O Programa Casa das Juventudes, regulamentado pela lei nº 14.577/2011, se constitui enquanto espaço institucional de referência para as Juventudes. Esta ação da SCJ, realizada em parceria com os municípios, tem por objetivo apoiar os coletivos e movimentos juvenis fomentando o desenvolvimento da autonomia, participação, democratização das tecnologias de informação e da comunicação além da formação política e cidadã. A Casa das Juventudes tem seu fundamento na Política Pública de Juventude, e busca atingir todas as tribos juvenis, em suas diversas expressões culturais e sociais. A Concepção de juventude adotada concebe esta faixa geracional como sujeitos de direitos e agentes estratégicos de desenvolvimento, com grande potencial para a catalização das grandes mudanças sociais.
Serviço oferecidos pela secretaria:
cada serviço, com suas respectivas informações.
Pré-requisito para acesso do serviço:
Crianças, jovens, adultos e idosos em estado de vulnerabilidade.
Documentos necessários:
• Rg ou documento com foto;
• CPF;
• Número do niss;
Quanto custa?
Esse programa é gratuito e para todos.
Endereço ou link onde o cidadão pode obter informações:
Rua Florêncio Alves de Barros; n.º69, Senador Paulo Guerra.
É necessário agendamento?
Não é necessário
Etapas do serviço:
Busca ativa, demandas espontâneas e encaminhamentos.
Prazo de atendimento:
Imediato.
Formas de acompanhamento do serviço:
Vare-a de acordo com a matricula.
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