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Concorrência eletrônica
1 matéria
001 AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 018/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 001/2026 O Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, através do Agente de Contratação, informa que se encontra aberta a Concorrência Eletrônica n.º 001/2026, critério de julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL, Objeto: Contratação de empresa para execução de obras e serviços de engenharia relativos à reforma do Prédio da Secretaria de Agricultura do Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, vinculado ao CONTRATO DE FINANCIAMENTO – FINISA N.º 0624329-70 , conforme termo de referência, projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico financeiro, ART e demais documentos complementares, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Estudos Técnicos Preliminares – ETP’s, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro, Projetos Básicos e anexos, com execução por regime de empreitada por preço unitário. A cópia da íntegra deste Edital ficará disponível para vista pelos interessados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Sitehttps://santamariadaboavista.pe.gov.br/ bem como os elementos que o integram. O valor global máximo admitido será de R$ 830.051,34 (oitocentos e trinta mil, cinquenta e um reais e trinta e quatro centavos). No dia 30/06/2026, às 10:00h, será iniciada a sessão pública da Concorrência Eletrônica n.º 001/2026, no endereço eletrônico https:/bll.org.br. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis na plataforma do BLL – Bolsa de Licitações do Brasil – www.bllcompras.com, através do sítio oficial da Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista: https://santamariadaboavista.pe.gov.br/dom e PNCP – Id contratação PNCP: 10358182000120-1-000009/2026. Mais informações através do e-mail:[email protected] e no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Santa Maria da Boa Vista/PE, Rua Raimundo Coimbra Filho, n.º 131, Bairro Senador Paulo Guerra, Fone: (87) 3869-4141, das 08h00min às 14h00min, de segunda a sexta-feira. Santa Maria da Boa Vista/PE, 10 de junho de 2026.
quinta-feira, 11 de junho de 2026
Portaria
1 matéria
148/2025 3ª ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL DA SECRETARIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2026/SEDUC CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026/SEDUC RELAÇÃO DE HABILITADOS Proponentes: NELSON COELHO DE SANTANA; EDILÂNIA RODRIGUES DE NORONHA; NATANAEL DA SILVA SÁ; MARIA GENICE BATISTA DE SOUZA; NILDA MARIA LIMA DA SILVA; MARIA ALBERTINA PEREIRA INÁCIO; LAURIANE GUIMARÃES DA SILVA NERY; GEORGE LUIS NERY DE BARROS; CELSO ALVES DOS SANTOS; CAINÃ LUCAS AFRO NUNES; ALICE SOARES DE MENEZES BARBOSA; JOSICLEIA MENEZES BARBOSA LIMA; JACKSON DE MENEZES BARBOSA; MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA RODRIGUES; JOSÉ LOURIVAL MOTA VIEIRA; CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE LIMA; WAGNER SANTIAGO DE LIMA; ALEX RODRIGUES DE NOVAIS SAMPAIO; DILMA MARIA DE ANDRADE LIMA; VALDIELSON OLIVEIRA DA SILVA; DIANA BRAZ DOS SANTOS; CELSO DE SÁ FREITAS; BRAZ ADAILTON VIEIRA DA SILVA; JOSEANE DE MENEZES BARBOSA SILVA; JOSIVAN MENDES DA SILVA; JOSILENE DE MENEZES BARBOSA RODRIGUES; VANTUIL GRIGÓRIO; DAIANE COELHO DOS SANTOS OLIVEIRA; DEISE KELE COELHO DOS SANTOS; LEONARDO BARROS DE LIMA; JUCILENE DA SILVA RODRIGUES; FRANCISCO DE ASSIS ARAÚJO DOS SANTOS; ELIEL ERNANDES DE CALDAS CORDEIRO; ROMILDO SILVA DE LIMA; ANTONI JOAQUIM LIMA DA SILVA; RUAN HENRIQUE MENDES FERNANDES e RAUL HERNANDYS MENDES FERNANDES, foram declarados HABILITADOS. Santa Maria da Boa Vista/PE, 10 de junho de 2026. FABIANA RIBEIRO GRANJA Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
quinta-feira, 11 de junho de 2026
Decreto
1 matéria
054/2022 DECRETO Nº 054, DE 10 DE JUNHO DE 2026.
DECRETO Nº 054, DE 10 DE JUNHO DE 2026. Mantém a declaração de Situação de Emergência nas áreas do Município de Santa Maria da Boa Vista afetadas por estiagem, classificada e codificada como COBRADE 1.4.1.1.0, conforme a Portaria MDR nº 260, de 2 de fevereiro de 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO as consequências decorrentes da baixa precipitação pluviométrica registrada nos últimos meses no Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, caracterizando desastre natural tipificado como estiagem, com impactos significativos sobre a população residente na zona rural; CONSIDERANDO que a estiagem tem afetado de forma severa as localidades situadas ao norte do Município, compreendendo Estreito, Salina, Ipueira, Ponta da Serra, Riacho do Meio e Urimamã; ao noroeste, o Assentamento Luiz Gonzaga e a Fazenda Marajá; ao leste, Barra Nova, Boa Esperança, Santa Rosa e São Gonçalo; a oeste, Jatubarana; e na região central, Poço do Icó, São Miguel, Lagoa da Pedra, Lagoa do Barro, Mandacaru e Acauã; CONSIDERANDO que a redução dos índices pluviométricos em todo o Sertão pernambucano tem ocorrido em níveis significativamente inferiores à média climatológica histórica, ocasionando a diminuição acentuada das reservas hídricas superficiais e subterrâneas em razão da i rregularidade e da má distribuição das chuvas; CONSIDERANDO que a situação persiste e se agrava continuamente, especialmente nas áreas de caatinga do Município, onde predominam atividades agropecuárias voltadas à criação de caprinos, ovinos e bovinos, comprometendo a subsistência das famílias e a economia local; CONSIDERANDO que a escassez de recursos hídricos nas localidades afetadas compromete o abastecimento humano e animal, configurando quadro de grave anormalidade e risco social; CONSIDERANDO que as medidas adotadas pela Administração Pública Municipal, embora contínuas e necessárias, mostram - se insuficientes para mitigar integralmente os efeitos do desastre em razão da limitação dos recursos disponíveis; CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato consta do Parecer Técnico emitido pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Santa Maria da Boa Vista/PE, o qual conclui pela permanência da situação de anormalidade e recomenda a manutenção da Situação de Emergência, nos termos da Portaria MDR nº 260, de 2 de fevereiro de 2022; D E C R E T A: Art. 1º Fica mantida a situação anormal caracterizada como Situação de Emergência nas áreas do Município de Santa Maria da Boa Vista/PE afetadas pela estiagem e identificadas nos documentos técnicos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificad o e codificado como Estiagem – COBRADE 1.4.1.1.0, nos termos da Portaria MDR nº 260, de 2 de fevereiro de 2022. Art. 2º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal para atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, assistência à população afetad a e recuperação das áreas atingidas. Art. 3º Este Decreto terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 4º O prazo de vigência previsto no artigo anterior poderá ser prorrogado, mediante novo ato administrativo, caso persistam as condições que ensejaram a manutenção da Situação de Emergência. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, em 1 0 de junho de 202 6. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município
quinta-feira, 11 de junho de 2026