.948,66 10,00 13.369.343,52 10,00 IPTU 817.676,59 217.810,38 178.926,91 309.160,77 247.202,69 - 20,04 323.753,13 30,97 356.128,44 10,00 391.741,29 10,00 430.915,42 10,00 ITBI 147.046,15 77.585,61 448.364,21 117.251,14 327.713,61 179,50 393.338,55 20,03 432.672,40 10,00 475.939,64 10,00 523.533,61 10,00 ISSQN 2.489.508,59 2.723.131,41 3.219.351,95 3.692.451,15 3.702.696,76 0,28 4.673.633,28 26,22 5.140.996,61 10,00 5.655.096,27 10,00 6.220.605,90 10,00 Outras Receitas de Impostos, Taxas e Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TAXAS 341.015,46 315.138,44 328.073,77 506.498,57 400.778,53 - 20,87 543.933,02 35,72 598.326,32 10,00 658.158,95 10,00 723.974,85 10,00 Contribuições 13.565.428,60 8.845.978,00 12.484.830,63 12.679.673,61 14.314.057,48 12,89 17.382.667,34 21,44 18.294.714,67 5,25 20.124.186,14 10,00 22.136.604,75 10,00 Contribuições de Melhorias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Contribuições Previdenciária 11.554.053,63 6.577.869,15 9.971.225,46 10.003.178,35 11.300.000,00 12,96 13.770.323,28 21,86 14.321.136,21 4,00 15.753.249,83 10,00 17.328.574,82 10,00 Contribuições para o Custeio de Iluminação Pública 2.011.374,97 2.268.108,85 2.513.605,17 2.676.495,26 3.014.057,48 12,61 3.612.344,05 19,85 3.973.578,46 10,00 4.370.936,31 10,00 4.808.029,94 10,00 Receita Patrimonial 6.099.223,76 7.268.684,84 5.843.960,69 11.540.711,73 8.488.283,88 - 26,45 11.392.030,83 34,21 12.531.233,92 10,00 13.784.357,31 10,00 15.162.793,04 10,00 Outras Receita Imobiliária 170.243,00 161.580,00 163.489,00 225.179,78 178.647,54 - 20,66 249.793,06 39,82 274.772,37 10,00 302.249,61 10,00 332.474,57 10,00 Receitas de Valores Mobiliário (Exceto RPPS) 2.817.965,41 3.483.413,63 2.317.508,62 5.122.193,74 2.809.636,34 - 45,15 4.512.850,45 60,62 4.964.135,50 10,00 5.460.549,04 10,00 6.006.603,95 10,00 Receitas de Valores Mobiliário (RPPS) 3.111.015,35 3.623.691,21 3.362.963,07 6.193.338,21 5.500.000,00 - 11,19 6.629.387,32 20,53 7.292.326,05 10,00 8.021.558,66 10,00 8.823.714,52 10,00 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 40.026,28 1.699.237,65 163.910,83 79.746,80 1.058.725,84 1.227,61 573.447,91 - 45,84 630.792,70 10,00 693.871,97 10,00 763.259,16 10,00 Receita de Serviços 40.026,28 1.699.237,65 163.910,83 79.746,80 1.058.725,84 1.227,61 573.447,91 - 45,84 630.792,70 10,00 693.871,97 10,00 763.259,16 10,00 Transferências Correntes 144.614.545,99 151.715.268,70 180.745.341,57 206.115.341,54 243.086.025,22 17,94 260.083.131,48 6,99 286.091.444,63 10,00 314.700.589,1 0 10,00 346.170.648,0 1 10,00 FPM 47.981.649,99 49.659.726,42 57.912.551,77 64.132.632,96 79.377.672,78 23,77 86.450.866,50 8,91 95.095.953,15 10,00 104.605.548,46 10,00 115.066.103,31 10,00 Cota - Parte FPM 43.920.835,77 45.189.080,46 52.493.382,70 57.096.302,11 72.312.299,53 26,65 77.955.974,56 7,80 85.751.572,02 10,00 94.326.729,22 10,00 103.759.402,14 10,00 Cota - Parte FPM - Extraordinária 4.060.814,22 4.470.645,96 5.419.169,07 7.036.330,85 7.065.373,25 0,41 8.494.891,93 20,23 9.344.381,13 10,00 10.278.819,24 10,00 11.306.701,16 10,00 IPTR 41.651,42 25.864,30 40.659,75 174.017,12 54.107,81 - 68,91 118.347,64 118,73 130.182,41 10,00 143.200,65 10,00 157.520,71 10,00 ICMS - Desoneração 10.617,48 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências da LC nº 61/1989 20.791,06 20.309,11 16.573,92 0,00 0,00 0,00 6.339,15 0,00 6.973,06 10,00 7.670,37 10,00 8.437,41 10,00 Complementação da União (FUNDEB) 17.770.282,24 17.406.422,07 17.938.535,09 28.469.973,42 32.517.031,28 14,22 34.989.220,39 7,60 38.488.142,43 10,00 42.336.956,67 10,00 46.570.652,34 10,00 ICMS 7.631.088,23 7.600.410,13 14.357.196,71 15.897.608,25 19.180.013,04 20,65 18.907.697,36 - 1,42 20.798.467,10 10,00 22.878.313,81 10,00 25.166.145,19 10,00 IPVA 1.738.334,27 2.015.119,57 1.619.532,32 2.042.922,27 3.439.621,05 68,37 2.716.382,95 - 21,03 2.988.021,25 10,00 3.286.823,37 10,00 3.615.505,71 10,00 IPI 25.988,88 25.386,39 45.590,61 541.720,76 48.630,22 - 91,02 243.233,24 400,17 267.556,57 10,00 294.312,22 10,00 323.743,45 10,00 Compensação Financeira por Utilização de Recursos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências do Fundeb 43.293.051,52 43.190.153,85 48.575.882,70 51.749.304,76 64.213.995,51 24,09 66.530.000,78 3,61 73.183.000,86 10,00 80.501.300,94 10,00 88.551.431,04 10,00 Outras Transferencias Correntes 26.101.090,90 31.771.876,86 40.238.818,70 43.107.162,00 44.254.953,53 2,66 50.121.043,47 13,26 55.133.147,82 10,00 60.646.462,60 10,00 66.711.108,86 10,00 Outras Receitas Correntes 323.093,24 316.487,64 345.493,68 562.099,29 394.400,01 - 29,83 497.982,80 26,26 547.781,08 10,00 602.559,19 10,00 662.815,11 10,00 Outras Receitas Financeiras 0,00 0,00 3.356.935,49 559.627,40 500.000,00 - 10,65 1.689.235,20 237,85 1.858.158,72 10,00 2.043.974,59 10,00 2.248.372,05 10,00 Receitas Intra - Orçamentária (RPPS) 5.870.860,28 17.183.553,44 12.643.531,47 18.714.728,90 19.700.000,00 5,26 19.528.627,27 - 0,87 21.481.490,00 10,00 23.629.639,00 10,00 25.992.602,90 10,00 Dedução para Formação do FUNDEB - 10.674.900,39 - 10.971.984,43 - 13.711.253,86 - 15.149.863,31 - 19.006.934,33 0,00 - 19.988.327,15 0,00 - 21.987.159,87 0,00 - 24.185.875,85 0,00 - 26.604.463,44 0,00 RECEITA DE CAPITAL 844.569,04 1.189.443,18 2.915.124,59 15.512.692,47 2.018.042,00 - 86,99 5.184.603,43 156,91 5.703.063,77 10,00 6.273.370,15 10,00 6.900.707,16 10,00 Operações de créditos 0,00 0,00 0,00 10.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Alienação de Ativos 0,00 0,00 226.076,09 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita de Alienação de Investimentos Temporários (X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita de Alienação de Investimentos Permanentes (XI) 0,00 0,00 226.076,09 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Alienações de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferencia de Capital 844.569,04 1.189.443,18 2.689.048,50 5.512.692,47 2.018.042,00 - 63,39 5.184.603,43 156,91 5.703.063,77 10,00 6.273.370,15 10,00 6.900.707,16 10,00 Transferências de Capital 844.569,04 1.189.443,18 2.689.048,50 5.512.692,47 2.018.042,00 - 63,39 5.184.603,43 156,91 5.703.063,77 10,00 6.273.370,15 10,00 6.900.707,16 10,00 Outras Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA TOTAL 167.557.377,58 186.336.870,02 215.874.755,31 263.246.941,05 283.124.719,98 7,55 312.322.642,75 10,31 342.728.687,63 9,74 377.001.556,3 9 10,00 414.701.712,0 3 10,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 160.841.948,26 167.963.873,40 200.316.099,25 229.019.519,68 261.406.677,98 14,14 287.609.412,05 10,02 315.544.133,86 9,71 347.098.547,2 5 10,00 381.808.401,9 7 10,00 Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receitas As descrições seguintes apresentam a metodologia e o cálculo das principais fontes de receitas do Município de Santa Maria da Boa Vista, destacadas na tabela 3 e que compõem a LDO 2027. Receitas Correntes As Receitas Correntes do Município são compostas por recursos originário do tesouro e pelas receitas recebidas por meio de transferências constitucional, tendo como base para a projeção as variáveis macroeconômicas citadas, além dos comportamentos esperados no crescimento econômico do país, bem como o controle das taxas de juros para os períodos vindouros, conforme detalhado a seguir: Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria