Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil Criado em 1996, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) é a principal política pública para erradicação do trabalho infantil vigente no país. Seu trabalho desenvolve-se de forma integrada pelos entes federados, com ações de transferência de renda, trabalho social com as famílias, além da oferta de atividades socioeducativas para crianças e adolescentes retirados do trabalho. De acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), o “PETI é um programa de caráter intersetorial, que no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e a oferta de serviços socioeducativos para crianças, adolescentes em situação de trabalho infantil, identificados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”. O PETI possui abrangência nacional e desenvolve-se de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil. Seu objetivo é contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos em situação de trabalho e, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 anos. As Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETI) destinam-se aos municípios com altos índices de trabalho infantil. ... Proteção social para crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil e suas famílias; Monitoramento das ações do PETI.
Serviço oferecidos pela secretaria:
cada serviço, com suas respectivas informações.
Pré-requisito para acesso do serviço:
Está em situação de Trabalho Infantil.
Documentos necessários:
Não é necessário documentos de acordo com a identificação é feito todos os protocolos de encaminhamento para a redesocioassistêncial.
Quanto custa?
Esse programa é gratuito e para todos que estão vivenciando a situação de trabalho infantil.
Endereço ou link onde o cidadão pode obter informações:
Endereço: Rua Dr Souza Filho nº205 Bairro: Centro
Telefone: 087 3869 4141 Ramal: 5000
É necessário agendamento?
Não é necessário.
Etapas do serviço:
Buscativa e encaminhamentos para as redes socioassistênciais.
Prazo de atendimento:
Imediato.
Formas de acompanhamento do serviço:
Plano de Acompanhamento Familiar consiste no planejamento conjunto entre a(s) família(s) e profissional do acompanhamento familiar, imprescindível para que a família fortalecimentos saindo assim do direito violado.
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