A Carteira da Pessoa Idosa é uma das formas de comprovação de renda para acessar o direito do acesso a transporte interestadual gratuito (duas vagas por veículo) ou desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens para pessoas idosas com renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos. A Carteira da Pessoa Idosa tem as informações de identificação da pessoa e QR Code ou código alfanumérico para verificação da validade da carteira. A pessoa idosa que tem como comprovar renda NÃO necessita da Carteira da Pessoa Idosa para ter acesso às passagens interestaduais gratuitas ou o desconto no valor da passagem. Basta apresentarem o comprovante de renda (de até 2 salários mínimos) e o documento de identidade para ter direito ao benefício. Contudo, a carteira facilita o acesso ao direito, por isso o sistema gera a carteira também para as pessoas que têm outros meios de comprovação de renda. Dessa forma, os municípios e o Distrito Federal podem emitir a carteira também para os idosos que estejam dentro do critério da renda, independente se estes já tenham outra forma de comprovação de renda.
Serviço oferecidos pela secretaria:
cada serviço, com suas respectivas informações.
Pré-requisito para acesso do serviço:
Pessoas idosas (acima de 60 anos) cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda individual de até 2 (dois) salários mínimos.
Documentos necessários:
• NIS (Número de Inscrição Social) – gerado pelo Cadastro Único;
- • Documento com foto;
- • CPF;
- • Comprovante de Endereço;
Quanto custa?
Gratuito
Endereço ou link onde o cidadão pode obter informações:
Rua João Barros de Araújo nº20 Bairro: Centro
Telefone: (087) 3869 4141 Ramal: 2037
É necessário agendamento?
Não é necessário, basta Procurar o CRAS
Etapas do serviço:
De acordo com as etapas burocráticas.
Prazo de atendimento:
Imediato.
Formas de acompanhamento do serviço:
Direto no CRAS.
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