As Receitas de Competência do Município de Santa maria da Boa Vista são compostas por Impostos, Taxas, Contribuições de Melhoria e Contribuições. A tabela 3.1 discrimina as metas na arrecadação de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria realizadas pelo Município em conformidade com os balancetes dos exercícios financeiros de 2024 a 2025, na estimativa de arrecadação para 2026, bem como sua projeção para o período de 2027 a 2029. Na projeção foi levado em consideração o cenário de crescimento econômico previsto para o país, conforme destacados na tabela 3.1 e ainda o cenário de crescimento da economia local levando - se em consideração suas variações nominais anuais: Tabela 3.1 Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação 2024 11.086.880,22 2025 12.632.182,62 13,94% 2026 12.572.119,88 - 0,48% 2027 15.979.243,64 27,10% 2028 17.577.168,01 10,00% 2029 19.334.884,81 10,00% Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 2024 2025 2026 2027 2028 2029 11.086.880,22 12.632.182,62 12.572.119,88 15.979.243,64 17.577.168,01 19.334.884,81 A arrecadação de Impostos, Taxas e contribuições de melhoria do município em 2025 apresentou variação de 13,94%, para o exercício de 2026 foi prevista um valor negativo de 0,48%, porém, considerando o cenário atual a expectativa de retomada da economia do município, foi projetado uma arrecadação de R$ 15.979 mi para o exercício de 2027, nos exercícios subsequentes foi projetado crescimento de acordo com o cenário econômico apresentados na LDO da União, levando se em consideração a taxa Selic e a meta do IPCA acumulado. Receita de Contribuições A receita de contribuições do Município é obtida por conta da arrecadação de contribuições previdenciária dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas, bem como a da COSIP - contribuição para o custeio do sistema de iluminação pública, aqui projetada com base na arrecadação de exercícios anteriores e a previamente fixada de acordo com o cenário macroeconômico atual, conforme demonstrado na tabela 3.2. Neste caso, foi projetado para 2027 uma variação de 21,44% com relação à prevista para o exercício de 2026. Tabela 3.2 Receita de Contribuição Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação 2024 12.484.830,63 2025 12.679.673,61 1,56% 2026 14.314.057,48 12,89% 2027 17.382.667,34 21,44% 2028 18.294.714,67 5,25% 2029 20.124.186,14 10,00% Receita de Contribuição 25.000.000,00 20.000.000,00 15.000.000,00 10.000.000,00 5.000.000,00 0,00 2024 2025 2026 2027 2028 2029 Receita Patrimonial A receita patrimonial é o terceiro conjunto de receitas arrecadadas pelo município, constituídas por valores imobiliários e mobiliários, no município, a principal fonte são as provenientes de recursos recebidos de valores mobiliários procedentes dos originados da remuneração de depósitos bancários, obtidos pela aplicação financeira nos correspondentes bancários. Com base na variação do fluxo da arrecadação recente e em previsões sobre o desempenho futuro, estima - se a arrecadação no montante descrito na tabela 3.3, para os exercícios de 2027 a 2029. Tabela 3.3 Receita Patrimonial Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação 2024 5.843.960,69 2025 11.540.711,73 97,48% 2026 8.488.283,88 - 26,45% 2027 11.392.030,83 34,21% 2028 12.531.233,92 10,00% 2029 13.784.357,31 10,00% Receita Patrimonial 11.540.711,73 8.488.283,88 13.784.357,31 12.531.233,92 11.392.030,83 5.843.960,69 Receitas de Transferências As receitas de transferências correntes são distribuídas em dois grupos: as transferências da União e as transferências do Estado. Destacam - se ainda como transferências constitucionais as retenções e transferências para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), que centraliza parcela de tributos (20%) arrecadados por todas as esferas de Governo para aplicação naquele setor de acordo com regras preestabelecidas. Com base no histórico recente das diversas fontes que compõem as transferências, inclusive nas determinações constitucionais a expectativa para o período 2027 a 2029 está apresentada nas tabelas 3.4 a 3.7. Tabela 3.4 Transferências do Fundo de Participação do Município - Cota Parte Normal e Extraordinária Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação 2024 52.493.382,70 2025 52.493.382,70 0,00% 2026 72.312.299,53 37,76% 2027 77.955.974,56 7,80% 2028 85.751.572,02 10,00% 2029 94.326.729,22 10,00% 72.312.299,53 R$ 22.878.313,81 Transferências ICMS Transferências do Fundo de Participação do Município - Cota Parte Normal 2024 2025 2026 2027 2028 2029 Tabela 3.5 Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação 2024 14.357.196,71 2025 15.897.608,25 10,73% 2026 19.180.013,04 20,65% 2027 18.907.697,36 - 1,42% 2028 20.798.467,10 10,00% 2029 22.878.313,81 10,00% Transferências ICMS Tabela 3.6 Transferencias de Recursos do FUNDEB Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação 2024 48.575.882,70 2025 51.749.304,76 6,53% 2026 64.213.995,51 24,09% 2027 66.530.000,78 3,61% 2028 73.183.000,86 10,00% 2029 80.501.300,94 10,00% 52.493.382,70 R$ 14.357.196,71 52.493.382,70 R$ 15.897.608,25 R$ 19.180.013,04 R$ 18.907.697,36 77.955.974,56 R$ 20.798.467,10 85.751.572,02 94.326.729,22 Transferencias de Recursos do FUNDEB 2024 2025 2026 2027 2028 2029 Tabela 3.7 Outras Transferências Correntes Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação 2024 40.238.818,70 2025 43.107.162,00 7,13% 2026 44.254.953,53 2,66% 2027 50.121.043,47 13,26% 2028 55.133.147,82 10,00% 2029 60.646.462,60 10,00% Outras Transferências Correntes 562.099,29 602.559,19 345.493,68 547.781,08 497.982,80 394.400,01 2024 2025 2026 2027 2028 2029 Da Transferência de Capital Receitas de capital dizem respeito às receitas que, diferentemente das Receitas Correntes, derivam da alteração do patrimônio duradouro do Município. Integram essa categoria, portanto, as receitas provenientes de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; dos recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinadas a atender despesas classificáveis em despesas de capital. As receitas de capital também aumentam as disponibilidades financeiras do Município e são instrumentos de financiamento de programas e ações orçamentários. As Operações de Crédito, as Alienações de Bens e as Transferências de Capital compõem as Receitas de Capital. As origens dos recursos serão da União, do Estado ou de operações de créditos. 48.575.882,70 51.749.304,76 64.213.995,51 66.530.000,78 73.183.000,86 80.501.300,94 2.018.042,00 Tabela 3.8 Receita de Capital Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação 2024 2.915.124,59 2025 15.512.692,47 432,15% 2026 2.018.042,00 - 86,99% 2027 5.184.603,43 156,91% 2028 5.703.063,77 10,00% 2029 6.273.370,15 10,00% 2024 2025 2026 2027 2028 2029 Receita de Capital Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Despesas As metas anuais de despesas para o Município de Santa maria da Boa Vista, sob o regime orçamentário, foram projetadas com base na sua evolução histórica, nos índices previstos na variação de preços, no crescimento esperado da economia, nos compromissos legais do governo e nas políticas públicas estabelecidas pelos instrumentos legais de planejamento público do Estado. Os valores dos grupos de despesas previstos no período de 2027 a 2029 estão consolidados na tabela 4. 