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058/2026 DECRETO N.º 058, DE 26 DE JUNHO DE 2026.
DECRETO N.º 058, DE 26 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal no dia 29 de junho de 2026, em razão da partida da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo FIFA 2026, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a realização da partida da Seleção Brasileira de Futebol pelas fases eliminatórias da Copa do Mundo FIFA 2026, no dia 29 de junho de 2026, com início previsto para as 14h (horário de Brasília); CONSIDERANDO o interesse público em compatibilizar o funcionamento da Administração Pública Municipal com o evento esportivo de relevante interesse nacional, sem prejuízo da continuidade dos serviços essenciais; D E C R E T A: Art. 1º Fica estabelecido que, excepcionalmente, no dia 29 de junho de 2026 (segunda-feira), o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município encerrará-se às 12h. Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos essenciais e indispensáveis ao atendimento da população, especialmente aqueles relacionados aos atendimentos de urgência e emergência em saúde, à limpeza urbana, à guarda patrimonial e às demais atividades que, por sua natureza, exijam funcionamento ininterrupto. Art. 3º Compete aos dirigentes dos órgãos e entidades adotar as medidas necessárias para assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais e o atendimento ao interesse público. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE, 26 de junho de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município Rua Raimundo Coimbra Filho, n.º 131, senador Paulo Guerra – Santa Maria da Boa Vista/PE – CEP 56380-000 PABX: (087) 3869-4141 – CNPJ: 10.358.182/0001-20
segunda-feira, 29 de junho de 2026
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057 DECRETO N.º 057, DE 26 DE JUNHO DE 2026.
DECRETO N.º 057, DE 26 DE JUNHO DE 2026. Regulamenta a agenda transversal para crianças e adolescentes, integrante do P lano P lurianual ( PPA) 2026 - 2029 do município de Santa Mar ia da Boa Vista/PE, estabelece normas de governança intersetorial, m onitoramento e avaliação, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n ° 1.90 1 /2025, que institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026 - 2029, bem como o compromisso com as metas do Selo UNICEF — Edição 2025 - 2028, D E C R E T A: DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1 º. Este Decreto regulamenta a Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes do Município de Santa Mar ia da Boa Vista, para o período de 2026 a 2029, com o objetivo de assegurar a prioridade absoluta desse público nas políticas públicas municipais. Art. 2º. A Agenda Transversal fundamenta - se na gestão integrada e intersetorial entre as secretarias e órgãos municipais, visando à garantia dos direitos humanos, à redução das desigualdades e ao pleno desenvolvimento biopsicossocial de crianças e adolescentes. Art. 3º. A execução desta Agenda observará as diretrizes estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n º 8.069/1990) e os critérios técnicos da Edição 2025 - 2028 do Selo UNICEF. DOS EIXOS ESTRATÉGICOS Art. 4º. A Agenda Transversal organiza - se em 5 ( cinco) eixos estratégicos, que orientarão o planejamento e a execução das ações governamentais. Art. 5º. O Eixo 1 trata da Sobrevivência e Desenvolvimento Saudável, tendo como objetivo garantir o direito à vida, à saúde e à nutrição. As ações prioritárias compreendem o fortalecimento da atenção básica à saúde materna e infantil, a expansão do saneamento básico, o acesso à água potável, a promoção da saúde mental Ru a Rai mu ndo Coi mb r a Fil ho, n º 131, Sen a do r P aulo Gue r ra – S an t a M ari a d a Bo a Vi st a/ PE – CE P 5 638 0 - 00 0 PABX: (087) 3869 - 4141 – CNPJ: 10.358.182/0001 - 20 www.santamariadaboavista.pe.gov.br infantojuvenil e o desenvolvimento de campanhas preventivas voltadas à saúde sexual e reprodutiva de adolescentes. Art. 6º. O Eixo 2 refere - se à Educação de Qualidade e Inclusiva, visando assegurar o acesso, a permanência e o aprendizado com equidade. Devem ser priorizadas a ampliação da Educação Infantil e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), a implementação de programas de alfabetização na idade certa, a valorização dos profissionais da educação, a inclusão de estudantes com deficiência e o fomento ao uso de tecnologias educacionais e atividades de contraturno escolar. Art. 7º O Eixo 3 aborda a Proteção Integral e o Fortalecimento de Vínculos, com foco na prevenção e no combate a todas as formas de violência, negligência e exploração. A atuação será voltada ao reforço das estruturas do Conselho Tutelar, do CRAS, do CREAS e do C onselho M unicipal do s D ireitos das C rianças e A dolescentes, garantindo fluxos intersetoriais de atendimento e o apoio psicossocial a famílias em situação de vulnerabilidade. Art. 8º. O Eixo 4 foca na Participação Cidadã e no Protagonismo Juvenil, visando estimular a presença de crianças e adolescentes nos espaços de controle social e gestão pública. Inclui o fortalecimento do Núcleo de Cidadania de Adolescentes (NUCA), o incentivo aos grêmios estudantis e a participação de adolescentes nos processos de planejamento participativo do município. Art. 9º. O Eixo 5 destina - se à Inclusão Social, Trabalho e Renda, com o objetivo de erradicar o trabalho infantil e ampliar as oportunidades de formação profissional. As ações envolverão programas de aprendizagem, parcerias com o setor privado para inserção de jovens no mercado de trabalho e incentivo a projetos de economia solidária e cultura. DA GESTÀO E GOVERNANÇA INTERSETORIAL Art. 10. A coordenação da Agenda Transversal será exercida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que atuará como órgão deliberativo e fiscalizador. Art. 11. Compete às Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social, Educação, Saúde, Cultura, Esporte e Meio Ambiente prestar o apoio técnico necessário à implementação das ações transversais, garantindo a compatibilidade dos seus cronogramas internos com as metas da Agenda. Ru a Rai mu ndo Coi mb r a Fil ho, n º 131, Sen a do r P aulo Gue r ra – S an t a M ari a d a Bo a Vi st a/ PE – CE P 5 638 0 - 00 0 PABX: (087) 3869 - 4141 – CNPJ: 10.358.182/0001 - 20 www.santamariadaboavista.pe.gov.br Art. 12. Os órgãos municipais deverão designar representantes técnicos para compor comitês de trabalho intersetoriais, sempre que necessário, visando solucionar gargalos operacionais e otimizar a aplicação de recursos públicos. DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO Art. 13. O monitoramento da Agenda Transversal ocorrerá de forma contínua, com a consolidação anual de indicadores sociais e orçamentários constantes no PPA, na LDO e na LOA. Art. 14. O Poder Executivo promoverá audiências públicas anuais para a prestação de contas e avaliação dos resultados alcançados, garantindo a transparência e o controle social por parte da comunidade e dos conselhos de direitos. Art. 15. Os relatórios de monitoramento deverão conter a evolução dos indicadores do Selo UNICEF, permitindo ajustes estratégicos tempestivos para o cumprimento das metas internacionais assumidas pelo Município. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. As despesas decorrentes da execução da Agenda Transversal correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada secretaria envolvida, conforme previsto nas leis orçamentárias anuais. Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições contrárias. Registre - se, Publique - se e Cumpra - se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE, 26 de junho de 202 6. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município
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