2.915.124,59 15.512.692,47 5.184.603,43 5.703.063,77 6.273.370,15 Tabela 4 - Dados da Despesa CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESAS EXERCÍCIOS Executada Fixada % Projeção da Despesa 2022 2023 2024 2025 2026 2027 % 2028 % 2029 % 2030 % DESPESAS CORRENTES 142.497.234,69 174.012.629,9 2 199.681.095,7 1 219.306.398,22 257.774.374,08 17,54 269.376.864,82 4,50 296.346.168,79 10,01 325.980.785,67 10,00 358.578.864,23 10,00 Pessoal e Encargos Sociais 104.513.688,81 122.819.520,85 129.069.927,50 145.772.813,65 182.056.003,66 24,89 188.742.046,65 3,67 207.647.868,80 10,02 228.412.655,67 10,00 251.253.921,24 10,00 Juros e encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 987.550,94 254.000,00 0,00 1.133.147,55 0,00 1.246.462,31 0,00 1.371.108,54 0,00 1.508.219,39 0,00 Outras Despesas Correntes 37.983.545,88 51.193.109,07 70.611.168,21 72.546.033,63 75.464.370,42 4,02 79.501.670,62 5,35 87.451.837,68 10,00 96.197.021,46 10,00 105.816.723,60 10,00 DESPESAS DE CAPITAL 9.351.074,99 18.344.265,24 13.462.931,98 34.687.639,25 17.781.088,16 ##### 23.630.230,70 32,90 25.961.636,29 9,87 28.557.799,91 10,00 31.413.579,91 10,00 Investimentos 6.958.480,54 13.939.156,32 9.089.713,72 27.361.294,69 12.489.018,34 ##### 18.037.396,70 44,43 19.841.136,37 10,00 21.825.250,00 10,00 24.007.775,00 10,00 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 1.000.000,00 2.000,00 0,00 574.863,43 0,00 600.732,29 0,00 660.805,52 0,00 726.886,07 0,00 Amortização da Dívida 2.392.594,45 4.405.108,92 4.373.218,26 6.326.344,56 5.290.069,82 ##### 5.017.970,57 - 5,14 5.519.767,63 10,00 6.071.744,40 10,00 6.678.918,83 10,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 0,00 2.869.257,74 0,00 7.347.040,16 156,06 8.081.744,18 10,00 8.889.918,59 10,00 9.778.910,45 10,00 RESERVA PREVIDENCIÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 4.700.000,00 0,00 11.968.507,07 0,00 12.339.138,38 0,00 13.573.052,21 0,00 14.930.357,45 0,00 RESERVA TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 7.569.257,74 0,00 19.315.547,23 155,18 20.420.882,55 5,72 22.462.970,81 10,00 24.709.267,90 10,00 TOTAL GERAL DA DESPESA 151.848.309,68 192.356.895,1 6 213.144.027,6 9 253.994.037,47 283.124.719,98 11,47 312.322.642,75 10,31 342.728.687,63 9,74 377.001.556,39 10,00 414.701.712,04 10,00 Fonte: SCPI - Fiorilli Nota: A reserva de contigência contempla valores reservados as emendas paralamentares do Poder Legislativo Municipal. Das Despesas Correntes As despesas correntes são compostas pelos gastos com pessoal e encargos sociais, com juros e encargos da dívida e com outras despesas correntes apresentando sua evolução conforme tabelas 4.1 a 4.3. Pessoal e Encargos Sociais As despesas de pessoal e encargos sociais realizada nos exercícios financeiros de 2024 a 2025, bem como as fixadas para 2026, permitiram uma adequação e acomodação para os exercícios subsequentes com aumento progressivo em razão de metas de ajustes projetadas pelo cenário econômico atual e pelo reajuste do salário - mínimo nacional, assim demonstradas na tabela 4.1. Tabela 4.1 Pessoal e Encargos Sociais Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação 2024 129.069.927,50 2025 145.772.813,65 12,94% 2026 182.056.003,66 24,89% 2027 188.742.046,65 3,67% 2028 207.647.868,80 10,02% 2029 228.412.655,67 10,00% Pessoal e Encargos Sociais 2024 2025 2026 2027 2028 2029 Essa projeção permite ao município o cumprimento dos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, sem prejuízos na qualidade dos serviços colocados à disposição da população do Município de Santa maria da Boa Vista. A expectativa da valorização do servidor público ficou acima da projeção da inflação para o período. Nesta composição já estão considerados recursos destinados aos reajustes autorizados por Lei Federal, bem como os considerados pela administração municipal, os necessários à cobertura de despesas decorrentes do preenchimento de cargos por concursos públicos, inclusive a compensação na substituição de servidores contratados pelos efetivados conforme a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, observadas as disposições da Lei Complementar Federal 101/2000. Outras Despesas Correntes São despesas destinadas à manutenção da máquina pública de modo a possibilitar a oferta de serviços de excepcionais, com qualidade, eficiência e eficácia, de maneira a 129.069.927,50 145.772.813,65 182.056.003,66 188.742.046,65 207.647.868,80 228.412.655,67 72.546.033,63 atender a demanda dos munícipes, conforme apresentamos sua evolução nos últimos exercícios e os projetados para os exercícios futuros, demonstrados na tabela 4.2. Tabela 4.2 Outras Despesas Correntes Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação 2024 70.611.168,21 2025 72.546.033,63 2,74% 2026 75.464.370,42 4,02% 2027 79.501.670,62 5,35% 2028 87.451.837,68 10,00% 2029 96.197.021,46 10,00% 1 Outras Despesas Correntes 2024 2025 2026 2027 2028 2029 Investimentos Os Investimentos agrupam toda e qualquer despesa relacionada com: planejamento e execução de obras, aquisição de imóveis, instalações, equipamentos, material permanente e constituição ou aumento de capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro e que, por conseguinte, vir a compor o patrimônio público municipal, demonstrados na tabela 4.3. Tabela 4.3 Investimentos Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação 2024 9.089.713,72 2025 27.361.294,69 201,01% 2026 12.489.018,34 - 54,36% 2027 18.037.396,70 44,43% 2028 19.841.136,37 10,00% 2029 21.825.250,00 10,00% Investimentos 2024 2025 2026 2027 2028 2029 70.611.168,2 9.089.713,72 27.361.294,69 75.464.370,42 12.489.018,34 18.037.396,70 79.501.670,62 19.841.136,37 87.451.837,68 21.825.250,00 96.197.021,46 Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário O Resultado Primário indica o excedente das Receitas Primárias sobre as Despesas Primárias. A tabela 5.0, em atendimento ao artigo 4º, § 2º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal, apresenta os resultados primários projetados pelo Município de Santa maria da Boa Vista. Os valores estimados resultam das projeções previamente indicadas nesse demonstrativo. Deve - se ressaltar que o cálculo da Meta de Resultado Primário obedeceu à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN – Secretaria do Tesouro Nacional, relativas às normas da contabilidade pública. ANALISE DA ELABORAÇÃO DAS METAS FISCAIS Cálculo acima da Linha - Receitas Primárias Tabela 05 ESPECIFICAÇÃO PREVISTAS EXERCÍCIOS 2027 2028 2029 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO RPPS) (I) 265.479.846,28 292.027.830,91 321.230.614,00 Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 15.979.243,64 17.577.168,01 19.334.884,81 IRRF 10.044.585,67 11.049.044,23 12.153.948,66 IPTU 323.753,13 356.128,44 391.741,29 ITBI 393.338,55 432.672,40 475.939,64 ISSQN 4.673.633,28 5.140.996,61 5.655.096,27 Outras Receitas de Impostos, Taxas e Contribuições 0,00 0,00 0,00 TAXAS 543.933,02 598.326,32 658.158,95 Contribuições 3.612.344,05 3.973.578,46 4.370.936,31 Contribuições 3.612.344,05 3.973.578,46 4.370.936,31 Receita Patrimonial 4.762.643,51 5.238.907,86 5.762.798,65 Aplicações Financeiras (II) 4.512.850,45 4.964.135,50 5.460.549,04 Outras Receitas Patrimoniais 249.793,06 274.772,37 302.249,61 Transferências Correntes 240.094.804,33 264.104.284,76 290.514.713,24 Cota - Parte FPM 70.859.671,58 77.945.638,74 85.740.202,62 Cota - Parte ICMS 15.126.157,89 16.638.773,68 18.302.651,05 Cota - Parte IPVA 2.173.106,36 2.390.417,00 2.629.458,70 Cota - Parte ITR 94.678,11 104.145,92 114.560,52 Transferências da LC 61/1989 194.586,59 214.045,25 235.449,78 Transferências do FUNDEB 101.519.221,17 111.671.143,28 122.838.257,61 Outras transferências Correntes 50.127.382,62 55.140.120,88 60.654.132,97 Demais Receitas Correntes 1.030.810,73 1.133.891,81 1.247.280,99 Outras Receitas Financeiras (III) 0,00 0,00 0,00 Receitas Corentes Diversas 1.030.810,73 1.133.891,81 1.247.280,99 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = (I - II - III) 260.966.995,83 287.063.695,41 315.770.064,95 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V) 33.339.570,53 35.847.308,18 39.432.039,00 RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI) 8.311.245,96 9.142.370,56 10.056.607,61 RECEITA DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS (VII) 5.184.603,43 5.703.063,77 6.273.370,15 Operações de créditos (VIII) 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimo (IX) 0,00 0,00 0,00 Alienação de Ativos 0,00 0,00 0,00 Receita de Alienação de Investimentos Temporários (X) 0,00 0,00 0,00 Receita de Alienação de Investimentos Permanentes (XI) 0,00 0,00 0,00 Outras Alienações de Bens 0,00 0,00 0,00 Transferências de Capital 5.184.603,43 5.703.063,77 6.273.370,15 Convênios 5.184.603,43 5.703.063,77 6.273.370,15 Outras Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 Outras Transferências Não Primárias (XII) 0,00 0,00 0,00 RECEITA PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XIII) = (VII - VIII - IX - X - XI - XII) 5.184.603,43 5.703.063,77 6.273.370,15 RECEITA PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV) 0,00 0,00 0,00 RECEITA NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV) 0,00 0,00 0,00 RECEITA PRIMÁRIAS TOTAL (XVI) = (IV +V + XIII + XIV) 299.491.169,79 328.614.067,37 361.475.474,10 RECEITA PRIMÁRIAS TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (IV + XIII) 266.151.599,26 292.766.759,18 322.043.435,10 DESPESAS PRIMÁRIAS EXERCÍCIOS Projeção da Despesa 2027 2028 2029 DESPESAS CORRENTES EXCETO FONTES RPPS (XVIII) 236.980.525,73 251.013.372,08 295.560.967,09 Pessoal e Encargos Sociais 147.229.444,25 163.164.066,82 182.473.682,13 Juros e Encargos da Dívida (XIX) 1.082.153,60 1.405.155,71 1.558.277,46 Outras Despesas Correntes 88.668.927,87 86.444.149,54 111.529.007,49 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) =(XVIII - XIX) 235.898.372,13 249.608.216,36 294.002.689,63 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI) 31.284.952,18 33.949.167,20 37.040.214,67 DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXII) 0,00 0,00 0,00 DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII) 24.646.153,82 22.053.493,41 28.518.893,52 Investimentos 21.940.380,76 19.017.367,82 25.191.507,77 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Concessão de Empréstimos e Financiamento (XXIV) 0,00 0,00 0,00 Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XXV) 0,00 0,00 0,00 Aquisição de Título de Crédito (XXVI) 0,00 0,00 0,00 Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida (XXVII) 2.705.773,06 3.036.125,59 3.327.385,75 DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVIII) =(XXIII - (XXIV+XXV+XXVI+XXVII) 21.940.380,76 19.017.367,82 25.191.507,77 RESERVA DE CONTIGÊNCIA (XXIX) 8.081.744,18 9.778.910,45 0,00 DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXX) 11.968.507,07 12.339.138,38 13.573.052,21 DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI) 0,00 0,00 0,00 DESPESAS PRIMÁRIAS TOTAL (XXXII) = (XX+XXI+XXVIII+XXIX+XXX) 309.177.667,07 324.697.930,24 369.814.192,76 DESPESAS PRIMÁRIAS TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) = (XX+XXVIII+XXIX) 265.920.497,07 278.404.494,64 319.194.197,40 RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) Acima da Linha (XXXIV) = (XVIa - (XXXIIa + XXXIIb + XXXIIc) - 9.686.497,28 3.916.137,12 - 8.338.718,65 RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) Acima da Linha (XXXV) = (XVIIa - (XXXIIIa + XXXIIIb + XXXIIIc) 231.102,19 14.362.264,54 2.849.237,70 JUROS NOMINAIS 2027 2028 2029 Juros e Encargos Ativos (EXCETO RPPS) (XXXVI) 4.512.850,45 4.964.135,50 5.460.549,04 Juros e Encargos Passivos (EXCETO RPPS) (XXXVII) 1.133.147,55 1.246.462,31 1.371.108,54 RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da Linha XXXVIII = XXXV + (XXXVI - XXXVII)) 3.610.805,09 18.079.937,73 6.938.678,21 ABAIXO DA LINHA ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIOS 2026 2027 2028 2029 DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) 84.576.157,50 101.208.514,34 94.694.802,15 102.842.473,80 DEDUÇÕES (XL) 28.418.801,99 34.483.595,19 34.523.784,20 35.722.933,18 Disponibilidade de Caixa 28.355.919,51 34.331.298,70 34.386.432,97 35.593.672,10 Disponibilidade de Caixa Bruta 35.937.738,00 46.147.763,54 44.627.291,05 46.461.357,28 ( -) Restos a Pagar Processados (XLI) 3.884.806,13 6.094.667,78 5.281.565,94 5.595.714,61 ( -) Depósitos e Valores Vinculados 3.697.012,36 5.721.797,06 4.959.292,13 5.271.970,57 Demais Haveres Financeiros 62.882,48 152.296,50 137.351,23 129.261,08 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) = (XXIX - XL) 56.157.355,51 66.724.919,15 60.171.017,95 67.119.540,62 RESULTADO NOMINAL 2026 2027 2028 2029 RESULTADO NOMINAL SEM O RPPS - Abaixo da Linha (XLIII) = (XLIIa - XLIIb) 1.473.423,69 - 10.567.563,64 6.553.901,19 - 6.948.522,67 Ajustes Metodológico de Janeiro a Dezembro 2026 2027 2028 2029 Variação do Saldo RPP (XLIV) = (XLIb - XLIa) - 1.980.417,79 2.209.861,65 - 813.101,84 314.148,67 Receita de Alienação de Investimentos Permanentes (XLV) = (XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 Variação Cambial (XLVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 Variação do Saldo de Precatórios Integrantes da DC (XLVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 Variação do Saldo das Demias Obrigações Integrantes da DC (XLVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 Outros Ajustes (XLXIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Nominal (SEM RPPS) Ajustado - Abaixo da Linha (L) = (XLIII + (XLIV - XLV - XLVI + XLVII + XLVIII)) +/ - (XLXIX) - 506.994,10 - 8.357.701,98 5.740.799,36 - 6.634.374,00 Resultado Primário (SEM RPPS) Abaixo da Linha (LI) = (L) - (XXXVI - XXXVII) - 3.062.630,44 - 11.737.404,88 2.023.126,17 - 10.723.814,51 Cálculo acima da Linha - Despesas Primárias MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA - ESTADO DE PERNAMBUCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2027 AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas em 2025 (a) % PIB % RCL Metas Realizadas em 2025 (b) % PIB % RCL Variação Valor % (c) = (b - a) (c/a) x 100 Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 229.984.592,31 0,000078 100,42% 233.182.558,35 0,000079 101,82% 3.197.966,04 1,39 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 212.547.672,14 0,000072 92,81% 212.547.672,14 0,000072 92,81% 0,00 0,00 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 202.213.960,20 0,000068 88,30% 202.213.960,20 0,000068 88,30% 0,00 0,00 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 199.919.991,64 0,000068 87,29% 198.984.629,56 0,000067 86,89% - 935.362,08 - 0,47 Receita Total (COM FONTES RPPS) 40.301.053,60 0,000014 17,60% 35.568.117,13 0,000012 15,53% - 4.732.936,47 - 11,74 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 34.648.901,17 0,000012 15,13% 28.824.109,56 0,000010 12,59% - 5.824.791,61 - 16,81 Despesa Total (COM FONTES RPPS) 40.301.053,60 0,000014 17,60% 25.868.469,26 0,000009 11,30% - 14.432.584,34 - 35,81 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 30.441.818,79 0,000010 13,29% 25.868.469,26 0,000009 11,30% - 4.573.349,53 - 15,02 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) 12.627.680,50 0,000004 5,51% 13.563.042,58 0,000005 5,92% 935.362,08 7,41 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) 25.255.361,00 0,000009 11,03% 16.518.682,88 0,000006 7,21% - 8.736.678,12 - 34,59 Dívida Pública Consolidada (DC) 84.576.157,50 0,000029 36,93% 98.299.734,62 0,000033 42,92% 13.723.577,12 16,23 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 56.157.355,51 0,000019 24,52% 57.630.779,20 0,000020 25,16% 1.473.423,69 2,62 FONTE: Lei de Diretrizes Orçamentária para 2025 e RREO do 6º Bimesmtre de 2025. Parâmetros Valor Previsto Valor Realizado 2025 PIB - PE nominal (bilhões) 320.000 295.309 Receita Corrente Líquida - RCL (R$) 208.969.523,48 229.019.519,68 MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA - ESTADO DE PERNAMBUCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2027 AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 % Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 160.141.199,40 189.455.224,41 18,31% 233.182.558,35 23,08% 248.142.761,98 6,42% 275.849.053,14 11,17% 303.433.958,45 10,00% 333.777.354,29 10,00% Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 155.468.342,59 183.996.515,11 18,35% 212.547.672,14 15,52% 243.315.083,64 14,48% 266.151.599,26 9,39% 292.766.759,18 10,00% 322.043.435,10 10,00% Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 170.064.139,66 182.734.577,18 7,45% 182.734.577,18 0,00% 246.773.042,15 35,04% 269.708.423,73 9,29% 282.845.775,94 4,87% 324.079.860,61 14,58% Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 165.659.030,74 181.155.572,77 9,35% 198.984.629,56 9,84% 241.677.714,08 21,46% 265.920.497,07 10,03% 278.404.494,64 4,69% 319.194.197,40 14,65% Receita Total (COM FONTES RPPS) 27.385.113,80 29.324.327,28 7,08% 35.568.117,13 21,29% 37.000.000,00 4,03% 41.650.816,49 12,57% 44.989.678,74 8,02% 49.488.646,62 10,00% Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 23.761.422,59 22.614.756,93 - 4,83% 28.824.109,56 27,46% 31.000.000,00 7,55% 33.339.570,53 7,55% 35.847.308,18 7,52% 39.432.039,00 10,00% Despesa Total (COM FONTES RPPS) 21.463.824,76 24.319.271,38 13,30% 25.868.469,26 6,37% 36.317.533,04 40,39% 43.257.170,00 19,11% 46.293.435,60 7,02% 50.619.995,36 9,35% Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 21.463.824,76 24.319.271,38 13,30% 25.868.469,26 6,37% 36.317.533,04 40,39% 43.257.170,00 19,11% 46.293.435,60 7,02% 50.619.995,36 9,35% Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) - 10.190.688,15 2.840.942,34 0,00% 13.563.042,58 377,41% 1.637.369,56 - 87,93% 231.102,19 - 85,89% 14.362.264,54 6114,68% 2.849.237,70 - 80,16% Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) - 7.893.090,32 1.136.427,89 0,00% 16.518.682,88 1353,56% - 3.680.163,49 0,00% - 9.686.497,28 0,00% 3.916.137,12 0,00% - 8.338.718,65 0,00% Dívida Pública Consolidada (DC) 84.125.485,73 81.737.211,77 - 2,84% 98.299.734,62 20,26% 84.576.157,50 - 13,96% 101.208.514,34 19,67% 94.694.802,15 - 6,44% 102.842.473,80 8,60% Dívida Consolidada Líquida (DCL) 59.315.471,22 60.666.436,40 2,28% 57.630.779,20 - 5,00% 56.157.355,51 - 2,56% 66.724.919,15 18,82% 60.171.017,95 - 9,82% 67.119.540,62 11,55% Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha - 6.707.274,52 5.158.450,96 0,00% 17.697.685,38 0,00% - 506.994,10 0,00% - 8.357.701,98 0,00% 5.740.799,36 0,00% - 6.634.374,00 0,00% ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 % Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 182.096.557,84 214.842.224,48 17,98% 253.166.303,60 17,84% 258.837.715,02 2,24% 265.648.163,65 2,63% 282.500.659,57 6,34% 300.944.328,10 6,53% Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 176.783.052,36 208.652.048,13 18,03% 230.763.007,64 10,60% 253.801.963,74 9,98% 256.309.321,32 0,99% 272.569.368,94 6,34% 290.364.651,61 6,53% Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 193.379.933,21 207.221.010,52 7,16% 198.394.930,44 - 4,26% 257.408.960,27 29,75% 259.734.614,53 0,90% 263.332.814,40 1,39% 292.200.757,92 10,96% Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 188.370.883,85 205.430.419,52 9,06% 216.037.612,31 5,16% 252.094.023,56 16,69% 256.086.765,28 1,58% 259.197.928,16 1,21% 287.795.687,85 11,03% Receita Total (COM FONTES RPPS) 31.139.612,90 33.253.787,14 6,79% 38.616.304,77 16,13% 38.594.700,00 - 0,06% 40.110.570,58 3,93% 41.885.931,24 4,43% 44.620.545,14 6,53% Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 27.019.113,63 25.645.134,36 - 5,09% 31.294.335,75 22,03% 32.336.100,00 3,33% 32.106.674,24 - 0,71% 33.374.274,45 3,95% 35.553.186,37 6,53% Despesa Total (COM FONTES RPPS) 24.406.515,13 27.578.053,74 12,99% 28.085.397,08 1,84% 37.882.818,72 34,88% 41.657.521,19 9,96% 43.099.744,53 3,46% 45.640.605,32 5,90% Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 24.406.515,13 27.578.053,74 12,99% 28.085.397,08 1,84% 37.882.818,72 34,88% 41.657.521,19 9,96% 43.099.744,53 3,46% 45.640.605,32 5,90% Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) - 11.587.831,50 3.221.628,61 0,00% 14.725.395,33 357,08% 1.707.940,19 - 88,40% 222.556,04 - 86,97% 13.371.440,78 5908,12% 2.568.963,76 - 80,79% Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) - 8.975.233,00 1.288.709,23 17.934.334,00 - 3.838.778,53 - 9.328.290,91 3.645.970,69 - 7.518.455,19 Dívida Pública Consolidada (DC) 95.659.089,82 92.689.998,15 - 3,10% 106.724.021,88 15,14% 88.221.389,89 - 17,34% 97.465.826,60 10,48% 88.161.998,09 - 9,55% 92.726.060,59 5,18% Dívida Consolidada Líquida (DCL) 67.447.622,32 68.795.738,88 2,00% 62.569.736,98 - 9,05% 58.577.737,53 - 6,38% 64.257.433,69 9,70% 56.019.940,37 - 12,82% 60.517.122,55 8,03% Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha - 7.626.841,86 5.849.683,39 0,00% 19.214.377,02 228,47% - 528.845,55 0,00% - 8.048.634,42 0,00% 5.344.753,15 0,00% - 5.981.763,59 0,00% DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO (Inciso III § 2°, Art.4º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000) No registro e evidenciação do Patrimônio dos entes públicos deverão ser atendidos os princípios e as normas contábeis voltadas para o reconhecimento e a mensuração dos ativos e passivos, bem como de suas variações patrimoniais. Nesse contexto, a convergência às normas internacionais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) representa um processo de fundamental contribuição para a demonstração da evolução do Patrimônio Líquido. De acordo com a Estrutura Conceitual prevista na Norma Brasileira de Contabilidade (NBC TSP), de 23/09/2016, o Ativo é um recurso controlado no presente pela entidade como resultado de evento passado, enquanto o Passivo é uma obrigação presente derivada de evento passado, cuja extinção deva resultar na saída de recursos da entidade. Tal norma preceitua, também, que a Situação Patrimonial Líquida é a diferença entre os ativos e os passivos após a inclusão de outros recursos e a dedução de outras obrigações, reconhecida como Patrimônio Líquido. Integram, ainda, o Patrimônio Líquido: o patrimônio ou capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, demais reservas, ações em tesouraria, resultados acumulados e outros desdobramentos. O Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido, previsto no inciso III do § 2° do art.4º da Lei Complementar Federal nº 101/2000, tem por finalidade evidenciar o desempenho da Situação Patrimonial Líquida do Município nos últimos três exercícios apresentando os resultados das variações patrimoniais registradas pelos órgãos e entidades integrantes da Administração. Na Tabela a seguir é apresentada a evolução do Patrimônio Líquido do Município no triênio 2023 - 2025. MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA - ESTADO DE PERNAMBUCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2027 AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 MUNICÍPIO (EXCETO RPPS) PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 % Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Acumulado 57.010.973,12 100,00 33.563.866,86 58,87 58.731.623,73 100,00 TOTAL 57.010.973,12 100,00 33.563.866,86 58,87 58.731.623,73 100,00 REGIME PREVIDENCIÁRIO PRÓPRIO - RPPS PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 % Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Acumulado - 289.133.149,21 95,16 - 303.838.403,19 100,00 - 318.491.165,50 100,00 TOTAL - 289.133.149,21 95,16 - 303.838.403,19 100,00 - 318.491.165,50 100,00 Fonte: Balanço Patrimonial dos Exercícios de 2023 a 2025 ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS ( Inciso III, §2°, do art.4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000) Este demonstrativo visa cumprir determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal, inciso III, §2º, art. 4º, e tem por finalidade evidenciar a Receita de Capital oriunda de Alienações de Ativos e sua aplicação em Despesa de Capital nos últimos três exercícios. A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 44, veda a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. No triênio 2023 - 2025 o Município apresentou movimentação de recursos oriundos com alienação de Ativos. MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA - ESTADO DE PERNAMBUCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2027 AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS 2025 2024 2023 (a) (b) (c) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 25.819,05 237.890,47 0,00 Alienação de Bens Móveis 0,00 226.076,09 0,00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 Rendimentos de Aplicações Financeiras 25.819,05 11.814,38 0,00 DESPESAS EXECUTADAS 2025 2024 2023 (d) (e) (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 0,00 0,00 0,00 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 Investimentos 0,00 0,00 0,00 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00 Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00 Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00 SALDO FINANCEIRO 2025 2024 2023 (g) = ((Ia – IId) + IIIh) (h) = ((Ib – IIe) + IIIi) (i) = (Ic – IIf) VALOR (III) 263.709,52 237.890,47 0,00 Fonte: RREO dos Exercícios AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL (Inciso IV, § 2º, art. 4º da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000) O Município de Santa maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco tem vinculação com o Regime Geral de Previdência Social, gerido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e não possui a institucionalização de Regime Próprio de Previdência Social. MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA - ESTADO DE PERNAMBUCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 2027 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PLANO PREVIDENCIÁRIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2025 2024 2023 RECEITAS CORRENTES (I) R$ 35.568.117,13 R$ 29.324.344,31 R$ 27.385.172,35 Receita de Contribuições dos Segurados R$ 7.694.302,38 R$ 7.140.845,30 R$ 6.577.927,70 Civil R$ 7.694.302,38 R$ 7.140.845,30 R$ 6.577.927,70 Ativo R$ 7.694.302,38 R$ 7.140.828,27 R$ 6.577.869,16 Inativo R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Pensionista R$ 0,00 R$ 17,03 R$ 58,54 Receita de Contribuições Patronais R$ 18.714.728,90 R$ 12.643.531,47 R$ 13.718.388,82 Civil R$ 18.714.728,90 R$ 12.643.531,47 R$ 13.718.388,82 Ativo R$ 18.714.728,90 R$ 12.643.531,47 R$ 13.718.388,82 Inativo R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Pensionista R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Receita Patrimonial R$ 6.193.338,21 R$ 3.362.963,07 R$ 3.623.691,21 Receitas Imobiliárias R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Receitas de Valores Mobiliários R$ 6.193.338,21 R$ 3.362.963,07 R$ 3.623.691,21 Outras Receitas Patrimoniais R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Receita de Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Outras Receitas Correntes R$ 2.965.747,64 R$ 6.177.004,47 R$ 3.465.164,62 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Demais Receitas Correntes R$ 2.965.747,64 R$ 6.177.004,47 R$ 3.465.164,62 RECEITAS DE CAPITAL (III) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Amortização de Empréstimos R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Outras Receitas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II) R$ 35.568.117,13 R$ 29.324.344,31 R$ 27.385.172,35 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2025 2024 2023 Benefícios - Civil R$ 23.900.814,56 R$ 23.187.516,18 R$ 20.684.831,99 Aposentadorias R$ 21.706.886,77 R$ 21.175.844,19 R$ 18.635.057,73 Pensões R$ 2.193.927,79 R$ 2.011.671,99 R$ 2.049.774,26 Outros Benefícios Previdenciários R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Outras Despesas Previdenciárias R$ 1.967.654,70 R$ 1.131.755,20 R$ 778.992,77 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Demais Despesas Previdenciárias R$ 1.967.654,70 R$ 1.131.755,20 R$ 778.992,77 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V) R$ 25.868.469,26 R$ 24.319.271,38 R$ 21.463.824,76 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV – V) 2 R$ 9.699.647,87 R$ 5.005.072,93 R$ 5.921.347,59 RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2025 2024 2023 VALOR RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2025 2024 2023 VALOR APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2025 2024 2023 Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00 Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00 Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00 BENS E DIREITOS DO RPPS 2025 2024 2023 Caixa e Equivalentes de Caixa R$ 50.461.803,58 R$ 39.650.880,38 R$ 33.564.240,47 Investimentos e Aplicações R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Outro Bens e Direitos R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 PLANO FINANCEIRO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2025 2024 2023 RECEITAS CORRENTES (IX) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Receita de Contribuições dos Segurados R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Civil R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Ativo R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Inativo R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Pensionista R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Receita de Contribuições Patronais R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Civil R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Ativo R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Inativo R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Pensionista R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Receita Patrimonial R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Receitas Imobiliárias R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Receitas de Valores Mobiliários R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Outras Receitas Patrimoniais R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Receita de Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Outras Receitas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Demais Receitas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 RECEITAS DE CAPITAL (X) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Amortização de Empréstimos R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Outras Receitas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (XI) = (IX + X) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2025 2024 2023 PREVIDÊNCIA (XIII) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Benefícios - Civil R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Aposentadorias R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Pensões R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Outros Benefícios Previdenciários R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Outras Despesas Previdenciárias R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Demais Despesas Previdenciárias R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (XIV) = (XII + XIII) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XV) = (XI – XIV) 2 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS 2025 2024 2023 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PLANO PREVIDENCIÁRIO R$ EXERCÍCIO Receitas Previdenciárias Despesas Previdenciárias Resultado Previdenciário Saldo Financeiro do Exercício (a) (b) (c) = (a - b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c) 2025 R$ 26.263.190,30 R$ 21.712.101,77 R$ 4.551.088,53 R$ 122.672.493,86 2026 R$ 28.986.793,55 R$ 22.083.234,51 R$ 6.903.559,04 R$ 129.576.052,90 2027 R$ 31.340.084,79 R$ 30.151.523,92 R$ 1.188.560,87 R$ 130.764.613,77 2028 R$ 35.183.467,44 R$ 31.517.000,91 R$ 3.666.466,53 R$ 134.431.080,30 2029 R$ 37.265.129,16 R$ 32.970.116,67 R$ 4.295.012,49 R$ 138.726.092,79 2030 R$ 37.080.320,40 R$ 34.421.655,23 R$ 2.658.665,17 R$ 141.384.757,96 2031 R$ 36.815.175,70 R$ 35.855.428,63 R$ 959.747,07 R$ 142.344.505,03 2032 R$ 36.599.981,82 R$ 36.815.520,19 - R$ 215.538,37 R$ 142.128.966,66 2033 R$ 36.364.366,87 R$ 37.546.626,27 - R$ 1.182.259,40 R$ 140.946.707,26 2034 R$ 36.315.757,92 R$ 37.297.056,67 - R$ 981.298,75 R$ 139.965.408,51 2035 R$ 35.888.783,14 R$ 38.626.513,86 - R$ 2.737.730,72 R$ 137.227.677,79 2036 R$ 35.707.296,28 R$ 38.431.892,21 - R$ 2.724.595,93 R$ 134.503.081,86 2037 R$ 35.345.635,64 R$ 38.975.181,19 - R$ 3.629.545,55 R$ 130.873.536,31 2038 R$ 35.078.981,30 R$ 38.776.586,67 - R$ 3.697.605,37 R$ 127.175.930,94 2039 R$ 34.759.152,76 R$ 38.882.573,62 - R$ 4.123.420,86 R$ 123.052.510,08 2040 R$ 34.567.853,92 R$ 38.165.528,09 - R$ 3.597.674,17 R$ 119.454.835,91 2041 R$ 34.157.986,75 R$ 38.486.883,44 - R$ 4.328.896,69 R$ 115.125.939,22 2042 R$ 33.835.492,71 R$ 38.111.972,04 - R$ 4.276.479,33 R$ 110.849.459,89 2043 R$ 33.355.390,59 R$ 38.483.623,26 - R$ 5.128.232,67 R$ 105.721.227,22 2044 R$ 33.015.112,09 R$ 37.901.882,32 - R$ 4.886.770,23 R$ 100.834.456,99 2045 R$ 32.603.400,85 R$ 37.625.345,23 - R$ 5.021.944,38 R$ 95.812.512,61 2046 R$ 32.284.794,01 R$ 36.862.130,23 - R$ 4.577.336,22 R$ 91.235.176,39 2047 R$ 31.957.337,32 R$ 36.203.010,34 - R$ 4.245.673,02 R$ 86.989.503,37 2048 R$ 31.679.604,86 R$ 35.298.965,52 - R$ 3.619.360,66 R$ 83.370.142,71 2049 R$ 31.431.453,33 R$ 34.371.104,59 - R$ 2.939.651,26 R$ 80.430.491,45 2050 R$ 31.127.105,02 R$ 33.711.924,42 - R$ 2.584.819,40 R$ 77.845.672,05 2051 R$ 30.860.749,11 R$ 32.912.739,18 - R$ 2.051.990,07 R$ 75.793.681,98 2052 R$ 30.603.169,68 R$ 32.151.367,43 - R$ 1.548.197,75 R$ 74.245.484,23 2053 R$ 6.453.820,31 R$ 31.283.619,36 - R$ 24.829.799,05 R$ 49.415.685,18 2054 R$ 4.874.249,29 R$ 30.115.658,34 - R$ 25.241.409,05 R$ 24.174.276,13 2055 R$ 3.312.257,89 R$ 28.789.320,44 - R$ 25.477.062,55 - R$ 1.302.786,42 2056 R$ 1.882.579,85 R$ 27.165.254,54 - R$ 25.282.674,69 - R$ 26.585.461,11 2057 R$ 1.661.876,89 R$ 25.732.693,70 - R$ 24.070.816,81 - R$ 50.656.277,92 2058 R$ 1.500.670,46 R$ 24.093.016,24 - R$ 22.592.345,78 - R$ 73.248.623,70 2059 R$ 1.357.572,92 R$ 22.413.648,55 - R$ 21.056.075,63 - R$ 94.304.699,33 2060 R$ 1.206.361,42 R$ 20.801.754,16 - R$ 19.595.392,74 - R$ 113.900.092,07 2061 R$ 1.075.746,02 R$ 19.174.865,70 - R$ 18.099.119,68 - R$ 131.999.211,75 2062 R$ 973.776,41 R$ 17.509.745,50 - R$ 16.535.969,09 - R$ 148.535.180,84 2063 R$ 875.716,50 R$ 15.909.227,35 - R$ 15.033.510,85 - R$ 163.568.691,69 2064 R$ 776.998,92 R$ 14.399.587,61 - R$ 13.622.588,69 - R$ 177.191.280,38 2065 R$ 694.497,17 R$ 12.926.410,03 - R$ 12.231.912,86 - R$ 189.423.193,24 2066 R$ 617.206,19 R$ 11.536.752,99 - R$ 10.919.546,80 - R$ 200.342.740,04 2067 R$ 545.282,03 R$ 10.235.019,97 - R$ 9.689.737,94 - R$ 210.032.477,98 2068 R$ 478.804,11 R$ 9.024.249,78 - R$ 8.545.445,67 - R$ 218.577.923,65 2069 R$ 414.221,79 R$ 7.923.988,17 - R$ 7.509.766,38 - R$ 226.087.690,03 2070 R$ 358.809,83 R$ 6.899.116,42 - R$ 6.540.306,59 - R$ 232.627.996,62 2071 R$ 308.771,57 R$ 5.967.498,91 - R$ 5.658.727,34 - R$ 238.286.723,96 2072 R$ 263.953,29 R$ 5.127.326,46 - R$ 4.863.373,17 - R$ 243.150.097,13 2073 R$ 224.110,02 R$ 4.375.055,71 - R$ 4.150.945,69 - R$ 247.301.042,82 2074 R$ 188.946,56 R$ 3.706.177,17 - R$ 3.517.230,61 - R$ 250.818.273,43 2075 R$ 158.150,76 R$ 3.115.758,44 - R$ 2.957.607,68 - R$ 253.775.881,11 2076 R$ 131.404,59 R$ 2.598.659,48 - R$ 2.467.254,89 - R$ 256.243.136,00 2077 R$ 108.360,19 R$ 2.149.226,58 - R$ 2.040.866,39 - R$ 258.284.002,39 2078 R$ 88.644,55 R$ 1.761.564,71 - R$ 1.672.920,16 - R$ 259.956.922,55 2079 R$ 71.889,04 R$ 1.430.079,96 - R$ 1.358.190,92 - R$ 261.315.113,47 2080 R$ 57.752,17 R$ 1.149.453,31 - R$ 1.091.701,14 - R$ 262.406.814,61 2081 R$ 45.938,44 R$ 914.627,10 - R$ 868.688,66 - R$ 263.275.503,27 2082 R$ 36.170,19 R$ 720.326,52 - R$ 684.156,33 - R$ 263.959.659,60 2083 R$ 28.176,94 R$ 561.226,16 - R$ 533.049,22 - R$ 264.492.708,82 2084 R$ 21.709,44 R$ 432.433,28 - R$ 410.723,84 - R$ 264.903.432,66 2085 R$ 16.541,10 R$ 329.509,23 - R$ 312.968,13 - R$ 265.216.400,79 2086 R$ 12.462,98 R$ 248.315,63 - R$ 235.852,65 - R$ 265.452.253,44 2087 R$ 9.284,83 R$ 185.054,07 - R$ 175.769,24 - R$ 265.628.022,68 2088 R$ 6.843,33 R$ 136.460,88 - R$ 129.617,55 - R$ 265.757.640,23 2089 R$ 4.991,93 R$ 99.608,91 - R$ 94.616,98 - R$ 265.852.257,21 2090 R$ 3.599,84 R$ 71.886,77 - R$ 68.286,93 - R$ 265.920.544,14 2091 R$ 2.560,03 R$ 51.160,75 - R$ 48.600,72 - R$ 265.969.144,86 2092 R$ 1.789,40 R$ 35.779,41 - R$ 33.990,01 - R$ 266.003.134,87 2093 R$ 1.224,03 R$ 24.479,96 - R$ 23.255,93 - R$ 266.026.390,80 2094 R$ 814,91 R$ 16.298,18 - R$ 15.483,27 - R$ 266.041.874,07 2095 R$ 524,90 R$ 10.497,96 - R$ 9.973,06 - R$ 266.051.847,13 2096 R$ 325,69 R$ 6.513,82 - R$ 6.188,13 - R$ 266.058.035,26 2097 R$ 194,22 R$ 3.884,49 - R$ 3.690,27 - R$ 266.061.725,53 2098 R$ 110,66 R$ 2.213,11 - R$ 2.102,45 - R$ 266.063.827,98 2099 R$ 59,11 R$ 1.182,24 - R$ 1.123,13 - R$ 266.064.951,11 2100 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 - R$ 266.064.951,11 Fonte: R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 - R$ 266.064.951,11 PLANO FINANCEIRO R$ EXERCÍCIO Receitas Previdenciárias Despesas Previdenciárias Resultado Previdenciário Saldo Financeiro do Exercício (a) (b) (c) = (a - b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c) Não há informações com segregação de massa. FONTE: NOTA: 1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração. 2 O resultado previdenciário poderá ser apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre). DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA (Art. 4º, § 2º, Inciso V, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000) Em atendimento ao artigo 4º, § 2º, Inciso V, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), integra o Anexo de Metas Fiscais da LDO o presente demonstrativo de renúncia de receita, no qual são estimadas e relacionadas, para o exercício tributário próximo e os dois subsequentes, a renúncia de receita de competência do Município, por força da legislação em vigor. A seu turno, o art. 14, § 1º, da referida lei, conceitua que: “À renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.” Prescreve ainda o mesmo dispositivo, que a concessão, prorrogação ou ampliação de incentivo fiscal do qual decorra renúncia de receita deve atender a um dos seguintes critérios: estar prevista na projeção orçamentária constante das metas fiscais estipuladas ou, em caso negativo, ser acompanhada de medida de compensação, de forma a não comprometer tais metas. Assim, definimos os conceitos básicos e informamos que o município não concedeu benefícios legais para sua concessão. MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA - ESTADO DE PERNAMBUCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2027 AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO 2027 2028 2029 TOTAL Nota: Informações do departamento tributário do município. DEMONSTRATIVO DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO (Inciso V, § 2º, art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000) A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, determina que o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO conterá demonstrativo com a Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (Art. 4º, § 2º, inciso V). O aumento permanente de receita é entendido como aquele proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo e majoração ou criação de tributo ou contribuição. Por outro lado, considera - se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios (Art. 17, caput). Nessa direção, a Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado tem a missão de evidenciar o montante de recursos que poderão ser disponibilizados para custear eventuais variações dessas despesas. O volume da referida margem disponível está associado, portanto, à redução permanente da despesa ou ao aumento permanente da receita (Art. 17, § 2º). O Município, tem enfrentado nos últimos anos um sinuoso contexto de crise fiscal, resultado, dentre outros fatores, de uma acelerada trajetória de crescimento das despesas, a qual ocorreu em patamares muito superiores àqueles percebidos para a expansão da arrecadação das receitas públicas. Havendo por insuficientes os instrumentos convencionais de ajuste fiscal frente a um orçamento enrijecido e fortemente consumido por despesas obrigatórias e incomprimíveis, persiste, no curto prazo, a projeção de um resultado fiscal negativo. Assim, neste cenário deficitário, e de busca constante pela retração dos gastos públicos, não há que se falar em eventuais expansões de despesas obrigatórias de caráter continuado, de modo que a margem a que se refere o Art. 4º da LRF é inexistente para o exercício de 2027. Por fim, é de especial importância destacar que a previsão das despesas correspondentes às áreas de saúde e educação, definidas constitucionalmente em função da arrecadação, seguirão os percentuais definidos naquele ato normativo. MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA - ESTADO DE PERNAMBUCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2027 AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 EVENTOS Valor Previsto 2027 Aumento Permanente da Receita 0,00 ( -) Transferências Constitucionais 0,00 ( -) Transferências ao FUNDEB 0,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 0,00 Redução Permanente de Despesa (II) 0,00 Margem Bruta (III) = (I+II) 0,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00 Novas DOCC 0,00 Novas DOCC geradas por PPP 0,00 Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III - IV) 0,00 Nota: Nada a Registrar
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
Resolução
1 matéria
2/2026 RESOLUÇÃO Nº 2, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026.
Câmara Municipal de Santa Maria da Boa Vista - PE CASA JOSÉ OZANAN GOMES DE BARROS A SERVIÇO DE NOSSA TERRA DE NOSSA GENTE RESOLUÇÃO Nº 2, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026. Dispõe sobre a aprovação das Contas do Executivo Municipal de Santa Maria da Boa Vista, prestadas pelo Prefeito George Rodrigues Duarte, referentes ao Exercício Financeiro de 2022, Processo TCE-PE 23100672-0. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 25, IV, da Lei Orgânica do Município, e pelo art. 62, XVIII, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovo u e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Executivo Municipal de Santa Maria da Boa Vista, prestadas pelo então Prefeito George Rodrigues Duarte, referentes ao Exercício Financeiro de 2022, Processo TCE-PE nº 23100672-0. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Santa Maria da Boa Vista, em 6 de outubro de 2026. Anderson Harlem Alves Gonçalves Santos
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
Extrato de Adjudicação e Homologação
1 matéria
017 EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 044/2026/SEDUC PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 017/2026/SEDUC EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO O Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, através da Secretaria Municipal de Educação, Esporte E Lazer , inscrita no CNPJ sob o n.º 30.382.029/0001-46, neste ato representado pela Secretária Municipal, a Sr.ª Fabiana Ribeiro Granja , no uso de suas atribuições legais, resolve ADJUDICAR e HOMOLOGAR o Processo Administrativo n.º 044/2026/SEDUC, Pregão Eletrônico/SRP n.º 017/2026/SEDUC, Registro de Preços de quimonos e faixas infanto – juvenil para a prática de Jiu-Jitsu, destinados aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino de Santa Maria da Boa Vista/PE, pelo período de 12 meses. A empresa D.E.A. CALÇADOS LTDA , inscrito no CNPJ sob nº 52.331.094/0001-85 , com valor global estimado de R$ 39.109,00 (trina e nove mil cento o nove reais) para os itens/lotes n° 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07. Santa Maria da Boa Vista/PE, 06 de outubro de 2026. FABIANA RIBEIRO GRANJA Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
Secretaria de Educação, Esportes e Lazer